Evento importante em Aracaju. Secretário-geral do Senado proferirá palestra dia 20.

palestra luiz bandeira mello
Divulgação

Luiz Bandeira de Mello Filho é considerado um dos maiores especialistas em Processo Legislativo do Brasil, além de secretário geral da mesa do Senado federal é membro do CNMP.

A palestra, que ocorrerá no dia 20/09 as 09h no auditório do escritório SLKB advogados, será sobre Modernização do Processo Legislativo e Reforma Política. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas através do telefone (79) 3011-2202.

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Ascom / Sejuc (arquivo)

Um interno identificado como Eleandro Santos Siqueira, de 26 anos, morreu dentro da cela, no Copemcan, na noite da última quarta-feira, 4.

A informações iniciais indicam que Eleandro passou mal durante a noite, chegando a ser socorrido, mas o detento não resistiu.

O detento teve crise convulsiva e parada cardíaca.

A pesquisa Datafolha divulgada nesta 2ª feira (2.set.2019) tem 1 detalhe metodológico importante. Antes de perguntar em quem o entrevistado votaria agora num eventual 2º turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), a empresa do Grupo Folha fez diversas outras perguntas.

É o que pode se depreender do questionário divulgado pelo Datafolha (aqui a íntegra) para sua pesquisa realizada nos dias 29 e 30 de agosto, com 2.878 entrevistas em todo o Brasil e margem de erro de 2 pontos percentuais.

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Lukas / Pexels

Na lista de perguntas há uma série de questionamentos ao entrevistado antes que lhe seja indagado em quem votaria hoje num eventual 2º turno entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

Em pesquisas de intenção de voto há 1 consenso sobre primeiro fazer a pergunta sobre o voto. Só depois entrar em detalhes sobre características do candidato.

Quando o estudo começa perguntando o que o eleitor acha de bom e de ruim sobre 1 determinado político, essas perguntas podem impactar no resultado final.

Pesquisadores tentam em estudo sobre intenção de voto simular o que há de mais próximo do momento do voto, em que o eleitor na cabine e diante da urna eletrônica apenas diz sua preferência, sem outros estímulos.

No Datafolha, o resultado da pesquisa deu 42% para Haddad e 36% para Bolsonaro.

Num outro levantamento realizado pela FSB de 16 a18 de agosto de 2019 (com 2.000 eleitores e margem de erro de 2 pontos percentuais) o resultado foi diverso: Bolsonaro com 48% e Haddad com 35%.

Há 1 fator que realmente pode ter alterado o cenário de 18 para 30 de agosto: o noticiário negativo sobre as queimadas da Amazônia. Ainda assim, houve uma diferença grande entre os 2 resultados.

A ORDEM DAS PERGUNTAS

“esquenta” do Datafolha foi com as seguintes perguntas antes de entrar no questionamento sobre possível 2º turno entre Bolsonaro e Haddad:

1) avaliação – “Na sua opinião o presidente Jair Bolsonaro está fazendo um governo: ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo?”;

2) nota – “De zero a dez que nota você dá para o desempenho do governo Jair Bolsonaro nesse período de governo?”;

3) opinião sobre o que Bolsonaro fez – “Você diria que Bolsonaro nesses 8 primeiros meses de governo… a) fez pelo país mais do que você esperava; b) fez pelo país o que você esperava que ele fizesse ou c) fez pelo país menos do que você esperava?”;

4) comportamento de Bolsonaro – “Pelo que você viu das atitudes do presidente Jair Bolsonaro até agora, na sua opinião, considerando o cargo que ele ocupa, o presidente: a) em todas as ocasiões se comporta como um presidente da República deveria se comportar; b)na maioria das vezes se comporta como um presidente da República deveria se comportar, mas em algumas não; c) em algumas situações se comporta como um presidente da República deveria se comportar, mas na maioria não ou d) em nenhuma situação se comporta como um presidente da República deveria se comportar”;

5) o melhor do governo – “Pensando nas ações do presidente Jair Bolsonaro, em qual destes aspectos ele está se saindo melhor? a) na sua relação com presidentes de outros países; b) na sua relação com a população brasileira; c) na sua relação com os ministros; d) na sua relação com a imprensa; e) na sua relação com o Congresso; f) nas suas declarações sobre o governo”;

6) o pior do governo – “E em qual ele está se saindo pior? a) na sua relação com a população brasileira, b) na sua relação com a imprensa; c) na sua relação com presidentes de outros países; d) nas suas declarações sobre o governo; e) na sua relação com o Congresso; f) na sua relação com os ministros”;

7) confiança – “Você diria que sempre confia, às vezes confia ou nunca confia nas declarações do presidente Jair Bolsonaro? a) sempre confia, b) às vezes confia e c) nunca confia”;

8 e 9) perguntas e respostas ainda não divulgadas pelo Datafolha

10) expectativa de governo – “E na sua opinião, daqui para frente o presidente Jair Bolsonaro fará um governo?: ótimo/bom, regular, ruim/péssimo?”;

11 a 18) perguntas e respostas não divulgadas pelo Datafolha.

19-b) eleição presidencial – “E se a eleição para presidente da República fosse hoje, em quem você votaria em? Fernando Haddad, Jair Bolsonaro, Branco/nulo/nenhum ou não sabe”.

Publicado em Poder 360

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) atacou nesta quarta-feira (4) a Rede Globo e o Jornal Nacional, principal telejornal da emissora. Ele disse que o telejornal “não tem mais teta” ou “propaganda oficial do governo”.

Ao sair do Palácio da Alvorada para cumprir uma agenda em Anápolis (GO), Bolsonaro respondeu a uma pergunta sobre o aniversário de 50 anos do Jornal Nacional e ironizou o fato de a TV Globo ter sido fundada em 1965, durante a ditadura militar. 

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TV Globo / Reprodução

A pergunta partiu de um representante da Folha do Brasil, plataforma online alinhada ao presidente. ​

“Olha só imprensa brasileira, vocês falam tanto em ditadura. Ela [ditadura] se prima, entre outras coisas, por fechamento de jornais, rádio e televisões. A TV Globo nasceu em 1965, é uma empresa então ditatorial”, disse Bolsonaro. 

“A [revista] Veja nasceu em 1968. Agora o JN se prestou, como não tem mais teta, não estão mamando mais, não tem mais propaganda oficial do governo. O esporte agora é me atacar. Não vão conseguir, o couro aqui é grosso”, complementou o presidente.

Procurada, a Rede Globo disse que não comentará as declarações do presidente.

Leia matéria completa na Folha de S. Paulo

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Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Veja como votaram deputados federais de Sergipe sobre o aumento do Fundo Partidário para as Eleições de 2020:

Fábio Reis (MDB) – Sim

Fábio Henrique (PDT) – Não

Bosco Costa (PL) – Sim

Laércio Oliveira (PP) – Sim

Valdevan Noventa (PSC) – Sim

Fábio Mitidieri (PSD) – Sim

João Daniel (PT) – Sim

Gustinho Ribeiro (Solidariedade) – Sim

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%). 

Troca entre partidos
Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela. 

Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propaganda
O PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário
As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.

Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.

Cassado nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, no TRE, Bosco Costa (PL) foi quem mais recebeu recursos do Fundo Eleitoral entre os eleitos para a Câmara Federal em Sergipe.

Veja seis eleitos e valores:

Bosco Costa: R$ 2.130.630,00

Laércio Oliveira (PP): R$ 1.774.533,58

Fábio Reis (MDB): R$ 1.505.965,96

João Daniel (PT): R$ 1.075.358,84

Valdevan Noventa (PSC): R$ 352.193,00

Fábio Henrique (PDT): R$ 301.002,50

​​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência, determinou que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG) julgar o processo de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela empresa. O colegiado entendeu que não há relação de emprego no caso.

Na origem, o motorista propôs ação perante o juízo estadual solicitando a reativação da sua conta no aplicativo e o ressarcimento de danos materiais e morais. Segundo ele, a suspensão da conta – decidida pela empresa Uber sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo – impediu-o de exercer sua profissão e gerou prejuízos materiais, pois havia alugado um carro para fazer as corridas.

Ao analisar o processo, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria e suscitou o conflito de competência no STJ, sob a alegação de que não ficou caracterizado o vínculo empregatício.

Trabalho autôno​mo

Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro, destacou que a competência ratione materiae(em razão da matéria), em regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo.

Moura Ribeiro ressaltou que os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.

“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, lembrou o magistrado.

Sem hierar​​quia

O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação. 

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.”

Por fim, o magistrado salientou que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia.

“O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, afirmou.

Leia o acórdão.

O bairro Jabotiana, que inclui os conjuntos Sol Nascente, JK e Santa Lúcia, é uma das áreas da cidade que mais cresce. Por este motivo, a Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), fará, a partir desta quinta-feira, dia 5, readequações viárias para melhorar a mobilidade na região. Antes, porém, nesta quarta, 4, o superintendente da SMTT, Renato Telles, voltou a discutir com moradores da localidade para ouvir as demandas da comunidade.

“As alterações serão feitas, atendendo a demanda da população, para desafogar o trânsito da região e facilitar o acesso ao Jabotiana. Os técnicos da SMTT fazem os estudos e projetos, mas também estamos sempre dialogando com a população para ouvir as demandas e sugestões. Na reunião, dialogamos com os moradores do bairro, recebemos algumas demandas e explicamos detalhadamente a mudança de trânsito que será feita na área. A readequação melhorará o fluxo na região como um todo”, ressalta Renato. 

O presidente da Associação de Moradores do Conjunto JK, Victor Fontes, aprovou a readequação proposta pela SMTT. “Essa reunião é importante para manter o debate entre os moradores daquela localidade e a SMTT. Tratamos da mobilidade urbana dentro do Jabotiana, pois as mudanças que serão feitas impactarão positivamente na vida de todos que residem na região”, disse. 

Para Karina Drummond, integrante do Conselho de Associações de Moradores do Bairro Jabotiana, a alteração de trânsito estabelecida pela SMTT é necessária e trará benefícios para o tráfego na área. “A mudança nas vias do Jabotiana é um pleito dos moradores e estamos satisfeitos por sabermos que será atendido. É uma mudança muito positiva”, afirma. 

Trânsito

A SMTT fará alteração de sentido das ruas Álvaro Rodrigues, Maria do Carmo Andrade (onde está localizado o posto de saúde), rua Major João Teles e João Ouro (esta, a partir da praça).  As ruas, hoje mão dupla, passarão a ser mão única. Nesta quinta-feira, serão iniciados, no entorno das ruas, mais especificamente atrás do Mercantil, os serviços de pintura e instalação das novas sinalizações. 

Dentre as readequações, também está a transferência dos semáforos localizados na avenida Tancredo Neves, na lateral da Toyolex. Os equipamentos serão realocados para o cruzamento seguinte, que fica na rua João Géniton da Costa, para facilitar o acesso ao bairro Jabotiana. 

Para efetuar o deslocamento dos semáforos, alguns serviços começarão a ser feitos nesta semana na Tancredo, como a abertura e fechamento de canteiros e corte na via.

A Associação de Magistrados de Sergipe – AMASE, por seu presidente que a esta subscreve, e, em vista de matérias publicadas na imprensa recentemente, as quais derivam de notícias propaladas e enviadas pelo SINDIJUS – Sindicato dos Servidores do Judiciário Sergipano -, vem a público esclarecer, em definitivo, os seguintes fatos:

1 – Não são verdadeiras nenhuma das notícias publicadas recentemente e que possuem como fonte o referido sindicato. Vejamos:

IMPRENSA DIA 22/08 – SINDIJUS DENUNCIA PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA JUÍZES – Alese retira de pauta a propositura que garante indenização às licenças-prêmios dos magistrados.

Pois bem, o projeto em tela autoriza a indenização das respectivas licenças para MAGISTRADOS E SERVIDORES através de recursos que possam ser disponibilizados para esse fim, provenientes do ORÇAMENTO DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, e dentro da disponibilidade e capacidade de pagamento do tribunal.

Vale dizer, porém, que 80% da verba que se pretende destinar a esse fim, isso após a aprovação da Lei respectiva na ALESE e após passar pelo crivo do CNJ, será paga aos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO e, cerca de 20% somente, portanto a quinta parte, servirá para pagar, a igual título, os magistrados sergipanos.

Em todas as notas, porém, é nítida a omissão da realidade dos fatos e a sonegação de que a maior parte da verba quitará direitos dos servidores do próprio judiciário, levando o leitor a entender que a verba é exclusiva para magistrados!

IMPRENSA 24 A 26 DE AGOSTO – TJSE – 6 REAIS PARA OS TRABALHADORES E GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 10 MIL PARA JUÍZES.

Na mesma senda da inverdade, a notícia propalada é absurdamente inverídica. Pois bem, a gratificação de acervo, em verdade, se justifica uma vez que será paga pela elevada demanda suportada pelos magistrados sergipanos, com sacrifícios pessoais, quando o ideal seria a criação de novas unidades, o que porém foge as condições orçamentárias dos Tribunais Brasil afora, e que na prática acaba representando uma alternativa economicamente muito mais barata, sendo inclusive uma verba já aprovada pela JF, JT e referendada pelo Conselho da Justiça Federal. Estados como Paraná, Alagoas e outros também já pagam a referida verba, inclusive tendo passado pelo crivo do CNJ.

Onde reside a inverdade? No valor divulgado! Ora, inicialmente a verba cuja resolução já aprovada prevê em 15% e não 1/3, embora a lei admita, é do tipo remuneratória, e, como tal, está sujeita a incidência de impostos e ao teto do serviço público, tanto assim que os membros do segundo grau – Desembargadores – apenas poderão perceber 10%, já que o que excede será objeto de cortes. Assim, ao contrário do que diz de forma inverídica o SINDIJUS, tal gratificação, repita-se, após passar pelo crivo do CNJ e vindo a ser paga, implicará em média em um acréscimo de 1/3 daquilo que vem sendo divulgado nas matérias cuja fonte desleal é a mesma de sempre. Assim, a depender da entrância e instância, irá de R$ 2.900,00 a R$ 3.600,00, aproximadamente, logo distante dos impactantes R$ 10 mil reais apontados pelo SINDIJUS.
Indo além, ainda que a Resolução contivesse percentual maior, o que não é o caso, os valores seriam os mesmos em virtude do abate teto.

Vale porém acrescentar: O SINDIJUS não critica os auxílios-saúde e alimentação, sabem por quê?! Porque recebem tal qual os magistrados, no mesmíssimo valor, enquanto em vários Tjs, os valores são distintos entre ambos. Como recebem, nada enxergam de anormal ! Quando não recebem, porém, aí a verba passa a ser criticável ???!!!

O que não diz o SINDICATO é que enquanto os magistrados suportam déficit de mais de 40% no poder de compra de seus vencimentos desde a implantação do subsídio em 2005, ou ganho real que não chega a dois dígitos se contarmos a partir de 2004, isso para não se afastar nunca da verdade, eles, os servidores, para a alegria também de nós magistrados, que reconhecemos a importância e competência dos mesmos, acumularam GANHOS REAIS SUPERIORES a 40% nesse mesmo período, afora os auxilios já citados que anteriormente não eram pagos e que por um período o eram em valores inferiores ao dos magistrados, tendo o TJSE feito grande esforço para igualar. Logo, no total da remuneração o implemento em termos de ganho real (já deduzida a inflação) dos servidores demonstra que o Judiciário Sergipano, na medida de suas possibilidades, sempre buscou reconhecer seus colaboradores.

O que precisa dizer o SINDIJUS é que, nós do Judiciário, magistrados e servidores temos que agradecer diariamente o fato de que estamos numa Instituição que paga a todos no mesmo dia, dentro do mês, em regra antes do dia 23 de cada mês, e que inclusive todos já receberam 50% adiantado do 13 (decimo terceiro salário) do ano de 2019.

É preciso agir com transparência e verdade e sem macular a imagem de um Poder respeitado e que nos remunera, e que tem feito esforço para atender a todos de maneira justa, legal e proporcional. Não tem mais palco para as ofensas e agressões, nem mesmo quando busca subliminarmente atingir a magistratura, quando fala por exemplo de trabalhadores e juízes, porque somos todos trabalhadores, cada qual porém com suas funções e responsabilidades, assim conquistadas via concurso público, para um ou outro cargo.

É preciso acabar com essa hipocrisia de que isso ou aquilo não deve ser dito (é politicamente incorreto) e se falar com honestidade. Politicamente correto é trabalhar com verdade e transparência, e pronto!

Respeitamos e reconhecemos o valor e competência de nossos abnegados servidores, indispensáveis inclusive em todas as premiações corriqueiras que o TJSE conquista no CNJ, e sem os quais o Judiciário Sergipano jamais alcançaria o nível de excelência que atingiu, mas isso não implica em não afirmar que temos sim cargos com responsabilidades distintas e nossas políticas remuneratórias seguem institutos legais diversos, daí porque não é possível igualar coisas que não são iguais, pois magistrados são membros do Poder e disso não podemos abrir mão, sob pena de causarmos um prejuízo grande a sociedade, sempre que não ocupamos e assumimos nosso espaço !

As distinções que justificam políticas remuneratórias são as mais diversas e vão desde o grau de dificuldade do concurso até as atribuições de um e de outro, seja para o bem (ter ou não horário fixo, compensar ou não horas trabalhadas a mais, dar plantão sem remuneração) seja para as tarefas mais penosas (ser alvo de ameaças, ter que deferir ou não a prática de um aborto, julgar uma guarda de um filho, condenar alguém a 30 anos ou colocá-lo em liberdade, enfim) e isso não torna servidores melhores ou piores que magistrados, mas diferentes!

Essa nota não pode porém finalizar sem registrar que é excelente de regra a relação entre magistrados e servidores e que as ofensas regularmente perpetraras pela DIRETORIA DO SINDIJUS não são aprovadas como instrumento de luta pela maioria dos nossos dignos servidores.

Por fim, é necessário atuar com foco na verdade e informar a sociedade a realidade dos fatos, isso para não provocar um desserviço e uma prejuízo a imagem de um Poder sério e respeitado, que vem a ser o Judiciário Sergipano, e que finalmente e ao cabo remunera todos nós, magistrados e servidores.