Assessoria Parlamentar

O vereador Elber Batalha (PSB) divulgou hoje na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) do recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) em relação ao IPTU da capital.

Em sua decisão, o desembargador Osório Ramos concordou com os argumento do PSB, um dos autores da ação ao lado do MP e da OAB-SE, no sentido que no acórdão do TJ/SE não houve afronta à Constituição Federal, única hipótese que justiçaria o recurso do Prefeito ao Supremo.

“O TJ/SE se negou em mandar o recurso de Edvaldo Nogueira, com base nos argumentos do PSB, informando que não havia afronta à Constituição, até porque os artigos citados pelo prefeito em seu recurso são artigos repetitivos da Constituição, e há súmula no Supremo dizendo que não existe fundamento legal para que haja Recurso Extraordinário”, informou Elber.