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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710, que determinou a proibição de reeleições sucessivas dos membros da Mesa Diretora do Legislativo Sergipano. Para tanto, o ministro aplicou a interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5°, da Constituição do Estado de Sergipe. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, juntamente com uma série de ações questionando as sucessivas reeleições.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 19 ADI´s contra normas de constituições de vários estados brasileiros que possuem conteúdos semelhantes ao texto presente na Constituição Estadual. Pareceres semelhantes vedam as reeleições sucessivas das Mesas Legislativas do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.

Deputado Luciano Bispo — Júnior Ventura / Rede Alese

O doutor em Direito Político e Econômico e professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes, Maurício Gentil, explica o que significa a decisão do Ministro do STF. “Em termos práticos, isso implica dizer que, doravante, na próxima eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe não mais vai ser permitida a recondução dos deputados estaduais integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte”.

O artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura, enquanto o artigo 51, parágrafo 5°, presente na Constituição do Estado de Sergipe, que se deu por meio de uma emenda à Constituição aprovada em junho de 2007, permite a reeleição para qualquer dos cargos da Mesa. Atrelado à divergência nas Constituições, foi atribuído o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político para o reconhecimento da flagrante inconstitucionalidade da norma estadual.

“A eleição que ocorre para as Mesas Diretoras no Poder Legislativo é de dois em dois anos, efetuada internamente pelos próprios, no caso da Assembleia Legislativa de Sergipe, são os próprios deputados estaduais que elegem entre eles quem serão os integrantes da Mesa Diretora, que é quem conduz os trabalhos legislativos estaduais, trabalhos voltados a aprovação de leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, etc”, esclarece o Maurício.

A liminar proferida de forma monocrática pelo Ministro Lewandowski, ainda será submetida a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.