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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão em que havia restabelecido os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

José Arruda em flagrante de propina e prisão – reprodução

Em agosto do ano passado, o ministro, relator das Petições (PETs) 10510 e 10511, havia suspendido decisões da Justiça do DF que condenaram Arruda por improbidade administrativa. Porém, condicionou os efeitos de sua liminar ao que fosse decidido pelo Plenário do STF sobre a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Fato modificativo

O ministro explicou que, nesse julgamento, o STF concluiu que o novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa não retroage, e esse foi um fundamento central de sua decisão anterior. Trata-se, segundo ele, de fato modificativo do direito alegado por Arruda e impacta o encaminhamento de sua pretensão.

TV Justiça

Informa o Metrópoles:

A inelegibilidade de José Roberto Arruda (sem partido) está mantida até, pelo menos, até2032. Em outra frente, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) suspendeu os direitos políticos do ex-governador do DF até 2032.


Leia a íntegra da decisão na PET 10510.
Leia a íntegra da decisão na PET 10511.