Tem gente de Sergipe que assinou o que magistrados, procuradores, promotores de Justiça e a chamada grande imprensa chamam de “PEC da Impunidade”.

camara deputados 01072020
Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

Veja lista completa dos que assinaram:

Celso Sabino – PSDB/PA
Capitão Wagner – PROS/CE
Cacá Leão – PP/BA
Hugo Motta – REPUBLIC/PB
Eduardo da Fonte – PP/PE
Neri Geller – PP/MT
Jerônimo Goergen – PP/RS
Pedro Westphalen – PP/RS
Luizão Goulart – REPUBLIC/PR
Adriano do Baldy – PP/GO
Marcelo Brum – PSL/RS
Margarete Coelho – PP/PI
Ronaldo Carletto – PP/BA
Vitor Hugo – PSL/GO
Milton Vieira – REPUBLIC/SP
Dra. Soraya Manato – PSL/ES
Juscelino Filho – DEM/MA
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. – PP/RJ
Aline Gurgel – REPUBLIC/AP
Pinheirinho – PP/MG
Mário Negromonte Jr. – PP/BA
Lucas Vergilio – SOLIDARI/GO
AJ Albuquerque – PP/CE
Christino Aureo – PP/RJ
Fábio Trad – PSD/MS
Professora Dorinha Seabra Rezende – DEM/TO
Evair Vieira de Melo – PP/ES
Antonio Brito – PSD/BA
Nivaldo Albuquerque – PTB/AL
Lafayette de Andrada – REPUBLIC/MG
Laercio Oliveira – PP/SE
Schiavinato – PP/PR
Coronel Chrisóstomo – PSL/RO
Angela Amin – PP/SC
Fausto Pinato – PP/SP
Alex Manente – CIDADANIA/SP
Vavá Martins – REPUBLIC/PA
Dr. Leonardo – SOLIDARI/MT
André Fufuca – PP/MA
Isnaldo Bulhões Jr. – MDB/AL
Felipe Carreras – PSB/PE
Aluisio Mendes – PSC/MA
Enrico Misasi – PV/SP
Átila Lins – PP/AM
Beto Rosado – PP/RN
Rodrigo de Castro – PSDB/MG
Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM
Silas Câmara – REPUBLIC/AM
Ossesio Silva – REPUBLIC/PE
Efraim Filho – DEM/PB
Leda Sadala – AVANTE/AP
Celina Leão – PP/DF
Geninho Zuliani – DEM/SP
Wellington Roberto – PL/PB
Julio Cesar Ribeiro – REPUBLIC/DF
Alceu Moreira – MDB/RS
Luis Tibé – AVANTE/MG
Alan Rick – DEM/AC
Ricardo Izar – PP/SP
Claudio Cajado – PP/BA
Átila Lira – PP/PI
Charlles Evangelista – PSL/MG
Daniela do Waguinho – MDB/RJ
Vicentinho Júnior – PL/TO
Leur Lomanto Júnior – DEM/BA
Fernando Monteiro – PP/PE
Gilberto Abramo – REPUBLIC/MG
Márcio Biolchi – MDB/RS
Guilherme Derrite – PP/SP
Sebastião Oliveira – AVANTE/PE
Luis Miranda – DEM/DF
Dimas Fabiano – PP/MG
Greyce Elias – AVANTE/MG
Jose Mario Schreiner – DEM/GO
Marcos Pereira – REPUBLIC/SP
Luiz Lima – PSL/RJ
Chiquinho Brazão – AVANTE/RJ
Guilherme Mussi – PP/SP
Hélio Leite – DEM/PA
Daniel Coelho – CIDADANIA/PE
Bilac Pinto – DEM/MG
Jorge Braz – REPUBLIC/RJ
Danilo Cabral – PSB/PE
General Girão – PSL/RN
Bia Kicis – PSL/DF
Herculano Passos – MDB/SP
Paulo Pereira da Silva – SOLIDARI/SP
Dr. Zacharias Calil – DEM/GO
Ricardo Silva – PSB/SP
Eduardo Bismarck – PDT/CE
Marcelo Moraes – PTB/RS
Fabio Reis – MDB/SE
Paulo Bengtson – PTB/PA
Maurício Dziedricki – PTB/RS
Pedro Augusto Bezerra – PTB/CE
Jaqueline Cassol – PP/RO
Aguinaldo Ribeiro – PP/PB
Eduardo Costa – PTB/PA
Hildo Rocha – MDB/MA
Aline Sleutjes – PSL/PR
Afonso Hamm – PP/RS
Norma Ayub – DEM/ES
Delegado Marcelo Freitas – PSL/MG
Ricardo Barros – PP/PR
Iracema Portella – PP/PI
Luiz Carlos – PSDB/AP
Mara Rocha – PSDB/AC
Pastor Sargento Isidório – AVANTE/BA
Sargento Fahur – PSD/PR
Raul Henry – MDB/PE
David Soares – DEM/SP
Pedro Lucas Fernandes – PTB/MA
Felipe Francischini – PSL/PR
Heitor Freire – PSL/CE
Alê Silva – PSL/MG
Nereu Crispim – PSL/RS
Carla Zambelli – PSL/SP
Wilson Santiago – PTB/PB
Alexandre Leite – DEM/SP
Expedito Netto – PSD/RO
Edna Henrique – PSDB/PB
Julian Lemos – PSL/PB
Osires Damaso – PSC/TO
Sanderson – PSL/RS
Hiran Gonçalves – PP/RR
Roberto Alves – REPUBLIC/SP
Santini – PTB/RS
Joaquim Passarinho – PSD/PA
Maria Rosas – REPUBLIC/SP
André Abdon – PP/AP
Darci de Matos – PSD/SC
Júlio Cesar – PSD/PI
Lourival Gomes – PSL/RJ
Otto Alencar Filho – PSD/BA
Severino Pessoa – REPUBLIC/AL
Delegado Pablo – PSL/AM
Mauro Lopes – MDB/MG
Marcelo Aro – PP/MG
Bibo Nunes – PSL/RS

Felício Laterça – PSL/RJ
André de Paula – PSD/PE
Marco Bertaiolli – PSD/SP
Otoni de Paula – PSC/RJ
Guiga Peixoto – PSL/SP
Dulce Miranda – MDB/TO
Tereza Nelma – PSDB/AL
Gutemberg Reis – MDB/RJ
Coronel Tadeu – PSL/SP
Delegado Antônio Furtado – PSL/RJ
Haroldo Cathedral – PSD/RR
Major Fabiana – PSL/RJ
Carlos Gomes – REPUBLIC/RS
Jhonatan de Jesus – REPUBLIC/RR
Juninho do Pneu – DEM/RJ
Elcione Barbalho – MDB/PA
General Peternelli – PSL/SP
Moses Rodrigues – MDB/CE
Vinicius Carvalho – REPUBLIC/SP
Olival Marques – DEM/PA
Vermelho – PSD/PR
João Marcelo Souza – MDB/MA
Cezinha de Madureira – PSD/SP
Dr. Gonçalo – REPUBLIC/MA
Rosangela Gomes – REPUBLIC/RJ
Eduardo Bolsonaro – PSL/SP
Domingos Neto – PSD/CE
Juarez Costa – MDB/MT
Reinhold Stephanes Junior – PSD/PR
Ricardo Guidi – PSD/SC
Ottaci Nascimento – SOLIDARI/RR
Tiago Dimas – SOLIDARI/TO
Da Vitoria – CIDADANIA/ES
Caroline de Toni – PSL/SC
Lucio Mosquini – MDB/RO
Paulo Magalhães – PSD/BA
Newton Cardoso Jr – MDB/MG
Márcio Marinho – REPUBLIC/BA
Fabio Schiochet – PSL/SC
Flaviano Melo – MDB/AC
Euclydes Pettersen – PSC/MG
Pr. Marco Feliciano – REPUBLIC/SP
Junio Amaral – PSL/MG
Nicoletti – PSL/RR
Hugo Leal – PSD/RJ
Walter Alves – MDB/RN
Professor Joziel – PSL/RJ

Até 2015, a Constituição previa a incidência apenas do ICMS determinado pelo estado de origem da mercadoria — e não pelo estado de destino do bem. A partir dessa premissa, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei 9.868/1999, do Piauí. O diploma estabelecia que incidiria ICMS determinado pelo estado sobre as compras feitas remotamente por consumidores lá domiciliados que não fossem contribuintes desse imposto. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23/2), no Plenário virtual. Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 87/2015 deu nova redação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”. No entanto, como a lei questionada é anterior a essa emenda, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é a redação original do dispositivo, pois, segundo a jurisprudência do STF, não se admite a convalidação do vício de inconstitucionalidade originário através de uma norma constitucional superveniente.

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Arquivo

“Dessa forma, reconhece-se a competência exclusiva do Estado de origem para a instituição da hipótese de incidência tributária em questão. Ao violar a referida regra constitucional, a Lei nº 6.041/2010, do Estado do Piauí, permitiu que tanto o Estado de destino como o Estado de origem pudessem tributar um mesmo evento: a circulação de mercadorias não presencial dirigida a não contribuinte do ICMS, independentemente de autorização constitucional e manifestação adicional de capacidade contributiva”, destacou o relator.

Assim, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”

Barroso mencionou decisões do STF que já haviam abordado a matéria. Por exemplo, a ADI 4.628, proposta em face do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que previa justamente a hipótese dessa dupla incidência de ICMS. Mas o STF entendeu que tal protocolo estipulava bitributação e declarou sua inconstitucionalidade.

“Não bastasse isso, há uma nítida incompatibilidade entre a disciplina
legal estadual e a regra constitucional de liberdade de tráfego (art. 150, V) e aquela que proíbe o tratamento discriminatório dos bens em função de sua origem (art. 152)”, acrescentou o relator.

Desigualdades regionais

Em seu voto, Barroso lembrou que a maioria dos centros de produção e de distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram boa parte da riqueza financeira nacional. E que os estados localizados nas demais regiões aglutinam proporcionalmente mais consumidores do que agentes agregadores de riqueza industrial ou comercial. Assim, até é pertinente considerar injusta a exclusão dos estados consumidores da partilha constitucional de competência de ICMS nesses casos, “especialmente em um contexto de aumento do número de operações de compra e venda não presencial”.

Assim, os estados prejudicados optaram por contornar essa realidade com a introdução de um novo modelo de tributação, que busca corrigir as discrepâncias de arrecadação e desenvolvimento social e econômico entre as regiões. No entanto, deve prevalecer o regime tributário constitucional, que só pode ser alterado via emenda à Constituição.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 4.565

Um tribunal de Pequim condenou um homem a indenizar a mulher pelo trabalho doméstico que desempenhou durante o casamento.ebcebc

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de divórcio feito pelo homem.

A mulher argumentou no tribunal que o marido pouco ou nada tinha contribuído para o trabalho doméstico e para a criação dos filhos ao longo dos cinco anos de casamento e exigiu uma compensação.

O tribunal decidiu que a mulher tem direito a uma indenização de mais de 6 mil euros e a um pagamento mensal de mais de 250 euros.

A sentença foi dada após uma alteração no Código Civil chinês, que até agora só previa uma compensação desse gênero se estivesse prevista em acordo pré-nupcial.

O empresário Thiago Chaves Barbosa, de 37 anos de idade, nasceu na cidade mineira de Itajubá, mas vive em Londrina (PR).

Apaixonado pela Flamengo, pegou a estrada e dirigiu 600 km para imaginar que pode acompanhar de perto a decisão do Brasileiro, já que não pode assistir ao jogo dentro do campo de futebol.

Thiago planeja ir para a porta do Morumbi e do local somente sair com o título de Campeonato Brasileiro.

O Flamengo decide o título nesta quinta-feira, a partir das 21h30, no Morumbi, enfrentando o São Paulo.

onibus rodoviario protesto fev 21
Reprodução

A esmagadora maioria dos rodoviários da Grande Aracaju continua disposta a deflagrar greve segunda-feira que vem.

Segundo eles, existem empregados que não recebem das empresas há 52 dias.

A categoria também não recebe o ticket alimentação.

A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

receita federal celular
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

luto 1

A Covid-19 matou o empresário Adonelson Teixeira de Castro, 64 anos.

Era proprietário da Auto Peças Cardoso.

Homem de bem, mais uma vítima do novo coronavírus.

mauricio lobao radialista
Mauricio Lobão

Morreu, por complicações com a Covid-19, o radialista Maurício Lobão.

Maurício era secretário de Meio Ambiente de Maruim.

Morreu após complicações da Covid-19.

O blog Espaço Militar tomou conhecimento de que um policial militar de um determinado batalhão do interior do Estado, teria recebido um termo de responsabilidade de um veículo, cuja placa, identificação e matrícula são do conhecimento deste blog, fazendo uso do veículo, inclusive para seu deslocamento a outro Estado, estando inclusive o PM de posse do cartão de abastecimento ValeCard, pertencente ao Estado.

Não se pode permitir a utilização de um patrimônio móvel do estado em proveito próprio, inclusive para transporte particular para outro estado.

policia viatura
SSP Sergipe

O blog tem a certeza de que o Comandante-Geral da PMSE, Coronel Marcony Cabral, e o Comandante do CPMI, Coronel Fábio Rolemberg, não têm conhecimento do fato, mas a partir de agora terão, inclusive com a identificação do veículo e espera-se providências acerca do fato, pois os veículos da PMSE têm que ser utilizados em proveito da sociedade no policiamento ostensivo/preventivo e não em proveito de uns, em detrimento de outros.

O blog Espaço Militar não concorda e não concordará jamais com fatos dessa natureza e aguardará que providências serão adotadas, até porque, tal fato, deixou outros policiais militares revoltados com a situação, que inclusive enviaram e-mails dando ciência do fato e expressando suas indignações, cujas fontes serão devidamente preservadas, conforme assegura a nossa Constituição Federal.

Equipes da Polícia Civil deflagraram a Operação Atroz com a finalidade de combater um grupo criminoso que praticava roubos e homicídios na Zona Rural de Aquidabã. A ação policial visou o cumprimento de três mandados de prisão e de três decisões judiciais de busca e apreensão. Um dos suspeitos, identificado como Micaias da Silva Macedo, investigado pelo homicídio de um homem de 69 anos no povoado Jurema, em Aquidabã, foi localizado. A ação policial ocorreu na manhã desta quinta-feira, 25.

policia civil sergipe policial
Polícia Civil/SSP

A operação é realizada por policiais civis das delegacias de Capela, Aquidabã e Nossa Senhora das Dores, da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci), Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) e Grupamento Tático Aéreo (GTA). Na ação policial, Micaias, que também era investigado por emprestar armas, foi localizado e reagiu à abordagem policial, disparando contra os policiais. Ele foi atingido, socorrido ao hospital de Aquidabã, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. 

Consta também, contra Micaías, o envolvimento em um roubo ocorrido no povoado Curralinho onde ele roubou o celular e dinheiro da vítima. O último homicídio envolvendo Micaias foi contra um jovem de nome Rodrigo, que foi morto e teve a motocicleta incendiada. Uma arma de fogo foi apreendida e um segundo suspeito foi preso e encaminhado para delegacia. O nome da operação faz referência a forma cruel, desumana, intimidatória e intolerável praticada pelos suspeitos.