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De acordo com uma publicação no site Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça de Sergipe emitiu uma decisão na qual considerou inconstitucional a atribuição conferida ao Tribunal de Contas do Estado. Em consequência dessa decisão, uma norma deliberada pelo referido órgão foi anulada. Além disso, foi determinado o restabelecimento do repasse das cotas de ICMS devidas aos municípios, sendo essas cotas creditadas com base nos dados e informações fornecidos pela Secretaria de Fazenda estadual referentes ao ano de 2022.

Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)

A juíza Suyene Barreto Seixas de Santana agiu de forma acertada sobre o ICMS e os municípios e o que diz a Constituição:

Cumpre rememorar que as quotas do ICMS, de fundo constitucional, previstas no capítulo da repartição de receitas, integra a autonomia política e fiscal dos entes municipais, não podendo a Corte de Contas, e em última análise, o próprio Legislativo, dispor ao seu talante sobre os critérios para fixação do valor adicionado fiscal, sob pena de grave ofensa ao princípio federativo.