MPF

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Spoofing, denunciou nesta manhã (21) sete pessoas por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras. São apontadas a prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações telefônicas engendradas pelos investigados. O jornalista Glenn Greenwald também foi denunciado, embora não tenha sido indiciado pela Polícia Federal. Para o MPF, provas coletadas na investigação demonstram que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.

A denúncia assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira relata que a organização criminosa executava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos (como, por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro. A peça não explora os crimes de fraudes bancárias. Nesse sentido, a finalidade, ao citá-los, é apenas caracterizar o objetivo dos envolvidos e explicar as suas ligações. Uma ação penal apresentada posteriormente tratará tais crimes.

As apurações realizadas esclareceram os papéis dos denunciados. Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos atuavam como mentores e líderes do grupo. Danilo Cristiano Marques era “testa-de-ferro” de Walter, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes. Gustavo Henrique Elias Santos era programador, desenvolveu técnicas que permitiram a invasão do Telegram e perpetrava fraudes bancárias. Suelen Oliveira, esposa de Gustavo, agia como laranja e “recrutava” nomes para participarem das falcatruas. E, por fim, Luiz Molição invadia terminais informáticos, aconselhava Walter sobre condutas que deveriam ser adotadas e foi porta-voz do grupo nas conversas com Greenwald . O organograma abaixo ilustra o esquema:

No que se refere à responsabilização de Glenn Greenwald, o MPF ressalta que o jornalista não era alvo das investigações. A conduta foi adotada em respeito à medida cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que proibiu apurações sobre a atuação do denunciado. Ocorre que, durante a análise de um MacBook apreendido – com autorização da Justiça – na casa de Walter Delgatti, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e Glenn.

esquema png

A conversa foi realizada logo após a divulgação, pela imprensa, da invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Nesse momento, Molição deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a possibilidade de “baixar” o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept. Greenwald, então, indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito, “caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”. Greenwald, diferentemente da tese por ele apresentada, recebeu o material de origem ilícita, enquanto a organização criminosa ainda praticava os crimes.

No documento enviado à 10ª Vara de Justiça Federal, Wellington Oliveira destaca que a “ liberdade de imprensa é pilar base de um Estado Democrático de Direito e faz parte do papel da mídia desnudar as entranhas dos esquemas de poder e corrupção que assolam o país”. Esclarece ainda que, quando um jornalista recebe informações que são produtos de uma atividade ilícita e age para torná-las públicas, sem que tenha participado na obtenção do conteúdo ilegal, cumpre seu dever jornalístico. No entanto, os diálogos demonstraram que Glenn Greenwald foi além ao indicar ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal.

Diante dos fatos, a Operação Spoofing pede a condenação dos acusados visto que foram comprovadas 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros, resultando na obtenção de informações sigilosas. Com exceção de Glenn, todos os outros denunciados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Cota – Em cota enviada junto à denúncia, o MPF explica que Luiz Henrique Molição firmou acordo de colaboração premiada com o órgão, prevendo o não oferecimento de denúncia contra si. No entanto, a principal prova apresentada por Molição – um aparelho celular – estava vazio, sem elementos novos que pudessem auxiliar as investigações.

Como o denunciado também chegou a apresentar outras declarações que acabaram por reforçar a participação de Thiago Eliezer no esquema criminoso, o MPF pede a redução de pena do acusado em 2/3, com cumprimento em regime aberto.

Por fim, vale destacar que as investigações para esclarecerem uma possível existência de mandantes ou de lucros financeiros obtidos a partir das invasões continuarão. Por esse motivo, o MPF solicita a manutenção das prisões de Walter Delagatti e Thiago Eliezer dos Santos.

Uma cópia da presente denúncia será encaminhada à Procuradoria-Geral da República, para que subsidie eventual pedido de revogação da liminar que impede a realização de investigações sobre a atuação de Glenn Greenwald no caso.

Íntegras da denúncia e cota