A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que recebeu parecer favorável do Ministério da Saúde (MS) sobre o plano de estudos para o retorno do público aos estádios nas partidas da Série A do Campeonato Brasileiro. A medida prevê a utilização de até 30% da capacidade dos estádios, a partir do mês de outubro, ainda sem data definida, mas condiciona a permissão à avaliação das autoridades sanitárias dos Estados e Municípios onde há clubes participantes da referida competição.
O próximo passo para o desenvolvimento deste plano será a realização de uma reunião com os Clubes disputantes da Série A para discussão do tema, a realizar-se na próxima quinta-feira, 24, às 16h30, por videoconferência, seguida do início da consulta às autoridades estaduais e municipais responsáveis.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Ministério das Cidades / Arquivo
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Marcos Santos / USP Imagens
Oficialmente, ainda não há campanha, mas o jogo eleitoral vai custando caro para o eleitorado em Sergipe.
Como NE Notícias informou, o apoio do partido Republicados teve um preço: a direção da Segrase.
O deputado federal Laércio Oliveira (PP) jura de pés juntos que não tem nada a ver com as eleições, mas, como NE Notícias revelou, a empresa que tem suas digitais fez contratos de mais de R$ 20 milhões sem licitação. Contratos emergenciais.
Assim, o jogo eleitoral nem começou, oficialmente, e já está caro em Sergipe, tornando a disputa desigual.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve liminar em Ação Civil Pública movida em face do Município de Aracaju que obriga a regulamentação da Lei Municipal de Doação de Alimentos.
“Esses alimentos são aqueles que, embora em perfeitas condições de conservação, não seriam comercializados por algum motivo. Ao invés de desperdiçá-los, os estabelecimentos poderão doá-los para grupos sociais vulneráveis, por intermédio do Município de Aracaju”, explicou o defensor público do Núcleo, Rodrigo Cavalcante.
Divulgação
O juiz da 3ª Vara Cível atendeu aos pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Aracaju implemente medidas de concretização imediata voltadas ao Dia do Morador de Rua (19 de julho), na forma da Lei Municipal nº 3.945, incentivando-se a doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados; implemente o ajuste colaborativo, no prazo de 15 dias, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Nacional nº 14.016, do Município de Aracaju, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.
Além disso, o município é obrigado a criar, no prazo de 15 dias, cadastro municipal voltado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a lei nacional em questão, o qual deverá ser objeto de publicização com o escopo de amplificar o conhecimento social, bem como fiscalize, concomitantemente o processo de doação, nos moldes da Lei Municipal nº 5.216, a higidez sanitária dos alimentos, conforme Lei Nacional nº 14.016, em seu art. 1º, III.
“A regulamentação da doação de alimentos excedentes evita o descarte de alimentos preservados e efetiva o direito à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobretudo durante a pandemia”, pontuou Rodrigo Cavalcante.
Jogadores durante treino em Guayaquil – Flamengo / Divulgação
Continua indefinida a possibilidade de realização do jogo entre Barcelona de Guayaquill (Equador) e o Flamengo.
Como NE Notícias informou, autoridades de saúde do Equador convenceram a administração municipal a interditar o estádio.
Depois, a prefeita do município emitiu outra nota dizendo que a decisão da Conmebol.
EM TEMPO: o jogo será realizado no mesmo estádio.
Tânia Rêgo / Agência Brasil
Nesta terça-feira, 22, o Ministério da Saúde aprovou a decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro, de reabrir o Maracanã, a partir do próximo dia 4 de outubro.
Vários clubes da Série A do Brasileirão manifestaram rejeição á autorização do RJ.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a decisão é de municípios e Estados.
Arquivo ASN
A morte de três homens, ocorrida no Povoado Vivaldo município de Riachão do Dantas está intrigando a população, isso por cota da “coincidência” do caso.
As primeiras informações que foram divulgadas pelo radialista Jailton Santana dão conta que um homem identificado como Marcos Silva Florêncio, 50 anos, teria morrido nesta segunda-feira (21) após ingerir bebida alcoólica em um bar da região.
Segundo populares, ele passou mal e morreu após os primeiros socorros na Unidade Mista de Saúde da cidade.
Outras duas pessoas que retornavam do funeral de Marcos Florêncio, resolveram passar em um bar onde ingeriram da mesma cachaça e também morreram. Uma terceira pessoa que também esteve no bar, foi lavado às pressas para Aracaju e seu estado de saúde é grave.
O caso está sendo investigado pela polícia civil.
Jornal Expreso / Equador
Não haverá o jogo da Libertadores marcado para o início da noite desta terça-feira, 22, entre Barcelona, de Guayaquil, e o Flamengo.
Depois de visitar o hotel onde a equipe do Flamengo está hospedada, autoridades de saúde do Equador decidiram interditar o estádio.
A Conmebol ainda não se pronunciou.
Veja infectados no Flamengo:
Bruno Henrique
Isla
Diego
Filipe Luís
Michael
Matheuzinho
Vitinho
Marcio Tannure (médico)
Juan (auxiliar)
Cynthia Viteri – Divulgação
Autoridades de saúde de Guayaquil, no Equador, decidiram visitar o hotel onde está o time do Flamengo, depois do surto do coronavírus na equipe.
A prefeitura estuda a “necessidade” de interditar o estádio para onde está marcado o jogo do Flamengo contra o Barcelona, da cidade, no início da noite desta terça-feira, 22.
Veja o que postou no Twitter a prefeita de Guayaqui, Cynthia Viteri:
“Ao ser de conhecimento público que um grupo de jogadores do Flamengo testou positivo para a Covid, mandei uma equipe do município, integrado pelos departamentos de Saúde, Riscos e Esportes, ao local onde estão hospedados, para executar um informe técnico e decidir as ações a seguir.”
Al ser de conocimiento público que, un grupo de jugadores del Flamengo es positivo COVID, he dispuesto enviar un equipo municipal, integrado por las Direcciones de Salud, Riesgos y Deportes, al sitio donde están alojados, para ejecutar un informe técnico y las acciones a seguir.
O governador Belivaldo Chagas autorizou, por meio do Decreto Nº 40.675, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, instituídas pela Lei Federal nº 14.017. O documento também cria o Comitê Gestor responsável por administrar o Fundo Emergencial de Cultura – FEC em Sergipe.
Mário Sousa / Supec
“No exercício de 2020, serão R$ 24.577.545,76 para aplicações em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, para atender aos trabalhadores do setor que foram prejudicados com a pandemia da Covid-19. O Estado trabalhou muito para a aprovação do nosso Plano de Ação para que esses recursos destinados pela União permitam o fomento de atividades artísticas diversas nesse período. Esse apoio é fundamental para incentivar os nossos artistas a continuarem com o belo trabalho que fazem na propagação da cultura sergipana e fortalecimento da nossa identidade”, explicou o governador.
Além da promoção de editais e chamadas públicas pelo Estado e municípios, o Decreto especifica a distribuição de uma renda emergencial de R$ 600, paga retroativamente a partir do dia 1º de junho, a trabalhadores do setor, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes em Sergipe.
O decreto do Governo do Estado, também, prevê um subsídio mensal emergencial de R$ 3 mil a R$ 10 mil que serão encaminhados aos municípios para que definam os critérios para a sua concessão, conforme a Lei n°. 14.017. Poderão receber o benefício entidades que estejam com as atividades interrompidas e comprovem inscrição e homologação em cadastros culturais ou artesanais a âmbito nacional, estadual ou nacional. Após a retomada de suas atividades, as instituições beneficiárias ficam obrigadas a garantir atividades destinadas, prioritariamente, a alunos de escolas públicas ou para a comunidade, de forma gratuita.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do Fundo Emergencial de Cultura – FEC será vinculado à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – Funcap/SE. Dentre as atribuições do Comitê estão a participação das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Estado de Sergipe para a distribuição dos recursos; acompanhamento e orientação aos processos necessários referentes aos recursos da Lei nº 14.017; acompanhamento das etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Estado de Sergipe; fiscalização da execução dos recursos; elaboração de relatório e balanço final, entre outras.
O Comitê Gestor do FEC será composto por integrantes da Funcap/SE – a quem competirá à presidência; Procuradoria Jurídica da Funcap/SE; Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG); Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc); um representante do Conselho Estadual de Cultura; e um representante da Sociedade Civil.
Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, foi regulamentada pelo governo federal pelo Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto. O texto definiu as ações emergenciais no valor de R$ 3 bilhões, para todo o país, ao setor cultural mediante o estado de calamidade pública desencadeada pela pandemia.
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