O novo coronavírus matou o ex-bispo auxiliar de Aracaju Dom Henrique Soares da Costa.
Dom Henrique era bispo de Palmares (PE).
Morreu vítima da Covid-19.
Facebook / Reprodução
Veja nota da Diocese de Palmares:
É com imensa tristeza que neste dia 18 de julho, comunicamos o falecimento, no Hospital Memorial São José, em Recife/PE, do nosso Bispo Diocesano, Dom Henrique Soares da Costa, vítima da Covid-19.
Dom Henrique Soares da Costa é natural de Penedo-AL e foi ordenado sacerdote pela Arquidiocese de Maceió, tendo, em 2009, sido nomeado pelo então Papa Bento XVI como Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracaju, em Sergipe.
Em 2014, sucedeu ao nosso bispo emérito, Dom Genival Saraiva de França, sendo o terceiro bispo da Diocese de Palmares, nomeado pelo Papa Francisco.
Nestes seis anos conduzindo o Povo de Deus da Diocese de Palmares, Dom Henrique sempre esteve junto ao seu clero sendo como ele mesmo afirmava: “Pai e Pastor”.
Agradecemos a todos pelas orações e preces pelo nosso Bispo nestes dias em que esteve entregue à vontade de Deus, tendo sido chamado por Ele à eternidade. Da mesma forma, agradecemos à família de Dom Henrique por ter confiado a sua vida e vocação à Igreja do Senhor.
O corpo de nosso Pastor Diocesano deve chegar nas próximas horas a Palmares.
Qualquer atualização, divulgaremos pelas redes sociais oficiais da Diocese de Palmares/PE.
Sagrado Coração de Jesus, temos confiança em vós!
Palmares-PE, 18 de julho de 2020
Wallpaper Cave / Reprodução
Jorge Jesus quer levar mais um jogador do Flamengo.
Não é surpresa que queira levar para o Benfica Bruno Henrique e Gerson.
Antes mesmo de confirmar oficialmente sua ida para o Benfica, Jorge Jesus convidou três auxiliares para seguirem com ele.
Os outros não se manifestaram, mas o comandante do Departamento Técnico, Márcio Tannure, que tem recuperado jogadores com muita rapidez, foi claro: permanece no rubro-negro.
A Prefeitura de Aracaju informa que o trânsito das avenidas Hermes Fontes, Adélia Franco, José Carlos Silva e Coelho e Campos continua com interdições neste sábado, dia 18, devido às obras de recapeamento asfáltico.
Para garantir a mobilidade urbana dessas avenidas, os agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estarão presentes durante os trabalhos.
SMTT Aracaju
Corredor Hermes Fontes
A avenida Hermes Fontes está com trânsito em meia pista no sentido Norte (Orlando Dantas/Centro), no trecho entre o cruzamento com a rua Ministro Nelson Hungria e o viaduto.
Na avenida Adélia Franco, o trânsito está em meia pista no sentido Norte (Orlando Dantas/Centro), no trecho entre o Palácio do Governo de Sergipe e o cruzamento com a avenida Marieta Leite. No sentido Sul (Centro/Orlando Dantas) o trânsito também está em meia pista no trecho entre o cruzamento com a rua Humberto Porto Dória e o Terminal DIA.
Na avenida José Carlos Silva, o trânsito está em sistema de binário no sentido Norte (Orlando Dantas/Centro) no trecho entre o cruzamento com rua João Batista Machado e a ponte do bairro São Conrado. Em seguida, o trânsito volta ao sistema de binário a partir do cruzamento com a rua I (posto de gasolina) até o Terminal DIA.
Corredor Augusto Franco
A obra está concentrada na construção da nova ciclovia da avenida Augusto Franco, no trecho a partir da avenida Edelzio Vieira de Melo (Explosão).
Rua Riachuelo
As equipes iniciaram as escavações da rede de drenagem do corredor Hermes Fontes na rua Riachuelo. O trânsito será liberado na rua Ribeirópolis, portanto, os condutores poderão acessá-la e também ao supermercado da região. Porém, o condutor que segue pela avenida Hermes Fontes e deseja acessar a Gonçalo Prado Rollemberg não poderá fazê-lo pela rua Riachuelo.
Coelho e Campos
Nesta avenida, está sendo feito o serviço de recapeamento do trecho entre a praça Hilton Lopes e a avenida Dr. Carlos Firpo. Trânsito em meia pista.
Ontem, 17 de julho, Sergipe registrou um isolamento social de 35,4%. Foi o 15º índice do país. As três melhores posições ficaram com Acre (38,4%), Bahia (37,5%) e Piauí (37,3%). Já as piores com Minas Gerais (33,5%), Goiás (32,9%) e Tocantins (31,1%). Os dados são da empresa InLoco e analisados pelo Observatório de Sergipe.
No ranking dos estados do Nordeste, Sergipe obteve a sétima colocação.
Índice de isolamento social em 17/07/2020 – Fonte: InLoco
Aracaju
Com 35,9% das pessoas em casa, Aracaju obteve a 14ª colocação do Brasil. Porto Alegre (39,5%), Rio Branco (38,9%) e Salvador (38,6%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Campo Grande (33,0%), Goiânia (32,6%) e Palmas (30,9%) registraram os menores.
No cenário nordestino, Aracaju ficou com o 6º resultado.
Ao comunicar sua saída à direção, JJ indicou o nome do técnico Leonardo Jardim, 45, para assumir seu lugar.
O português, assim como Jorge Jesus, Jardim foi campeão francês em 2016/2017, derrotando o poderoso PSG, pelo Mônoca, onde revelou o craque Mbapee.
Alexandre Vidal / Flamengo
Também foram oferecidos ao Flamengo os técnicos Marco Silva (43), Paulo Sousa (49) e Carlos Carvalhal (54). Os dois primeiros estão desempregados, por decisão pessoal e Carvalhal está com seu contrato com o Rio Ave, de Portugal, perto do final.
Como NE Notícias vem informando, Jorge Jesus decidiu aceitar a proposta do Benfica, não é mais o técnico do Flamengo.
O técnico português tem contrato com o Flamengo até junho de 2021.
Alexandre Vidal / Flamengo
A multa pela rescisão contratual é 1 milhão de euros.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, sob o entendimento de que a conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria de cunho estritamente de atividade jurisdicional.
Na reclamação, o senador Alessandro Vieira alegou que, no dia 9 de julho, o ministro Noronha “concedeu habeas corpus em favor de Fabrício Queiroz, suspeito de participação no esquema das ‘rachadinhas’ no gabinete do então deputado federal Flávio Bolsonaro, e de sua esposa, Márcia Aguiar, foragida quando da prolação da decisão”.
Roque de Sá / Agência Senado
O parlamentar discorreu sobre os motivos que levaram o magistrado a converter a prisão preventiva em prisão domiciliar e sobre a existência de outros Habeas Corpus cujas decisões foram em sentido diverso em situações idênticas ou assemelhadas ao caso em questão, em que se alega vulnerabilidade à contaminação por Covid-19.
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes.
“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, disse o corregedor nacional.
O ministro Humberto Martins destacou também que a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. Segundo ele, cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade.
“Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou o ministro.
Martins salientou ainda que não foi indicado nenhum outro elemento pelo senador, além do próprio resultado da decisão judicial, que possa ser conjugado com o resultado do julgamento para configurar indício de parcialidade do magistrado ou mesmo desvio de conduta ética.
Diante do arquivamento do procedimento, o pedido alternativo de instauração de sindicância foi julgado insubsistente, pois “não se verificou justa causa para a sua instauração, que ocorre quando há elementos mínimos indicativos de desvio de conduta, o que não se verifica no presente pedido”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
O Brasil conta agora com o reforço de 7.994 ventiladores pulmonares entregues pelo Governo do Federal, por meio do Ministério da Saúde, para auxílio no atendimento aos pacientes com Covid-19. Os equipamentos foram entregues em todos os estados e no Distrito Federal. A compra e distribuição dos ventiladores pulmonares é parte do apoio estratégico do Governo do Brasil no atendimento aos estados.
Agência Petrobras / Imagem ilustrativa
Os ventiladores pulmonares foram distribuídos da seguinte forma: Acre (150), Alagoas (185), Amapá (125), Amazonas (222), Bahia (415), Ceará (268), Distrito Federal (250), Espírito Santo (155), Goiás (413), Maranhão (241), Mato Grosso (216), Mato Grosso do Sul (155), Minas Gerais (551), Pará (409), Paraíba (285), Paraná (534), Pernambuco (195), Piauí (105), Rio de Janeiro (950), Rio Grande do Norte (274), Rio Grande do Sul (400), Rondônia (216), Roraima (160), Santa Catarina (98), São Paulo (787), Sergipe (120) e Tocantins (115).
A distribuição dos ventiladores pulmonares para os municípios e unidades de saúde é de responsabilidade de cada estado, conforme planejamento local. A pasta auxiliou ainda a assistência hospitalar militar, entregando 70 equipamentos ao Ministério da Defesa para o reforço das unidades de saúde das Forças Armadas.
As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública, principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade. A aquisição destes equipamentos é de responsabilidade dos estados e municípios. Mas, diante do cenário de emergência em saúde pública por conta da pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra em apoio irrestrito aos gestores locais do SUS.
O Ministério da Saúde assinou, até o momento, cinco contratos com empresas brasileiras para a produção de 16.252 ventiladores pulmonares, sendo: 6.500 com a Magnamed, no valor de R$ 322,5 milhões; 4.300 com a Intermed, no valor de R$ 258 milhões; 3.300 com a KTK, no valor de R$ 78 milhões; 1.202 com a empresa Leistung, no valor de R$ 72 milhões; e 950 com a WEG, no valor de R$ 57 milhões. O esforço brasileiro na aquisição destes itens envolve mais de 15 instituições entre fabricantes processadores, instituições financeiras e empresas de alta tecnologia, entre outras. A distribuição dos equipamentos tem ocorrido conforme a capacidade de produção da indústria nacional, que depende de algumas peças que são importadas.
A Justiça do Trabalho decidiu, na tarde desta sexta-feira, 17, estabelecer um protocolo de segurança como condição de retorno das atividades da construção civil no estado de Sergipe. Para retornar às atividades, as empresas devem seguir diversas medidas sugeridas pelas partes e por um perito designado pelo juízo, de forma que a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam preservadas.
Para o retorno às atividades, todos os funcionários deverão ser previamente submetidos a testes de diagnóstico do SARS-CoV-2. Os testes serão aplicados pelo corpo técnico da Universidade Federal de Sergipe, com a elaboração de um estudo epidemiológico com o intuito de avaliar a propagação do vírus nos trabalhadores da categoria.
Isabella Mendes / Pexels
O Ministério Público do Trabalho comprometeu-se a disponibilizar o valor de R$ 60 mil para de custear as despesas com alimentação e aquisição de EPI’s necessários à aplicação dos testes. O Estado de Sergipe, por sua vez, comprometeu-se a fornecer 3.000 kits para testagem dos trabalhadores. Os demais testes necessários serão custados pelas empresas do setor.
A partir do retorno às atividades, as testagens deverão ser realizadas a cada 15 dias. Além disso, as empresas de construção civil devem desenvolver e implementar plano de contenção e/ou protocolo de prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.
Dentre as medidas definidas, estão: evitar aglomeração; disponibilizar EPI´s; realizar limpeza minuciosa das instalações sanitárias de uso comum, refeitórios e alojamentos; adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos; escalonar turnos de trabalho para evitar permanência de elevado número de trabalhadores no canteiro de obras; manter distância segura de 2 m entre os trabalhadores; dentre outras. Cuidados especiais também devem ser adotados nos alojamentos, refeitórios e nos transportes fornecidos pelas empresas.
Para efeito de identificação, monitoramento e planejamento das atividades, serão considerados casos suspeitos os trabalhadores que tiveram contato próximo com alguma pessoa com diagnóstico de Covid-19 nos últimos 14 dias e/ou apresentarem nas últimas 24 horas: febre, dificuldade respiratória, tosse, dor de garganta, dor no corpo, perda de paladar ou olfato, ediarreia por motivo desconhecido; casos ativos os trabalhadores com resultado positivo em exame sorológico; e casos recuperados os trabalhadores diagnosticados previamente com Covid-19 sem sintomas há mais de 14 dias .
Os trabalhadores enquadrados como casos suspeitos de Covid-19 deverão ser mantidos em isolamento domiciliar por 14 dias ou até que o resultado do exame diagnóstico elimine a suspeita de infecção;
Deverão ser afastados os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco, adolescentes aprendizes e estagiários. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.
É importante ressaltar que o retorno às atividades poderá ser revisto a qualquer tempo, não prevalecendo na hipótese de decretação de lockdown (bloqueio total) pelo Estado ou pelos Municípios. A decisão também poderá ser revogada caso haja colapso do sistema de saúde ou o falecimento de algum trabalhador da construção civil, em virtude de ausência de leito de UTI para internamento, tendo em vista a prevalência da preservação da vida.
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