Mitidieri tem 56% de aprovação e ocupa 3ª posição no Nordeste

O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), registra 56% de aprovação, segundo levantamento divulgado neste domingo (19) pelo Instituto Veritá. O índice o coloca como o terceiro melhor avaliado da região Nordeste e o 12º no ranking nacional.

Mitidieri tem 56% de aprovação e ocupa 3ª posição no Nordeste
Veritá|Reprodução

A pesquisa ouviu 40.500 pessoas nos 26 estados e no Distrito Federal, entre 13 de março e 4 de abril.

Confira o ranking:

1º Ratinho Júnior
Aprovação: 84%
Desaprovação: 16%

2º Ronaldo Caiado
Aprovação: 83%
Desaprovação: 17%

3º Jorginho Mello
Aprovação: 80%
Desaprovação: 20%

4º Mauro Mendes
Aprovação: 79%
Desaprovação: 21%

5º Renato Casagrande
Aprovação: 77%
Desaprovação: 23%

6º João Azevêdo
Aprovação: 70%
Desaprovação: 30%

7º Antonio Denarium
Aprovação: 69%
Desaprovação: 31%

8º Raquel Lyra
Aprovação: 62%
Desaprovação: 38%

9º Wanderlei Barbosa
Aprovação: 61%
Desaprovação: 39%

10º Tarcísio de Freitas
Aprovação: 57%
Desaprovação: 43%

11º Romeu Zema
Aprovação: 56%
Desaprovação: 42%

12º Fábio Mitidieri
Aprovação: 56%
Desaprovação: 44%

13º Eduardo Riedel
Aprovação: 55%
Desaprovação: 45%

14º Gladson Cameli
Aprovação: 54%
Desaprovação: 46%

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15º Carlos Brandão
Aprovação: 47%
Desaprovação: 53%

16º Rafael Fonteles
Aprovação: 46%
Desaprovação: 54%

17º Cláudio Castro
Aprovação: 45%
Desaprovação: 55%

18º Clécio Luís
Aprovação: 44%
Desaprovação: 56%

19º Helder Barbalho
Aprovação: 43%
Desaprovação: 57%

20º Paulo Dantas
Aprovação: 39%
Desaprovação: 61%

21º Elmano de Freitas
Aprovação: 39%
Desaprovação: 61%

22º Marcos Rocha
Aprovação: 38%
Desaprovação: 62%

23º Jerônimo Rodrigues
Aprovação: 37%
Desaprovação: 63%

24º Eduardo Leite
Aprovação: 35%
Desaprovação: 65%

25º Ibaneis Rocha
Aprovação: 34%
Desaprovação: 66%

26º Fatima Bezerra
Aprovação: 29%
Desaprovação: 71%

27º Wilson Lima
Aprovação: 26%
Desaprovação: 74%

STF garante piso nacional para professores temporários

Em decisão unânime, o Supremo estabeleceu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago obrigatoriamente também aos professores contratados de forma temporária pela rede pública.

Palavra 'Magistério' escrita num quadro em sala de aula
MEC / Arquivo

Ao julgar um caso vindo de Pernambuco com repercussão geral, a Corte entendeu que a Constituição não faz distinção entre profissionais efetivos e substitutos no que diz respeito ao valor mínimo de remuneração.

O julgamento também impôs um limite para a cessão de docentes a outros órgãos, visando frear a substituição excessiva de concursados por contratos precários, prática criticada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, como uma falha de gestão que prejudica o ensino.

Confira a íntegra da publicação:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. 

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A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Caso concreto 

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.  

Normalização 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores

Reprodução

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.  

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou. 

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O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico. 

Cessão 

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos. 

Reprodução

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196; 

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria. 


Com informações de Suélen Pires (STF)

Gilmar Mendes pede que PGR investigue Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou formalmente que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O magistrado acusa o parlamentar de abuso de autoridade, após Vieira sugerir o indiciamento de membros da Suprema Corte no relatório final da CPI do Crime Organizado.

Ministro do STF Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho / STF

Alessandro pediu o indiciamento do próprio Gilmar, dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado. A acusação era de que os ministros teriam suposto envolvimento com o caso do Banco Master.

“Sendo certo o desvio de finalidade praticado pelo Senador Relator da CPI do Crime Organizado e a potencial incidência de sua conduta nos tipos penais descritos na Lei 13.869/2019 e em outros marcos repressivos criminais, requer-se a apuração destes acontecimentos e a adoção das medidas cabíveis”, solicitou Mendes.

Conflito entre Poderes

Gilmar Mendes disse que a CPI foi criada para investigar ações do crime organizado, mas Alessandro Vieira, relator da comissão, realizou o “indevido indiciamento” dos ministros.

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Segundo ele, o indiciamento foi solicitado após a Corte conceder habeas corpus contra quebras de sigilo e facultar o comparecimento de investigados para prestar depoimento, adentrando nas atribuições do Poder Judiciário.

O ministro também ressaltou que o pedido de indiciamento dos ministros não foi aprovado pela CPI.

“O claro desvio de finalidade enveredado pelo relator da CPI do Crime Organizado não encontrou guarida sequer entre os seus pares, que deliberadamente optaram por não aprovar o texto de endereçamento final por ele sugerido”, completou.

Defesa de Alessandro Vieira

Em publicação nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira disse que a representação promovida pelo ministro Gilmar Mendes será respondida com “absoluta tranquilidade” e dentro do “rigor técnico”.

“É cristalino que um senador, ao manifestar sua avaliação jurídica sobre fatos concretos em voto proferido no âmbito de uma CPI, não comete abuso de autoridade e está resguardado pela imunidade parlamentar. Ameaças e tentativas de constrangimento não vão mudar o curso da história“, declarou Vieira.

UOL

Com informações de André Richter (Agência Brasil)