Resumo em texto simplificado

O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores sexuais.

O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos. Segundo o processo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos que favorece o arranjo do tipo sugar daddy-sugar baby, em que há troca de benefícios econômicos por favores sexuais entre uma pessoa madura, bem posicionada financeiramente, e outra mais jovem, muitas vezes menor de idade.

crianca adolescente vitima violencia
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em janeiro de 2021, o americano pagou passagens aéreas para a menor, a mãe e o irmão dela, bem como hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas indiretas. Sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, a menor foi submetida a atos libidinosos pelo estrangeiro.

Na ocasião, testemunhas chamaram a polícia, que flagrou o homem e a menina em um quarto do hotel. O estrangeiro foi denunciado pelo Ministério Público e condenado a dez anos de reclusão em primeiro grau, pena reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Proteção à dignidade e à integridade sexual de indivíduos vulneráveis

Ao falar da relação entre moral e direito penal, o relator do caso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, disse que o artigo 218-B do Código Penal estabelece penas rigorosas para aqueles que facilitam ou promovem a prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos, “tratando-se de um tipo penal que busca proteger a dignidade e a integridade sexual dos indivíduos mais vulneráveis”.

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Segundo o ministro, a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais. Ao tipificar a conduta de forma objetiva, afirmou, a legislação tem o objetivo de desestimular comportamentos predatórios e garantir um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dos jovens.

Em seu voto, Ribeiro Dantas comentou os desafios atuais da proteção aos menores, expostos mais cedo e com mais intensidade a conteúdos sexuais – tanto nas redes sociais quanto pelo acesso fácil a sites de conteúdo adulto. O ministro também ponderou sobre a falta de uma educação sexual adequada, que proporcione aos menores informações precisas e úteis sobre consentimento, limites pessoais e respeito mútuo.

“A proteção da dignidade sexual dos menores entre 14 e 18 anos é um imperativo jurídico e moral em uma sociedade em que a sexualidade precoce está cada vez mais presente. O artigo 218 do Código Penal representa um esforço legislativo para responder a essa realidade, fornecendo uma estrutura legal clara e objetiva para proteger os adolescentes. A eficácia dessa proteção, no entanto, depende de um diálogo constante entre a lei e as mudanças sociais, bem como de uma educação sexual adequada e da aplicação rigorosa da legislação vigente”, ressaltou.

Lei protege adolescentes de comportamentos sexuais mercantilistas

O ministro explicou que o arranjo sugar baby-sugar daddy, ainda que envolva a troca de benefícios materiais, não se enquadra necessariamente nos elementos configuradores do crime de exploração sexual, nos casos em que as partes são adultas e consentem com os termos do relacionamento.

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Contudo, o relator destacou que induzir adolescente maior de 14 e menor de 18 anos a praticar qualquer ato sexual mediante vantagens econômicas diretas ou indiretas caracteriza o tipo penal do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, e fere os princípios de proteção à dignidade e ao desenvolvimento saudável dos jovens.

“A análise do tipo penal sob a perspectiva das normas sociais apropriadas e dos propósitos característicos dessas práticas revela que tal conduta não encontra aceitação razoável. O legislador, ao proteger a dignidade sexual dos adolescentes entre 14 e 18 anos, reconheceu a vulnerabilidade inerente a essa faixa etária, que os impede de expressar comportamentos sexuais mercantilistas de forma livre e irrestrita”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Migalhas
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O Fluminense partiu na frente do Atlético-MG na disputa por uma vaga na semifinal da Copa Libertadores. Isto porque a equipe das Laranjeiras derrotou o Galo por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (18) no estádio do Maracanã, na partida de ida das quartas de final da competição continental.ebcebc

Flu sai na frente do Atlético na semi da Libertadores
Lucas Mercon|Fluminense F. C.

Com este resultado, o Tricolor joga a partida de volta das quartas, na próxima quarta-feira (25) em Belo Horizonte, com a possibilidade de avançar na competição mesmo em caso de empate. Já o Atlético tem a obrigação da vitória para conseguir se classificar.

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Diante de mais de 54 mil torcedores, o Fluminense garantiu a vitória com um gol de Lima. O meio-campista marcou de cabeça, aos 42 minutos do segundo tempo, após bela jogada de Keno pela ponta esquerda.

Reprodução

Empate no Nilton Santos

Também no Rio de Janeiro, mas no estádio Nilton Santos, Botafogo e São Paulo ficaram no 0 a 0. Agora o Alvinegro e o Tricolor voltam a medir forças em busca da classificação para a semifinal da Libertadores na próxima quarta no estádio do Morumbis.

Reprodução

Uma ação conjunta envolvendo o Procon Sergipe, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 18, com objetivo de apurar denúncias relacionadas à qualidade do combustível e eventuais fraudes volumétricas em postos da Grande Aracaju.

Fiscalização dos postos de combustíveis na Grande Aracaju
Conjunta entre Polícia Civil e Procon Sergipe

A ação se concentrou em quatro postos de combustíveis localizados em Aracaju, nos bairros Farolândia, São José e Salgado Filho, e em Nossa Senhora do Socorro.

Durante os trabalhos, os fiscais da ANP foram responsáveis por analisar a qualidade do combustível através de três testes: o teste da proveta, para verificar o teor de etanol na gasolina (tolerância de 25 a 29% de etanol na gasolina) e a massa específica; teste para analisar o teor alcoólico no etanol; e o teste no Diesel, para analisar a massa específica e o aspecto.

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Já as equipes do Procon/SE, atuaram para verificar o cumprimento das normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exemplo da presença do CDC físico nos estabelecimentos, precificação correta de todos os produtos vendidos, o vencimento dos alvarás de funcionamento emitidos pelos órgãos competentes, entre outros.

A Polícia Civil está atuando para garantir a eventual responsabilização legal e criminal em casos onde ocorram a constatação de infrações penais em torno de fraudes relativas à qualidade do combustível vendido aos consumidores.

As amostras coletadas nesta quarta foram encaminhadas ao laboratório da Agência Nacional do Petróleo, para análises mais detalhadas, que arrematarão a ação. O resultado final, por parte da ANP, ainda não tem data para ser publicado.

Como NE Notícias informou, o PDV da Deso começou nesta quarta-feira, 18, e segue até o dia 11 de outubro.

deso agente fiscalizacao agua desvio socorro jul 24
Deso|Divulgação

Se as demissões “voluntárias” não forem suficientes, as demissões em massa na empresa ocorrerão em dezembro. Caso os funcionários optem pelo desligamento voluntário, não haverá necessidade de aviso prévio.

O futuro de 1.300 funcionários da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) é incerto, pois o programa é voltado para todos os trabalhadores, independente do tempo de serviço.

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A decisão vem 15 dias após a Iguá Saneamento levar a companhia em leilão bilionário.

O Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento de Sergipe prometeu entrar com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir os direitos dos trabalhadores.

“O SINDISAN informa que qualquer discussão sobre reestruturação da Companhia deve ser feita com a participação dos representantes do sindicato, e que se esse não for o caminho, acionará o Ministério Público do Trabalho para fazer valer o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO.”

Conforme consta no edital de privatização concessão, haverá reajuste da tarifa de água, após 3 anos, acima da inflação.

Presente do Governo do Estado, que chegou a garantir que não haveria demissões em massa e, parte dos deputados estaduais.

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A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) manifesta sua total solidariedade à prefeita de Capela e vice-presidente desta entidade, Silvany Mamlak, diante do recente ato de desrespeito e violência política de gênero que ela enfrentou, através da veiculação de um áudio ofensivo, oriundo de um advogado e candidato a vereador do município, com clara demonstração da intolerância e do machismo que ainda permeiam a política brasileira.

Prefeita Silvany se manifesta sobre o áudio do Advogado Batista
Reprodução

Repudiamos veementemente qualquer forma de agressão que desrespeite e deprecie as mulheres, especialmente em um momento tão importante como o período eleitoral. Tais comportamentos são inaceitáveis e contrariam os princípios que devem nortear a convivência democrática e respeitosa entre todos os cidadãos.

Acreditamos na importância de fomentar um ambiente político inclusivo e igualitário, onde as vozes femininas sejam ouvidas e respeitadas. Em solidariedade à prefeita Silvany Mamlak, nos unimos na luta contra a violência política de gênero e reforçamos nosso compromisso com a promoção dos direitos das mulheres.

Assista ao desabafo da prefeita:

Na sessão administrativa desta terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas on-line – cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

A proposta da Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade.

Sessão Plenária do TSE em 17/9/2024
Sessão Plenária – Foto: Reila Silva|TSE

“Para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso, (…) garantindo à Justiça Eleitoral um pleito seguro, transparente, com respeito às eleitoras e aos eleitores que são livres para votar”, disse Cármen Lúcia, tornou-se imperativo que os juízes e membros do Ministério Público tivessem clareza sobre a extensão, interpretação e aplicação das normas vigentes, especialmente o art. 334 do Código Eleitoral.

A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965.

As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:

  • acrescenta-se ao inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral;
  • acrescentam-se os parágrafos 7º e 8º. ao artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 6º. …

  • 7º. A utilização de organização comercial, inclusive desenvolvida em plataformas on line ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduzam a sites aproveitados para a promessa ou oferta, gratuita ou mediante paga de qualquer valor, de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatas ou a candidatos ou a resultado do pleito eleitoral, inclui-se na caracterização legal de ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, estando sujeita à aplicação do § 10 do art. 14 da Constituição do Brasil e do art. 334 da Lei n. 4.373/1965 – Código Eleitoral, dentre outras normas vigentes.
  • 8º. O juiz eleitoral competente, no exercício regular do poder de polícia eleitoral, adotará as providências judiciais necessárias para fazer cumprir o disposto neste artigo.”
CNN Brasil
Ouça

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que está verificando os relatos de acesso à rede social X. A rede está bloqueada no país desde o último dia 30, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na manhã desta quarta-feira (18), usuários relataram que conseguiram acessar a rede.ebcebc

A agência reguladora disse que não houve alteração na decisão judicial que bloqueou o acesso à plataforma e que está verificando os casos relatados. Já a assessoria do STF informou que ainda não tem informações sobre essa questão.

anatel
Anatel/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.

“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.

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A decisão de suspender o X foi submetida à 1ª Turma do STF. Na ocasião, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF votou para manter a suspensão da rede social. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão. Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.

Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.

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Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.

Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.

CNN Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) manifesta sua total solidariedade à prefeita do Município de Capela, Silvany Mamlak, em razão da divulgação de um áudio, de autoria de um advogado, que configura um ato de violência política de gênero no contexto das eleições municipais.

nota oab
OAB Sergipe

A OAB/SE repudia veementemente qualquer comportamento que desrespeite e deprecie as mulheres, especialmente em situações de disputa eleitoral. Agressões dessa natureza, além de serem inadmissíveis, são totalmente incompatíveis com os valores e princípios que regem a advocacia. Diante da gravidade do ocorrido, os fatos serão comunicados à Procuradoria da Mulher e à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, para que se unam aos esforços na apuração e no combate a esse tipo de violência.

A OAB/SE adotará todas as providências cabíveis no âmbito disciplinar, conduzindo a investigação da conduta do advogado envolvido com celeridade e rigor, assegurando que a justiça seja feita e que medidas adequadas sejam tomadas.

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Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a construção de uma sociedade justa, livre de discriminação e violência, em que homens e mulheres sejam tratados como cidadãos iguais, com dignidade e respeito. A OAB/SE continuará zelando pelos princípios éticos da advocacia e pela defesa da democracia.

Por Innuve Comunicação

Começou nesta quarta-feira, 18, o PDV da DESO. A notícia foi antecipada, com exclusividade, por NE Notícias.

O Sindisan publicou o seguinte artigo:

Após o leilão da DESO, a Companhia de Saneamento de Sergipe, o único fato inequívoco é que infelizmente, o governador Fábio Mitidieri acaba de sacrificar o saneamento público em prol de um projeto que não deu certo em nenhum lugar do mundo, inclusive no Brasil, mas que, de fato o único argumento é que a privatização levará “modernização do estado” e “avanços”, principalmente em critérios econômicos, mas que pagará a conta dos grandes lucros dos oligopólios de saneamento? A população, que certamente terá contas aumentadas e verá infelizmente uma grande instabilidade na prestação do serviço, arriscando inclusive com que pessoas passem sede no Sergipe.

deso vendida
Sindisan

O fenômeno é tão certo e a história já está roteirizada que o que ocorre é que após a aprovação da Lei 14.026/20, que atualiza o Marco do Saneamento, a finalidade era exatamente essa: financeirizar o saneamento, deixar contas cada vez mais elevadas, através do oligopólio AEGEA e Iguá e uma engenharia financeira que se passa por participação de gestoras de private equity internacionais. Em artigo intitulado de BTG, Iguá e Aegea: o que está por trás do mercado da água no Brasilpublicado em diversos meios, entre eles no Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), no dia 21 de julho de 2023, o fenômeno é descrito:

Os movimentos do mercado financeiro, incluindo a participação de gestoras de private equity, desempenham um papel crucial na busca pelo controle das empresas de saneamento. No caso da Iguá Saneamento, a IG4 Water, uma gestora de private equity, juntamente com o Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB) e a Alberta Investment Management Corporation (AIMCo), detêm o bloco de controle da empresa

O artigo descreve como táticas oligopolistas já eram sintomáticas em especial da Iguá e da Aegea na SABESP, COPASA e CORSAN, que através de uma engenharia concorrencial (nada concorrencial), como foi também exatamente o mesmo caso da SABESP – que só teve um concorrente – conforme também citado no artigo, esse o grupo Equatorial. A arquitetura de editais, as poucas empresas especializadas nisso, entre elas raras bancas de advogados que moldam e auxiliam o processo, a metodologia de captação conjunta com o lobby do mercado financeiro, aqui no Brasil, em especial o BTG, Itaúsa e o Opportunity e a cultura da estruturação de projetos de saneamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em sua fase privatista (que até até hoje deixa ecos e praticantes), fez com que o maior retrocesso da história do povo sergipano acontecesse, e exatamente como nos moldes previstos, abaixo segue uma chocante contestação do fenômeno.

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Em matéria publicada pela Veja – Leilão de saneamento em Sergipe tem desfecho curioso – em 15 de Setembro de 2024, há a confirmação do absurdo:

“A Iguá, controlada pelos fundos canadenses CPP Investments e AIMCo, venceu o leilão para concessão dos serviços de saneamento em Sergipe com o lance de 4,5 bilhões de reais, ficando à frente da Aegea, que conta com investimentos de um fundo de Singapura, da Equipav e da Itaúsa. Apesar da vitória, por pouco o processo não teve mais emoção. Pelas regras do edital, o lance só evitou uma disputa em viva-voz com as concorrentes pela diferença de 2 milhões de reais. Um lance cirúrgico”

Resumo da ópera: a diferença dos lances foi de 0,044%. Não bastasse ser apenas curioso, como o próprio título da Veja roga, mas sim, merece mesmo, no mínimo, é uma indagação mais concreta do Ministério Público de Sergipe, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) e do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE) sobre o quão improvável e absurdo é o desfecho do leilão.

➥ Confira o artigo completo no site da FNU.

(*) Lucas Tonaco é secretário de Comunicação da FNU, dirigente do Sindágua-MG, acadêmico em Antropologia Social e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O delegado Daniel Mayer, responsável pela investigação do assassinato do ativista político Kleber Malaquias, foi preso na manhã desta quarta-feira (18) em Maceió.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Mayer teria forjado provas no inquérito para incriminar um policial militar assassinado pela esposa em 2022, visando acobertar os verdadeiros mandantes do crime.

delegado Daniel Mayer PC AL
Delegado Daniel Mayer|Sindpol Alagoas

O ativista era conhecido por suas denúncias contra políticos locais. Sete pessoas, entre policiais civis e militares, já foram denunciadas pelo MP de Alagoas.

A prisão preventiva de Mayer foi decretada por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.

Em defesa do delegado, o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas emitiu uma nota oficial:

Nota do Sindpol

As entidades representativas da classe dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL), vêm a público manifestar profunda preocupação com a prisão preventiva decretada em desfavor do Delegado Daniel José Galvão Mayer, ocorrida na presente data, sob a acusação de Induzir juiz a erro (Art. 347 do Código Penal – Fraude Processual).

O Delegado Daniel José Galvão Mayer é um servidor público de notável integridade e reputação ilibada, com extensa e relevante trajetória na Polícia Civil do Estado de Alagoas. Exerce, com destacada competência e seriedade, a função de Diretor de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJ1), acumulando ainda, por meio de incansável dedicação e esforço pessoal, as funções da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico.

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O Delegado Daniel é amplamente respeitado tanto por seus pares quanto pelas comunidades em que atua, sendo reconhecido por sua dedicação incansável e por prestar relevantes serviços à segurança pública. Ao longo de sua carreira, participou de inúmeras operações policiais de elevada complexidade, enfrentando perigosas organizações criminosas e indivíduos de alta periculosidade, sempre em defesa da ordem pública e da justiça. Como todo servidor policial, arriscou sua própria vida em prol da segurança da socieda-de, demonstrando coragem e comprometimento com os valores mais nobres da função policial.

As entidades representativas reafirmam sua confiança na honestidade e retidão do Delegado Daniel Mayer, reiterando que, ao longo de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela observância estrita da legalidade e dos princípios que regem a função policial. Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal.

Acreditamos firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas. As entidades que ora subscrevem esta nota repudiam, com veemência, qualquer ato que implique a violação dos direitos e garantias fundamentais de um servidor público exemplar, como é o caso do Delegado Daniel Mayer.

Nota do Sindpol