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O Supremo Tribunal Federal publicou cópia do acórdão da ação 973 contra o ex-deputado André Moura (União Brasil).

O acórdão foi encaminhado à PGR.

André foi condenado há oito anos e três meses, em regime fechado.

DECISÃO

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a pretensão punitiva deduzida nas APs 973 e 974, para condenar o réu André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como deputado federal André Moura, nas penas do art. 1º, I e II, do Decreto-Lei n. 201/1967, c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, e pela prática do crime previsto no art. 288, também do Código Penal, ficando o réu condenado à pena total de 08 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e à pena acessória prevista no § 2º, artigo 1º, do Decreto-Lei n. 201/1967, de inabilitação, por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, como efeito da condenação por crimes contra a Administração Pública, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Ricardo Lewandowski (Revisor), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 29.9.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).