O Departamento de Narcóticos deflagrou operação na tarde de ontem, 24, em Areia Branca, resultando na prisão de Davi Tavares Azedo, 28 anos, e na apreensão de 175kg de maconha, que estavam sendo transportados em um veículo VW/VOYAGE que seriam distribuídos a traficantes da capital sergipana.
Polícia Civil
Uma informação anônima, via Disque-denúncia 181, possibilitou os investigadores a interceptar o automóvel que conduzia seis sacos, no porta-malas, contendo cento e oitenta e dois tabletes do entorpecente.
A abordagem policial ocorreu na rodovia federal BR 235, em Areia Branca. O motorista apresentou sinais visíveis de nervosismo quando avistou os policiais na pista. Ao ser procedida a busca veicular, o forte odor da droga e o nervosismo do motorista conduziram a uma revista mais minuciosa, ocasião em que foram descobertos os tabletes de maconha no porta-mala veicular.
Foi dada voz de prisão e realizada sua condução até a sede do DENARC, onde foi autuado por tráfico de substâncias entorpecentes, estando à disposição do Poder Judiciário sergipano.
Adissandro Pinheiro
/ Reprodução
Adissandro Pinheiro
/ Reprodução
Agentes da Polícia Federal deflagraram operação no início da manhã desta sexta-feira, 25, no município de Tobias Barreto, em Sergipe.
Primeiro, agentes estiveram na residência do vereador Veranio e depois foram à na casa da vereadora Elisângela, esposa do ex-vereador Beta.
Em entrevista na FM Jornal, a vereadora esclareceu que os agentes não estiveram dentro de sua residência, que bateram à sua porta, mas pediram desculpas porque ela não é alvo da operação.
Veranio já tinha sido preso em outra oportunidade acusado de compra de voto nas eleições de 2018 para o deputado federal Valdevan Noventa.
Mais detalhes em instantes.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que, em reunião por videoconferência com os clubes da Série A do Brasileirão e as respectivas Federações Estaduais, realizada nesta quinta-feira, 24, para discussão do retorno do público aos estádios, a grande maioria dos participantes se manifestou favorável ao retorno do público em data e quantidade a serem definidas, desde que de forma isonômica e com permissão das autoridades dos Estados e Municípios correspondentes. O tema voltará a ser debatido em reunião futura.
Agência Brasil / ABr
No mesmo encontro, a CBF explicou o critério utilizado para adiamento de jogos do Campeonato Brasileiro. A entidade compartilhou com os clubes que vem adotando premissas objetivas para análise dos pedidos de adiamento, levando em consideração: a quantidade de atletas inscritos pelos clubes, de atletas infectados, o número de jogadores disponíveis e o limite máximo de inscrições para cada competição, nos termos dos respectivos regulamentos.
Em linha com a jurisprudência que vem sendo construída pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) sobre o tema, a CBF estabeleceu, com anuência da grande maioria dos clubes, o mínimo de 13 atletas não infectados para que a partida seja realizada. Na ocasião, tendo sido apresentada a possibilidade de aumento do limite de inscrições para o Campeonato Brasileiro da Série A de 40 para 50 atletas, os clubes se manifestaram favoravelmente.
EM TEMPO: A CBF comunicou ao Flamengo que mantém o jogo de domingo contra o Palmeiras no Allianz Parque, em São Paulo. O Flamengo recorre ao STJD pedindo tutela antecipada, objetivando adiar o jogo.
Nas últimas 24 horas, no Brasil, 818 pessoas morreram vítimas do novo coronavírus, totalizando 139.883 óbitos.
Já foram infectadas 4.659.909 pessoas.
Situação nos Estados:
Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação
Subindo (8 estados): MG, RJ, AM, AP, RR, BA, PI e RN
Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (9 estados): PR, SP, GO, MS, PA, TO, MA, PB e PE
Em queda (9 estados + DF): RS, SC, ES, DF, MT, AC, RO, AL, CE e SE
Vigilância Sanitária / Secretaria de Estado da Saúde
O Diário Oficial desta sexta-feira, 25, publica Resolução do Governo do Estado liberando a retomada de atividades.
Música ao vivo
A partir desta sexta-feira, podem ocorrer apresentações musicais com no máximo dois artistas nos bares, restaurantes, pizzarias e sorveterias.
A partir da próxima segunda-feira, bares e restaurantes poderão funcionar todos os dias, das 06h às 02h.
Ceacs
Os Centros de Atendimento ao Cidadão – Ceacs – serão reabertos segunda-feira, exceto o Ceac itinerante.
O atendimento deverá ser individual e agendado por horário.
Cursos livres e atividades extracurriculares
A partir de segunda-feira, poderão aumentar a capacidade para 75%; sem restrição etária para o comparecimento às aulas presenciais coletivas e serão liberados o uso de bibliotecas, salas de audiovisuais e outros espaços de uso compartilhado.
Cinemas, teatros, museus
A partir de segunda-feira, cinemas, teatros e museus poderão voltar a abrir suas portas com capacidade de público máxima de 50%.
Eventos
A partir de segunda-feira, poderão ocorrer eventos de pequeno porte com até 100 pessoas em espaços fechados e 200 pessoas em ambiente aberto.
Clubes sociais, esportivos e similares
Poderão funcionar todos os dias a partir da próxima segunda-feira, sem restrição de horário e capacidade de ocupação de 75%.
Comércio de rua
A capacidade passa de 50% para 75% a partir de segunda-feira.
Academias
Ficam liberadas a partir de segunda-feira
Atividades físicas de contato
Poderão ocorrer a partir de segunda-feira.
Exemplos: lutas, artes marciais e danças.
Shoppings, galerias e centros comerciais
Poderão funcionar os cinemas e fica liberada a realização de eventos sociais
Parques de diversão
Os parques de diversão continuarão sem funcionar até nova deliberação.
Escolas
Continuam suspensas as universidades, faculdades, escolas e creches, públicas ou privadas.
CPTran
Pouco antes de pisar no calçadão da Formosa, um homem em situação de rua foi atropelado por um veículo.
Abalado emocionalmente, o motorista disse que seguia para um hospital, quando foi surpreendido pelo homem que surgiu na frente de seu veículo.
Um flanelinha disse à imprensa que “ele passava todos os dias pela avenida sem olhar”.
O acidente fatal ocorreu no final da tarde desta quinta-feira, 24.
ONU / Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro será submetido a operação cirúrgica em São Paulo nesta sexta-feira.
A cirurgia objetiva retirar cálculo na bexiga.
Será a 5ª cirurgia em dois anos.
A cirurgia está programada para ser realizada por volta das 10h30 no Hospital Albert Einstein.
O presidente Jair Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga interferência do presidente na Polícia Federal.
“A interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal deságua na possibilidade de a audição do Presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser por escrito”, afirma.
Jair Bolsonaro – YouTube / Reprodução
O ministro defende que uma mesma regra processual tenha sentido único, “pouco importando o Presidente envolvido”. Para ele, “é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta”.
De acordo com Marco Aurélio, a testemunha deve revelar a verdade, sob responder criminalmente por prestar falso testemunho, enquanto o investigado, seja em inquérito ou processo-crime, tem garantido constitucionalmente o direito ao silêncio.
“O sistema não fecha. Como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é. A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo.”
Sem autofagi
O julgamento sobre a tomada de depoimento foi incluído na pauta do Plenário Virtual do dia 2 de outubro. Isso porque Marco Aurélio, que substituiu a relatoria de Celso de Mello, frisou mais de uma vez a importância de se decidir sobre o tema de forma colegiada.
No despacho desta quarta-feira (23/9), que mandou o processo para o virtual, o ministro disse haver uma “crise aguda”, referente ao número de processos na Corte. “Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”, disse.
Na última semana, Marco Aurélio suspendeu o andamento do processo, considerando inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão do relator original, Celso de Mello, que está afastado por licença médica.
A Advocacia-Geral da União alegou, em agravo, que Bolsonaro deve receber tratamento igualitário, apontando decisões anteriores em que foi concedido a Michel Temer a faculdade de depor por escrito. As decisões foram tomadas pelos ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, o ministro frisa a importância de afastar a máxima popular “cada cabeça, uma sentença”. “Os integrantes de colegiado ombreiam na arte de proceder e julgar, conforme formação humanística e técnica possuídas. Completam-se mutuamente. Não são, considerados individualmente, censores”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro. Inq 4.831
Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ tornou o prefeito do Rio, Marcello Crivella (Republicanos), o filho dele, Marcelo Hodhe Crivella, e Alessandro Costa inelegíveis por oito anos. O prefeito foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público, por ter promovido evento eleitoreiro, com uso da máquina pública, para beneficiar as candidaturas a do filho e de Alessandro Costa a deputado estadual. O prazo da inelegibilidade começa a contar das eleições gerais de 2018 e os três também vão pagar multa no patamar máximo de R$ 106.410,00 cada. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano, independentemente de recurso.
Fernando Frazão / Agência Brasil
Em 13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover as candidaturas a deputado estadual de Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa, que terminaram a eleição sem serem eleitos. A Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da empresa haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que, ao menos os motoristas, estavam em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb ao encontro chegou a gerar punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos abordados no evento seriam de interesse profissional da categoria. “Funcionários foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que se tratava de um evento eleitoral”, afirmou o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Café da Comunhão
Em duas ações julgadas em conjunto, o Psol e o Ministério público pediram ainda a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal. O Colegiado do TRE-RJ, porém, entendeu que não ficou comprovado o caráter eleitoreiro desse evento. “A ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O magistrado destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no encontro, que, entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha na ocasião.
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