Pela primeira vez desde sua primeira edição, em 1915, o Campeonato Pernambucano tem um campeão de fora da capital Recife. Nesta quarta-feira (5), o Salgueiro fez história ao superar o Santa Cruz nos pênaltis, depois de um empate sem gols no tempo normal, no Colosso do Arruda, e levar o título para o município de Salgueiro (PE), no sertão do estado.

O Carcará havia batido na trave duas vezes, em 2015 (caindo para o próprio Santa Cruz) e 2017 (superado pelo Sport). Porto e Central, ambos de Caruaru (PE), também representaram o interior de Pernambuco em finais estaduais, mas sem conquistar o histórico título alcançado pelo Salgueiro.

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Rafael Melo / Santa Cruz

Na partida de ida, no interior, as equipes empataram por 1 a 1. Para o jogo de volta, só a vitória interessava às equipes. O Santa Cruz até balançou as redes aos 12 minutos da primeira etapa, com o meia Jeremias, que finalizou após um cruzamento do lateral Fabiano. O auxiliar Clóvis Amaral, porém, assinalou impedimento no momento no qual Fabiano recebeu passe do atacante Pipico, pela esquerda. O lateral estava em posição legal.

Daí em diante, cada time teve uma boa chance. Aos 33 minutos, o meia Renato Henrique assustou o Santa em um chute que passou rente à trave do goleiro Maycon. A resposta veio no lance seguinte, com Jeremias, que arrematou de fora da área e obrigou Tanaka a se esticar para salvar o Salgueiro.

O jogo continuou truncado no segundo tempo. Na melhor oportunidade, o Tricolor da capital parou outra vez em Tanaka. Aos 32 minutos, o goleiro do Carcará fez uma grande defesa em chute do meia Didira, na grande área. Com pouca inspiração de ambos os lados, a decisão do título foi para os pênaltis.

Na marca da cal, a pontaria mais calibrada dos jogadores do Salgueiro fez diferença. O zagueiro Ranieri, do Carcará, teve o chute defendido por Maycon, mas o atacante Victor Rangel e o volante André desperdiçaram as cobranças pelo Santa Cruz. Coube ao atacante Muller Fernandes balançar as redes no arremate final, fechar a disputa em 4 a 3 e sacramentar o título histórico para o time do sertão. Já o Tricolor da capital se despediu como vice-campeão invicto.

O Santa volta a jogar neste sábado (8), às 17h (horário de Brasília), contra o Paysandu, em Belém, na estreia pela Série C do Campeonato Brasileiro. O Salgueiro, que disputa a Série D, só vai a campo em setembro, contra o Guarany de Sobral (CE), fora de casa.

O CRB derrotou o CSA por 1 a 0, no estádio Rei Pelé, e conquistou nesta quarta (5) o 31º título do Campeonato Alagoano de sua história.

A decisão do alagoano, que reuniu pela quinta vez consecutiva estas duas equipes, aconteceu em jogo único nesta edição da competição.

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Fernando Torres / CBF

O único gol da partida saiu um pouco antes do final do primeiro tempo. Após cobrança de escanteio de Diego Torres, o atacante Léo Gamalho desvia de cabeça e a bola sobra para o lateral Igor, que finaliza, também de cabeça, para marcar o gol da vitória e do título.

O placar não saiu do zero no primeiro embate da final do Campeonato Paulista. Nesta quarta-feira (5), Corinthians e Palmeiras fizeram um jogo de poucas emoções na Arena de Itaquera e deixaram a decisão aberta para a partida de volta, no sábado (8), às 16h30 (horário de Brasília), no Allianz Parque.

Só a vitória interessa para qualquer um dos lados. Em caso de empate, o título será decidido nos pênaltis. O Timão busca o tetracampeonato estadual, que não ocorre desde 1919, com o Paulistano ainda na fase amadora do campeonato. Já o Verdão não conquista o Paulista desde 2008.

Se no dérbi da primeira fase do Estadual o destaque foi Cássio, desta vez foi o goleiro do Palmeiras que roubou a cena. Weverton realizou duas grandes defesas nas melhores chances da primeira etapa, ambas do Corinthians. Aos 27, o camisa 1 salvou uma finalização do meia Ramiro, cara a cara. Três minutos depois, esticou-se todo para defender um arremate do meia Mateus Vital, da entrada da área.

No segundo tempo, o Verdão adiantou a marcação e reduziu os espaços do Timão, mas seguiu ele próprio com pouca inspiração ofensiva. O técnico Vanderlei Luxemburgo tentou melhorar a criação alviverde com as entradas dos meias Gustavo Scarpa e Raphael Veiga. Do lado alvinegro, Tiago Nunes colocou Victor Cantillo e Ángelo Araos para dar mobilidade ao meio-campo, setor anulado na etapa final. As mudanças de ambos os treinadores, porém, não surtiram efeito.

O balanço diário do Ministério da Saúde – divulgado nesta quarta (5) – mostra que o Brasil tem 2.859.073 casos acumulados de covid-19. Desse total, 70,7% se recuperaram da doença, ou seja, 2.020.637 pessoas; 97.256 faleceram e 741.180 pacientes estão em tratamento. Nas últimas 24 horas, foram registrados 1.437 óbitos e notificados 57.152 novos casos de covid-19.

A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 3,4%, mesmo percentual de dias anteriores. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 46,3. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 1.360,3.

O Brasil mantém-se em segundo lugar no ranking mundial em número de casos e de óbitos relacionados à pandemia. A liderança é dos Estados Unidos. De acordo com o mapa da universidade Johns Hopkins, o país possui 157.690 mortes e 4.811.128 casos acumulados. Na terceira colocação, em número de casos, segundo o ranking na instituição norte-americana, aparece a Índia, com 1,9 milhão de infecções e 39.795 óbitos. Já em número de mortes, a terceira posição é do México, que registra 48.869 falecimentos e 449 mil casos totais confirmados.  

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Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

Covid-19 nos Estados

Os estados com mais mortes registraras por covid-19 são: São Paulo (24.109), Rio de Janeiro (13.855), Ceará (7.867), Pernambuco (6.758) e Pará (5.818). As Unidades da Federação com menos falecimentos pela pandemia são: Tocantins (415), Mato Grosso do Sul (442), Roraima (532), Acre (547) e Amapá (588). Mato Grosso do Sul, que permaneceu ao longo da pandemia como o local menos letal, deixou o último lugar do ranking, ultrapassando Tocantins e o Acre.

Em casos confirmados do novo coronavírus São Paulo também lidera a lista com 585.265 notificações, seguido por Ceará (181.443), Bahia (179.737), Rio de Janeiro (172.679) e Pará (160.695). Os estados com menos pessoas infectadas até o momento são: Acre (21.033), Tocantins (28.312), Mato Grosso do Sul (28.315), Roraima (34.296) e Amapá (37.318).

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Ator Gésio Amadeu morreu em decorrência da Covid-19 – Reprodução

O novo coronavírus matou o ator Gésio Amadeu, de Sinhá Moça, Renascer, Chiquititas e A Viagem.

Tinha 73 anos de idade.

Estava internado em hospital de São Paulo desde o último dia 23 de junho.

Os shopping centers, galerias, centros comerciais e demais atividades comerciais residuais, ficam autorizados a funcionar, a partir de 14 de agosto. A decisão foi anunciada pelo governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira(05), após reunião do Comitê Gestor de Retomada Econômica (COGERE), formado por representantes do setor produtivo.  Na decisão foram observados os critérios técnicos, assim como o monitoramento dos dados epidemiológicos, exigidos no Plano de Retomada da Economia.

“O plano prevê que a gente espere, no período de 14 dias, para a mudança de uma fase para outra. A retomada se deu a partir do dia 29, e eu preciso cumprir esse plano. Por isso, a gente não adiantou para a fase Amarela. Portanto, até o dia 13, apenas o sistema drive-thur. A partir do dia 14, a possibilidade das pessoas circularem pelos shoppings, limitados a 50% de ocupação, com distanciamento, sem atualização da praça de alimentação e de acordo com os protocolos estabelecidos”, disse o governador.

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Arthuro Paganini / ASN

Pela Resolução N.º 04/2020, do COGERE, shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como os demais setores do comércio que ainda não foram autorizados a funcionar, permanecem na Segunda Fase- Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica. Com isso, observando critérios sanitários, econômicos e sociais, agregando meios alternativos que minimizem impactos financeiros, para esses setores, foi permitido, a partir desta quinta-feira (06), o funcionamento por meio de “Drive Thru” e “delivery” para atendimento aos clientes.

Para este sistema, não será permitido acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos e, quando em shopping centers, deverá realizar-se apenas nas áreas dos estacionamentos. Além disso, deve haver identificação de distanciamento e evitada qualquer forma de aglomeração, orientando os condutores e passageiros a não saírem dos veículos para coleta das mercadorias.

a partir do dia 14 de agosto, os shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como demais atividades comerciais ainda não autorizadas, voltam a funcionar, obedecendo os Protocolos Sanitários individualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES e ratificação do COGERE.

Ainda pela Resolução do COGERE, todas as demais atividades comerciais, integrantes da Primeira Fase – Bandeira Laranja, estão autorizadas ao funcionamento, a exceção das atividades de comércio de artigos de vestuário e acessórios; lojas de departamento e magazines; lojas de variedades; comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos, que estão inseridas na Segunda Fase – Bandeira Amarela do Plano de Retomada Econômica.

O governador reforçou que mesmo diante da queda  nos casos, o momento é de cautela. “Nós analisamos a curva e ocupação de leitos, do dia 29 de julho para cá, e observamos queda, não só nos leitos de UTI da rede pública, como também da rede privada. Mas é uma queda em pouco tempo. Nós estamos em um processo de análise e, por isso, é melhor termos cautela e prudência para que possamos avançar um pouco mais” , pontuou Belivaldo.

Atualmente, Sergipe encontra-se na fase da Bandeira Laranja. A próxima reunião do COGERE está prevista para o dia 13 de agosto, quando deverá ser deliberada sobre o avanço dos Territórios de Planejamento para a Segunda Fase – Bandeira Amarela.

Veja aqui a Resolução 04/2020 com as medidas anunciadas pelo governador.

O número de casos da Covid-19 em Sergipe chegou a 61.989 mil nesta quarta-feira (5). Já o de mortes é de 1.525. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde (SES). 

Segundo a secretaria, foram registrados 920 novos casos e 16 mortes pela doença no estado. 

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Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira (05), o boletim epidemiológico do coronavírus, com 917 casos e 16 novos óbitos. Em Sergipe, 61.986 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 1.525 morreram. Dos 16 óbitos, 15 estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 34.292 pacientes foram curados.

São seis mortes de Aracaju, sendo quatro de mulheres: 47 e 68 anos, ambas sem comorbidades; 71, com diabetes e hipertensão; e 54 anos, com hipertensão, diabetes e doença renal crônica. Os homens são: 70 anos, com diabetes e hipertensão; e 77 anos, sem comorbidades.

Em Estância, dois óbitos: homem, 52 anos, com diabetes, hipertensão e obesidade; e mulher, 85 anos, sem comorbidades. De Lagarto, duas mulheres, de 74 anos, com hipertensão e diabetes; e 84 anos, com hipertensão; e homem, 64 anos, com hipertensão. De Simão Dias, duas mulheres: 61 anos, com anemia aplasica e insuficiência renal aguda; e 85 anos, com Alzheimer, hipertensão, diabetes e pneumopatia.

Em outros municípios: homem, 68 anos, de Propriá, com hipertensão; mulher, 94 anos, de Santana do São Francisco, com diabetes e hipertensão; e homem, 77 anos, com neoplasia e hipertensão.

Foram realizados 107.196 exames e 45.210 foram negativados. Estão internados 528 pacientes, sendo 250 em leitos de UTI (154 na rede pública, sendo 152 adultas e 2 pediátricas; e 96 na rede privada, sendo 93 adultas e 3 pediátricas) e 278 em leitos clínicos (177 na rede pública e 101 na rede privada). São investigados mais dois óbitos. Ainda aguardam resultado 526 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Multa

Em votação nesta quarta-feira, 5, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Nº 207/2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções, a exemplo de multa, em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid-19.

De acordo com texto, o projeto de lei tem objetivo de, enquanto perdurar a medida de quarentena, impor infrações sanitárias e responsabilização administrativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, se houver descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio.

Em votação nesta quarta-feira, 5, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Nº 207/2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções, a exemplo de multa, em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid-19.

De acordo com texto, o projeto de lei tem objetivo de, enquanto perdurar a medida de quarentena, impor infrações sanitárias e responsabilização administrativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, se houver descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio.

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Assembleia Legislativa de Sergipe

Para as pessoas jurídicas, as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57); suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.

Consta ainda que a penalidade de interdição total deverá ser aplicada quando o infrator for reincidente em quaisquer das infrações descritas, limitando sua duração até cessação do risco à saúde pública que a justificar.

Já para as pessoas físicas em caso de descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP do Estado de Sergipe (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57);

Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Além da responsabilização administrativa, pode haver, também, responsabilização criminal pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e/ou de desobediência, tipificados, respectivamente, nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Da fiscalização

O projeto do Executivo, aprovado por maioria, estabelece que podem lavrar as infrações descritas na Lei: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; a Vigilância Sanitária Estadual; a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SE).

Sendo que caberá unicamente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a competência para apreciação e julgamento final do procedimento administrativo sancionador sanitário. Cabendo ao Governo de Sergipe ainda delegar as atribuições de fiscalização decorrentes da Lei aos Municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Os deputados Samuel Carvalho (Cidadania), Georgeo Passos (Cidadania), Zezinho Guimarães (MDB) e Rodrigo Valadares (PTB) ficaram contrários. O também deputado Gilmar Carvalho (PSC) não acompanhou a votação até o final, mas antecipou seu voto contrário durante as discussões.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Ipesaúde para garantir aos usuários tratamento médico e exames de Covid-19, independentemente de carência e inadimplência.

Nos pedidos, a Defensoria Pública salienta que o Núcleo do Consumidor vem recebendo diversas reclamações acerca da dificuldade de realização de exames de detecção do novo coronavírus, desde a superação de três dias úteis previsto na Resolução da ANS nº 259/2011, bem como a inobservância da necessária imediatidade nos casos de urgência e emergência.

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André Moreira / ASN

“Recebemos muitas reclamações de consumidores que alegam que o Ipesaúde vem se negando a fazer os exames, bem como tem feito cobranças de valores para realização dos exames ligados ao coronavírus, mesmo se tratando de cobertura obrigatória”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.

O magistrado da 3ª Vara Cível de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Ipesaúde promova, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a realização dos exames diagnósticos e tratamento médico pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita do novo coronavírus, bem como a criação de  canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via e-mail, telefone e whatsapp – a fim de solucionar casos individuais.

Além disso, na decisão judicial, vedou-se a interrupção da prestação de serviços aos beneficiários do plano de saúde do IPES, podendo este se utilizar de meios alternativos de cobrança, a exemplo do parcelamento de débitos e da postergação da data de vencimento.

Nesta quarta-feira, o Fluminense fechou a venda do lateral-direito Gilberto para o Benfica por € 3 milhões – segundo informa o GE -, e o Glorioso receberá uma quantia pelo Mecanismo de Solidariedade da Fifa.

Gilberto também atuou pelo Botafogo entre 2010 e 2015 – com um empréstimo no meio do caminho para o Internacional – e, por isso, tem direito a receber algo em torno de 1,9% – o que representaria € 57 mil, ou R$ 356 mil na cotação atual.

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Lucas Merçon / Fluminense

O próprio Internacional e o CFZ, clube que Gilberto atuava antes de ir para o Botafogo aos 17 anos, também têm direito a receber percentuais da negociação, bem como os clubes italianos Fiorentina, Verona e Latina.

Gilberto foi uma indicação do técnico Jorge Jesus, que deixou o Flamengo e assumiu o Benfica. O Fluminense acabou dando uma tacada de mestre em termos financeiros: havia adquirido 50% dos direitos econômicos do jogador em dezembro junto à Fiorentina por € 80 mil, e agora vai receber  1,5 milhão – um lucro de 1.775%.