Renan Xavier - Conjur

Reconhecendo a inviabilidade de se impor ao paciente, por meio de decisão liminar, a submissão a um tratamento médico que viola sua consciência, crença e livre manifestação de vontade, a desembargadora Mariangela Meyer, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), negou recurso de uma instituição de saúde que pedia a autorização para transfusão de sangue em um paciente Testemunha de Jeová.

Clique aqui para a ler a decisãoProcesso 1.0000.23.096144-3/001

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