petrobras petroleo
Petrobras / Reprodução

Os leilões para exploração do pré-sal podem ocorrer no próximo mês de novembro.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) estima que o estado de Sergipe receberá quase R$ 500.000,00.

Veja mais:

Sergipe: R$ 419.921.782,00

Aracaju: R$ 32.552.372,81

Nossa Senhora do Socorro: R$ 9.415.332,81

Lagarto: R$ 4.699.881,83

Itabaiana: R$ 4.406.139,29

São Cristóvão: R$ 4.112.396,62

Estância: R$ 3.524.911,39

Tobias Barreto: R$ 3.231.168,77

eunice dantas jul 2019
Rafael Almeida / NE Notícias

A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, não escondeu sua indignação com a indicação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), do baiano Augusto Aras para Procurador Geral da República.

Veja o que ela postou no Facebook:

“E aí Jair??? Esqueceu que foi eleito com a bandeira de combater a corrupção? Esqueceu que dizia q iria “ mudar isso tudo que tá aí? Realmente mudou , pra pior. RETROCESSO DE 20 ANOS.

Escolheu um PGR que não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF.

Eunice Dantas
dinheiro
Joel Fotos / Pixabay

O governo federal liberou gordas emendas para ter o apoio da maioria dos deputados federais para a Reforma da Previdência, aprovada em dois turnos na Câmara.

Foram oferecidas aos apoiadores R$ 40 milhões em emendas.

Alguns votaram por convicção, mas a maioria dos parlamentares sergipanos recebeu a proposta.

A seccional sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil buscará o apoio da bancada federal dos parlamentares sergipanos, contra os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos do Projeto de Lei nº 7.596/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Dentre eles, o veto ao artigo 43, que previa a criminalização da prática de violação das prerrogativas da advocacia. 

nota oab
Divulgação

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, teceu duras críticas à decisão presidencial e manifestou a indignação institucional da Ordem. “É preciso esclarecer que, com o veto, o presidente, que já vinha protagonizando ataques à advocacia, demonstrou descaso com a defesa dos direitos do cidadão: o verdadeiro titular das prerrogativas, pois estas são os instrumentos de garantia do adequado direito de defesa”. 

Inácio afirma que as razões do veto, eleitas pelo presidente da República e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, são inidôneas e em nada justificam o ato de império. “Os motivos apenas evidenciam o desconhecimento da dura realidade enfrentada pela advocacia no seu dia a dia. Ao contrário do alegado, a criminalização da violação de prerrogativas não causa insegurança jurídica, mas confere segurança à relação processual”.

O representante da advocacia sergipana sustentou que a criminalização não concede privilégio ou imunidade absoluta à advocacia, mas sim pune criminalmente o abuso da autoridade na invasão de escritórios de advocacia, na violação do sigilo profissional e instrumentos de trabalho, na restrição ao direito de entrevista reservada com clientes, na prisão de advogado em local inadequado ou sem a presença de representante da OAB. 

“A advocacia é sinônimo de luta pelo direito, portanto, o momento é somar forças e multiplicar nossos legítimos propósitos, conscientizando a sociedade e os nossos representantes, em busca da necessária derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Há muito lutamos por essa garantia e não descansaremos enquanto não a tornarmos realidade. Advocacia independente é democracia vigente”. 

Inácio Krauss afirma que a OAB/SE conclamará a bancada federal sergipana, formada pelos deputados federais e senadores da república, para que, garantam ao cidadão brasileiro o direito de ter bem defendido o seu direito com a independência da advocacia. O presidente da República sancionou o Projeto de Lei com 36 vetos. Agora, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

bolsonaro caneta
Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou 36 dos 108 dispositivos, contidos em 19 artigos do projeto de Abuso de Autoridade.

O que ficou

O texto sancionado continua valendo para serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas. 

Além das penas de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos. 

Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão: 

  • realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
  • decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
  • deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
  • constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
  • constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
  • submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
  • manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
  • invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.

Artigos em que houve vetos

  • Artigo 3º (veto ao artigo e aos dois parágrafos): definia que o crime de abuso de autoridade seria de “ação penal pública incondicionada”. Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.
  • Artigo 5º (veto ao inciso III): o trecho previa que entre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na lei estavam a proibição da autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e na cidade onde residir a vítima por um a três anos.
  • Artigo 9º (vetos ao artigo e a quatro itens): estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A mesma pena valeria para quem deixasse de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.
  • Artigo 11 (veto ao artigo): previa pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem executasse “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”. O texto vetado abria exceção apenas para transgressão ou crime propriamente militar, e para fugitivos de condenação ou internação.
  • Artigo 13 (veto ao inciso III): o artigo prevê punição para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Bolsonaro vetou trecho que punia quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.
  • Artigo 14 (vetos ao artigo e ao parágrafo único): estabelecia detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, para quem “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima”. A regra valeria para registros feitos sem consentimento, ou mediante consentimento ilegal, com intuito de expor a pessoa a vexame ou execração. No parágrafo único, o texto ressalvava as fotos e filmagens feitas para produzir prova ou documentar as condições de um estabelecimento penal.
  • Artigo 15 (veto a três dispositivos): o artigo prevê punição para quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo criam para quem prossegue no interrogatório de de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do defensor.
  • Artigo 16 (veto ao artigo e ao parágrafo único): previa pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa, para quem deixasse de se identificar ao preso no momento da captura, ou quando necessário durante a prisão. A mesma pena se aplicaria a quem apresentar identificação falsa, nos mesmos contextos, e para quem cometesse essas falhas como responsável por interrogatórios em infrações penais.
  • Artigo 17 (veto ao artigo e a quatro itens): previa pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
  • Artigo 20 (veto ao artigo e ao parágrafo único): punia com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedisse a entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa. Quem impedisse o preso, o réu solto ou o investigado de se encontrar pessoal e reservadamente com a defesa antes de uma audiência, ou de sentarem-se juntos durante a audiência, poderia receber a mesma pena.
  • Artigo 22 (veto ao inciso II do parágrafo 1º): o artigo pune autoridade que invadir ou permanecer na residência ou imóvel alheio de forma clandestina ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” ou extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.
  • Artigo 26 (veto ao artigo e aos dois parágrafos): esse artigo puniria agentes que induzissem ou instigassem pessoas a praticar um crime, para forçar uma captura em flagrante delito, fora das hipóteses já previstas em lei — flagrante esperado, retardado, prorrogado e diferido. A pena, neste artigo, seria de seis meses a dois anos. Mas poderia ser dobrada, caso a vítima fosse, de fato, capturada no flagrante forjado.
  • Artigo 29 (veto ao parágrafo único): o artigo, que foi mantido, prevê pena de seis meses a dois anos ao agente que “prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado”. O parágrafo único, que previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso, foi vetado.
  • Artigo 30 (veto ao artigo): estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.
  • Artigo 32 (veto ao artigo): previa pena de 6 meses a 2 anos ao agente que negasse ao interessado, ou à defesa, acesso e cópia de autos de investigação, termos circunstanciados, inquéritos ou qualquer outra peça de investigação. Havia uma exceção para peças ligadas a diligências futuras, cujo sigilo fosse considerado imprescindível.
  • Artigo 34 (veto ao artigo): estabelecia pena de detenção de três a seis meses e multa para quem, tendo competência para o ato, deixasse de corrigir, de ofício ou mediante provocação, “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.
  • Artigo 35 (veto ao artigo): previa pena de três meses a um ano, e multa, ao agente que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”. Foi vetado integralmente.
  • Artigo 38 (veto ao artigo): estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada.
  • Artigo 43 (veto ao artigo): incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

G1

O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) aprovou no fim da tarde desta quinta-feira, 5, uma paralisação geral do serviço de ônibus na capital ao longo desta sexta-feira, 6. A decisão foi tomada após um dia de mobilizações nesta quinta-FEIRA, 5, que chegou a fechar 17 terminais e afetou o trânsito em diversas partes da cidade. A Prefeitura decidiu suspender o rodízio de veículos na tarde desta quinta e nesta sexta.

valdevan noventa
Diário dos Transportes

Na assembleia, foi informado que o serviço seria retomado na integridade nesta quinta, “para levar o trabalhador para casa”, e que a paralisação terá início a partir da meia-noite. O presidente interino do sindicato, Valmir Santana da Paz, disse ter saído “entristecido” da reunião com a Secretaria Municipal dos Transportes. “Nenhuma das nossas questões foi resolvida. Não vamos deixar trabalhadores perderem seus empregos. Não vamos rodar amanhã (sexta)”, disse.

O objetivo da manifestação iniciada nesta quinta, segundo os motoristas, é protestar contra o que chamam de “desmonte” do setor, com uma suposta redução de frota, além de cobrar o pagamento relativo à participação nos lucros e resultados (PLR) por parte das empresas. De acordo com a entidade sindical, havia transferência desse dinheiro prevista para esta quinta, o que não teria ocorrido.

O presidente licenciado do sindicato e deputado federal Valdevan Noventa (PSC), disse que a decisão de paralisação é o “começo de uma batalha”. “Precisamos agir com estratégia e inteligência. Hoje (quinta), os motoristas levam os trabalhadores para casa, mas a partir da meia-noite, nenhum ônibus vai rodar. A partir das 8h (desta sexta), vamos trazer os trabalhadores da categoria para um protesto na frente da prefeitura”, declarou. Ele disse que a paralisação seguirá por tempo indeterminado até que a Prefeitura decida negociar com a categoria.

Publicado em IstoÉ Dinheiro

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 5, a realização de auditoria extraordinária nas contas públicas do município de Canindé de São Francisco, após solicitações dos ministérios públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC).

tce sergipe
DICOM / TCE

Em ofício protocolado na Corte de Contas, o MPE descreve o presente momento do município como “um verdadeiro caos fiscal, administrativo e financeiro”, e sugere que a auditoria dê especial atenção às áreas de Saúde e Educação.

Na área da saúde, o parquet destaca que os servidores estão sem receber seus salários há quase dois meses, que as unidades de saúde estão em estado avançado de precariedade e que faltam insumos e medicamentos básicos.

Já na Educação, a informação é de que os alunos da rede pública municipal ficaram sem aula por mais de dois meses. Outras irregularidades apontadas dizem respeito à aplicação irregular dos recursos do Fundeb, deficiência na oferta da merenda escolar, precariedade no transporte escolar e ausência de manutenção das escolas.

Ainda conforme o Ministério Público, foi constatado no município a contratação de “funcionários fantasmas”, bem como a falta de controle sobre o pagamento de taxas de abate de animais no matadouro local. 

O relato do MPE levou o Ministério Público de Contas, por meio do seu procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello, a opinar pela realização da auditoria extraordinária, que deverá ser efetuada pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), sob relatoria da conselheira Angélica Guimarães.

“Os fatos reportados são graves e trazidos por agente público da mais alta credibilidade e responsabilidade, o que demanda, na visão deste Ministério Público de Contas, atendimento incontinenti e eficaz”, afirma Bandeira de Mello em seu despacho.

Equipes do Comando Especial de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com o apoio da Companhia Fazendária da Polícia Militar, realizaram na manhã desta quinta-feira (05), uma operação para executar aproximadamente 20 ordens de serviço de enquadramento em Regime Especial de Fiscalização. O foco foi em empresas dos ramos de móveis, eletrodomésticos, confecções e cosméticos, entre outros segmentos do comércio varejista, localizadas em oito municípios.

sefaz
Arquivo

A ação foi motivada por ausência de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos cofres do Estado, comportamento que provoca uma concorrência desleal no comércio. Administrativamente, a Sefaz iniciou a aplicação de sanções que, entre outras medidas, estipulam o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% (setenta por cento) do imposto devido nos documentos fiscais de saída, conforme Portaria 272, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 05.

Nos 16 estabelecimentos visitados, os auditores realizaram um levantamento prévio da parte administrativa das empresas, verificando a situação cadastral para fins de cruzamento com os dados das movimentações de estoque e venda ao consumidor, com o acompanhamento da emissão das notas fiscais por período.

O coordenador da operação, o auditor fiscal da Sefaz Alberto Mota, informa que o Regime Especial de Fiscalização aplicado às empresas será por tempo indeterminado, até que as pendências sejam tratadas no âmbito da secretaria. “Assim como nos demais casos de Regime Especial, os estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais, com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora”, explica.

O auditor acrescenta também que podem haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.

camara aracaju
César de Oliveira / CMA

Nesta quinta, 05/09, integrantes do Movimento Atitude Sergipe/MOVA-SE, protocolaram pela segunda vez ofício pedindo cópias das notas fiscais e comprovantes de gastos das Verbas de Exercício Parlamentar (VAEP) dos 24 vereadores na Câmara Municipal de Aracaju.

Segundo Hebert Pereira, integrante do MOVA-SE, o primeiro ofício com esta solicitação foi protocolado dia 9 de agosto desse ano e até a presente data não foram enviadas as informações.

Conforme destaca Uilliam Pinheiro, integrante do movimento, a Câmara teria o prazo de 20 dias corridos para fornecer as informações solicitadas, conforme prevê a Lei 12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, que neste caso já está sendo descumprida.

Entretanto, segundo o integrante Inácio Santana, o MOVA-SE irá aguardar por mais 20 dias o cumprimento da solicitação, e caso não seja novamente atendida, vão buscar os meios legais para garantir o direito de Acesso à Informação.

“Não estamos nesse momento criminalizando nenhum vereador ou a câmara municipal, queremos apenas exercer o direito de fiscalizar como estão sendo gastos os R$ 15.000,00 que cada vereador tem a sua disposição para exercício de atividade parlamentar, a conhecida “Verba do Exercício Parlamentar”, finaliza Hebert Pereira.

augusto aras
Roberto Jayme / TSE

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu indicar nesta quinta-feira (5) o subprocurador-geral Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República, em substituição a Raquel Dodge, cujo mandato de dois anos termina no próximo dia 17. Ela poderia ser reconduzida, mas acabou preterida na disputa.

“Acabei de indicar Augusto Aras para chefiar o Ministério Publico Federal”, disse Bolsonaro. O presidente disse ainda que o indicado já foi criticado pelos veículos de imprensa, o que é, segundo ele, um “bom sinal”. 

“Sinal de que a indicação nossa é boa. Uma das coisas conversadas com ele, já era a sua praxe, é na questão ambiental. O respeito ao produtor rural e também o casamento da preservação do meio ambiente com o produtor”, afirmou Bolsonaro.

O escolhido pelo presidente precisa agora ser aprovado em sabatina do Senado. O mandato é de dois anos. Pela primeira vez em 16 anos, o novo PGR não está na lista tríplice escolhida em eleição interna da associação nacional de procuradores.