Reunião do Comitê Gestor de Emergência – Mário Souza / Arquivo ASN
O governador Belivaldo Chagas participa de reunião com o Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere), formado por representantes do setor produtivo.
Na reunião está sendo discutida a possibilidade de reabertura parcial e de forma segura para colaboradores, lojistas e clientes de shoppings e galerias.
Nesta quarta-feira (5), a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores em contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Além do ex-governador, o tesoureiro da campanha de 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, também tiveram seus bens bloqueados.
A decisão atende uma representação da polícia e do Ministério Público Eleitoral de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Marcos Monteiro e Sebastião Eduardo Alves de Castro teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome de Alckmin.
Ex-governador de SP Geraldo Alckmin – Sebastião Moreira / EFE
Entenda o caso
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, recebeu no dia 30 de julho uma denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se o réu cometeu ou não os crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
De acordo com a decisão, há indícios de materialidade e autoria na denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo Vargas, os indícios “restaram demonstrados pela investigação acostada aos autos, especialmente pelos depoimentos dos colaboradores”, em relação ao suposto envolvimento dos denunciados em “complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais”, afirma o magistrado.
Conforme a decisão do juiz, todos serão citados de forma pessoal, no prazo de dez dias, para responderem à acusação, por escrito, podendo também arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.
Após a Reforma da Previdência, os brasileiros agora ouvem falar sobre a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar a estrutura constitucional tributária nacional. Observando as muitas dúvidas sobre o assunto, Dra. Caroline Virgens, advogada tributarista do Escritório Ação Juris em Aracaju, esclarece os principais pontos das propostas de Emenda à Constituição em relação às mudanças nas regras tributárias que tramitam perante o Congresso Nacional.
No início deste ano, os congressistas criaram uma comissão mista para a análise conjunta dos projetos de reforma tributária que estão em andamento no Legislativo, no entanto, em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhos não avançaram.
Advogada Caroline Virgens
No último dia 21, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional uma proposta do governo federal com parte da reforma tributária estudada pela área econômica. Segundo o ministério, essa primeira proposta trata apenas da unificação de PIS e Cofins, os dois tributos federais sobre o consumo, que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo do tipo “valor agregado” (IVA), que terá uma alíquota única de 12% para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras, e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
De acordo com a advogada, o projeto apresentado pelo Executivo deve ser incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento. “As PEC’s 45/2019 da Câmara e a 110/2019 do Senado, por sua vez, têm em comum a proposição da extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o ISF (Imposto Seletivo Federal)”, explica.
Dra. Caroline ressalta que as propostas, por outro lado, trazem diferenças significativas em relação a diversos pontos. “Conforme o projeto do Senado, o IBS seria um tributo estadual, que substituiria nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS), cabendo a lei complementar fixar sua alíquota, a ser aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional, e conceder benefícios fiscais em certas operações. Enquanto o ISF seria cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”, afirma.
De acordo com a PEC da Câmara, o IBS seria um tributo federal instituído por meio de lei complementar federal, que não permite a concessão de benefício fiscal; substituiria cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS); e cujas alíquotas seriam fixadas em parcelas por leis ordinárias de cada ente federativo. Desse modo, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Em relação ao ISF, na proposta da Câmara não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir, cabendo à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.
A advogada tributarista também destaca que além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, dentre as quais estão a ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; a criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura; a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); além a transferência da competência estadual para a federal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; – autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.
“Notadamente, em quaisquer das hipóteses, as Casas do Legislativo e o Executivo Federal buscam unificar a tributação sobre bens e serviços e simplificar o sistema tributário brasileiro, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de tributos”, finaliza.
O Ministério Público Federal em Sergipe expediu recomendação à Universidade Federal de Sergipe para que apure todas as denúncias recebidas acerca de fraudes quanto ao preenchimento dos requisitos para ingresso de alunos em vagas reservadas à população de pretos, pardos e indígenas (PPI).
De acordo com a recomendação, a UFS deve criar uma comissão permanente de heteroidentificação para apurar denúncias de fraudes às cotas étnico-raciais, mediante abertura de Edital que preveja como requisitos para composição a comprovada experiência na matéria e formação específica no tema. Essa comissão deve realizar os trabalhos de confirmação ou não da autodeclaração nos casos denunciados, baseados na análise do fenótipo do indivíduo, ou seja, nos traços objetivamente identificáveis que determinam as práticas de discriminação e exclusão próprias do racismo, como definido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 186 e ADC 41).
Jadilson Simões / Alese
A UFS deverá também formalizar a composição e as normas de funcionamento da comissão, que deve adotar procedimento que respeite a dignidade da pessoa humana e garanta aos investigados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O documento aponta que, além de estabelecer um cronograma para os trabalhos da comissão, a UFS deve definir sua metodologia de funcionamento. O objetivo é dar início imediato às atividades, que possuem caráter administrativo, semelhante às atividades que não foram suspensas pela universidade durante a pandemia.
O MPF destaca que devem ser adotadas todas as medidas de cautela referentes ao distanciamento social que já vêm sendo realizadas no âmbito administrativo da universidade, observando os decretos em vigor no Estado de Sergipe quanto à proibição de aglomerações.
Divulgação – A Universidade também deve buscar dar ampla divulgação, em seu sítio eletrônico oficial e redes sociais, de materiais educativos e informativos (folders, cartazes, cartilhas eletrônicas, vídeos etc) relativos às ações afirmativas e às comissões de heteroidentificação. As publicações devem incluir conteúdo sobre a forma de funcionamento das comissões, explicação sobre os requisitos para preenchimento das cotas étnico-raciais e orientações sobre a forma de realizar denúncias de possíveis fraudes à UFS.
Antes de expedir a recomendação, o MPF se reuniu por duas vezes com representantes de movimentos sociais que lutam pela causa negra em Sergipe, com a finalidade de colher suas posições e expectativas sobre o tema. Participaram os movimentos Coletivo Negro Beatriz Nascimento (CNBN), Coletivo Quilombo, Diretório Central dos Estudantes da UFS (DCE), Instituto Braços, Movimento Negro Unificado em Sergipe (MNU-SE), Liga Acadêmica de Saúde da População Negra (LASPN), Coletivo Antirracismo do SINTESE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe) e União de Negros pela Igualdade em Sergipe (UNEGRO-SE).
Prazo – A UFS tem prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação. No documento, está registrado que o não acatamento da recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatamento total ou parcial poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal.
Os pesquisadores analisaram dados de pesquisa feita em mais de meio milhão de mulheres.
Os resultados mostraram que mulheres que tomam anticoncepcional combinada têm risco 13% menor de serem acometidas com sintomas graves.
Pessoas que nunca foram infectadas pelo vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19, podem possuir imunidade caso já tenham sido infectadas por outros tipos de coronavírus, causadores de resfriados comuns.
A descoberta foi publicada pela revista Science por um grupo de pesquisados americanos.
Teste Covid-19 / Secretária de Saúde
Liderado pelo biólogo colombiano José Mateus, do Instituto de Imunologia de La Jolla, na Califórnia, o grupo descreve amostras de sangue coletadas antes de 2019, quando o Sars-CoV ainda não estava circulando. As pessoas testadas adquiriram imunidade à Covid-19.
Agentes da Polícia Civil, com o apoio do Pelotão Ambiental da Polícia Militar, deflagraram operação na manhã desta quarta-feira, 5.
Nas imediações do Rio do Sal, foi desarticulado grupo criminoso responsável pela prática de homicídios e tentativa de homicídio em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
SSP Sergipe
As investigações apontam o envolvimento do grupo criminoso em dois homicídios.
Em Sergipe, 61.069 mil pessoas já testaram positivo para a Covid-19. Esta semana, o governo do Estado anunciou medidas de flexibilização, liberando atividades comerciais e de setores de serviços. Com isso, as dúvidas sobre testes que detectam a presença no novo coronavírus aumentam.
RT-PCR, sorológico, teste rápido são as opções para diagnóstico da Covid-19, mas qual é o mais eficaz? Existe teste falho? O biomédico e coordenador do curso de Biomedicina EAD da Unit, Alysson Fellipe Costa Telles esclarece que os testes são confiáveis, desde que sejam realizados por profissionais capacitados para a execução e para interpretação dos resultados.
“É importante que os testes sejam coletados nos prazos corretos para cada exame. Laboratórios que possuem práticas de controle de qualidade apresentam maior credibilidade em seus laudos”, disse.
Biomédico Alysson Fellipe Costa Telles
“Hoje, temos o PCR (Reação em Cadeia da Polimerase), que é um teste molecular que avalia a presença de material genético no vírus no material analisado, e temos as Sorologias, que avaliam a presença de anticorpos no sangue, sejam eles de infecção recente (IgM) ou anticorpos de memória (IgG). A sorologia pode ser feita por metodologias mais específicas, em equipamentos robustos e bem controlados, mas também podem ser feitas por testes rápidos, que apesar da maior acessibilidade à população, apresentam sensibilidade e especificidade questionáveis, podendo levar a resultados falso negativos ou positivos a depender do caso”, completo.
Questionado sobre a orientação da Organização Mundial de Saúde de testagem em massa, Alysson informou que por meio dessa ação, é possível direcionar políticas de saúde mais eficazes no controle da pandemia.
“A importância disto é que, uma vez diagnosticados, as ações para isolamento social são reforçadas, já que identificamos possíveis transmissores”.
RT-PCR
Os testes de RT-PCR são os que têm função efetivamente diagnóstica, sendo o teste definitivo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), porque através dele é possível detectar uma parte do RNA do vírus que é específica dele, ou seja, é a identidade do vírus, sem possibilidade de confundir o resultado com qualquer outro agente viral.
“O PCR é o exame mais completo, a depender a fase da infecção que o indivíduo esteja. No início e até mais ou menos o 7º dia de infecção, é possível detectar material genético do vírus nas amostras biológica. A partir do 7º dia, fazer PCR pode não ser eficaz, sendo recomendada a realização da Sorologia, visto que as chances de encontrar anticorpos são maiores”.
Para quem percebe sintomas de síndrome gripal, o biomédico orienta que busque o teste PCR, porque a manifestação de sintomas representa a fase aguda da doença.
Biomedicina
Alysson Telles chama a atenção para a atuação do biomédico nas ações de controle da pandemia. Na avaliação dele, o atual momento reforça a importância da profissão.
“O biomédico nunca esteve tão em alta, pois está na linha de frente no combate ao vírus, junto a tantos outros profissionais de saúde. Atuamos desde o diagnóstico da patologia (analisando amostras biológicas como sangue e swab oronasofaríngeo, para exames de sorologia IGG e IGM e PCR – Reação em Cadeia da Polimerase, respectivamente) até nas pesquisas para sequenciamento do material genético do vírus, e formulação de uma possível vacina”, revela.
Os deputados estaduais votam nesta quarta, 05, o projeto encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Sergipe que prevê multa para quem descumprir a determinação do uso de máscaras.
O Governo de Sergipe amparou a justificativa nos números da doença no estado. Até o dia 01 de agosto deste ano, o país passou da marca de 2 milhões e 700 mil casos, com mais de 93 mil mortes. Em Sergipe, a Secretaria Estadual de Saúde registrou até o momento 59 mil e 724 casos da Covid-19 com 1.448 mortes.
Valter Sobrinho / SES
No artigo 1° do projeto, fica claro que : enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Poder Executivo Estadual, o descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), relativas a distanciamento social e a restrições ao exercício de atividades econômicas, acarreta infração sanitária e implica responsabilização administrativa por parte de pessoas físicas ou jurídicas.
Na última semana, vários setores da economia tiveram autorização do poder público para sua reabertura, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias previstas para se evitar a contaminação pelo coronavírus. Uma das mais importantes é o uso de máscaras por parte de lojistas e clientes para que os casos de pessoas contaminadas não volte a subir no estado.
O projeto entra em discussão entre os parlamentares que decidem sobre o valor da multa para pessoas físicas. A proposta apresentada pelo governo estipula o valor de R$ 80 reais para o cidadão individualmente que se recusar a cumprir a determinação.
De acordo com a proposta do executivo, estão autorizados a aplicar a lei, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE
A terceira rodada do quadrangular do Campeonato Sergipano da Série A1, foi finalizada na noite desta terça-feira (04). Na arena Batistão, as equipes do FreiPaulistano e Confiança entraram em campo na busca pela vitória e consequentemente na busca pelo título do Sergipão. Uma vitória significativa muito para os dois clubes.
Com a bola rolando, a equipe do Confiança não perdeu tempo e pressionou muito. O meia Reis do Confiança abriu o placar aos 18 minutos. Depois de uma falha do Andrade que saiu muito mal do gol. Aos 45 minutos, Danilo Pires aumentou a vantagem do time azulino.
Emanuel Rocha / FSF
No segundo tempo, o Confiança voltou com a mesma intensidade e aos 10 minutos depois de jogada pela direita o meia Reis marcou o terceiro fo jogo. E aos 24 minutos após cruzamento do lateral Marcelinho foi a vez do atacante Mikael marcar o último gol do jogo. Final: FreiPaulistano 0x4 Confiança. Confira a classificação do quadrangular do Sergipão:
1) Confiança 10 pontos 2) Sergipe 08 pontos 3) FreiPaulistano 04 pontos 4) Itabaiana 00 pontos
Confira os próximos jogos do quadrangular do Campeonato Sergipano da Série A1:
5ª rodada 08 de Agosto (sábado) 16h – Itabaiana x FreiPaulistano, arena Batistão, em Aracaju
14 de Agosto (sexta-feira) 17h45 – Sergipe x Confiança, arena Batistão, em Aracaju
6ª rodada 11 de agosto (terça-feira) 20h15 – FreiPaulistano x Sergipe, arena Batistão, em Aracaju
21 de agosto (sexta-feira) 17h – Confiança x Itabaiana, arena Batistão, em Aracaju
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