O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que determinou a suspensão das atividades de construção civil em todo o Estado de Sergipe sob pena de pagamento de multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.
Na avaliação do Tribunal, ao julgar pedido de liminar pleiteado pelo Sinduscon, a vida está em primeiro lugar na escala dos direitos fundamentais e a decisão deve ser avaliada conforme critérios de razoabilidade.
Veja a decisão:
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