Política a jato

O deputado federal por Sergipe, João Daniel (PT), voltou a ficar na mira do esquema de verbas de Subvenções da ALESE, após o STF remeter para primeira instância do judiciário sergipano a denúncia por crime de peculato, tendo em vista que os fatos investigados foram cometidos quando João Daniel exercia mandato de deputado estadual.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Extrai-se da documentação obtida pelo Política a Jato, que João Somariva Daniel direcionou sua quota parte da verbas de subvenção social à Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe – ACASE (R$ 213.000,00) e Centro Comunitário de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro – CFAC (R$ 220.000,00), cujos representantes são pessoas diretamente ligadas a ele, inclusive, repassando recursos públicos para integrantes do MST, desviando e apropriando-se indevidamente de verbas de subvenção social.

Segundo o Ministério Público Estadual, o parlamentar denunciado, enquanto Deputado Estadual indicador da verba de subvenção às entidades por ele escolhidas, liderou verdadeiro esquema criminoso de apropriação ilícita de verba pública ao enviar subvenção para a ACASE e CFAC, sendo que o valor indicado serviu para irrigar sua campanha eleitoral a Deputado Federal em quantia superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), além de enriquecer outros denunciados. 

Os outros denunciados no esquema fraudulento, segundo o MP, são: Rita Henrique Santos, Cícero José de Carvalho, Wacil Leandro de Morais Júnior, Augusto César Melo de Souza, Rogério Silva Santos e Francileide Maria da Silva.

Testemunhas estão sendo convocadas a comparece em juízo em diversas cidades do interior para prestar informações acerca da participação de cada envolvido.

Em Monte Alegre, por exemplo, já há uma audiência marcada para o dia 04 março. Em Riachuelo, tem audiência registrada para o dia 17 do mesmo mês.

Os municípios onde o MP pede oitivas de testemunhas são: Poço Redondo, Canindé, Santa Luzia do Itanhy, Estância, Gararu, Riachuelo, Gracho Cardoso e Itabi.

Vale lembrar que na justiça eleitoral, João Daniel conseguiu se livrar da condenação após o TSE decretar a anulação dos autos por causa de vícios processuais.