No chamado ranking de competitividade, o Estado de Sergipe tem a seguinte (mais abaixo).

Pouco avanço nas regiões Norte e Nordeste do País.

Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste se mantêm no topo da lista.

Sergipe “cresceu”de 21 para 19 colocado.

Os mais competitivos, segundo O Estadão, são São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal.

A cidade brasileira mais competitiva é Florianópolis, capital de Santa Catarina

Ao longo do mês de julho, o Comitê Gestor da edição de 2023 do LIFT Lab trabalhou na análise das 95 propostas recebidas neste ano – um número recorde de inscrições. A partir disso, o comitê de seleção de projetos do LIFT, após avaliação criteriosa, selecionou um conjunto de 9 projetos que poderiam ser desenvolvidos na edição 2023. São elas:

1.    Cartão Pix

2.    Compliance e PLD Preventivos

3.    Gateway de Interoperabilidade

4.    GreenFi: Finanças Descentralizadas para a Sustentabilidade

5.    KYC para Rating de Crédito em Blockchain

6.    Pix Debita Lá

7.    Score Chave Pix

8.    SmartSafe

9.    Token do Agronegócio Garantido – TAG

“Os projetos selecionados tratam de relevantes temas da agenda de inovação do Banco Central como blockchain, tokenização de ativos, criptoativos, Pix, responsabilidade socio-ambiental e inovações para o aprimoramento de processos de Know-Your-Customer e Prevenção à lavagem de dinheiro”, disse Aristides Cavalcante, chefe-adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central.

Entretanto, devido a limitações operacionais e de recursos humanos, o corrente Lift Lab está suspenso por tempo indeterminado. O novo cronograma para o desenvolvimento dos 9 projetos selecionados será comunicado oportunamente. Caberá ao Comitê Gestor do Lift, composto por representantes das diferentes áreas do BC, avaliar e replanejar o portfólio das iniciativas em curso, frente a outras entregas institucionais para a sociedade.

LIFT em números

•Lift Lab: 76 finalistas

•Lift talks: 28 lives com 71.312 views

•Lift learning: 12 projetos desenvolvidos para educação de profissionais para atuação na industria financeira

•LIFT Paper – 5 edições da revista com resultados do projeto e artigos técnicos sobre Inovações Financeira e Tecnológica.

•LIFT Day – 5 edições do evento de apresentação de resultados

•256 propostas de projetos foram submetidas ao LIFT desde a primeira edição, sendo selecionados 91 projetos; 76 projetos chegaram ao final ao longo desses 5 anos

•37% dos projetos finalistas do LIFT Lab receberam investimentos do setor privado durante ou logo depois da aceleração, totalizando um montante superior a R$ 400 milhões

A Polícia Federal instaurou nesta terça-feira (22/8) inquérito policial para apurar as causas do apagão que deixou parte do país sem energia elétrica na última terça-feira (15/8).

A investigação, que corre em sigilo, apura os crimes de sabotagem e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

Nesta quarta-feira, 23, a partir das 6h da manhã, Gilmar Carvalho divulgará os números e o instituto de uma pesquisa exclusiva para prefeito.

Douglas N / NE Notícias

A divulgação, com os dias e a margem de erro, será divulgada no programa Impacto, na rádio Jornal FM (91,3).

O jogador Messi se torna o maior goleador de títulos da história.

34 pelo Barcelona

  • 4x Champions League (2005/06, 2008/09, 2010/11 e 2014/15)
  • 3x Mundial de Clubes (2009, 2011 e 2015)
  • 3x Supercopa da Europa (2009, 2011 e 2015)
  • 10x Campeonato Espanhol (2004/05, 2005/06, 2008/09, 2009/10, 2010/11, 2012/13, 2014/15, 2015/16, 2017/18 e 2018/19)
  • 7x Copa do Rei (2008/09, 2011/12, 2014/15, 2015/16, 2016/17, 2017/18 e 2020/21)
  • 7x Supercopa da Espanha (2006, 2009, 2010, 2011, 2013, 2016 e 2018)

4 pela Argentina

  • 1x Copa do Mundo (2022)
  • 1x Copa América (2021)
  • 1x Finalíssima (2022)
  • 1x Olimpíada (2008)

3 pelo Paris Saint-Germain

  • 2x Campeonato Francês (2021/22 e 2022/23)
  • 1x Supercopa da França (2022)

1 pelo Inter Miami

  • 1x Copa das Ligas (2023)

O líder Botafogo ficou no 0 a 0 com o São Paulo em partida disputada neste sábado (19) no estádio do Morumbi. Com este resultado na abertura do returno do Campeonato Brasileiro, o Alvinegro chegou aos 48 pontos, ainda com uma folgada vantagem sobre o vice-líder Palmeiras, que derrotou o Cuiabá por 2 a 0 na Arena Pantanal para ver sua diferença para o primeiro colocado cair para 11 pontos.

Mesmo diante de um São Paulo com formação alternativa, o Botafogo teve muitas dificuldades, inclusive vendo goleiro Lucas Perri ser vazado em duas oportunidades, em gols que foram corretamente anulados por posições de impedimento. Após o resultado o Tricolor ficou na 10ª posição com 28 pontos.

Vitória do Palmeiras

Este resultado foi especialmente positivo para o Palmeiras, que bateu o Cuiabá por 2 a 0 com gols de Raphael Veiga e de Richard Ríos. Com isso o Verdão permanece na vice-liderança, agora com 37 pontos. Já o Dourado é o 9º com 28.

Flu vence de virada

Já no estádio do Maracanã o Fluminense superou o América-MG para assumir a 3ª posição da classificação do Brasileiro com 34 pontos. Mesmo perdendo no final, o Coelho abriu o placar com Felipe Azevedo, mas o Tricolor das Laranjeiras virou graças a gols de John Kennedy, do argentino Cano e do colombiano Arias.

Outros resultados:

Internacional 1 x 0 Fortaleza
Cruzeiro 1 x 1 Corinthians

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

“Verifica-se que o critério da especialidade suscitado pela parte impetrante não é o que melhor soluciona o conflito legal em exame, pois, considerando que ambas as leis regulamentam a mesma questão específica de modo incompatível, deve prevalecer a lei nova, sobressaindo, portanto, o critério cronológico em face da especialidade”, afirmou o ministro.

Prisão de 60 dias foi prorrogada por mais 30

No caso analisado pelo colegiado, devido à falta de pagamento da pensão alimentícia, um homem teve a prisão civil decretada pelo prazo de 60 dias, o qual foi prorrogado pelo juízo da execução por mais 30, totalizando 90 dias. 

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prorrogação da ordem de prisão original extrapolou o limite da Lei 5.478/1968, o que evidenciaria a ilegalidade da medida.

O ministro Marco Aurélio Bellizze comentou que um precedente do STJ, referente ao CPC de 1973, admitiu a possibilidade da prisão civil pelo prazo de três meses, porém o julgamento não enfrentou em detalhes o questionamento sobre a prevalência de normas.

O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968. Segundo Bellizze, não há ilegalidade no caso analisado, sendo justificada a prisão por 90 dias proveniente do cumprimento de sentença de prestação alimentícia, definitiva ou provisória, em respeito ao critério cronológico da LINDB.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Em reunião realizada, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários. As novas regras entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade e a obrigação da comunicação individualizada.

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Redução da rede hospitalar

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, observa-se a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.

Com a nova norma, a Agência passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares. 

Além das mudanças, a norma aprovada hoje mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.

Comunicação direta

Para as alterações de rede do plano ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.

Portabilidade de carências sem prazo de permanência e compatibilidade de faixa de preço­­­­­­

Outra conquista é a ampliação das regras da portabilidade de carências, pois a portabilidade de carências poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano sem os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço.

Confira as principais mudanças nas regras de alteração de rede hospitalar dos planos de saúde

Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do atum ralado em óleo comestível com caldo vegetal, fabricado pela Cellier Alimentos Linha Profissional, SIF 3699, lote 08/05/23, fabricado em 08/05/2023 e com validade até 08/05/2025. Também foi determinado o recolhimento do produto do mercado.

A medida foi publicada nesta sexta-feira (18/8), por meio da Resolução RE 3.124, de 18 de agosto de 2023.

A Agência recebeu um relato do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) sobre a ocorrência de surto em Centros de Educação Infantil (CEIs) de Campinas, no final de julho de 2023, após o consumo do alimento, com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar por histamina.

A contaminação do produto com valores acima dos limites tolerados pela legislação sanitária foi confirmada por um exame laboratorial realizado pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).

O que é histamina?

A histamina é uma substância que pode se formar após a morte de pescados, quando as condições de manuseio e armazenamento do pescado são inadequadas.

Essa substância não é eliminada com o tratamento térmico do pescado (por exemplo, cozimento, esterilização comercial, defumação) durante a fabricação do produto final (como atum enlatado). Além disso, os peixes podem conter níveis tóxicos de histamina sem apresentar sinais como mau cheiro, alteração na consistência ou na coloração.

O consumo de alimento contaminado por histamina pode causar dormência, formigamento e sensação de queimação na boca, erupções cutâneas no tronco superior, queda de pressão, dor de cabeça, coceira na pele, podendo evoluir para náusea, vômito e diarreia. A doença geralmente é leve e os sintomas desaparecem em poucas horas. Idosos e pessoas com problemas de saúde, porém, podem ter sintomas mais graves. 

Em caso de qualquer sintoma prejudicial ou agravo à saúde após o consumo de alimentos, procure imediatamente um serviço médico.

O que é o recolhimento?

O recolhimento de alimentos tem como objetivo retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor e é responsabilidade da empresa interessada, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos.

Para consultar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.

Informações adicionais sobre as ações de fiscalização realizadas pela Anvisa podem ser acessadas no link: Ações de fiscalização – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br).

Para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência, clique aqui

O Banco do Nordeste (BNB) e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) assinaram nesta sexta-feira, 18, contrato de crédito destinado a obras públicas de infraestrutura em 23 municípios sergipanos. Com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o crédito de R$ 300 milhões é destinado à implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ao todo, mais de 400 mil moradores devem ser beneficiados. 

A solenidade de assinatura foi realizada no auditório do Palácio dos Despachos, em Aracaju. Com a formalização desse empréstimo, o Banco do Nordeste chegou a R$ 1,7 bilhão contratado em Sergipe desde janeiro. O valor representa ampliação de 41,6% em relação ao resultado alcançado no primeiro semestre do ano anterior. 

O projeto envolve realização de obras de implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água em 23 municípios do estado. O destaque fica por conta de Aracaju e Propriá, onde também serão feitas obras de implantação e ampliação dos sistemas de esgotamento sanitário, com objetivo de adesão da Deso ao Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental – FNE Verde, concedido pelo BNB. 

A meta é garantir universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Sergipe até 2033, prazo máximo estabelecido pela Lei Federal no 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no país.

De modo geral, os recursos são viabilizados por meio do Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste (FNE Proinfra). O crédito do Banco do Nordeste corresponde a 80% do valor do orçamento previsto, que totaliza R$ 375 milhões. O restante do valor virá de recursos da própria Deso.

“O contrato é a maior operação de crédito para infraestrutura do BNB em Sergipe. A relevância se traduz do ponto de vista financeiro e, principalmente, do ponto de vista social, porque atende a uma necessidade básica da população: o investimento em obras de saneamento. Ter acesso a água e esgotamento sanitário é muito importante para todos”, disse o presidente do BNB, Paulo Câmara.

“Agradecemos ao Banco do Nordeste por apoiar este projeto, que viabiliza o lançamento do programa Água para Você, que visa levar mais segurança hídrica e saúde à população sergipana. Estamos falando de vida. Os investimentos são grandes, mas iremos investir ainda mais para chegar a 2033 com a cobertura esperada”, afirmou o governador Fábio Mitidieri.

Sobre o Banco do Nordeste e o FNE

O Banco do Nordeste é a maior instituição financeira de desenvolvimento regional da América Latina. Com 292 agências, está presente em mais de dois mil municípios de sua área de atuação, que abrange os nove estados nordestinos e parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. O BNB tem como principal fonte de recursos o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). As políticas de aplicação do FNE são definidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).