A Força Nacional atuará na segurança, por ocasião da Operação Posse Presidencial, no próximo domingo, dia 1º de janeiro de 2023.

A portaria nº 259, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a autorização da medida está publicada no DOU desta quarta-feira (28).

De acordo com o documento, os militares participarão das atividades de escoltas, em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.

A portaria diz ainda que o contingente de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional, da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 

Os últimos dias úteis de 2022 serão de tempo estável, com variação entre céu aberto, nublado e parcialmente nublado, chuvas leves e isoladas nos oito territórios sergipanos e temperaturas máximas na casa dos 30°C.

Cidades do Mundo / YouTube / Reprodução

Para a quarta-feira, 28, espera-se durante a manhã tempo parcialmente nublado com possibilidade de precipitações leves e isoladas em todo o Estado. A tarde, o tempo permanece parcialmente nublado no litoral e podem ocorrer chuvas leves no interior e o período noturno tende a ter tempo nublado nos oito territórios. No litoral os termômetros registram de 23°C à 29,6°C, já no interior eles marcam entre 22,1°C e 30,9°C. 

Na quinta-feira,  29, a madrugada e manhã serão de tempo nublado em todo o Estado, sendo que no litoral a probabilidade é que ele oscile entre aberto e parcialmente nublado. No período da tarde, aguarda-se tempo parcialmente nublado e à noite tempo nublado ao longo de todo território sergipano, sem ocorrência de chuvas com valores consideráveis. No litoral as temperaturas oscilam  entre 23,3°C e 29,8°C, já no interior elas variam de 21,5°C à 32°C.

Veja a previsão do tempo para a última semana de 2022 em todo o Brasil:

Reprodução

Os editais dos concursos para as carreiras de Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27. Ao todo, serão 300 vagas, sendo cem para cada carreira. 

As pré-inscrições de todos os concursos poderão ser realizadas no período entre 9 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023, na página do Cebraspe, instituição responsável pela logística e aplicação das três provas. Já a data prevista para a realização da prova objetiva é 30 de abril para o cargo de Advogado da União, 7 de maio para Procurador Federal e 21 de maio para Procurador da Fazenda Nacional. As provas discursivas acontecerão em junho, para os dois primeiros cargos, e em julho, para o último.

Os concursos contarão com as seguintes etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; inscrição definitiva, de caráter eliminatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Para participar em quaisquer dos certames, o candidato deve possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

Bancas examinadoras

No mês passado, foram definidas as bancas examinadoras, responsáveis por cada concurso. Os grupos de examinadores são compostos pelos membros respectivos de cada carreira, conforme definido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (AGU) para as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional. Já a banca examinadora para os cargos de Procurador Federal será instituída pela empresa contratada pela AGU – o próprio Cebraspe.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta terça-feira, 27, foram registrados 125 casos  novos de Covid e nenhum óbito. No total, 357.956 pessoas testaram positivo para a Covid e 6.482 morreram.

Boletim Oficial

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que há 14 pessoas internadas na rede pública e 16 pessoas na rede particular.

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 6.214.620 doses. No que se refere a imunização, 88,41% da população foi vacinada com a primeira dose e 81,59% com a segunda dose. Além disso, 62,30% foi vacinada com a primeira dose de reforço (destinada a população maior de 12 anos) e 33,41% com a segunda dose de reforço (para a população maior de 18 anos).

Boletim Oficial
Local onde carreta tombou ⏐ Foto: PRF

Um motorista sofreu mais de 90 picadas de abelhas, ontem (27), na BR-235, enquanto dirigia um caminhão.

Tudo aconteceu no município de Frei Paulo.

Foi tombado um caminhão carregado de milho.

O motorista foi atendido por uma equipe do Samu e encaminhado a um hospital. O estado de saúde não foi informado.

Agentes da PRF orientaram o trânsito na região que ficou interditado parcialmente.

NE Notícias vem provando todos os dias que o governador diplomado Fábio Mitidieri (PSD), embora seja do mesmo grupo, é muito diferente do governador Belivaldo Chagas (PSD).

O homem é o estilo, como dirigia Lacan, ou o estilo faz o homem, como ensinava o célebre Buffon.

Não importa! Cada pessoa tem seu próprio estilo, sua maneira de ser, de se comportar, falar…. e por aí vai.

TSE / Reprodução

Mesmo tomando posse como governador, Fábio não se unirá politicamente com Valmir de Francisquinho (PL), de Itabaiana, com o senador Alessandro Vieira (PSDB) e terá dificuldades de relacionamento com o senador eleito Laércio Oliveira (PP).

O governador diplomado não terá nem criará problemas – seja no relacionamento pessoal e político – com o presidente Lula (PT) e sequer com Gilberto Kassab, unhas e dentes com Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) – leia-se Jair Bolsonaro (PL) – e com o petista.

Sobre Laércio, que parte considerável tem se iludido bastante, o senador eleito será candidato a governador, ligado a Bolsonaro. Pode ter alguma relação em Sergipe, mas não durará muito tempo.

Fábio Mitidieri não terá problemas na Assembleia Legislativa.

Escolhido para assumir o Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro, Camilo Santana anunciou (27) que, em sua gestão, a atual governadora do Ceará, Izolda Cela, ocupará o segundo posto mais importante da pasta, a secretaria executiva.

“Trabalharemos juntos para recuperarmos o tempo perdido, sobretudo na educação básica”, escreveu Santana em sua conta pessoal do Twitter, prometendo “muito diálogo com estados e municípios” e a “retomada dos investimentos” públicos em educação.

Psicóloga formada pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Maria Izolda Cela de Arruda Coelho é mestre em gestão e avaliação da educação pública e especialista em gestão pública. Seu nome chegou a ser cotado para comandar o ministério, mas o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva acabou optando pelo também petista Camilo Santana.

Ex-secretária de Educação de Sobral (2004/2006), Izolda é apontada como uma das pessoas por trás dos bons resultados acadêmicos alcançados pelos alunos das escolas municipais em avaliações que medem a qualidade do aprendizado nacional, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Isso lhe permitiu alçar outros voos, tornando-se secretária estadual de Educação (2007/2014) e vice-governadora entre 2015 e março de 2022, quando o então governador Camilo Santana (PT) deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado (para a qual foi eleito) e Izolda Cela tornou-se a primeira mulher a governar o Ceará.

Izolda também usou sua conta pessoal no microblog para tornar público que aceitou o convite de Santana.

“Informo que aceitei, com muita honra, o convite do ministro Camilo Santana para ser secretária-executiva do Ministério da Educação (MEC). Trabalharemos com empenho e compromisso para a melhoria da educação do Brasil”, escreveu Izolda, que continua cumprindo agenda como governadora – ontem (26), ela sancionou a criação do Programa Estadual Escolas da Cultura, de formação e de profissionalização nos campos das artes e da cultura no Ceará, ofertando cursos livres e profissionalizantes de nível básico e médio e promovendo espaços para formação técnica.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal. 

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. 

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos. 

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. 

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), disponibiliza, nesta terça-feira, 27, um levantamento de preços dos itens que fazem parte da lista de materiais escolares.

A assessora jurídica do Procon Aracaju, Caroline Rocha, afirma que, para a coleta de dados, realizada nos últimos dias 21 e 22, foram visitados sete estabelecimentos comerciais da capital, contemplando 30 itens procurados nesse período.

Semdec

“A pesquisa prévia de preços, além de proporcionar o monitoramento do mercado, garante ao consumidor a possibilidade de análise de preços de produtos similares, com preços distintos em diversos estabelecimentos, estimulando, dessa forma, o consumo consciente”, ressalta a assessora.

De acordo com a tabela, o caderno brochura, com 48 folhas, custa entre R$ 3,90 e R$ 9,50; o minidicionário tem valores entre R$ 5,00 e R$ 6,30; o tubo de cola (90 gramas), entre R$ 3,00 e R$ 7,90; a lapiseira 0.7 tem valores entre R$ 1,49 e R$ 10,60.

O pacote de hidrocor pequeno (c/ 12 unidades), chega a custar mais que o dobro do valor, a depender do estabelecimento, variando entre R$ 6,90 e R$ 14,00. O caderno espiral, com 200 folhas, custa entre R$ 11,90 e R$ 29,90; o pacote de papel sulfite (c/ 100 unidades), varia entre R$ 7,00 e R$ 10,90; e o marca texto, varia entre R$ 1,40 e R$ 3,90.

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A representante do Procon Aracaju salienta que os dados podem ser utilizados pelos consumidores para identificar eventuais situações de abusividades, caso os valores observados estejam muito acima da média praticada no mercado.

“Caso o consumidor verifique que o preço praticado está muito acima do mercado, ele deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a fim de realizar a sua denúncia para que seja realizada a devida apuração e adoção das providências cabíveis”, frisou.

Confira aqui a tabela completa

Atendimento

Para sanar dúvidas ou registrar denúncias, o Procon Aracaju pode ser acionado pelo SAC 151 ou por meio do número telefônico 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. A solicitação também pode ser encaminhada através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Para registrar reclamações, de forma presencial, na sede do órgão, é necessário agendar o atendimento pelo site procon.aracaju.se.gov.br, clicando no link ‘agendamento online’. O órgão está localizado na avenida Barão de Maruim, 867, bairro São José.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27/12) contra trechos do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa agentes de segurança pública.

Com o indulto, foram perdoados policiais condenados, ainda que de forma provisória, por crimes cometidos há mais de 30 anos e que não eram considerados hediondos à época. A medida favorece, por exemplo, os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, que ocorreu em outubro de 1992

Complexo Carandiru — Foto: João Wainer/Espaço Memória Carandiru

Segundo Aras, o indulto não deve alcançar “os crimes hediondos definidos em lei na data da edição do decreto presidencial”, sendo “irrelevante a ausência dessa qualificação legal (de crime hediondo) na data da prática do fato delituoso pelo qual o agente estatal foi condenado”. 

“O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na Casa de Detenção em 02.10.1992”. 

De acordo com Aras, a Constituição Federal proíbe o indulto para crimes hediondos. Também afirma que a Carta Magna barra o perdão a crimes de lesa-humanidade ao determinar a observância a tratados internacionais de direitos humanos. 

“Os órgãos do Sistema Interamericano de Proteção a Direitos Humanos estabeleceram que a concessão indevida de benefícios na execução da pena pode resultar em uma forma de impunidade, especialmente quando se trata de graves violações a direitos humanos. O direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade”.

Além de suspender trechos do decreto, Aras pediu que o STF colha informações de Bolsonaro e da Advocacia-Geral da União e, em seguida, abra prazo para manifestação da PGR. 

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Indulto polêmico

O decreto de Bolsonaro foi publicado no dia 23 de dezembro. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, contados da data de publicação deste decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o texto.

O crime de homicídio só passou a ser enquadrado como hediondo em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, quando houve o massacre do Carandiru, apenas estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro eram considerados crimes hediondos no Brasil

O indulto, portanto, abrange os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, que completou 30 anos em outubro de 2022. Na ocasião, tropas da PM comandadas pelo coronel Ubiratan Guimarães assassinaram 111 presos. O episódio foi parcialmente televisionado e teve destaque internacional. O decreto presidencial foi criticado por especialistas consultados pela ConJur

Marcos Corrêa / PR

É impossível, ainda hoje, afastar o impacto do massacre do Carandiru na sociedade brasileira. O episódio está ligado à fundação do Primeiro Comando da Capital, facção que surgiu nas penitenciárias paulistas para combater a opressão dentro do sistema criminal e, hoje, é uma das maiores organizações criminais do mundo.

A chacina foi retratada em livros, músicas e também no cinema. O filme Carandiru, de Hector Babenco, foi um enorme sucesso, multipremiado e que chegou a ser listado para concorrer a uma vaga ao Oscar.

Inspirado no livro Estação Carandiru, de Dráuzio Varella, o filme foi lançado em 2003 e não agradou ao Coronel Ubiratan, que classificou-o de injusto, irresponsável e covarde.

“Pergunto: se um dos jurados vir essas cenas e amanhã vier a julgar um daqueles homens que estavam comigo, ele já virá pré-concebido por ver a ação da Polícia Militar como violenta”.

Ubiratan morreu em 2006

A canção Diário de um detento, do grupo de rap Racionais MC’s, retrata o massacre pela ótica de um preso. A música ficou em 52º lugar no ranking das 100 maiores canções brasileiras feito pela revista Rolling Stone. 

Leia abaixo a inicial da PGR: