A Coluna do Estadão publica nesta segunda-feira, 1, nota que mostra que Sergipe está está entre os três Estados onde o novo coronavírus “está diminuindo mais claramente”.

Veja o que informa o jornal O Estado de São Paulo:

A Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, em estudo divulgado anteontem, disse que a covid-19 está em trajetória ascendente no Brasil todo, COM QUATRO EXCEÇÕES.

O Ceará é o Estado no qual o vírus está diminuindo mais claramente. SERGIPE e Pernambuco vêm em seguida. Já a Bahia está como “incerto”, quando o índice bate na trave entre queda e aumento.

NA BAHIA, o Ministério Público Estadual firmou acordo com 48 escolas particulares.

Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta nesta terça-feira, 2, para readequação dos contratos DURANTE a pandemia.

Informa o G1:

(…) A partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na Educação Infantil, na Pré-Escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique comprovado que a instituição ministra aulas não presenciais e envia material didático aos alunos.

Oficialmente, o município de Itabaiana registrou nas últimas 24 horas mais 3 casos de Covid-19.

Novo boletim foi divulgado pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde na noite desta terça-feira, 2.

Em Itabaiana, já são 315 casos do novo coronavírus registrados.

Mais 10 pacientes foram curados.

Os novos casos são de um homem adulto e 2 mulheres, sendo 1 idosa.

5 óbitos.

Empresas e empresários pressionam, parte da imprensa pressiona, trabalhadores querem voltar ao trabalho, mas especialistas dizem que ainda não é hora.

É o tal “fique em casa”, pregado por quem tem a geladeira e a despensa cheias.

No Governo de Sergipe, já há uma data prevista para a reabertura do comércio.

Prevista, mas não definida.

comercio calcadao
Arthuro Paganinne / ASN

O governo pretende antes aumentar consideravelmente o número de leitos nas UTIs destinados a pacientes com a Covid-19.

NE Notícias apurou que, se conseguir aumentar consideravelmente o número de leitos de UTIs, o Governo de Sergipe poderá começar a reabrir o comércio a partir do próximo dia 15 de junho.

O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1.542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

planos saude

O autor destacou que, em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. Segundo o senador, é imprescindível aumentar o período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde. 

Eduardo Braga afirma na justificativa que é importante evitar aumento de preços em um momento que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus têm provocado uma perda significativa da renda das famílias pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos.

Ajuste anual

O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998.

O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Ele analisou 46 sugestões de emendas de senadores.

A proposta do relator suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Inflação

Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.

trabalhador rural
Aamir Mohd Khan / Pixabay

No caso, o autor da ação apresentou indício de prova material e prova testemunhal que indicam que exerceu trabalho rural em regime de economia familiar desde criança. Pleiteava que esse período fosse reconhecido para fins previdenciários desde 1º de janeiro de 1967, quando tinha 11 anos de idade, a 31 de junho de 1976.

A decisão de segundo grau colocou como termo inicial maio de 1969, quando o autor completou 14 anos, por ser essa a regra em vigor na Constituição Federal de 1949. Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia ampliou o período para a partir dos 12 anos, data mínima reconhecida na Constituição Federal de 1967.

Em voto-vista nesta terça-feira (2/6), a ministra Regina Helena Costa apontou que o reconhecimento do tempo rural não foi feito em função da existência da prova de trabalho, mas a partir da vedação legal ao trabalho infantil. Assim, comprovado exercício do trabalho, deve ser reconhecido para fins previdenciários.

“Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”, afirmou a ministra.

O ministro Napoleão Nunes Maia aderiu ao entendimento da divergência, o que na prática acrescentou alguns meses ao cômputo: de 1º de janeiro de 1967 a 11 de maio do mesmo ano. O colegiado acompanhou por unanimidade.

O reconhecimento do período de trabalho do menor abaixo dos limites legais — que atualmente, pela Constituição Federal de 1988, são de 16 anos para o trabalho e 14 anos para o aprendiz —, é uma tendência jurisprudencial brasileira. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já admitiu o período de trabalho antes dos 12 anos para questões previdenciárias.

AResp 956.558

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, a despeito da crise sanitária causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia. 

A decisão veio no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pela Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a prisão de um cidadão por não ter pago as prestações da pensão que venceram posteriormente ao pedido de extinção da execução de alimentos.

stj
Arquivo

Segundo o TJSP, o devedor quitou os débitos alimentares até outubro de 2019, momento em que pediu a extinção da execução. No entanto, a partir daí, deixou de pagar a pensão, o que resultou na decretação da prisão, em janeiro de 2020.

No STJ, a defesa argumentou que o cenário de pandemia da Covid-19 recomenda a substituição da prisão civil em regime fechado pela domiciliar, dada a situação de vulnerabilidade da população carcerária. Sustentou, ainda, que toda a dívida acumulada já havia sido quitada e que, após o pedido de extinção da execução, os pagamentos continuaram sendo feitos mensalmente, mas de forma parcial. 

Dignidade do alime​​ntando

Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o artigo 6º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que, em virtude do atual contexto epidemiológico, as pessoas presas por dívida alimentícia sejam colocadas em prisão domiciliar.

Destacou, entretanto, que a concessão de prisão domiciliar aos alimentantes inadimplentes relativizaria o disposto no artigo 528, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil de 2015, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

O magistrado ressaltou que, de fato, é necessário evitar a propagação do novo coronavírus, porém afirmou que “assegurar aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar é medida que não cumpre o mandamento legal e que fere, por vias transversas, a própria dignidade do alimentando”.

“Não é plausível substituir o encarceramento pelo confinamento social – o que, aliás, já é a realidade da maioria da população, isolada no momento em prol do bem-estar de toda a coletividade”, declarou.

Incolumid​​ade

Por outro lado, Villas Bôas Cueva ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela da pessoa humana, alcançando, inclusive, o devedor de alimentos, que pode ter sua vida posta em risco com o cumprimento da prisão em regime fechado.

Dessa forma, o relator concluiu que, em virtude da situação emergencial na saúde pública – e como não é possível a concessão de prisão domiciliar –, admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto durar a pandemia. 

“A prisão civil suspensa terá seu cumprimento no momento processual oportuno, já que a dívida alimentar remanesce íntegra, pois não se olvida que, afinal, também está em jogo a dignidade do alimentando – em regra, vulnerável”, concluiu o ministro.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira.

Nesta terça-feira, 2, logo cedo, a Prefeitura de Aracaju informou que o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) havia demitido o secretário municipal de Governo, Jorginho Araujo.

Na frente, como quase sempre, NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE, que a verdade é que o secretário pediu para sair e, um dia antes, o site já havia informado que Jorginho sairia a pedido do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), que quer indicar seu nome como companheiro de chapa de Edvaldo, que disputará a reeleição.

No Twitter, Mitidieri confirmou a EXCLUSIVA de Ne Notícias:

Jorginho Araújo é meu companheiro de longa data. Estou sempre acompanhando a sua carreira, sempre muito promissora. Hoje, atendendo ao pedido meu e do PSD, ele deixa seu cargo na Prefeitura de Aracaju e fica à disposição do partido para o processo eleitoral desse ano.

Sem nenhum comentário, apenas a título de informação, ontem, NE Notícias informou que o deputado diz que só se preocupa em combater a pandemia, mas continua articulando política.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta terça, 2, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 324 novos casos registrados e mais seis mortes. Sergipe passa a ter 7.555 pessoas infectadas e 172 óbitos. Dois casos, um de Ilha das Flores e outro de Siriri, foram retirados da soma por duplicação.

Entre as seis vítimas, são três mulheres: uma senhora de 74 anos; outra de 78 anos, hipertensa; e mais uma de 66 anos, diabética. As três são moradoras da capital sergipana. As três vítimas do sexo masculino são: um aracajuano de 91 anos; um senhor de 76 anos, residente da cidade de Poço Verde; e de 62 anos, de Capela, com hepatopatia. 

São 2.999 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 20.712 exames e 13.284 foram negativados. Estão internados 367 pacientes, sendo 137 em leitos de UTI (68 na rede pública e 69 na rede privada) e 230 em leitos clínicos (145 na rede pública e 85 na rede privada). São investigados mais 32 óbitos