Empresas e empresários pressionam, parte da imprensa pressiona, trabalhadores querem voltar ao trabalho, mas especialistas dizem que ainda não é hora.

É o tal “fique em casa”, pregado por quem tem a geladeira e a despensa cheias.

No Governo de Sergipe, já há uma data prevista para a reabertura do comércio.

Prevista, mas não definida.

comercio calcadao
Arthuro Paganinne / ASN

O governo pretende antes aumentar consideravelmente o número de leitos nas UTIs destinados a pacientes com a Covid-19.

NE Notícias apurou que, se conseguir aumentar consideravelmente o número de leitos de UTIs, o Governo de Sergipe poderá começar a reabrir o comércio a partir do próximo dia 15 de junho.

O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

planos saude

O autor destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde. 

Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.

Ajuste anual

O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.

O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46 sugestões de emendas de senadores.

A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Inflação

Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.

trabalhador rural
Aamir Mohd Khan / Pixabay

No caso, o autor da ação apresentou indício de prova material e prova testemunhal que indicam que exerceu trabalho rural em regime de economia familiar desde criança. Pleiteava que esse período fosse reconhecido para fins previdenciários desde 1º de janeiro de 1967, quando tinha 11 anos de idade, a 31 de junho de 1976.

A decisão de segundo grau colocou como termo inicial maio de 1969, quando o autor completou 14 anos, por ser essa a regra em vigor na Constituição Federal de 1949. Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia ampliou o período para a partir dos 12 anos, data mínima reconhecida na Constituição Federal de 1967.

Em voto-vista nesta terça-feira (2/6), a ministra Regina Helena Costa apontou que o reconhecimento do tempo rural não foi feito em função da existência da prova de trabalho, mas a partir da vedação legal ao trabalho infantil. Assim, comprovado exercício do trabalho, deve ser reconhecido para fins previdenciários.

“Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”, afirmou a ministra.

O ministro Napoleão Nunes Maia aderiu ao entendimento da divergência, o que na prática acrescentou alguns meses ao cômputo: de 1º de janeiro de 1967 a 11 de maio do mesmo ano. O colegiado acompanhou por unanimidade.

O reconhecimento do período de trabalho do menor abaixo dos limites legais — que atualmente, pela Constituição Federal de 1988, são de 16 anos para o trabalho e 14 anos para o aprendiz —, é uma tendência jurisprudencial brasileira. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já admitiu o período de trabalho antes dos 12 anos para questões previdenciárias.

AResp 956.558

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, a despeito da crise sanitária causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia. 

A decisão veio no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a prisão de um cidadão por não ter pago as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.

stj
Arquivo

Segundo o TJSP, o devedor quitou os débitos alimentares até outubro de 2019, momento em que pediu a extinção da execução. No entanto, a partir daí, deixou de pagar a pensão, o que resultou na decretação da prisão, em janeiro de 2020.

No STJ, a defesa argumentou que o cenário de pandemia da Covid-19 recomenda a substituição da prisão civil em regime fechado pela domiciliar, dada a situação de vulnerabilidade da população carcerária. Sustentou, ainda, que toda a dívida acumulada já havia sido quitada e que, após o pedido de extinção da execução, os pagamentos continuaram sendo feitos mensalmente, mas de forma parcial. 

Dignidade do alime​​ntando

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o artigo 6º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que, em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar.

Destacou, entretanto, que a concessão de prisão domiciliar aos alimentantes inadimplentes relativizaria o disposto no artigo 528, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

O magistrado ressaltou que, de fato, é necessário evitar a propagação do novo coronavírus, porém afirmou que “assegurar aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar é medida que não cumpre o mandamento legal e que fere, por vias transversas, a própria dignidade do alimentando”.

“Não é plausível substituir o encarceramento pelo confinamento social – o que, aliás, já é a realidade da maioria da população, isolada no momento em prol do bem-estar de toda a coletividade”, declarou.

Incolumid​​ade

Por outro lado, Villas Bôas Cueva ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela da pessoa humana, alcançando, inclusive, o devedor de alimentos, que pode ter sua vida posta em risco com o cumprimento da prisão em regime fechado.

Dessa forma, o relator concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública – e como não é possível a concessão de prisão domiciliar –, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia. 

“A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra, pois não se olvida que, afinal, também está em jogo a dignidade do alimentando – em regra, vulnerável”, concluiu o ministro.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira.

Nesta terça-feira, 2, logo cedo, a Prefeitura de Aracaju informou que o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) havia demitido o secretário municipal de Governo, Jorginho Araujo.

Na frente, como quase sempre, NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, que a verdade é que o secretário pediu para sair e, um dia antes, o site já havia informado que Jorginho sairia a pedido do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), que quer indicar seu nome como companheiro de chapa de Edvaldo, que disputará a reeleição.

No Twitter, Mitidieri confirmou a EXCLUSIVA de Ne Notícias:

Jorginho Araújo é meu companheiro de longa data. Estou sempre acompanhando a sua carreira, sempre muito promissora. Hoje, atendendo ao pedido meu e do PSD, ele deixa seu cargo na Prefeitura de Aracaju e fica à disposição do partido para o processo eleitoral desse ano.

Sem nenhum comentário, apenas a título de informação, ontem, NE Notícias informou que o deputado diz que só se preocupa em combater a pandemia, mas continua articulando política.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta terça, 2, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 324 novos casos registrados e mais seis mortes. Sergipe passa a ter 7.555 pessoas infectadas e 172 óbitos. Dois casos, um de Ilha das Flores e outro de Siriri, foram retirados da soma por duplicação.

Entre as seis vítimas, são três mulheres: uma senhora de 74 anos; outra de 78 anos, hipertensa; e mais uma de 66 anos, diabética. As três são moradoras da capital sergipana. As três vítimas do sexo masculino são: um aracajuano de 91 anos; um senhor de 76 anos, residente da cidade de Poço Verde; e de 62 anos, de Capela, com hepatopatia. 

São 2.999 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 20.712 exames e 13.284 foram negativados. Estão internados 367 pacientes, sendo 137 em leitos de UTI (68 na rede pública e 69 na rede privada) e 230 em leitos clínicos (145 na rede pública e 85 na rede privada). São investigados mais 32 óbitos

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) adiantou nesta terça-feira (2) os pontos principais do seu relatório para o projeto de lei contra fake news (PL 2.630/2020). Na nova versão, o texto vai subordinar a ação de verificadores de conteúdo às denúncias dos próprios usuários. Também vai restringir a atividade permitida a contas e perfis criados em anonimato.

O relatório de Angelo Coronel ainda não está oficializado, e o senador destaca que continua recebendo sugestões. Além de relator da proposta, ele é presidente da comissão parlamentar de inquérito que que investiga notícias falsas e assédio nas redes sociais (CPI Mista das Fake News).

PL 2.630/2020 estava pautado para votação no Plenário nesta terça, mas foi retirado a pedido do autor, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), após o texto inicial encontrar resistência de vários parlamentares. Os trechos mais polêmicos permitem que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam conteúdo considerado parcial ou totalmente enganoso por verificadores independentes (fact-checkers). A medida foi criticada por senadores como censura.

Sem censura

Coronel antecipou que seu relatório vai manter a parceria entre os fact-checkers e as plataformas, mas a ação desses profissionais ficará restrita à ocorrência de denúncias pelos usuários. O senador também afirmou que vai retirar do texto a definição de “desinformação”, usada para classificar conteúdo sujeito a remoção, e sugeriu que vai acatar sugestão de Alessandro Vieira para proibir expressamente a censura de conteúdo por parte das próprias plataformas.

— Não é verdadeira qualquer afirmação de que construímos algo que represente censura nas redes. O que buscamos é acabar com ações covardes de gente que se esconde atrás de perfis falsos para espalhar ofensas — disse Angelo Coronel durante a sessão deliberativa desta terça.

O senador também disse estar preocupado com a atividade de contas e perfis anônimos, sem identificação do proprietário. Para ele, o ideal seria que toda conta pudesse estar vinculada a um CPF legítimo, e que houvesse ferramentas para identificar aqueles usuários que usam CPFs falsos ou roubados.

— A nossa Constituição não está sendo cumprida. É vedado o anonimato. Não podemos permitir hoje que a pessoa entre numa plataforma, abra sua conta, crie um nome falso, crie uma caricatura e saia daí em diante depreciando, denegrindo, ferindo a honra das pessoas.

No relatório, as contas anônimas não serão proibidas, mas as plataformas deverão garantir que elas não tenham acesso a todas as funcionalidades disponíveis para os usuários que se identificam abertamente.

Liberdade de expressão

Autor do PL 2.630/2020, Alessandro Vieira defendeu a continuidade dos debates sobre o projeto para o Senado não “desperdiçar a oportunidade” de aprovar uma legislação contra a disseminação de fake news. Ele negou que o projeto seja um instrumento de censura, atribuindo esse entendimento a “intérpretes que não leram o que estava escrito”.

— Nós temos absoluta convicção de que o texto não apresenta absolutamente nenhum tipo de risco para a liberdade de expressão do brasileiro. A liberdade de expressão está garantida na Constituição, sem o direito de manifestar sua opinião de forma oculta, dissimulada que impeça a sua responsabilização.

Alessandro Vieira destacou o que considera serem os pontos fundamentais do projeto: responsabilização das empresas que operam plataformas sociais, transparência sobre a atividade de contas automatizadas (“robôs”, ou “bots”) e restrição à disseminação automatizada de conteúdo. Para ele, esses são os alvos cruciais no combate às fake news.

— O crime praticado na internet tem impactos imensos. Primeiro, porque a rede é feita para lembrar. Então, mentiras, calúnias, espalhadas meses ou anos atrás, retornam a cada instante: basta que alguém tenha o interesse de reativar esse conteúdo e volte a impulsionar criminosamente. É isto que nós queremos combater: desinformação e mentiras.

“Práticas danosas”

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou o adiamento da votação do projeto como a chance para “separar o joio do trigo” e elaborar um texto “conciliatório”. Ele também ressaltou a importância da ação legislativa para identificar e coibir as práticas danosas.

— Que não fiquem vagas no mundo digital, no mundo da internet, agressões que, muitas vezes, destroem a vida das pessoas, pela mentira contada que acaba se tornando verdade — disse o presidente da Casa.

O secretário executivo substituto do Ministério da Saúde, Élcio Franco, a diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência, Adriana Teixeira, e o secretário de Políticas Públicas para Emprego do Ministério da Economia, Fernando de Holanda, participaram de entrevista, nesta terça-feira (2), sobre ações de combate à pandemia de covid-19. 

Recursos

O secretário executivo substituto do Ministério da Saúde, Élcio Franco, informou em entrevista coletiva que desde o início do ano foram repassados a estados e municípios R$ 7,7 bilhões voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“É um reforço para que estados e municípios invistam na contratação de pessoal, na requisição de equipamentos para poder enfrentar da melhor forma a covid-19, seja ampliando estruturas hospitalares, melhorando a infraestrutura existente ou capacidade de enfrentamento”, afirmou Franco.

Até o momento, acrescentou, foram adquiridos 2.651 ventiladores pulmonares a estados e municípios. Estes equipamentos são considerados chave para o atendimento de infectados com a covid-19. Destes, 1.486 foram encaminhados para reforçar unidades de terapia intensiva (UTIs) e 1.165 para sistemas de transporte (em ambulâncias, por exemplo).

Leitos

A diretora do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e Urgência da pasta, Adriana Teixeira, declarou que até o momento foram habilitados 7.441 leitos para tratamento de pacientes com covid-19, sendo 7.210 para adultos e 231 para crianças. A habilitação é o procedimento por meio do qual o ministério arca com o custeio dessas estruturas.

“Os pedidos são feitos por secretarias estaduais e municipais, que garantem estrutura para o funcionamento, como recursos humanos. O repasse de recursos foi definido a princípio por 90 dias. Mas pode ser estendido”, explicou a diretora.

Novo site articula vagas para profissionais de saúde durante pandemia

Uma nova plataforma articula vagas para profissionais de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. Criado pelos ministérios da Economia e da Saúde, em parceria com as empresas de tecnologia Microsoft e Bizapp, o Portal Sine Saúde  facilita o contato entre hospitais, clínicas, laboratórios e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e trabalhadores da área.

A plataforma não contrata, apenas faz a intermediação entre o gestor que quer contratar e o profissional disposto a trabalhar, na própria cidade ou em outra localidade, durante a crise. Podem se cadastrar no site não apenas médicos, mas profissionais de todas as áreas da saúde, como técnicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, 324 novos casos de Covid-19 foram registrados em Sergipe.

teste covid coronavirus
Teste Covid-19 / Secretária de Saúde

Os casos confirmados subiram para 7.557

170 pessoas morreram vítimas do avanço do novo coronavírus..