Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

Divulgação

Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

VEJA O CALENDÁRIO ELEITORAL

a partir de 11 de agosto: emissoras proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenção e definição das coligações;

26 de setembro: registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: partidos e emissoras de rádio de TV devem ser chamados para elaborar lano de mídia;

26 de setembro: início da propaganda eleitoral, que pode ser feita também na internet;

27 de outubro: partidos, coligações e candidatos devem detalhar uso do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) – prestação de contas;

15 de novembro: 1º turno;

29 de novembro: 2º turno;

até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha

até 18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos.

SERGIPANOS

Assim votaram os deputados de Sergipe:

Bosco Costa (PL) – contra

Fábio Mitidieri (PSD) – a favor

Valdevan Noventa (PSC) – contra

Fábio Henrique (PDT) – a favor

Gustinho Ribeiro (Solidariedade) – a favor

Fábio Reis (MDB) – a favor

João Daniel (PT) – a favor

Laércio Oliveira (PP) – a favor