Justiça Federal Sergipe

Marcos Rodrigues / Adema

Tramitou na 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância a Ação Civil Pública (ACP) n° 0800042-20.2015.4.05.8502, cuja sentença proferida em 05/04/2018 proibiu a poluição sonora e o trânsito de veículos automotores na Praia do Saco e determinou que a Administração Estadual do Meio Ambiente em Sergipe (Adema), município de Estância e estado de Sergipe fiscalizem seu cumprimento. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 06/09/18, onde aguarda julgamento das apelações interpostas.

Foi aberto o processo nº 0800146-07.2018.4.05.8502 exclusivamente para acompanhar o cumprimento das determinações proferidas na ACP. 

Questões de licenciamento para trânsito de veículos na Praia do Saco devem ser discutidas na ação principal, que atualmente tramita no TRF5.