Como a norma coletiva não mencionava o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a rede de fast-food Burger King de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia fornecido ao empregado apenas lanches servidos na loja.
Conforme a convenção coletiva de trabalho da categoria, vigente de 2017 a 2019, as empresas deveriam oferecer refeições nos locais de trabalho. A concessão do vale-refeição era facultativa.
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