Policiais rodoviários federais detiveram, na manhã dessa terça-feira (27), um motorista com mandado de prisão em aberto. O fato ocorreu em Malhada dos Bois/SE.

PRF

A equipe PRF realizava trabalho de policiamento ostensivo no km 4 da BR-235, quando deu ordem de parada ao condutor de um veículo Fiat/Strada, com placas de Sergipe. Durante fiscalização, os policiais constataram, por meio consultas operacionais, a existência de um mandado de prisão em aberto contra o motorista, expedido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, pelo não pagamento de pensão alimentícia.

O homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

A Polícia Federal integra o Centro Integrado de Operações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e atua em conjunto com as demais forças de segurança em prol dos eventos da posse presidencial, de forma a não somente cumprir com suas atribuições legais como também garantir, de forma eficiente e eficaz, a proteção das autoridades sob sua responsabilidade.

Ricardo Stuckert/Divulgação

Atuam na operação de segurança mais de mil policiais federais capacitados na área de segurança dignitários, inteligência, entre outros. A proteção de cada autoridade passa por análise de risco, que indica o nível de proteção adequado e o aparato de segurança que será colocado à disposição. Novos fatos sempre são levados em consideração e, se necessário, podem levar a eventual majoração da proteção e a readequações no planejamento operacional, o qual é dinâmico.

A inteligência da Polícia Federal também acompanha as movimentações e eventos adversos desde o fim do 2º turno das Eleições, coletando dados e agindo de maneira integrada com as demais forças de segurança. Diversos relatórios estão sendo produzidos, servindo de assessoramento aos dirigentes, a fim de proporcionar a tomada de decisões para a manutenção da ordem pública.

A Polícia Federal segue atenta, agindo de forma preventiva e repressiva, em conjunto com as demais forças policiais. Eventuais novas informações sobre a atividade do órgão serão prestadas no site oficial da PF.

Em virtude da celebração do Ano Novo, os shoppings Jardins e RioMar Aracaju operam com horários diferenciados no sábado e domingo, 31 de dezembro e 1º de janeiro. Até sexta-feira, 30 de dezembro, os empreendimentos funcionam normalmente, das 9h às 22h.

Shopping Jardins/Divulgação

Confira os horários para este período de festas e confraternizações:

Até 30/12 (até sexta-feira)

Grandes lojas – 9h às 22h;

Lojas, quiosques, praças de alimentação e operações de lazer – 10h às 22h;

Restaurantes Senzai, Tio Armênio, Camarada Camarão, Madero e Ferreiro Grill – a partir das 11h30;

Supermercados, clínicas, academias e cinemas – conforme programação de suas respectivas redes.

31/12 (sábado, véspera do Réveillon)

Todas as lojas, praças de alimentação e operações de lazer – 9h às 18h;

Restaurantes Senzai, Tio Armênio, Camarada Camarão, Madero e Ferreiro Grill –11h30 às 18h;

Supermercados, clínicas, academias e cinemas – conforme programação de suas respectivas redes.

1º/01 (domingo)

Shopping Jardins

Praças de alimentação e operações de lazer – 12h às 21h;

Demais lojas e quiosques – fechados;

Supermercado, clínica e cinema – conforme programação de suas respectivas redes.

RioMar Shopping

Lojas, quiosques, praças de alimentação e operações de lazer – fechados.

Atendimento online

As plataformas digitais Shopping Jardins Online e RioMar Aracaju Online operam de acordo com os horários das lojas físicas, atendendo a todos os bairros de Aracaju e algumas regiões de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. Juntos, os canais de compras reúnem cerca de 30 mil itens de diversos segmentos, como moda, gastronomia, calçados, acessórios, tecnologia, literatura, beleza e autocuidado, e ótimas sugestões para agraciar as pessoas queridas neste final de ano.

O frete é grátis na primeira compra ou nos pedidos acima de R$100. E ativando a função ‘presente’, os itens são entregues no endereço desejado sem identificação do valor e com mensagem afetuosa.

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), divulgou nesta quarta-feira, 28, o calendário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023. Conforme o Decreto 6.967/2022, o pagamento em cota única pode ser feito até 6 de fevereiro, com desconto de 7,5% para os contribuintes que não possuem débitos com o município, e 2,5% para aqueles que estão inadimplentes.

Há, ainda, a possibilidade de parcelamento em até dez vezes – previamente definido em razão do valor total do imposto –, com vencimento da primeira parcela também para 6 de fevereiro e as demais sempre no quinto dia útil dos meses subsequentes. O decreto define que o reajuste aplicado para o ano de 2023 será de 7,96%, acompanhando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2021 e outubro/2022.

“Definimos os vencimentos para fevereiro, a fim de que os contribuintes possam se organizar melhor com seus compromissos para o início do ano. Com a arrecadação do IPTU, a prefeitura tem investido em obras que estão mudando a realidade da população aracajuana, com investimentos na área de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana, saúde e educação”, ressalta o secretário da Fazenda, Jeferson Passos. 

No total, Aracaju possui 250 mil imóveis contribuintes do IPTU. Os carnês do imposto serão entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa; no entanto, é importante ressaltar que o documento já estará disponível de forma online no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “IPTU”, “Consulta de Débitos/Emissão de DAM”. Para tanto, é necessário informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário. 

Reprodução

Alíquotas reduzidas

Para o IPTU 2023, a Prefeitura de Aracaju aprovou na Câmara de Vereadores uma nova ordem de critérios para apuração do valor venal, variando as alíquotas entre 0,5% e 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil. A redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em consideração o seu valor de mercado.

“Então, até R$ 80 mil, a alíquota que vai ser aplicada é de 0,5%. Um imóvel entre R$ 80 mil e R$ 150 mil, 0,65%; entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, 0,7%; entre R$  250 mil e R$ 399,999 mil, 0,75%. Para imóvel acima desse valor, a alíquota continua a mesma”, detalha o secretário. 

A nova lei aprovada também reduz as alíquotas do IPTU para os imóveis não edificados para 3%, havendo uma graduação conforme a localização por bairros. Além disso, foi revogado o acréscimo de 50% do valor do imposto para os terrenos cujos proprietários ou possuidores não promoveram construção de muros ou de cercas.

“Alguns bairros, como o Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano, que já tinham alíquota menor que 2,5%, passam a ter alíquota de 2%; e bairros como Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos, que era de 3%, reduzimos para 2%”, complementa. 

Equipes do 4º Batalhão de Polícia Militar (4ºBPM) efetuaram, nessa terça-feira (27), a prisão de duas mulheres por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, no município de Canindé de São Francisco, região do Alto Sertão sergipano.

Segundo informações da polícia, durante patrulhamento de rotina, os militares perceberam que uma motocicleta ocupada por duas pessoas, um homem e uma mulher, transitava em alta velocidade na Rodovia SE-230.

O condutor não obedeceu à ordem de parada dos militares e preferiu fugir por uma estrada vicinal, próximo à divisa dos estados de Sergipe e Alagoas.Na perseguição, o casal abandonou a motocicleta e entrou dentro de um matagal, onde passou a realizar disparos de arma de fogo contra os policiais.

Durante o cerco, o homem conseguiu fugir com destino ignorado. A mulher foi presa ainda no local, com uma quantidade relevante de cocaína e uma balança de precisão.

A suspeita relatou aos policiais que o condutor da moto, que também é seu companheiro, trata-se de um foragido da justiça. Afirmou ainda, que a casa da mãe dele era utilizada como ponto de vendas de drogas.

As equipes policiais foram até a residência suspeita, onde confirmaram a informação, ao flagrarem a mãe do foragido portando trouxinhas de maconha e cocaína.

As duas mulheres foram presas e encaminhadas à delegacia, para onde seguem as investigações.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28).  

A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atendimento

Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas. 

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

Google Maps ⏐ Reprodução

De quem é o Erpac?

Trata-se de escritório de contabilidade pública.

Perguntar não ofende.

A desistência do recurso é um ato processual unilateral que não depende da concordância da parte contrária e que produz efeitos imediatos no processo. Assim, não cabe ao tribunal indeferir o pedido e julgar o recurso de ofício.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu pedido de desistência de um agravo de instrumento com o objetivo de impugnar um plano de recuperação judicial.

A desistência foi informada antes de o julgamento ser iniciado e baseou-se no artigo 998 do Código de Processo Civil. A norma fixa que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

O TJ-SP entendeu que o pedido deveria ser analisado à vista de diversos e importantes interesses que gravitam em torno da recuperação judicial. “Não pode a agravante pretender a desistência do recurso, olvidando-se de toda a coletividade de credores que, igualmente, se sujeitarão ao quanto aqui restar decidido”, concluiu.

Relator no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou a posição ilegal. Explicou que a desistência do recurso é ato unilateral que não depende de concordância das outras partes do processo e que produz efeitos imediatos, gerando a pronta modificação, constituição ou extinção de direitos processuais.

Além disso, considerar que o caso deveria ser julgado porque há questões de ordem pública e de interesse coletivo seria o mesmo de admitir a possibilidade da criação de uma nova espécie de “remessa necessária” fora das hipóteses no CPC.

O magistrado acrescentou, ainda, que, mesmo nos casos de julgamento de recursos repetitivos, é possível desistir. Quando é assim, o artigo 998 do CPC autoriza que o STJ fixe a tese sobre a questão de direito, ainda que não resolva nenhum caso concreto.

Nem mesmo a hipótese de a desistência representar um ato de má-fé bastaria para negar o pedido da parte, pois as punições adequadas estão definidas no artigo 81 do CPC: multa, indenização por perdas e danos ou condenação ao pagamento de honorários e despesas.

“Destarte, por onde quer que se analise, o indeferimento do pedido de desistência recursal não encontra amparo em qualquer dispositivo legal”, concluiu o ministro Sanseverino. A votação na 3ª Turma do STJ seguiu de forma unânime.

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REsp 1.930.837

A Marinha do Brasil, por meio do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), informou que, no período de 16 de janeiro a 2 de março de 2023, estarão abertas as inscrições para o concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais.

Ao todo, estão sendo ofertadas 1.080 vagas. Há oportunidades para candidatos do sexo masculino e feminino. Segundo o edital, os candidatos do sexo masculino no momento da inscrição deverão optar pelo Órgão Executor da Seleção onde desejam realizar as etapas do concurso, o local onde desejam servir inicialmente, após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma II/2024.

Cerimônia de troca da Bandeira Nacional na Praça dos Três Poderes, Brasília — Marinha do Brasil

As opções de locais para servir inicialmente são:

▹ Unidades da Marinha no Rio de Janeiro – RJ;

▹ Unidades da Marinha em Brasília – DF;

▹ Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS;

▹ 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Manaus – AM;

▹ 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Belém – PA;

▹ 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas em Ladário – MS;

▹ Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN;

▹ Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA.

As candidatas do sexo feminino serão distribuídas somente para as OM do estado do Rio de Janeiro após o Curso de Formação. Portanto, no momento da inscrição, as candidatas deverão optar pelo Órgão Executor da Seleção somente onde desejam realizar as etapas do concurso e pela Turma I ou Turma II/2024.

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Sobre o curso de formação

Os classificados dentro do número de vagas e aprovados em todas as etapas serão matriculados no Curso de Formação de soldados Fuzileiros Navais, na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN).

O curso de formação terá a duração de, aproximadamente, 17 semanas e será realizado em órgãos de formação do Corpo de Fuzileiros Navais, em regime de internato e dedicação exclusiva até o dia da formatura.

Durante o período, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval receberá remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$1.303,90, conforme previsto em Legislação.

Após a formação, no posto de SD-FN, passará a receber o valor total de R$ 2.294,50.

Das etapas

A primeira etapa do processo seletivo consiste em exame de escolaridade, com provas de Português e Matemática, em data a ser divulgada posteriormente no site.

Os aprovados na etapa inicial passarão ainda por verificação de dados biográficos e de documentos, avaliação psicológica, inspeção de saúde e teste de aptidão física de ingresso.

PMA

A Prefeitura de Aracaju terá o horário de expediente reduzido nesta sexta-feira, dia 30. O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, nesta terça-feira, 27, o decreto nº 6.965/2022, no qual fica estabelecido que as repartições públicas municipais funcionarão até às 12h, neste dia, em caráter excepcional, com o objetivo de incentivar e preservar as tradições histórico-culturais do município, especialmente no que se refere às comemorações do Réveillon.

O documento institui, ainda, que ficam excluídos da aplicação do decreto os órgãos e prestadores de serviços considerados essenciais ou que não podem sofrer descontinuidade.