Nesta terça-feira, 29, Gilmar Carvalho exibirá na rádio Jornal FM (91,3) depoimento ameaçador.
O depoimento será exibido na primeira hora do programa Impacto, que começa às 6 horas da manhã.
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O depoimento será exibido na primeira hora do programa Impacto, que começa às 6 horas da manhã.
Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).
Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.
É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).
A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).
A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas – renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.
Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.
Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.
O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.
Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).
Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.
A volta desse tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.
O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.
“As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda”, acredita Falcão.
IR subiu para grupos de menor renda
Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.
Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.
Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.
Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% — ou seja, mais que os milionários.
Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.
Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.
A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.
Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.
Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.
O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.
Renda da classe média alta é a mais taxada
Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.
Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).
São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).
Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores
Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.
É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).
Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).
Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.
Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).
O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.
Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%.
Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional.
Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%.
Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.
“Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%”, ressalta.
Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.
Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.
Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.
“E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam”, exemplifica.
Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais – ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente.
Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro).
“Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%”, argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.
Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo.
Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas.
“Tributar diretamente o lucro da empresa sem dúvida é mais simples, mas é incompatível com o mundo de hoje, onde todos os países reduziram significativamente as suas alíquotas sobre as empresas. Então, (o modelo atual brasileiro) não é só um problema pela falta de progressividade”, destacou.
O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boquim, para assegurar a regularização do loteamento localizado na Rua João de Deus, na região central da cidade. No procedimento, o MPSE requer a elaboração de projeto, licenciamento ambiental, implementação de infraestrutura, registro imobiliário e outorga das escrituras públicas do loteamento.
Desde 2019, quando foi instaurada Notícia de Fato (sob n° 78.19.01.0035), o MPSE, por meio da Promotoria de Justiça de Boquim, vem apurando as supostas irregularidades no loteamento em questão. De acordo com os moradores, no ato de compra dos lotes, havia a promessa de que seria construída uma praça com arborização e equipamentos esportivos.
No entanto, o MP de Sergipe apurou que não havia registro de loteamento no Município e, por isso, serviços como pavimentação e urbanização da região não podem ser realizados.
A desordenada ocupação do solo, sem o cumprimento das normas urbanísticas, traz como consequências graves problemas para o adequado ordenamento das atividades no espaço urbano, com comprometimento da qualidade de vida e do meio ambiente. A Lei Federal nº 6.766/79 estabelece exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo, para fins urbanos, a exemplo de aprovação da Prefeitura, efetivação do registro especial, elaboração de contrato padrão com cláusulas e condições protetivas, execução de obras de infraestrutura, entre outras legislações.
Cabe ao Município garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo, respeitando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população, além de efetivar a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares, preservando, protegendo e recuperando o meio ambiente urbano.
Diante das irregularidades constatadas, o MPSE, através da ACP, requer a condenação do Município de Boquim, na obrigação de promover a regularização do loteamento irregular, em prazo máximo de um ano, assegurando projeto e memorial descritivo a serem aprovados pelos órgãos competentes; realizar o registro imobiliário; obter licenciamento ambiental e realizar obras de infraestrutura necessárias. Os adquirentes dos lotes também deverão ter suas escrituras outorgadas pelo Município, com a devida regularização da área urbana.
Estão definidos os mandos de campo da final da Copa do Brasil 2023. Nesta segunda-feira (28), sorteio na sede da CBF definiu que o Flamengo abre o confronto em casa, enquanto o São Paulo disputará a segunda partida como mandante.
Os dois times vão se enfrentar nos dias 17 e 24 de setembro. A CBF publicará em breve a tabela detalhada da final.
O campeão da Copa Betano do Brasil vai levar a premiação recorde de R$ 70 milhões e o vice, R$ 30 milhões.
“Gostaria de parabenizar a todos os 92 clubes que participaram da competição mais democrática do Brasil e em especial aos finalistas, o Flamengo e o São Paulo. Vamos fazer as melhores finais da Copa Betano do Brasil de todos os tempos”, afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, na abertura do evento.
O sorteio contou com a participação de técnicos e jogadores das duas equipes finalistas. O São Paulo foi representado pelo técnico Dorival Jr e por Rafinha e Calleri, enquanto o Flamengo contou com a presença do treinador Jorge Sampaoli e de Filipe Luís e Everton Ribeiro.
“São duas equipes gigantes, teremos dois grandes espetáculos. Os profissionais do nosso lado conhecemos muito bem, muito bem dirigidos pelo Sampaoli. Tenho certeza que teremos espetáculos brilhantes e fazendo jus à final de uma competição tão difícil. Esperamos que façamos dois grandes espetáculos, e o público, não só presente, assistirá a dois grandes jogos”, disse Dorival, que já conquistou o título duas vezes.
“Acho que exigir mando agora é circunstancial. Sabemos que temos que tentar ganhar os dois jogos para ser campeão. A dificuldade não será o mando, mas o São Paulo”, afirmou Sampaoli.
IDA – 17 de setembro
Flamengo x São Paulo – Maracanã
VOLTA – 24 de setembro
São Paulo x Flamengo – Morumbi
Pesquisa do Datafolha realizada em todo o país entre os últimos dias 31 de julho e 7 de agosto mostra as maiores torcidas do futebol brasileiro.
No Sudeste, de acordo com a pesquisa, a maior torcida é a do Corinthians, com 20%, ficando em segundo lugar a do Flamengo com 17%.
No Brasil, a torcida do Flamengo é a maior, com o seguinte resultado:
Flamengo(21%), Corinthians (15%), São Paulo (7%,) Palmeiras (7%),Cruzeiro, Vasco e Grêmio (4%,) Santos (3%), Athético-MG, Bahia, Internacional e Botafogo (2%). Fluminense, Sport, Vitória, Fortaleza e Seleção Brasileira (1%).
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (25), para fixar um prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. Conforme a mudança, as bancadas de Alagoas na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa podem ser reduzidas.
Alagoas tem nove deputados federais eleitos e atuantes, com a mudança o estado passaria a ter oito vagas na eleição de 2026, o mínimo de cadeiras. Já a bancada de deputados estaduais é calculada a partir da Câmara no sistema três para um. Com isso, o estado que atualmente tem 27 deputados passaria a ter 24 Alagoas deputados estaduais.
A mudança nas cadeiras leva em consideração a população em cada federação.
Os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.
Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.
Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.
Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.
A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
*com Agências
O governador Fábio Mitidieri (PSD) adverte o professor Bittencourt, líder do prefeito de Arazcaju, Edvaldo Nogueira (PDT), na Câmara Municipal.
Bittencourt e Nitinho (PSD) protocolizaram embate um dia depois de o governador desautorizar aliados sobre as eleições municipais na capital sergipana.
O governador também advertiu publicamente o vereador de Edvaldo:
Do mesmo jeito que disse que o vereador Nitinho tinha se excedido, que é uma pessoa que tenho intimidade para dizer isso por ser uma pessoa da minha relação pessoal, acho que o vereador Bittencourt também se excedeu de forma desnecessária. Ele trouxe de volta um assunto que já estava superado.
Em ora diga o contrário, o grupo governista tem dificuldades enormes para se manter unidos para as próximas eleições municipais em Aracaju.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.
Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.
Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionava a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.
Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.
Depois de decisão do STF, que determinou a revisão no número de deputados, saiba como ficarão os Estados, inclusive Sergipe:
Acre (8/8): Não altera
Alagoas (9/8): -1
Amapá (8/8): Não altera
Amazonas (8/10): +2
Bahia (39/37): -2
Ceará (22/23): +1
Distrito Federal (8/8): Não altera
Espírito Santo (10/10): Não altera
Goiás (17/18): +1
Maranhão (18/18): Não altera
Mato Grosso (8/9): +1
Mato Grosso do Sul (8/8): Não altera
Minas Gerais (53/54): +1
Pará (17/21): +4
Paraíba (12/10): -2
Paraná (30/30): Não altera
Pernambuco (25/24): -1
Piauí (10/8): -2
Rio de Janeiro (46/42): -4
Rio Grande do Norte (8/8): Não altera
Rio Grande do Sul (31/29): -2
Rondônia (8/8): Não altera
Roraima (8/8): Não altera
Santa Catarina (16/20): +4
São Paulo (70/70): Não altera
Sergipe (8/8): Não altera
Tocantins (8/8): Não altera
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/veja-quais-estados-ganharao-e-perderao-cadeiras-na-camara-a-partir-de-2027/
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O resultado de uma ação conjunta entre a Delegacia de Areia Branca, Delegacia Regional de Itabaiana e Departamento do Sistema Prisional (Desipe), 23 internos foram flagrados com drogas após retornarem ao Presídio Semiaberto de Areia Branca. Ao todo, foram apreendidos 2,587 kg de maconha e 72g de cocaína. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 25.
De acordo com a delegada Pamela Guarilha, os internos, após serem beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, tentaram retornar à unidade prisional com drogas. “Todo o procedimento de revista e constatação do flagrante foi acompanhado pela Defensoria Pública e Conselho Penitenciário”, detalhou.
Ainda conforme a delegada, os internos foram conduzidos à Delegacia de Areia Branca, onde os casos foram registrados. “Mais de 2,5kg de substâncias semelhantes à maconha e à cocaína. Todos os flagrantes foram convertidos em prisão preventiva e os autores se encontram à disposição da Justiça”, complementou Pamela Guarilha.
A secretária da Justiça e da Defesa do Consumidor, Viviane Pessoa, ressaltou que o resultado da ação é fruto da integração da Sejuc com a Secretaria da Segurança Pública (SSP). “Nós temos partilhado informações de inteligência e temos feito trabalhos nas portas de entrada das unidades prisionais com o bodyscan”, reforçou.
Viviane Pessoa destacou também que a parceria entre a Sejuc e a SSP vai continuar. “Fazemos um trabalho de contenção e de segurança nas unidades prisionais. Esse trabalho de segurança no sistema prisional vem também da troca de informações com a Divisão de Inteligência (Dipol), com a SSP e com a Polícia Federal”, acrescentou a secretária.
Bodyscan
Os flagrantes foram possíveis com a utilização do equipamento de bodyscan, que é o equipamento de revista pessoal sem contato. No sistema prisional, a tecnologia é operada pela Polícia Penal e pelo Desipe, que são vinculados à Secretaria da Justiça e da Defesa do Consumidor (Sejuc).
Com a identificação do material ilícito através do equipamento de bodyscan, as imagens são arquivadas e subsidiam o registro do flagrante e as investigações que são conduzidas pela Polícia Civil. Todas as informações reunidas em inquérito policial serão encaminhadas ao Poder Judiciário.