Professor Rafael Almeida

A ADEMA é a entidade responsável por exercer o PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL no Estado, sendo regida, dentre outras, pelas seguintes Leis: Lei Ordinária 5.057/2003, Lei Ordinária  9022/2002. A primeira é responsável pela estrutura administrativa e a segunda por disciplinar o QUADRO DE PESSOAL ATIVO. Nos termos da Lei 9022/2002, há dois cargos que são responsáveis pelos atos relacionados com a fiscalização ambiental: ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTA, sendo que, pela lei, apenas esses dois cargos possuem prerrogativas de fiscalização ambiental e lavratura de altos de infração administrativa pelos descumprimentos das normas de proteção ao meio ambiente

Adema/Arquivo

Ocorre que O GOVERNO DE SERGIPE, desde o ano de 2003, descumpre a legislação, colocando para exercer a fiscalização ambiental servidores que ocupam cargos em comissão ou desviados de função. De certo, não há impedimento constitucional para lotação de servidores comissionados em órgãos públicos, desde que sejam designados para exercerem as funções reservadas pela constituição: Chefia, Assessoramento e Direção, nos termos do artigo 37, V da Constituição da República. 

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Indaga-se: Qual o prejuízo de tal estado de coisas? A flagrante ilegalidade perpetrada pelo Estado de Sergipe na fiscalização ambiental – área extremamente importante para o desenvolvimento social e econômico do Estado – já gera ineficiência do serviço, pois os servidores que fazem as vezes de fiscal ambiental, certamente, não atuam com a devida segurança que a função requer, bem como a ilegalidade dos autos de infração traz a possibilidade de nulidade da atuação fiscalizadora do órgão, desde o ano de 2003. 

Portanto, esse cenário traz uma temerosa insegurança jurídica, sem contar que a essência da ADEMA é de órgão técnico, o que não se visualiza.