Os deputados estaduais se reúnem, ainda em ambiente misto por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nesta quinta-feira (24), quando irão apreciar o decreto do governador Belivaldo Chagas (PSD) de intervenção estadual no Município de Canindé de São Francisco, em cumprimento à decisão do Poder Judiciário.
Jadílson Simões / Alese
Coube ao governador indicar para gerir a cidade até o dia 31 de dezembro o economista Edgar Simeão da Motta Neto, com passagens por diversos órgãos públicos, mais recentemente pela própria Assembleia Legislativa e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Os deputados estaduais vão apreciar e votar se aprovam ou não o processo de intervenção estadual na Prefeitura de Canindé do São Francisco.
A intervenção atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe, pelo prazo de 180 dias, acatado de forma unânime pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A Representação foi formulada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes, no final do ano passado, após identificados transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional na Administração Pública do município.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da realização de sessões presenciais na Assembleia Legislativa.
Uma deputada estadual entrou com pedido de medida cautelar.
Como NE Notícias informou, em Sergipe, o deputado estadual Gilmar Carvalho ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a realização de sessões na Assembleia Legislativa.
Nelson Jr. / STF
Cármen Lúcia é a 9ª autoridade presente na posse do atual presidente do STF, Luiz Fux, a testar positivo para a Covid-19.
A ministra teve febre, mas não apresenta sintomas graves.
Está recolhida em casa, em Minas Gerais.
A Covid-19 já matou 138.159 pessoas no Basil. Nas últimas 24 horas, foram registradas 809 mortes.
4.595.335 foram infectados.
Situação nos Estados:
Os testes de RT-PCR são os que têm função efetivamente diagnóstica – SES / Divulgação
Subindo (7 estados): RJ, AM, AP, BA, MA, PE e RN
Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (10 estados): PR, RS, MG, SP, GO, MT, PA, RO, TO e PI
Em queda (9 estados + DF): SC, ES, DF, MS, AC, RR, AL, CE, PB e SE
Durante a terça-feira, 22, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe intensificou o trabalho de fiscalização nos municípios de Estância, Santa Luzia do Itanhy, Umbaúba e Cristinápolis, por meio da operação denominada “Harpia”, que teve o objetivo de resgatar animais silvestres em situação ilegal, sobretudo aves.
Como resultado das atividades, desencadeadas após o recebimento de um grande número de denúncias, foram resgatados 112 animais silvestres, sendo um cágado e 111 pássaros de diversas espécies como “Papa-Capins”, “Golinhos”, “Canários-da-Terra”, “Azulões”, “Caboquinhos”, “Curiós” e “Rolinhas”, entre outras.
As pessoas que estavam em propriedade dos animais assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimados. Os animais foram entregues a Guarda Ambiental de Estância/SE, onde serão avaliados. Os que tiverem condição de soltura serão devolvidos ao seu habitat.
Do início do ano até agora, a PRF-SE resgatou cerca de 250 animais silvestres em situação de risco.
O juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, determinou que a pré-candidata do Cidadania a prefeita de Aracaju, Danielle Garcia, retire do ar vídeo no qual faz falsas acusações contra o prefeito Edvaldo Nogueira em relação à Previdência Municipal. Em decisão desta segunda-feira, 21, o magistrado afirma que Danielle Garcia, mais uma vez, desrespeita a legislação eleitoral, ao transgredir o princípio da igualdade e fazer campanha antecipada.
Danielle Garcia – SSP Sergipe / Arquivo
Com esta decisão, já somam 22 as publicações da pré-candidata do Cidadania que foram removidas das redes sociais pela Justiça Eleitoral, após o entendimento de que desrespeitavam a legislação vigente. Em todas elas, como ocorreu no vídeo mais recente, Danielle fez campanha eleitoral antecipada e fez acusações sem provas contra Edvaldo e usou situações fora do contexto e fake news para atacá-lo. Danielle é a pré-candidata com o maior número de publicações removidas das redes sociais por infração eleitoral.
“No caso sob enfoque, a quebra da igualdade aparece na manifestação com estilo de campanha antes da hora e, mais grave, na desqualificação do concorrente, até porque, se não é período de campanha, ele ficou tolhido do debate e explicação”, avaliou o juiz ao decidir pela retirada do vídeo sobre a Previdência Municipal do ar.
A ação,movida pelo PDT e pelo prefeito Edvaldo Nogueira, apontam que Danielle, nas redes sociais, “faz um comício cheio de ofensas e grosserias”. “Na ausência de ideias, ela ofende pessoas”, diz a peça, o que foi acatado pelo Juízo Eleitoral, ao determinar que a publicação da pré-candidata fosse removida. Caso desrespeite a decisão, ela será multada em R$ 1 mil por dia.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 22, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 120 casos e seis novos óbitos.
Em Sergipe, 76.193 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.993 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 70.169 pacientes foram curados.
PMA / Divulgação
As seis mortes foram: homem, 77 anos, de Aracaju, sem comorbidades; homem, 75 anos, residente de Cristinápolis, com cardiopatia, diabetes e sequelas de AVE; homem, 55 anos, de Nossa Senhora Aparecida, sem comorbidades; homem, 54 anos, de Nossa Senhora das Dores, com neoplasia; homem, 54 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com cardiopatia; e mulher, de 52 anos, moradora de Tobias Barreto, com leucemia linfoide aguda.
Foram realizados 164.884 exames e 88.691 foram negativados. Estão internados 176 pacientes, sendo 85 em leitos de UTI (66 na rede pública, sendo 64 adultas e 2 pediátricas; e 19 na rede privada, sendo 17 adultas e 2 pediátricas) e 109 em leitos clínicos (74 na rede pública e 17 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 363 exames coletados.
O bandido conhecido como Elias Maluco foi achado morto no presídio federal de Catanduvas (SP).
Elias Pereira da Silva, vulgo Elas Maluco, foi achado morto na tarde desta terça-feira, 22.
A Polícia Federal foi acionada para fazer perícia.
Assistentes sociais informam que o bandido se matou.
Elias Maluco foi um dos maiores traficantes de drogas do Rio de Janeiro e, segundo a polícia, matou o jornalista Tim Lopes.
Divulgação
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que recebeu parecer favorável do Ministério da Saúde (MS) sobre o plano de estudos para o retorno do público aos estádios nas partidas da Série A do Campeonato Brasileiro. A medida prevê a utilização de até 30% da capacidade dos estádios, a partir do mês de outubro, ainda sem data definida, mas condiciona a permissão à avaliação das autoridades sanitárias dos Estados e Municípios onde há clubes participantes da referida competição.
O próximo passo para o desenvolvimento deste plano será a realização de uma reunião com os Clubes disputantes da Série A para discussão do tema, a realizar-se na próxima quinta-feira, 24, às 16h30, por videoconferência, seguida do início da consulta às autoridades estaduais e municipais responsáveis.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Ministério das Cidades / Arquivo
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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