Nas eleições municipais, muitos candidatos se aventuram para conseguir uma vaga em cargos eletivos.

Assim, o Tribunal de Contas da União preparou uma lista de candidatos que possuem restrições eleitorais.

A lista apresenta informações acerca de todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, a partir da data dos respectivos acórdãos condenatórios.

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TCU / Divulgação

Além de relacionar esses responsáveis, a lista apresenta outras informações, disponíveis no Portal do TCU, sobre o processo no qual ocorreu o julgamento pela irregularidade, tais como:

  • Processo: link para informações gerais, histórico do processo e acórdãos proferidos pelo Tribunal;
  • Deliberações: link para acórdãos referentes ao processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade, disponíveis no Portal TCU;
  • Trânsito em julgado: data em que ocorreu o trânsito em julgado;
  • Ficha: exibe a Ficha do requerente, contendo os registros do processo no qual foi julgada a irregularidade de suas contas e a relação de processos de controle externo em que a pessoa pesquisada figure como responsável ou interessado, excetuados os processos sigilosos. Para gerar a Ficha do requerente, acessar o ícone Ficha, ao lado do nome da pessoa na Lista.

O responsável que estiver nessa Lista não poderá emitir Certidão negativa de contas julgadas irregulares.

Não faz parte dessa lista o responsável que tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular, ou cuja inclusão no cadastro tenha sido suspensa em razão de decisão judicial, ou aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente.

Clique aqui para ver a lista dos fichas sujas.

livro caneta
Hans / Pixabay

Pelo menos 84 órgãos estão com inscrições abertas nesta segunda-feira, 14.

Nesta segunda, cinco órgãos abrem inscrições para preenchimento de quase 200 vagas.

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES

politicos publico palanque
Montagem sobre ilustração de Macrovector / Freepik

Decretos governamental e municipal (Aracaju) tentam estabelecer duras regras de distanciamento social, respeito a protocolos sanitários e tentam proibir aglomerações.

Até mesmo multa para quem for pego sem máscara está definida.

Tudo isso somente para os outros.

Nas convenções, políticos promovem aglomerações e ficam longe de qualquer fiscalização.

O deputado federal Fábio Mitidieri e o governador Belivaldo Chagas dentro do mesmo partido, o PSD, travam batalhas surdas.

Quem é mais forte?

Em Aracaju, Mitidieri teve que ceder. Tentou emplacar o nome de Jorginho Araujo, mas teve que anunciar Katarina Feitoza como companheira de chapa do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) nas eleições deste ano.

Em vários outros municípios, os dois têm candidatos que disputam as mesmas prefeituras.

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Mitidieri e Belivaldo Chagas – Redes sociais / Divulgação

Volta a pergunta: quem é mais forte?

O governador Belivaldo Chagas é tinhoso, determinado, mas depende da continuidade de seu mandato no Tribunal Superior Eleitoral, cuja sede está em Brasília, onde atua Mitidieri.

Nenhuma insinuação na constatação.

Fábio Mitidieri é mais político. Arrojado, quer ser candidato a governador nas eleições de 2022, mas não deve esperar contar com os chamados grandões do grupo aliado fora do partido. É novo. Para o grupo, é muito cedo para querer a janela.

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Manelito Franco Neto – ASN

Manelito, filho do ex-prefeito e ex-deputado Zé Franco, deve ser o companheiro de chapa do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, que disputará a reeleição.

A aliança foi costurada pelo governador Belivaldo Chagas (PSD).

A confirmação está sendo aguardada para ocorrer esta semana.

O Diário Oficial do Estado publica nesta segunda-feira, 14, protocolo sanitário para o funcionamento de eventos drive-in (o público fica dentro do carro).

Veja as exigências:

drive in
Facebook / Reprodução

– A compra de ingressos deve ser feita, obrigatoriamente, de forma on-line;

– A venda de alimentos deve feita de forma a priorizar cartão de crédito/débito. Apenas uma pessoa do carro deve receber o material, devidamente embalado, pela janela do carro.A venda de bebidas alcoólicas não será permitida;

– Deve ser mantida uma distância mínima de 1,5 m entre os carros;

– A ocupação dos veículos será limitada a quatro pessoas, ainda que da mesma família. Todos devem utilizar máscaras;

– Nas caminhonetes não será permitido o acesso às carrocerias;

– Nos carros conversíveis, a capota deverá estar levantada o tempo todo;

– Não serão permitidos ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos, bicicletas, motonetas, patinetes e afins;

– A abertura das portas dos carros deverá ocorrer apenas para idas ao banheiro;

– A organização do evento deve disponibilizar banheiros com tapetes sanitizantes nas saídas. A quantidade de banheiros levará em consideração o total de veículos e pessoas no espaço. O organizador também deve disponibilizar uma fila virtual para utilização dessas áreas, evitando aglomerações;

– Artistas e palestrantes não devem ter contato com o público. O uso do microfone deve ser individualizado;

– A temperatura de todos os presentes no local devem ser aferidas. Se constatada que está acima de 37,5 °C, o acesso à área deve ser impossibilitado;

– Os protocolos sanitários devem ser sinalizados em todos os espaços; também devem ser seguidos durante a montagem e desmontagem da estrutura.

algema policia
SSP

O Ministério Público de São Paulo e a Polícia Civil cumprem nesta manhã 12 mandados judiciais de prisão e 50 de busca e apreensão.

Os mandados estão sendo cumpridos em São Paulo, no Paraguai e na Bolívia.

As investigações combatem crimes cometidos pelo PCC.

O novo coronavírus matou Parrerito, do Trio Parada Dura.

Seu nome era Eduardo Borges e tinha 67 anos de idade.

O cantor morreu por volta das 22h deste domingo, 13.

luciano querido
Luciano Querido – Facebook / Reprodução

Foi exonerado do cargo de presidente da Funarte Luciano Querido.

Foi exonerado pelo secretário da Cultura, Mário Frias, o presidente da Funarte, Luciano Querido.

O exonerado é apadrinhado de setor influente do governo federal.

Em seu lugar, assume o coronel Lamartine Barbosa Holanda.

A Juíza da 1ª Zona Eleitoral, Eliane Cardoso Costa Magalhães, condenou a Prefeitura de Aracaju por propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata a prefeita pelo Cidadania, Danielle Garcia, em rede social oficial. Ao responder declarações da pré-candidata sobre a aquisição de máscaras e sobre o Hospital de Campanha, a Prefeitura de Aracaju fez uma publicação que além de não refletir a realidade e ofender a honra de Danielle Garcia, desrespeitou o princípio da impessoalidade na administração pública.

Em decisão proferida no mês de junho, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do conteúdo do ar, o que foi acatado. A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão alegando que se tratava de “propaganda institucional”, porém o argumento não foi aceito pela magistrada. A juíza afirmou que a prefeitura tentou “desqualificá-la, emitindo uma valoração negativa da conduta da mesma”, inclusive com a utilização de “palavras fortes para desmoralizar e desqualificar a imagem da mesma, ultrapassando a seara da propaganda institucional e configurando uma propaganda negativa”.

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Hospital de Campanha – PMA / Divulgação

Entenda o caso

Em maio, Danielle Garcia participou de uma “live” no Instagram do programa Horas News, em que questionou a compra, pela Prefeitura Municipal de Aracaju, de EPI’s numa empresa importadora, argumentou que no Estado de Sergipe há empresas que fornecem os referidos materiais, com menor custo, e que tal compra poderia prestigiar empresas locais. Outro ponto questionado, foi sobre a origem do recurso destinado à construção do Hospital de Campanha, se tal verba seria recurso federal ou estadual.

Para responder as declarações da pré-candidata, a Prefeitura de Aracaju fez uma publicação em seu Instagram Oficial e enviou nota para a imprensa que expressava juízo de valor e fazia críticas à Danielle Garcia, descumprindo o que determina a Constituição Federal em relação à publicidade institucional. Segundo o artigo o art. 37, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, o que não foi feito pela Prefeitura.