Agentes da Polícia federal estiveram na manhã desta quarta-feira, 14, na na residência do senador Chico Rodrigues (DEM), em Boa Vista, vice-lidar do governo na Casa.
Jefferson Rudy / Agência Senado
A Operação Desvid-19 corre em segredo de Justiça.
São investigados desvio de recursos de emendas parlamentares destinadas ao combate à Covid-19.
NE Notícias recebeu vídeo mostrando o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo Luís da Silva (PP), distribuindo dinheiro na sede da prefeitura.
NE Notícias foi informado que o vídeo foi entregue na Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Leia diálogo entre o padre prefeito e eleitor:
– Aí eu disse: vou falar com uma pessoa. Não digo quem é, né? Disse que vou falar com uma pessoa. Se puder aí. (Interlocutor).
O padre Inaldo responde: “agora você faz assim…Vou lhe dar isso aqui. Aí você compra a cadeira, já que vai pagar o cartão agora. É a gente paga daqui a 15 dias a cadeira”. O negócio dali e a gasolina, explica o prefeito de Socorro, enquanto entrega uma quantia em dinheiro ao interlocutor.
– Eu queria fazer um evento agora…no mês de outubro. Que ele tem um negócio de pula-pula, certo? Aí eu queria fazer lá no Palmares. Uma festinha para as crianças.É bola, brinquedozinhos, só pra criança. Aí o senhor pode me dar uma ajuda? (Interlocutor)
– Eu vou ver (padre Inaldo)
– Pronto. Aí eu vou dar só cachorro-quente. Os pula-pula eu vou botar, eu tenho. Algodão doce também.(Interlocutor).
– É aos sem-terra estamos dando tudo, cesta básica a esse povo. O povo é ingrato. É ingrato. (padre Inaldo)
– É verdade. Pois, tá certo, conclui o. Interlocutor.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) – por intermédio do promotor eleitoral da 27ª Zona, Newton Silveira Dias Junior – expediu recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Aracaju para que adotem medidas de segurança sanitária em eventuais atos de campanha eleitoral.
Deverão ser observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), de acordo com as particularidade locais, consignadas pelas autoridades competentes via decreto dos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, ou atos administrativos das respectivas Secretarias de Saúde.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
O promotor eleitoral também orientou na recomendação que os Diretórios Municipais evitem eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; e evitem uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.
A recomendação ainda destacou a necessidade de adoção de cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos. Além disso, ressaltou que os candidatos evitem contato físico com eleitores, especialmente mediante apertos de mão, abraços, beijos em crianças ou segurá-las no colo.
O MPE advertiu que o descumprimento da recomendação poderá ensejar representação perante a Justiça Eleitoral.
Após um mês, a família de Alexsandra dos Santos poderá velar o corpo da sergipana que morreu em Madri em um acidente de moto no dia 13 de setembro.
De acordo com informações da família, a chegada do corpo está prevista para esta manhã.
Alexsandra dos Santos
O corpo de Alexsandra será velado na PIAF na Rua de Laranjeiras a partir das 17h. O sepultamento será na quinta-feira, às 9h30, no Cemitério São Benedito no bairro Santo Antônio, na capital.
A pandemia refletiu em uma grave crise sanitária e econômica no Brasil e no mundo. E os trabalhadores dos diversos setores foram atingidos direta ou indiretamente pelo vírus. Aqueles que o contraíram, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena. E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil.
Jochen Sand / Getty Images
E, infelizmente, tive como exemplo um caso de família. Meu pai é médico do serviço público, tem 70 anos de idade, e contraiu a Covid-19 em um de seus plantões. Já se passam 30 dias que ele está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e com um quadro grave, que requer cuidados. Mas temos (a família) fé que ele sairá ainda mais forte dessa batalha.
Ocorre que já faz mais de 15 dias que ele não está trabalhando, em razão de sua incapacidade ocasionada pelo coronavirus. Mensalmente ele contribui para o sistema previdenciário, portanto, deve neste momento ele e sua família terem a prestação securitária que lhe é devida.
Assim como meu pai, os profissionais que estão na linha de frente do combate à Covid-19 diariamente estão expostos ao risco de contágio. São inúmeros casos de médicos, enfermeiros e técnicos, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, maqueiros, responsáveis pela limpeza, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, motoristas de ambulância, dentre outros profissionais que se contaminaram, e muitos desconhecem seus direitos para enfrentarem este difícil momento.
Os profissionais, que estão incapacitados pela doença, têm direito aos seguintes direitos previdenciários:
– Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.
O benefício terá um redutor de 9% (91% do salário de benefício), e vou explicar abaixo como pedir o benefício e sobre o pagamento emergencial, que está ocorrendo neste momento de pandemia. Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde. A Portaria 2.384, de 8 de setembro deste ano, relacionou novamente o Covid-19 como uma doença do trabalho.
– Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida. Este benefício também pode ser acidentário. Ou seja, caso a Covid-19 traga sequelas graves, que impeçam o trabalhador de retornar ao seu trabalho, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se o benefício for considerado como acidentário (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício (diferente do comum, que será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens). Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não. Este mesmo cálculo também se aplica no caso de pensão por morte em decorrência do vírus.
Para solicitar estes benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site (http://meu.inss.gov.br ). E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
Neste momento de pandemia, caso o trabalhador esteja em isolamento, poderá receber de forma emergencial, onde lhe será pago um salário mínimo por mês e, posteriormente, o INSS vai pagar a diferença de valores (após perícia presencial). Para isso, ele deverá enviar pelo site do INSS um atestado médico que está com a doença, suas eventuais complicações, sem rasuras, com assinatura do médico e com o prazo de afastamento (mesmo que estimado). Basta uma foto do atestado e não precisa transformar o arquivo em pdf (pelo celular fica bem simples de cadastrar e enviar).
Já os familiares que tiveram o dissabor de perder seu ente querido pela Covid-19, que era segurado do INSS, terão direito a pensão por morte. Trata-se de um benefício pago pelo INSS (ou pelo Regime Próprio que o trabalhador está vinculado) para os dependentes do segurado. O pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.
Como dito acima, se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. O cálculo, em caso de acidente no trabalho, terá mais um detalhe, pois ele será de 100% também sobre as cotas, pois com a reforma da Previdência passamos a ter um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente, quando não decorrer de acidente.
Muitos desconhecem um direito: mesmo que a esposa, por exemplo, receba aposentadoria, ela terá direito também a pensão por morte do seu marido que veio a óbito.
Além dos benefícios previdenciários acima, o trabalhador com Covid-19 e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:
– Indenização por dano moral;
– Indenização por danos materiais (por exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
– Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
– Recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o afastamento;
– Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
– Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).
Vale ressaltar que em abril deste ano a Covid-19 19 foi considerado pelo STF como doença ocupacional, quando suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários, durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a decisão, o artigo 29 ficou sem validade, pois ele não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19. A decisão retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. O Supremo, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. Uma justa vitória do cidadão.
Para que a Covid-19 não seja considerada uma doença ocupacional, o encargo probatório passou a ser do empregador e este por sua vez, terá que demonstrar a inexistência do nexo causal, ou seja, que a enfermidade adquirida pelo empregado não foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.
O empregador também terá que comprovar a adoção de todas as medidas de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), bem como orientar seus empregados quanto às ações necessárias a fim de conter a contaminação e propagação do vírus.
EpiSergipe – Evolução da Prevalência da Covid-19 em Sergipe
Mais uma vez, Sergipe foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil como estado de calamidade pública.
O reconhecimento foi publicado nesta terça-feira, 13, em Portaria no Diário Oficial da União.
Sergipe soma 80.234 casos com 2.107 mortes provocadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia.
O primeiro reconhecimento federal aconteceu em abril. A decisão atende a um pedido da Defesa Civil.
Divulgação
Três apresentadores da CNN Brasil testaram positivo para a Covid-19.
Gabriela Prioli, Leandro Karnal e Monalisa Perrone estão com coronavírus.
O estado de saúde de Monalisa não foi divulgado.
Os outros dois estão bem.
O Presidente Jair Bolsonaro saciono lei sobre o Código de Trânsito do Brasil.
José Cruz / Agência Brasil
Confira mudanças:
Aumento de 5 para 10 anos da renovação da carteira de motorista para condutores com menos de 50 anos; a cada 5 para quem tem entre 50 e 70; e a cada 3 para quem tem mais de 70 anos;
Suspensão de dirigir passa de 20 para 40 pontos no período de um ano, caso não haja infração gravíssima. Serão 30 pontos em caso de uma infração gravíssima e 20 se houver duas;
Proibição da conversão da pena de prisão em prestação de serviços à comunidade quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou psicoativo;
Os seguintes pontos foram vetados:
Motociclistas só poderiam ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. “A proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos”, diz o veto.
Avaliação psicológica ao condutor que colocar em risco a segurança do trânsito. “Contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao encerrar norma restritiva de direito aberto e que admite interpretação, diante da ausência de critérios objetivos que a sustentem”, diz o veto.
Multa ao vendedor de veículo que deixasse de encaminhar ao Detran o comprovante de transferência de propriedade em até 60 dias, depois do prazo concedido ao comprador. “A medida contraria o interesse público ao instituir a dupla penalização ao vendedor, uma vez que o art. 134 da proposta de alteração do CTB já prevê a penalidade de responsabilização solidária em relação à multa imposta ao comprador, caso ele não informe quem é o novo titular do veículo”, diz o veto.
Com população estimada em mais de 600 mil habitantes, segundo dados do IBGE, Aracaju está entre as capitais que possui uma das menores taxas de letalidade por covid-19 no país e a menor da região Nordeste, conforme apontado pelo MonitoraCovid-19 – Sistema de Informação para Monitoramento da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) – criado pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Atualmente, a capital possui 36.131 casos confirmados e 761 óbitos, e o índice de letalidade da doença é de 2,1%.
ASN / Arquivo
Nos índices gerais do país, a taxa de letalidade de Aracaju fica logo após a das capitais: Palmas (0,8); Florianópolis (1,0); Boa Vista (1,3); Campo Grande (1,7) e Brasília (1,7). Já nos índices da Região Nordeste, a capital sergipana registra a menor taxa de letalidade por coronavírus, seguida de João Pessoa (3,0); Salvador (3,1); Maceió (3,3); Teresina (3,5); Natal (4,2); São Luís (6,3); Recife (7,2); e Fortaleza (8,0).
Ações de prevenção, controle e monitoramento da doença, elaboradas pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, têm sido essenciais para a estabilidade da doença na capital. E entre as estratégias que vêm sendo aplicadas, desde o início da pandemia, está o atendimento exclusivo para covid-19, tanto através das quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) destinadas para pacientes suspeitos ou com sintomas de síndromes gripais, quanto através das portas de acesso da Rede de Urgência e Emergência da capital, além do serviço de monitoramento por telefone, com o MonitorAju, que cadastra, orienta a população sobre os sinais e sintomas da doença, e também monitora os casos suspeitos e confirmados.
Mapeamento da infecção
Atualmente, já foram testadas, em Aracaju, 79.276 pessoas, sendo boa parte delas atendidas na rede de saúde do município. Com o intuito de ter um panorama mais assertivo da doença, bem como assegurar um melhor mapeamento do vírus na cidade, em agosto, a Prefeitura de Aracaju lançou o TesteAju, que é mais uma ação de enfrentamento à covid-19.
O projeto tem duas vertentes: o teste RT-PCR, realizado nos bairros, no qual se pesquisa o vírus ativo; e o teste rápido, que é feito em espaços públicos e avalia o percentual da população que já teve contato com o vírus e já desenvolveu anticorpos.
Até esta segunda-feira, 12, já foram realizados 7.013 testes rápidos; e até a última sexta-feira, 9, foram coletados 9.439 testes RT PCR, destes, 895 com resultados positivos e 8.541 negativos. Nas duas ações, o TestAju já somou 16.452 testes realizados.
Mesmo com o índice de letalidade menor que a maior parte das capitais, e o cenário atual apresentando certa estabilidade, a secretária da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, avalia com cautela os dados e reforça a importância de se manter as recomendações das autoridades sanitárias.
“Seguimos atentos a todos os índices, tanto de casos, quanto de óbitos e internações. A partir da redução nos indicadores, alteramos nossa estrutura para atendimento da covid, sem desassistir a população em nenhum momento. E para que consigamos continuar enfrentando a essa pandemia com planejamento e eficiência, precisamos da colaboração ativa da população, no uso de máscaras em locais públicos, na higienização das mãos e na preservação do distanciamento social, evitando aglomerações”, considerou Waneska Barboza.
Atendimento covid-19
A Saúde de Aracaju oferta atendimento exclusivo para pacientes com sintomas de síndromes gripais ou casos suspeitos de coronavírus na Rede de Atenção Primária, com quatros Unidades Básicas de Saúde sentinelas (UBS Ministro Costa Cavalcante, no Inácio Barbosa; UBS José Machado de Souza, no Santos Dumont; UBS Onésimo Pinto, no Jardim Centenário; e UBS Geraldo Magela, no Orlando Dantas), com atendimento das 7h às 19h, de domingo a domingo; e na Rede de Urgência e Emergência, com os contêineres instalados nas áreas das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Nestor Piva e Fernando Franco, com funcionamento 24h.
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro da candidatura da prefeita de Japaratuba, Lara Moura (PSC), que pretende disputar a reeleição.
Lara Moura / arquivo pessoal
Para o MP Eleitoral, a prefeita está inelegível por envolvimento em esquemas de corrupção no município de Japaratuba, vizinho a Japaratuba.
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