A Secretaria de Segurança Pública tem alertado contra golpes surgidos a partir do surgimento do novo coronavírus.
Já há até abutre praticando golpe contra trabalhadores que recebem os R$ 600 prometidos como auxílio emergencial.
Os abutres, que parecem ser gente, mas não são nem rastro de gente, continuam explorando.
Antes do Coronavírus, um reparador de ar custava entre 7 e 9 dólares, hoje bate na cada dos 49.
A Polícia Civil e os Proncons do estado e capital realizaram mais uma fez uma fiscalização para apurar denúncias de aumento de preços em quatro supermercados da capital na manhã desta quarta-feira, 8. Os estabelecimentos foram autuados e deverão entregar as notas fiscais de entrada e saída dos produtos que compõem a cesta básica.
Após análise das notas, as autoridades poderão avaliar, tecnicamente, se houve aumento exagerado nos preços dos produtos. Comprovado a irregularidade, poderá haver sanções administrativas e até criminais.
Estabelecimentos foram autuados após denúncias no aumento de preços – SSP
Pela manhã, o Procon Sergipe deu continuidade às medidas de distanciamento entre as pessoas em estabelecimentos comerciais e verificando denúncias de aumento abusivo de preços. Desta vez, as equipes da instituição estiveram na cidade de Pirambu. Já à tarde, a Polícia Civil e o Procon Sergipe fiscalizaram estabelecimento comerciais em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, verificando o aumento dos preços, principalmente, dos itens em cestas básicas.
A diretora do Procon/SE, Tereza Raquel Martins, destacou que toda a população precisa colaborar para a manutenção da saúde e combate ao Coronavírus. “Lembramos que é obrigação de todos buscar implementar mecanismos que minimizem a disseminação e contágio pelo vírus”, ressaltou.
O Procon Sergipe segue à disposição da sociedade durante essa fase de isolamento social. O consumidor pode entrar em contato com pelo telefone (79) 3211-3383, ou pelo e-mail procon.online@sejuc.se.gov.br. Em decorrência da pandemia do Coronavírus, todos os atendimentos serão feitos pelo telefone ou online. A Polícia CIvil continua à disposição pelo Disque Denúncia 181.
O deputado estadual Gilmar Carvalho divulgou hoje que encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo, pedindo a redução de salários dos parlamentares, corte na metade das emendas impositivas e outras medidas, com os recursos sendo destinados ao combate ao novo coronavírus.
O parlamentar também pede no ofício que a Assembleia encaminhe sugestão para a redução de salários do governador, vice, secretários, juízes, desembargadores, conselheiros do TCE, promotores e procuradores de Justiça.
Jadilson Simões / Alese
Veja o texto, na íntegra, do ofício:
Aracaju, 8 de abril de 2020 Ofício Nº XX/2019
Ref. Gab. Dep. Gilmar Carvalho.
Exmo. Sr. LUCIANO BISPO DE LIMA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Assunto: Medidas de auxílio ao combate ao coronavírus (COVID-19)
Senhor Presidente,
É de domínio de todos que, as medidas de isolamento social impostas em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) com o escopo de reduzir o risco de uma infecção em larga escala no Estado de Sergipe, tem gerado para a economia estadual e, por via de consequência para a já combalida arrecadação pública, uma significativa redução.
Certo é que a crise gerada pela quarentena e corolária paralisação da economia a todos afeta, em especial aos trabalhadores, micro e pequenos empreendedores e profissionais liberais, caracterizando uma drástica redução da atividade econômica que, por seu turno, repercute, diretamente, na arrecadação pública.
Esta redução da arrecadação pública, associada à necessidade de aumento das despesas públicas para o combate à pandemia, culminará no colapso das contas públicas.
Em face da gravidade desta situação, esta Casa do Povo não pode silenciar. Deve agir de forma pronta e imediata, envidando todos os esforços necessários para buscar a construção de uma solução, razão pela qual proponho sejam adotadas as seguintes medidas, sem prejuízos de outras que se façam necessárias:
1. Redução dos subsídios dos deputados estaduais, com pedido da Mesa Diretora para que o mesmo ocorra nos salários do governador, vice, secretários, juízes, desembargadores, conselheiros do TCE, promotores e procuradores de Justiça;
2. Redução à metade do valor das emendas impositivas;
3. Manter suspensas passagens e diárias da Alese;
4. Solicitação ao governador para que determine a suspensão do pagamento de jetons por participação em todos os conselhos estaduais, da administração direta e indireta do Poder Executivo;
Ressalto que todos os recursos auferidos com a adoção das medidas implementadas devem ser destinados única e exclusivamente ao combate ao coronavírus (COVID-19), devendo o Poder Executivo prestar contas, mensalmente, de todos os valores despendidos.
Certo de contar com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração.
GILMAR CARVALHO Deputado Estadual
Pixabay
Já há algum tempo, NE Notícias vem cobrando da Prefeitura de Aracaju a prorrogação do pagamento do IPTU.
O Município prefere continuar prejudicando contribuintes.
Maceió
Em Alagoas, a Prefeitura da capital, além de prorrogar, concede desconto de 30% a quem pagar o IPTU e a taxa do lixo até o dia 20 deste mês.
São Cristóvão – Sergipe
Em São Cristóvão, Sergipe, a prefeitura prorrogou o pagamento para o dia 30 de junho. O prazo inicial era 30 de abril.
Itabaiana e Lagarto, Sergipe
As prefeituras de Itabaiana e Lagarto e Itabaiana, no interior de Sergipe, também decidiram prorrogar o pagamento do IPTU.
Em Itabaiana, o prazo passou de 31 de março para 30 de junho.
Em Lagarto, a nova data é 29 de maio, com desconto de 20%.
Covid-19
Nenhuma dessas, e outras prefeituras que decidiram prorrogar o pagamento do imposto, deixou de combater o novo coronavírus.
Nenhuma quebrou.
A PREFEITURA DE ARACAJU PREFERE CONTINUAR PREJUDICANDO O CONTRIBUINTE.
Cacau Show / Divulgação
Cacau Show pode abrir as portas, mesmo com o decreto governamental determinando isolamento social em Sergipe.
Decisão judicial foi tomada em Mandado de Segurança impetrado pela empresa.
O Estado mantém sua decisão até o dia 17.
Ao fazer seu quinto pronunciamento na TV, o presidente Jair Bolsonaro foi alvo de panelaços em várias cidades brasileiras na noite desta quarta-feira, 8.
Em várias partes do país, pessoas gritaram “Fora, Bolsonaro”.
Os gritos foram facilmente ouvidos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e Salvador.
— Madonna Vicia Podcast (@MadonnaVicia) April 2, 2020
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.
Rosinei Coutinho / STF
Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.
Cooperação entre os Poderes
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.
Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19″.
Competência concorrente e suplementar
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).
Dessa maneira, o ministro entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar para que sejam respeitadas as determinações dos governadores e prefeitos. Ele considerou incabível, no entanto, o pedido para que o Judiciário determinasse ao presidente da República a realização de medidas administrativas específicas. “Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas”, concluiu.
Secretaria de Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou nesta quarta-feira, 8, mais três casos confirmados de pessoas infectadas com o novo coronavírus. São duas mulheres, uma de Aracaju, de 26 anos, e outra de Pacatuba, de 54 anos. Ambas cumprem isolamento domiciliar.
O terceiro caso é de um homem de 72 anos, residente em Aracaju, que está internado em um hospital da capital. Do total de amostras coletadas em todo o Estado, 492 foram descartadas para Covid-19. O número de pessoas recuperadas permanece 17. Sergipe permanece com quatro óbitos.
Foi encaminhado nesta quarta-feira (08), para a Câmara de Vereadores de São Cristóvão um Projeto de Lei que prevê um redutor salarial para os servidores da Prefeitura Municipal que atuam como Cargos Comissionados (CCs). Conforme o Projeto, a redução será por um período de 3 meses (abril, maio, junho) e a economia com a medida está estimada em R$ 300 mil.
Pixabay
“Essa é uma iniciativa que faz parte de algumas medidas econômicas adotadas pela nossa gestão nesse período de pandemia do Coronavírus. O redutor salarial vem para equilibrar as medidas que adotamos para beneficiar a população sancristovense nesse período difícil. Já adotamos ações como a renegociação da taxa de TLF, ampliação do prazo de pagamento do IPTU, prorrogamos a validade de certidões negativas de débito e estamos estudando medidas como isenção da tarifa de água para os consumidores que se enquadrem nos critérios do bolsa família”, explicou o prefeito Marcos Santana.
Segundo o que consta no Projeto, os cargos da saúde não entrarão nesse quadro de redutor salarial por estarem na linha de frente no combate e prevenção à doença e não entrarem em nenhum dos critérios de exclusão do decreto: redução de carga horária, rodízio entre servidores, trabalho em esquema home office. A ação também não afetará os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e aqueles cujo salário é até R$ 1.999.
Tabela
De acordo com o que prevê o PL, servidores que recebem entre R$ 2 mil a R$ 2.999 terão reajuste de 5%. O redutor salarial será de 10% para aqueles cujo salário está entre R$ 3 mil a R$ 4.999, enquanto aqueles que recebem entre R$ 5 mil a R$ 7.999 terão 15% de alteração no salário. A redução será de 20% para os que possuem salário entre R$ 8 mil a R$ 9.999, e de 25% para os que recebem entre R$ 10 mil a R$ 14.999. Já os cargos que possuem salários entre R$ 15 mil a R$ 25 mil terão redutor equivalente a 50%.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) publicou nesta quarta-feira, 8, Ato da Presidência, onde consta o Plano de Contingenciamento de Despesas que irá vigorar na instituição até o dia 31 de dezembro de 2020.
A ideia é que a economia gerada com o ato seja investida pelo Estado em ações de combate à pandemia do coronavírus.
“Estamos fazendo nossa parte e buscando novas frentes de economia para que o poder público possa destinar cada vez mais recursos aos programas de combate ao coronavírus”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
As novas medidas de contenção de despesas incluem a “revisão e consequente redução linear dos contratos essenciais ao funcionamento presencial ou remoto do Tribunal, em percentual de, no mínimo, 20%”.
Prevê ainda a suspensão de contratos “que não gerem prejuízos ao funcionamento remoto do Tribunal, enquanto perdurar a suspensão do desempenho das atividades presenciais do órgão”.
Ficou decidido também a suspensão do pagamento de indenizações de férias ou licenças-prêmio, bem como a participação em eventos e treinamentos, salvo se não gerar despesas.
Outros dos itens que constam no Plano incluem a vedação da constituição de comissões remuneradas de trabalho; a redução nas despesas com combustível; suspensão do início de novas obras, reformas ou ampliações e da aquisição de móveis.
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