Donald Trump está seguro após tiros serem disparados em sua vizinhança, enquanto jogava golfe no domingo (15). O ex-presidente dos EUA estava a cerca de 400 metros do local dos disparos, realizados com uma arma estilo AK.

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Twitter / Reprodução

O suspeito foi detido, e o Serviço Secreto está investigando o caso como um “incidente de proteção”. Fontes internacionais afirmam que os tiros eram destinados a Trump, levantando a possibilidade de um novo atentado.

Em julho deste ano, Trump já havia sido alvo de um atentado durante um comício, quando foi ferido na orelha e o atirador morto. Uma pessoa da plateia também faleceu na ocasião.

A vice-presidente Kamala Harris declarou estar “feliz em saber que Trump está seguro”.

Reprodução

As campanhas dos candidatos a prefeito de Aracaju Yandra Moura (UB) e Luiz Roberto (PDT) começaram a se digladiar.

A deputada federal Yandra Moura, em discurso ontem à noite, agrediu mulheres que dizem votar em Luiz Roberto: “não merecem respeito”.

A deputada, filha do político André Moura, alegou ser alvo constante de ataques misóginos, embora tenha reconhecido que isso não justifica sua declaração e pediu desculpas.

As duas campanhas eleitorais, governistas, tentam chegar ao segundo turno, se houver.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abriu, no dia 9 de setembro, as inscrições do 18º concurso público para juiz federal substituto do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Foram publicados o edital e a resolução que regulamenta o certame no Diário da Justiça Eletrônico, que pode ser acessado no link. O prazo de inscrições se estenderá até o dia 8 de outubro.

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

A realização do concurso foi autorizada em maio do ano passado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O concurso oferece 30 vagas, mas outras podem ser abertas no prazo de dois anos de validade do concurso. Dentre as vagas inicialmente previstas, duas estão reservadas para pessoas com deficiência, seis para autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) e uma para pessoa que se declarar indígena.

Poderão candidatar-se pessoas com no mínimo três anos de formação em Direito e mais três de exercício de atividade jurídica, cumprido após a conclusão do bacharelado.

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A inscrição preliminar deve ser requerida pelo link. No mesmo link pode ser consultada a composição da Comissão Organizadora e Examinadora.

Provas

Para concorrer à magistratura federal da 2ª Região, candidatos e candidatas passarão por cinco etapas. Na primeira, como requisito de inscrição, deverão ter sido aprovados(as) no Exame Nacional da Magistratura. Na segunda haverá uma prova escrita, composta por uma discursiva e uma prova de sentença civil e criminal.

Na terceira etapa os (as) concorrentes passarão por uma investigação de vida pregressa e social, por exames de sanidade física e mental e por exame psicotécnico.

Na sequência, a disputa contemplará uma prova oral. A última etapa consistirá na avaliação de títulos.

No primeiro tempo, em grande jogada de videogame, Almada dá drible desconcertante em adversário, acha Savarino, que só ajeita para Luiz Henrique estufar a rede de Hugo Souza. Já na segunda etapa, Almada fica com rebote em escanteio, limpa dois marcadores e faz belíssimo gol para sacramentar a vitória alvinegra.

O próximo compromisso é contra o São Paulo, na quarta-feira (18), no Nilton Santos, pela Conmebol Libertadores.

Reprodução

FICHA DO JOGO:

Data/horário: 14/09/2024 (Sábado), às 21h
Local: Nilton Santos

Árbitro: Anderson Daronco 
Assistentes: Rafael da Silva Alves e Lucio Beiersdorf Flor 
Quarto árbitro: Maguielson Lima Barbosa
VAR: Igor Junio Benevenuto de Oliveira 
AVAR: Johnny Barros de Oliveira

Amarelos: Marlon Freitas (BOTAFOGO); Garro, Matheus Bidu e André Ramalho (Corinthians);
Vermelhos:

Gols: Luiz Henrique aos 40’/1T e Almada aos 22’/2T  (BOTAFOGO); Garro aos 15’/2T (Corinthians);

BOTAFOGO: John; Vitinho (Ponte), Bastos, Barboza, Marçal (Alex Telles); Danilo Barbosa (Allan), Marlon Freitas; Savarino (Tchê Tchê), Luiz Henrique (Tiquinho), Almada e Igor Jesus. Técnico: Franclim Carvalho (Auxiliar).

CORINTHIANS: Hugo Souza; Matheuzinho, André Ramalho, Gustavo Henrique, Caetano e Matheus Bidu; Raniele (Carrillo), José Martínez (Coronado) e Rodrigo Garro; Talles Magno (Breno Bidon) e Romero (Pedro Rául). Técnico: Rámon Díaz.

Ouça

Duas vezes medalhista olímpica e agora duas vezes campeã mundial. Este é o currículo da maranhense Rayssa Leal, que conquistou o bi do mundo neste sábado (14), durante o campeonato mundial de skate street, em Roma, na Itália.ebcebc

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Wander Roberto|COB

Para sair com o título, Rayssa precisou de uma grande manobra, que garantiu a virada no final da competição. A skatista de 16 anos competiu contra outras sete atletas na decisão, todas elas japonesas. A brasileira foi campeã do mundo também em 2022.

Agora, na primeira competição após os Jogos Olímpicos de Paris, Rayssa mostrou grande forma. No skate street, a disputa se inicia com cada atleta tendo direito a duas voltas dentro de um percurso, onde vale a melhor nota entre essas duas tentativas. A brasileira teve as duas melhores notas entre todas as competidoras, registrando primeiro um 86,44 e depois um 88,43 (nota que carregou para a continuação da final).

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A segunda parte da competição consiste em manobras únicas. Cada atleta tem direito a cinco tentativas e as duas melhores notas entram para o somatório. Nesta fase, Rayssa encontrou uma adversária ferrenha: Momiji Nishiya – ouro nos Jogos de Tóquio – emendou boas manobras em sequência, alcançando a maior nota única entre todas as finalistas, um 94.88. Com isso, pulou para a liderança, já que Rayssa não conseguiu completar as manobras nas duas primeiras tentativas.

Pontuação

Nas duas seguintes, no entanto, a brasileira encaixou boas performances e pontuou alto, primeiro com um 88,14 e depois um 93,99, que a fez superar Nishiya em sua penúltima tentativa. Restando apenas uma tentativa para cada atleta, somente Nishiya ainda tinha chances de tirar o título de Rayssa. No entanto, ela falhou em sua última manobra e a brasileira confirmou a conquista.

🇧🇷 no topo! Isso é Rayssa Leal! #TimeBrasil

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— Time Brasil (@timebrasilcob.bsky.social) September 14, 2024 at 2:57 PM

O feito de Rayssa chama a atenção porque ela competiu contra sete atletas do país considerado a maior potência na atualidade. Para se ter uma ideia, as duas edições do skate street em Jogos Olímpicos terminaram com vitória japonesa. Tanto em Tóquio quanto em Paris, Rayssa (prata em 2021 e bronze em 2024) foi a intrusa em pódios formados somente com atletas do Japão. Aliás, as quatro japonesas que estiveram nesses pódios (Momiji Nishiya, Funa Nakayama, Coco Yoshizawa e Liz Akama) também estavam presentes na final deste sábado.

Pouco depois da decisão feminina, houve a final entre os homens. O Brasil foi representado por Kelvin Hoefler, que, após sair mancando de sua segunda volta, acabou desistindo da competição, terminando em oitavo lugar.

Chegando na reta final de campanha, o candidato a prefeito de Lagarto pelo PSD, Sérgio Reis, ganhou o importante apoio dos candidatos a vereador pelo Podemos, nesta sexta-feira, 13.

Candidatos a vereador pelo Podemos anunciam apoio a Sérgio a Reis
Divulgação

O grupo de 18 candidatos é formado por apoiadores do ex-prefeito Valmir Monteiro, que faleceu no último dia 10 de agosto. Agora eles se juntam a Sérgio para encorpar ainda mais a campanha do ex-deputado federal.

“Estamos muito felizes e muito certos de que esse é o jeito novo de fazer política em Lagarto, com diálogo e união de forças para reconstruir nosso município”, destacou Sérgio.

Esta postagem foi originalmente publicada por Lagartense

Em sessão extraordinária realizada neste sábado (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, deferir o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior ao cargo de prefeito de Capela/SE. O recurso questionava a decisão da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe, que havia indeferido o registro com base em alegações de irregularidade na desincompatibilização do cargo público.

O ponto central da discussão foi a suposta prática de atos administrativos por Carlos Milton após a data limite para desincompatibilização. A acusação baseava-se em documentos e eventos que supostamente indicariam que o candidato continuou exercendo suas funções como secretário de obras do município, mesmo após sua exoneração, formalizada em 3 de junho de 2024.

TRE Tribunal Regional Eleitoral SE
TRE-SE

No entanto, o relator do caso, juiz Breno Bergson, esclareceu que não houve comprovação de que o candidato agiu em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o magistrado, o decreto de exoneração de Carlos Milton foi devidamente publicado e não foram apresentadas provas robustas de que o candidato permaneceu, de fato, no exercício do cargo.

Ainda de acordo com o voto do relator, a presença do candidato em inaugurações de obras públicas também não configurou fraude, já que as imagens apresentadas como prova não demonstraram qualquer envolvimento direto com a gestão pública. “Entendo que o impugnante não logrou êxito em apresentar prova no sentido da existência de fraude em sua exoneração. Os vídeos colacionados aos autos são insuficientes a cumprir esse desiderato, pois sequer se consegue visualizar o candidato dentre os munícipes que acompanharam o evento de inauguração de obra pública, demonstrando que sua participação foi aparentemente discreta e sem restar evidente eventual vínculo explícito com a Administração Municipal”, pontuou o juiz.

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O magistrado ressaltou que tais atos, se irregulares, devem ser tratados em sede própria, como em representações por conduta vedada, mas não afetariam o julgamento do registro de candidatura.

Com base no voto do relator, o TRE-SE decidiu reformar a sentença da 5ªZE, deferindo o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, que concorrerá ao cargo de prefeito de Capela nas eleições de 2024 pelo MDB. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, vice-presidente; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquiria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE–SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Hélio Mecenas para concorrer a prefeitura de São Domingos. A decisão, proferida hoje (14), da relatoria da juíza membro do TRE-SE Dauquíria de Melo Ferreira, foi fundamentada em inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O juízo da 24ª ZE, sediado em Campo do Brito e que possui jurisdição sob São Domingos, indeferiu o registro de Hélio Mecenas sob os fundamentos de ter incorrido o candidato nas inelegibilidades previstas no art.1°, inciso I, alínea “e”, item 1, bem como na alínea “g”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Porém, em seu voto, a relatora Dauquíria de Melo manteve a aplicação de apenas uma das inelegibilidades.

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Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

A primeira inelegibilidade, baseada no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, relaciona-se com condenações criminais transitadas em julgado. Embora a pena tenha sido extinta por indulto em 31 de maio de 2024, a juíza esclareceu que o indulto não afeta os efeitos secundários e extrapenais da condenação, como é o caso da inelegibilidade. Dauquíria ressaltou que, “Segundo a legislação e a jurisprudência das Cortes Eleitorais, crimes contra a administração pública permanecem como impedimentos para o registro de candidatura por um período de oito anos após o cumprimento da pena”.

A segunda inelegibilidade discutida foi a tipificada no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da mesma Lei Complementar. O Ministério Público havia questionado a irregularidade de uma despesa pública durante a gestão de Mecenas como prefeito de São Domingos/SE. A juíza concluiu que não foi comprovada a rejeição das contas pelo órgão competente, o que não seria suficiente para configurar a inelegibilidade conforme os requisitos legais.

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Portanto, a magistrada manteve a decisão do juízo singular apenas em relação à inelegibilidade decorrente da condenação criminal, considerando que Hélio Mecenas permanece inelegível até 24 de maio de 2032. Todos os membros do TRE-SE acompanharam o voto da relatora. Com a decisão, o TRE-SE confirmou o indeferimento do Registro de Candidatura de Hélio Mecenas, por incidir o pretenso candidato na inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC nº 64/1990 (condenação criminal com trânsito em julgado e após cumprimento do decreto condenatório).

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, vice-presidente; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista à integra do julgamento:

TRE-SE

O candidato Alex de Chiquinho informou na manhã deste sábado, 14, ao site Revista Canindé – em conversa pessoal – que desistiu da sua candidatura para Prefeito de Canindé de São Francisco. A decisão, segundo ele, teve fortes influências de fatores determinantes.

Alex de Chiquinho

Segundo Alex, a continuidade da campanha ficou inviável por diversos motivos. Ele elencou, como um dos principais, a falta de recursos provenientes do fundo partidário e também a opção de parte da família em apoiar outros candidatos. O recente falecimento do seu pai, Chiquinho, foi uma perda que o abalou nesse momento.

“Vim para fazer uma campanha séria e fiz. Meu pensamento era de continuar, mas, analisei o momento e toda trajetória da campanha até aqui. Toda estrutura da campanha foi mantida por mim, com recursos próprios do meu trabalho diário. Uma campanha em Canindé é muito pesada, ainda é assim. Fui muito bem recebido e agradeço a todos que me receberam em seus lares, com abraços e mensagens de carinho. Deixo a política nesse momento, mas continuo nela.

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Fui convidado por Machadinho, conversamos e decidi que o projeto dele é o que mais se aproxima do meu, ou seja, um pensamento para Canindé, feito por nós que somos de Canindé, as verdadeiras pessoas que vivem aqui, sofrendo ou felizes. Penso e defendo que Canindé tem que ser para Canindé, não posso trair minhas convicções. Vou acompanhar Machadinho e peço que respeitem minha decisão, assim como respeitei a de todos e nunca falei mal de ninguém. Peço que não façam julgamentos apressados. Desejo boa sorte para todos e agradeço em nome da minha esposa, Mauricéia, meus irmãos, Lalo e Aline, minha mãe, dona Luciene e em memória de meu bom, pai, Chiquinho Feitosa. Muito obrigado”, disse Alex.

Alex foi corajoso e teve importância no processo político, exercendo seu direito como cidadão em participar do processo democrático na atual disputa eleitoral. Desde o início esteve praticamente sozinho, mas firme em seu propósito. Em todas as pesquisas que participou ele se posicionou bem, chegando a ficar em segundo, passando à frente do ex-prefeito Heleno Silva e Pank, depois se manteve em terceiro. Em um dado momento ele confidenciou que poderia continuar com a campanha, porém, ao perceber que colocaria seu patrimônio em risco e até ficar devendo para agiotas, decidiu que ainda não pe a hora.

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Com a adesão de Alex, a campanha de Machadinho cresce ainda mais, mostrando maior volume e mantendo fluxo com estratégias articuladas. Como previsto pelo site, essa informação faz parte do artigo que escrevemos com o titulo: Um grande museu de novidades na política de Canindé de São Francisco.

Na próxima semana Alex fará um pronunciamento oficial na Xingó FM esclarecendo para a população e agradecendo pelos apoios recebidos ao longo da campanha.

Esta postagem foi originalmente publicada por Revista Canindé

A Justiça Eleitoral, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, concedeu liminar determinando a notificação de uma candidata à Prefeitura de Aracaju para que, no prazo de 48 horas, promova a remoção de adesivos colocados em veículos de transporte por aplicativo, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 13. 

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Peter Fazekas / Pexels

A Representação por Propaganda Ilegal foi promovida após o Ministério Público Eleitoral receber denúncias de que a coligação da candidata [Yandra Moura], intitulada “Para Aracaju Avançar Mudando”, promoveu ‘adesivaços’ em veículos de transporte por aplicativo – prática que é vedada pela legislação eleitoral, por considerar que carros de transporte de passageiros por aplicativo equivalem a bens de uso comum do povo, portanto, não podem fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.

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O procedimento, conduzido pelas Promotoras de Justiça da 1º e 27º Zonas Eleitorais, com apoio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), da Procuradoria Regional Eleitoral e da Polícia Federal, concluiu pela ilegalidade da propaganda. 

Pela legislação, o candidato beneficiado, bem como os motoristas identificados, podem sofrer multa que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.