O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Stux / Pixabay

A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Nesta sexta-feira, 30, as repartições públicas municipais (Aracaju) funcionarão até as 12h, em caráter excepcional, com o objetivo de incentivar e preservar as tradições histórico-culturais do município, especialmente no que se refere às comemorações do Réveillon.

Ficam excluídos da aplicação do decreto os órgãos e prestadores de serviços considerados essenciais ou que não podem sofrer descontinuidade.

Confira abaixo o funcionamento dos serviços municipais neste 30 de dezembro:

Saúde

A sede administrativa da SMS estará fechada a partir de 12h, assim como as Unidades Básicas de Saúde. Estarão abertas para atendimento médico apenas as urgências dos hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva, com serviço 24 horas (incluindo atendimento aos casos de síndromes gripais).

O Centro de Especialidade Odontológica fechará às 12h e reabrirá às 19h. O Centro de Atendimento e Triagem a Síndrome Gripal, na Rua José de Carvalho Cunha, 219, bairro Coroa do Meio, funcionará normalmente, das 7h às 19h, com acolhimento até as 18h.

A vacinação na praça Fausto Cardoso e nas Unidades Básicas de Saúde também encerrará o atendimento às 12h.

Na Rede de Atenção Psicossocial (Reaps), o atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) segue de porta aberta, entretanto, na sexta, 30, apenas o acolhimento noturno dos usuários já em acompanhamento.

Todos os serviços serão retomados na segunda-feira, 2. 

Mercados e feiras

Os mercados centrais (Antônio Franco, Thales Ferraz e Virgínia Franco), assim como os setoriais (bairros) estarão abertos das 6h às 16h45.

As feiras do sábado, dia 31 de dezembro, serão adiantadas para a sexta-feira, dia 30, respectivamente – bairros Santo Antônio, 18 do Forte, Grageru, Cirurgia e conjuntos São Carlos e Santa Tereza.

Já as feiras da sexta-feira, acontecem, respectivamente, junto com as da quinta, dia 29, – bairros São José, Suíssa, Santos Dumont e Jabotiana, e nos conjuntos Castelo Branco, Médici, Sol Nascente, Agamenon Magalhães e Jessé Pinto Freire.

Entretanto, as feiras do Lamarão e Aruana (residencial Costa Nova), que normalmente acontecem às sextas-feiras, a partir das 13h, ficam mantidas e não serão antecipadas.

Operacional

A coleta do lixo domiciliar acontece sem alteração no cronograma e os demais serviços de limpeza pública, igualmente.

Ecopontos, a coleta seletiva e o programa Cata Treco funcionam normalmente.

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Parques e Chica Chaves

Os parques funcionarão em horário normal: Governador Augusto Franco (Sementeira), no Jardins, das 5h às 21h30. Ecológico Poxim, no bairro Inácio Barbosa, das 6h às 18h.

O Centro de Artesanato Chica Chaves, no Bairro Industrial, estará aberto ao público das 9h às 16h.

Os serviços de embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol (Mosqueiro) ocorrerão sem qualquer alteração, das 8h às 17h.

Defesa Social e Cidadania

A Guarda Municipal de Aracaju (GMA) continuará prestando seus serviços essenciais normalmente. A Defesa Civil permanecerá com equipes no plantão, para atendimento às demandas que possam surgir através do número emergencial 199. Já o Procon Aracaju funcionará até as 12h.

Educação

A Casa de Ciência e Tecnologia da Cidade de Aracaju Galileu Galilei (CCTECA), localizada no Parque da Sementeira, e as unidades de ensino municipais funcionam até as 12h. 

Funcaju

Nesta sexta-feira, 30, todas as unidades da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju) seguirão o decreto e funcionarão até as 12h. 

Fundat

A sede e todas as unidades da Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat) funcionarão até as 12h. 

Em razão da véspera e do feriado de Réveillon que este ano ocorre no sábado e domingo, 31 e 01, a Diretoria de Transportes e Trânsito (DITRANS), disponibilizará a partir das primeiras horas da manhã da sexta-feira, 30, até a segunda-feira, 02, a totalidade da frota reserva dos veículos que fazem o transporte público intermunicipal de passageiros. 

A medida faz parte das estratégias da Diretoria de Transportes e Trânsito (DITRANS) para aprimorar o fluxo do transporte intermunicipal durante esse período em que a procura por passagens tem aumento considerável, dessa forma, o número de veículos com destino ao interior do Estado passará de 620 para 650.

Pritty Reis/ASN

Segundo o Diretor de Transportes e Trânsito, Everton Menezes, a ação visa atender a sociedade em geral e assegurar uma melhor mobilidade aos usuários. “Como sempre acontece nos períodos de Carnaval, Páscoa, Festejos Juninos, Natal, bem como no Réveillon, a demanda de passageiros com destino às cidades do interior é bem maior. Por isso, orientamos antecipadamente às empresas que da sexta à segunda-feira, toda a frota de veículos deve estar disponível, a fim de que a população tenha um melhor  atendimento. Assim, compete ao Executivo Estadual assegurar comodidade aos usuários disponibilizando a totalidade da frota reserva, bem como colocar à disposição todos os fiscais nos principais terminais rodoviários do Estado, além de equipes volantes”, ressalta.

Para os usuários que não desejam enfrentar filas durante os dias de deslocamento, as cooperativas já estão disponibilizando a venda de passagens antecipadas no Terminal Rodoviário Governador Luiz Garcia, localizado no centro da capital e no Terminal Rodoviário José Rollemberg Leite, situado na Avenida Tancredo Neves, principais pontos de partida do transporte intermunicipal para as cidades do interior.

Divulgação

O governador Belivaldo Chagas assina, nesta quinta-feira (29), às 11h, a promoção de 36 delegados da Polícia Civil. A solenidade acontece na Sala de Situação do Palácio dos Despachos do Governo do Estado.

O ato está sendo possível graças à nova interpretação dos critérios de promoção na Polícia Civil de Sergipe, comprovada em pronunciamento favorável do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitido no último dia 14 de dezembro.

Uma ação conjunta entre as polícias Civil e Militar resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de estupro de vulnerável em Poço Verde. A ação policial foi divulgada nesta quinta-feira (29).

SSP SE

O homem preso na ação policial é suspeito de ter beijado à força uma adolescente de 13 anos. De acordo com as informações policiais, a prisão ocorreu após a avó da vítima ter comparecido à delegacia. Na unidade policial, ela relatou o fato.

A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre crimes e suspeitos de ações criminosas sejam repassadas ao Disque-Denúncia no telefone 181. O sigilo é garantido.

O documento intitulado de ‘Análise sobre a Composição da Receita Orçamentária Estadual de Sergipe’ elaborado pelo Escritório Regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/SE) revela a alta dependência do Estado de Sergipe das transferências de recursos da União

Com base nos dados publicados pelo governo estadual, o estudo revela que nos últimos oitos anos (2014 a 2021), quase metade da receita corrente do Estado de Sergipe foram constituídas por repasses da União. “As receitas próprias representaram pouco mais de 50% do total das receitas arrecadadas no Estado de Sergipe, na maioria dos anos analisados, excetuando 2018, quando corresponderam a 43,2% do total e 2020 (49,3%)”, diz um trecho do documento.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Dieese/SE aponta que a estrutura da receita arrecadada em Sergipe permaneceu quase a mesma em todo o período, a partir de 2015. O estudo do Dieese traz gráficos explicativos e está disponível para consulta.

Sindifisco defende revisão das renúncias fiscais.

Para o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco/SE), essa dependência de Sergipe aos repasses da União não é boa para a sociedade local e não justifica.

Tabela 1 – Evolução da receita arrecadada, por origem e fonte

Sergipe, 2014 a 2021
 

Fonte e origem das receitas20142015201620172018201920202021
Receita arrecadada100,0100,0100,0100,0100,0100,0100,0100,0
Receitas próprias51,452,650,652,843,251,149,351,4
ICMS21,824,022,624,223,622,019,825,2
IPVA0,70,91,01,00,90,90,91,1
IRRF4,84,64,94,24,15,55,76,8
Contribuições12,212,713,613,411,510,912,413,2
Operações de crédito1,82,11,62,02,72,30,91,5
         
Outras receitas10,28,46,98,00,59,59,72,7
Receitas de transferências48,647,449,447,256,848,950,749,6
FPE32,234,936,534,433,934,029,539,7
Fundeb7,47,87,87,67,77,26,38,3
SUS2,82,93,03,14,10,00,00,0
         
FNDE0,50,60,50,70,80,60,40,5
         
Convênios3,40,61,00,710,30,71,11,0
         
Outras transferências2,50,60,60,70,06,413,30,0
Fonte: Sefaz-SE. Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Elaboração: DIEESE-ERSE.

Está no G1, portal de notícias da Globo:

O presidente eleito Lula fez, nesta quarta-feira (28), mais uma rodada de reuniões para fechar o quadro ministerial. O MDB ndicou dois nomes. 

Depois de consultar as bancadas do partido na Câmara e no Senado, o presidente do MDB, deputado Baleia Rossi, levou a Lula as indicações do senador eleito Renan Filho para o Ministério dos Transportes, e Jáder Filho, presidente do partido no Pará, para o Ministério das Cidades. 

Na conversa, tudo ficou acertado para o anúncio ser feito nesta quinta-feira (29).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que na tarde desta quarta-feira (28), mais de 60 motoristas foram flagrados em alta velocidade, na BR-101 em Sergipe. O flagrante foi realizado em apenas duas horas de fiscalização.

PRF flagra motoristas em alta velocidade na BR 101

A PRF/SE alertou que o excesso de velocidade é um risco para a segurança de todos, sendo um dos principais fatores causadores de acidentes. “Pista cujo a velocidade máxima é de 110km/h, foram detectados veículos acima de 150 Km/h”, disse o policial rodoviário federal e assessor de comunicação da PRF/SE, Rogério Carvalho.

A PRF informa ainda que a velocidade alta é um dos fatores que mais mata e provoca acidentes graves. Em Sergipe, essa é a causa de 72% das mortes e de 67% dos acidentes graves.

VÍDEO ⏐PRF flagra motoristas em alta velocidade:

Com base no risco ambiental envolvido, o desembargador Leonardo Resende, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manteve a proibição da atracação do porta-aviões São Paulo no Porto de Suape, em Ipojuca (PE).

A embarcação, que já foi o maior navio militar brasileiro, foi adquirida por uma empresa turca por meio de um leilão promovido pela Marinha. O “São Paulo” deixou o Porto do Rio de Janeiro em agosto, e foi rebocado rumo a um estaleiro em Aliaga, na Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata.

Pintura do casco da embarcação é de cádmio e possui indícios de ser radioativa – Reprodução

Porém, quando o porta-aviões estava prestes a cruzar o estreito de Gilbratar, próximo a Marrocos, o governo turco proibiu sua entrada no país. Isso porque a estrutura do navio tem materiais tóxicos, como amianto e cádmio, que geram riscos ambientais.

Ao final do trajeto de volta ao Rio de Janeiro, a Marinha proibiu o porta-aviões de retornar ao mesmo porto de onde havia partido e determinou sua ida ao porto pernambucano.

O governo de Pernambuco e a administração do Porto de Suape contestaram a atracação, também por conta de notas técnicas que apontavam riscos ambientais e operacionais. No último mês, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco proibiu a embarcação de atracar.

A empresa responsável pela operação de transporte marítimo, contratada pelo estaleiro turco, recorreu ao TRF-5 para pedir a suspensão da decisão de primeiro grau.

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Fundamentação

Resende ressaltou que, conforme nota técnica, um eventual naufrágio do porta-aviões levaria à contaminação dos ambientes marinhos e estuarinos da costa pernambucana, onde há diversos ecossistemas e uma variada fauna silvestre.

Para o desembargador, a Marinha não apresentou justificativa robusta para desviar a rota do navio para Pernambuco. “Ao menos até o momento, não foi trazido aos autos nenhum ato formal da Capitania dos Portos ou de qualquer autoridade federal que materializasse autorização ou determinação de arribação forçada da embarcação no Porto de Suape”, indicou. Na visão dele, seria indispensável algum ato administrativo federal para compreender a situação.

O relator ainda destacou a falta de manifestações de entidades ambientais federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que poderiam agregar mais informações ao processo. Com isso, prevaleceu a argumentação do Governo de Pernambuco e do Complexo Industrial Portuário de Suape.

Na década de 1960, outro porta-aviões com nome de estado, o Minas Gerais, ganhou apelido de “Belo Antônio”, numa referência à comédia italiana na qual um marido bonitão (Marcello Mastroianni) descobre sua pouca serventia frente à linda Claudia Cardinale ao ficar impotente. Tal qual o personagem de Mastroianni, o Minas Gerais foi considerado bonito, mas sem serventia.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5.

Processo 0814468-85.2022.4.05.0000

O devedor que é alvo de decisão de penhora pode interpor diretamente o recurso de agravo de instrumento sem a necessidade de usar a impugnação prévia por meio de petição, que está prevista no artigo 525, parágrafo 11º do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um escritório de advocacia que se insurgiu contra o uso do agravo de instrumento pela parte de quem está cobrando honorários de sucumbência judicialmente.

O caso está em fase de cumprimento de sentença. O juiz deferiu penhoras contra os devedores, que por sua vez atacaram a decisão de forma direta por meio do agravo de instrumento, endereçado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

A corte estadual deu provimento ao recurso: manteve a penhora sobre os imóveis rurais, mas afastou a constrição sobre dinheiro. Para os credores, houve supressão de instância. Os devedores deveriam ter peticionado ao juízo de primeiro grau contra a decisão que deferiu a penhora.

Esse é o procedimento previsto no artigo 525, parágrafo 11º do CPC. A norma diz que as questões relativas à validade e à adequação da penhora podem ser arguidas por simples petição, desde que feita nos 15 dias desde a ciência do fato ou da intimação do ato.

Relatora no STJ, a ministra Nancy observou que o uso do termo “pode” pelo legislador é decisivo nesse caso. Não se trata de um dever ou ônus do executado, muito menos uma condição de admissibilidade de eventual recurso, mas uma possibilidade que a lei processual confere a seu favor.

“Se a finalidade do texto legal é tutelar a posição do executado, cabe a ele o exame da conveniência da utilização do instrumento processual ali previsto antes da interposição de eventual recurso”, avaliou a ministra Nancy Andrighi.

Além disso, a magistrada pontuou que considerar a prévia apresentação de “simples petição” como requisito indispensável à interposição do recurso de agravo de instrumento significaria a criação de requisito de admissibilidade não previsto na lei.

“Não há óbice a que o devedor interponha, diretamente, o recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que pretende ver reformada, sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no art. 525, parágrafo 11, do CPC, renunciado à vantagem processual estabelecida em seu favor pela legislação”, concluiu.

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REsp 2.023.890