É dia de estreia nas Eliminatórias da Copa 2026. Brasil e Bolívia se enfrentam nesta sexta-feira (8), às 21h45, no Mangueirão, válido pela primeira rodada da competição.
A partida marcará a estreia do técnico Fernando Diniz no comando da Seleção Brasileira. Ele não esconde a ansiedade, mas se diz pronto para a seu primeiro jogo à frente da equipe.

“ Certa ansiedade, mas muita alegria estar aqui. Responsabilidade grande, mas muito contente de estar aqui. É um calor humano que dificilmente a gente vê. Carinho imenso, que a gente agradece desde já. É uma coisa que a Seleção precisa, se reconectar com o seu povo. Aqui é o país do futebol. Acho que vou conseguir dormir bem, e espero que o time jogue bem,” disse.

A última vez que a Seleção Brasileira atuou em Belém foi no dia 28 de setembro 2011, pelo Superclássico das Américas. A Seleção superou a Argentina por 2 a 0. Neymar é um dos remanescentes daquele grupo e falou da receptividade dos torcedores.

” O carinho que recebi é muito gratificante. É um orgulho ver que essas pessoas que não dependem de ninguém, não dependem de microfone, de nada, estão ali apenas por você, por um simples tchau, um sorriso. Para mim não tem coisa maior do que essa, do que vestir essa camisa, continuar treinando, batalhando e dando meu melhor a cada dia”. ressaltou o camisa 10.

Pela lei da Federação, Cidadania e PSDB caminharão juntos em Sergipe.

O Cidadania é presidido pelo deputado estadual Geogeo Passos e o PSDB pelo prefeito de Itabaianinha, Danilo de Joaldo, irmão do deputado federal Thiago de Joaldo (PP).

Os dois partidos terão se que se sentar e discutir o que interessa aos partidos, mas estarão juntos nas próximas eleições municipais, estadual e federal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.

Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.

O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.

Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. 
Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.

Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.

O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).

Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.

O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.

Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.

Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.

Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.

As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.

As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.

Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.

O Esporte Clube Bahia comunica que Renato Paiva não é mais o técnico do Esquadrão.

Em Salvador desde dezembro do ano passado, o profissional apresentou pedido de demissão.

Ao todo foram 51 jogos, com 20 triunfos, 15 empates e 16 derrotas – aproveitamento de 49% -, além do título estadual em abril.

O clube agradece o profissionalismo, trabalho árduo e dedicação de Renato e deseja boa sorte no seguimento de sua carreira.

Rogério Ferreira, treinador do sub-20, assume as atividades até a chegada do novo comandante.

Tudo passa, inclusive em cargos em comissão.

Tem muita gente no meio político brincando com o povo, inclusive em Sergipe.

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Brian Merrill / Pixabay

Tem muita gente mentindo e outros se refestelando em cargos em comissão e viagens.

O povo tá calado, mas dará a resposta, pois não é brincadeira!!!


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O deputado federal Rodrigo Valadares (UB), tentando continuar bolsonarista, diz que todos devem “ficar em casa” neste 7 de Setembro, e não assistir a nenhum desfile.

Rodrigo indicou a própria mulher para cargo de 18 mil reais por mês no Tribunal de Contas de Sergipe.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quarta-feira (6) dois desembargadores para ocuparem vagas de ministros do Superior Tribunal Federal (STJ).ebcebc

Lula indicou para as vagas os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os nomes foram escolhidos a partir de uma lista enviada pelo tribunal à Presidência da República.

Os magistrados vão ocupar as vagas abertas pela aposentadoria de Jorge Mussi e o falecimento de Paulo de Tarso Sanseverino.

Para tomarem posse, os novos ministros precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa. A data da sabatina ainda será marcada.

Mulheres

Na semana passada, Lula indicou para o STJ a advogada Daniela Teixeira. Caso tenha o nome aprovado pelo Senado, a ministra se tornará a sétima mulher na atual composição, que possui 33 cadeiras.

O STJ é presidido pela ministra Maria Tereza de Assis Moura, indicada em 2006, no primeiro mandato de Lula.

Também fazem parte do tribunal as ministras Regina Helena Costa, última mulher a tomar posse, em 2013, além de Assusete Magalhães, Laurita Vaz, Nancy Andrigui e Isabel Galotti.

Em 1999, a ex-ministra Eliana Calmon e atual ministra Nancy foram as primeiras indicadas para o STJ. No ano seguinte, Ellen Gracie foi a primeira mulher indicada para o Supremo Tribunal Federal.

O culto de Dona Inês oliveira, mãe do senador Laércio Oliveira, será realizado às 15h e o sepultamento às 16 horas no Cemitério Colina da Saudade.

Dona Inês tinha 86 anos de idade.

Que Deus a proteja!!!

Embora tenha nascido em Pernambuco, o empresário Laércio Oliveira (PP) fez carreira em Sergipe, onde é senador.

Morreu ontem a sua mãe, Dona Inês.

Tinha 86 anos de idade.

Seu enterro será na Colina da Saudade, onde o corpo será sepultado às 16h desta quinta-feira.