MPF-SE

Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) corrija falhas no sistema nacional de concessão do chamado “Crédito Instalação”. Essa linha de financiamento garantida aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária tem o objetivo de viabilizar estrutura mínima às famílias assentadas e o desenvolvimento de atividades produtivas.

Desde 2014, todo o processo de requerimento e concessão do benefício é feito  por meio do Sistema Nacional de Concessão de Crédito (SNCCI). No entanto, inquérito conduzido pelo MPF apontou que falhas na ferramenta têm bloqueado a análise de pedidos, impedindo a concessão de financiamento a famílias assentadas que têm direito ao benefício. A solução, segundo o MPF, seria a correção, pela autarquia, de pontos do sistema ou até mesmo a sua completa substituição, o que não ocorreu até agora.

Incra

De acordo com a procuradora da República Martha Carvalho de Figueiredo, os problemas de operacionalização vêm causando prejuízos a centenas de assentados só em Sergipe, onde a investigação foi aberta. Mais de 300 pessoas permanecem impedidas de receber os créditos por falhas operacionais no funcionamento do software, que não podem ser corrigidas pelo próprio cidadão e que tampouco são solucionadas pela Administração Federal. 

Com isso, os requerimentos formalizados pelos assentados permanecem indefinidamente travados, em estado de “pendência” quanto à sua concessão. Em maio, 466 pedidos de crédito estavam nessa situação. Eles envolvem cerca de R$ 2,5 milhões em financiamento, que poderiam beneficiar os assentados da Reforma Agrária no estado, caso a ferramenta estivesse funcionando de forma adequada.

Pedidos

Diante disso, o MPF requer à Justiça Federal que fixe o prazo de 120 dias para que o Incra analise todos os requerimentos de Crédito Instalação de beneficiários de Sergipe que apareçam como pendentes no sistema, em decorrência das falhas, para que os valores sejam pagos a quem tem direito. A procuradora responsável pela a ação argumenta a urgência da medida, visto que a atual situação coloca em risco a fixação das famílias assentadas nos lotes rurais recebidos e a sua estruturação produtiva, prejudicando a  efetividade da política pública de reforma agrária. 

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O Ministério Público pede, ainda, que a autarquia seja obrigada a corrigir as falhas apresentadas pela ferramenta atual ou a adotar um novo sistema. Como o Incra, ao longo da apuração, informou não dispor de recursos suficientes para solucionar o problema, a ação requer que a União seja obrigada a adotar medidas para liberar o valor necessário em orçamento tanto para adequar a plataforma quanto para pagar os benefícios devidos às famílias afetadas. 

Breve histórico

Em 2020, o MPF tomou conhecimento da existência de falhas no funcionamento do SNCCI após receber denúncias de moradores dos Assentamentos Luiz Alberto I e II, localizados no município de Cristinápolis (SE). Eles relataram dificuldades de acesso ao Crédito Instalação a que tinham direito. Assim, o MPF deu início à apuração por meio de inquérito civil e descobriu que o sistema apresentava problemas de operacionalização desde sua implantação, em 2014. 

É pela ferramenta que são feitos os pagamentos e cobranças das várias modalidades do crédito, que serve para garantir a instalação no lote recebido, a segurança alimentar e hídrica da família, a geração de trabalho e renda, assim como a implantação de projetos produtivos. Diante dos vários problemas verificados no software e após ser questionado pelo MPF, o Incra afirmou que estava estudando uma solução para o problema. Em 2022, informou que seria necessário substituir o sistema. 

A atual plataforma não permite, por exemplo, que pessoas do sexo masculino, na situação de divorciadas, recebam benefícios, nem que sejam feitos pagamentos a indivíduos transferidos de um projeto de assentamento a outro. Cidadãos que tiveram o crédito negado informaram que receberam do Incra a justificativa de que o sistema estaria travado. Passados três anos do início da apuração, o problema não foi resolvido, nem foi apresentado cronograma para corrigir as falhas, o que levou o MPF a ajuizar a ação. 

ACP n. 0805072-61.2023.4.05.8500 ajuizada a 2ª Vara Federal de Sergipe