Desenhada para ser uma disputa com 2º round, como NE Notícias alertou, a eleição em Aracaju pode ter resultado final no 1º turno. Mesmo assim, não está descartada a possibilidade da realização do 2º turno.
IBOPE
Registro da pesquisa: SE‐02812/2020
Margem de erro: 4%, para mais ou para menos.
Foram ouvidos 504 eleitores por telefone.
Pesquisa feita entre os últimos dias 7 e 9.
Nível de confiança: 95%
Ibope: avaliação do Governo Belivaldo Chagas
Como o(a) sr(a) classifica a administração do Governador Belivaldo Chagas até o momento? O(A) sr(a) diria que ela está sendo?
Ibope: avaliação da gestão do presidente Jair Bolsonaro
Como o(a) sr(a) classifica a administração do Presidente Jair Bolsonaro até o momento? O(A) sr(a) diria que ela está sendo? Ótima 17% – Boa 17% – Regular 19% – Ruim 8% – Péssima 36% Não sabe/Não respondeu 2%:
NE notícias publica a seguir números do Ibope:
Independente da sua intenção de voto, na sua opinião, quem será o próximo Prefeito de Aracaju?
Edvaldo (PDT): 56%
Delegada Danielle (Cidadania): 15%
Rodrigo Valadares (PTB): 6%
Márcio Macêdo (PT): 5%
Almeida Lima (PRTB): 3%
Georlize (DEM): 2%
Lúcio Flávio (Avante): 2%
Delegado Paulo Márcio (DC): 1%
Gilvaní Santos (PSTU): 1%
Alexis Pedrão (PSOL): 0%
Não sabe/ Não respondeu: 9%
Se a eleição para Prefeito fosse hoje, em quem o (a) sr(a) votaria para Prefeito de Aracaju? (Espontânea)
Edvaldo (PDT): 27%
Delegada Danielle (Cidadania): 8%
Márcio Macêdo (PT): 5%
Rodrigo Valadares (PTB): 4%
Almeida Lima (PRTB): 2%
Georlize (DEM): 2%
Lúcio Flávio (Avante): 1%
Alexis Pedrão (PSOL): 1%
Outros: 1%
Branco e Nulo: 23%
Não sabe/ Não respondeu: 26%
O Cruzeiro é o vice-lanterna da Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
O técnico Ney Franco foi demitido pela direção do clube.
Foi o 3º técnico demitido este ano no Cruzeiro.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga neste domingo, 11, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 395 casos e seis novos óbitos. Em Sergipe, 79.896 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.095 morreram. Dos seis óbitos, cinco estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 73.241 pacientes foram curados.
BOLETIM DA SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou neste domingo, 11, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 395 casos e seis novos óbitos.
Em Sergipe, 79.896 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.095 morreram. Dos seis óbitos, cinco estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 73.241 pacientes foram curados.
São quatro mortes em Aracaju, todas de mulheres: 89 anos, com hipertensão; 84 anos, com hipertensão e Alzheimer; 53 anos, com diabetes e obesidade; e 96 anos, com hipertensão e diabetes.
No interior, dois óbitos, ambos de homens sem comorbidades: um com 56 anos, morador de Umbaúba; outro de 61 anos, de Poço Verde.
Foram realizados 179.312 exames e 99.416 foram negativados. Estão internados 216 pacientes, sendo 96 em leitos de UTI (75 na rede pública, sendo 72 adultas e 3 pediátricas; e 21 na rede privada, sendo 20 adultas e 1 pediátricas) e 120 em leitos clínicos (94 na rede pública e 26 na rede privada). São investigados mais seis óbitos. Ainda aguardam resultado 372 exames coletados.
Como NE Notícias informou, o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) lidera a primeira pesquisa de intenção de voto realizada pelo Ibope em Aracaju.
Neste domingo, 11, o portal UOL informou que os mais rejeitados, segundo a pesquisa do Ibope, são Almeida Lima (PRTB) e Edvaldo Nogueira.
Segundo informação do portal UOL, Almeida Lima aparece na pesquisa rejeitado por 42% dos entrevistados. Edvaldo tem 26% de rejeição.
O vírus responsável pela Covid-19 pode sobreviver por mais tempo do que se pensava.
Pesquisadores descobriram que o novo coronavírus pode sobreviver por até 28 dias em notas de dinheiro, telas de celulares e aço inoxidável .
A descoberta é da agência científica nacional da Austrália.
O vírus é mais comumente transmitido quando as pessoas tossem, espirram ou falam.
Jogadores durante treino em Guayaquil – Flamengo / Divulgação
O meia Arrascaeta pode desfalcar o Flamengo por até duas semanas.
Saiu contundido em jogo que participava pela Seleção do Uruguai.
Sofreu distensão de grau 1 na perna esquerda.
PrevFogo / Arquivo
Chefe de Combate aos Incêndios Florestais, José Carlos Mendes de Morais, pediu demissão do cargo.
Pediu demissão um mês após o assumir o cargo.
Ficou desabafo:
“É evidente que as coisas não estão nada bem.”
José Carlos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 188.888/MG, de relatoria do ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro deixou assentado que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão em flagrante.
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O ministro Celso de Mello também firmou o entendimento, em seu voto, de que o magistrado competente não pode converter, ex officio, a prisão em flagrante em prisão preventiva no contexto da audiência de custódia, pois essa medida de conversão depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Nesse mesmo julgamento, também por votação unânime, reconheceu-se a impossibilidade jurídica de o magistrado, mesmo fora do contexto da audiência de custódia, decretar, de ofício, a prisão preventiva de qualquer pessoa submetida a atos de persecução criminal (inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou processo judicial), “tendo em vista as inovações introduzidas nessa matéria pela recentíssima Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), que deu particular destaque ao sistema acusatório adotado pela Constituição, negando ao Juiz competência para a imposição, ex officio, dessa modalidade de privação cautelar da liberdade individual do cidadão (CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, c/c art. 311)”, conforme o voto do relator.
A regra da impenhorabilidade de recursos do fundo partidário – prevista, entre outros normativos, no artigo 833, inciso XI, do Código de Processo Civil – é válida mesmo que a dívida tenha sido originada em uma das formas de aplicação expressamente previstas pelo artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos – como os serviços de propaganda eleitoral. Essa impossibilidade é justificada pela natureza pública dos recursos repassados ao fundo, cujo patrimônio é protegido de qualquer constrição judicial.
A tese foi fixada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso especial interposto pelos diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Distrito Federal. Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia autorizado a penhora de valores do fundo até o limite de uma dívida originada por prestação de serviço de propaganda política.
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O recurso teve origem em pedido de cumprimento de sentença formulado por uma gráfica, que tentava receber cerca de R$ 708 mil por serviços de propaganda eleitoral prestados à campanha do então candidato ao governo do Distrito Federal Agnelo Queiroz, da coligação Novo Caminho, formada por PT, MDB (ainda com o nome PMDB) e outros partidos. Após o prazo para pagamento voluntário, a gráfica requereu a penhora pelo sistema BacenJud, por meio do qual foram bloqueados aproximadamente R$ 192 mil.
Contra a decisão, o MDB argumentou que os valores bloqueados seriam oriundos do Fundo Partidário – e, portanto, deveriam ser considerados impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso XI, do CPC.
O pedido de desbloqueio foi acolhido em primeiro grau, mas o TJDFT reformou a decisão. Segundo o tribunal, a impenhorabilidade dos recursos públicos do Fundo Partidário não é absoluta, permitindo-se algumas exceções, a exemplo – como no caso dos autos – de dívida contraída para a aquisição de bens e serviços para propaganda partidária, rubrica expressamente prevista pelo artigo 44 da Lei 9.096/1995.
Fortalecimento democrático
Relator do recurso dos partidos no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que, no regime democrático, o auxílio financeiro prestado pelo Estado aos partidos políticos tem como principal justificativa o fortalecimento da própria democracia. Para o cumprimento desse objetivo, o ministro apontou que se impõe aos partidos a exigência de movimentar os recursos do Fundo Partidário por meio de conta bancária exclusiva, como forma de viabilizar o controle da Justiça Eleitoral sobre sua destinação.
No mesmo sentido, o relator lembrou que o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos estabelece a destinação vinculada dos valores do fundo – formado, entre outras fontes, de recursos públicos (como dotações orçamentárias e multas aplicadas pelo poder público) e privados (como doações de campanha). Entre as hipóteses legais de uso dos recursos, está exatamente a propaganda doutrinária e política.
“Os valores oriundos do Fundo Partidário destinam-se, como se percebe da leitura das aplicabilidades previstas numerus clausus, a fazer frente às despesas do partido político, a fim de viabilizar materialmente a consecução de suas atividades”, afirmou o ministro.
Controle rígido
Segundo Salomão, os recursos do Fundo Partidário encontram em sua natureza pública e na finalidade vinculada a razão de serem impenhoráveis. Essa orientação, destacou, é a mesma do Tribunal Superior Eleitoral, como especificado na Resolução 23.604/2019.
Em seu voto, Luis Felipe Salomão também destacou que, embora os recursos do fundo sejam incorporados ao patrimônio do partido político – que possui personalidade de direito privado –, o controle de utilização dessas verbas é rígido, sob pena de desperdício e mau uso do dinheiro público.
“Entendo ser incabível a incidência da constrição judicial sobre valores oriundos do Fundo Partidário, não havendo como amparar a evocada penhorabilidade, com base na natureza do débito executado, que, portanto, relativizaria o óbice”, declarou o ministro. Para ele, isso se deve não apenas ao fato de se tratar de recursos públicos, “mas muito especialmente pela nobreza do escopo de sua previsão”.
Apesar da impossibilidade de penhora nesses casos, Salomão ressalvou que o patrimônio dos partidos é composto de bens públicos e privados, sendo possível, assim, a penhora de outros recursos financeiros partidários que não aqueles que compõem o fundo.
Cottonbro / Pexels
O antiviral Remdesivir foi aprovado em caráter emergencial pela rigorosa agência de medicamentos americana FDA (do inglês Food and Drug Administration) para casos de Covid-19 em adultos e crianças internados.
O medicamento está sendo testado em humanos no Brasil.
No Brasil, estudos buscam apontar a segurança e a eficácia do medicamento.
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