A derrota por 3 a 1 para o Coritiba, em casa, nesta quarta-feira (14), custou o emprego de Vanderlei Luxemburgo no Palmeiras. O anúncio da demissão do técnico foi feito horas após a partida, em comunicado divulgado no site oficial do Verdão.

Luxemburgo assumiu o Palmeiras em meados de dezembro, com vínculo até o fim de 2021. A missão do técnico era trabalhar um elenco reformulado, com menor investimento financeiro e com maior aproveitamento de jogadores da base. Jovens como os volantes Gabriel Menino (convocado à seleção brasileira) e Patrick de Paula e os atacantes Gabriel Veron e Wesley ganharam espaço.

Apesar da conquista do título paulista (que não vinha desde 2008) batendo o rival Corinthians na decisão, e de um aproveitamento superior a 61%, a quinta passagem de Luxemburgo pelo clube foi marcada por atuações irregulares. A sequência de três derrotas seguidas, para Botafogo, São Paulo e Coritiba, deixou a pressão em cima do técnico insustentável.

A derrota para o Coritiba deixou o Palmeiras na sétima posição, com 22 pontos, fora da zona de classificação à Libertadores.

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O líder Atlético-MG empatou em 1 a 1 nesta quarta (14), no estádio do Mineirão, com o Fluminense em jogo válido pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com este resultado, o Flamengo (que enfrenta o Bragantino na quinta) tem a oportunidade de assumir a ponta da classificação.

Sabendo que enfrentaria a intensidade do Galo, o técnico Odair Hellmann optou por uma formação mais jovem e leve, abrindo mão dos veteranos Nenê e Fred, que nem ficaram no banco. E a aposta se mostrou acertada, pois o Tricolor igualou as ações diante do time mineiro.

E o Fluminense abriu o placar aos 19 minutos, quando Caio Paulista (que entrou no lugar do peruano Fernando Pacheco, que se machucou com 1 minuto de partida) acertou um belo chute da entrada da área para vencer Everson.

Perdendo, o Galo buscava o gol, mas esbarrava na boa atuação coletiva do time carioca no primeiro tempo. Assim, o empate vem apenas na etapa final, quando o confronto muda de figura, com o Atlético-MG mais incisivo. Com isso, o 1 a 1 sai aos 6 minutos, quando Guilherme Arana marca após receber de Marrony.

O Atlético-MG tenta demais o segundo gol, mas esbarra na falta de pontaria e na boa atuação do goleiro Muriel, que brilha e segura o empate em 1 a 1.

Goleada colorada na Ilha do Retiro

Quem venceu nesta quarta foi o Internacional, que superou o Sport por 5 a 3 na Ilha do Retiro para ficar com os mesmos 31 pontos do líder Atlético-MG, mas o Colorado tem um jogo a mais.

Em busca dos três pontos, o Colorado consegue abrir o marcador com Patrick aos 33 minutos. O meia recebe do uruguaio Abel Hernández e se livra de Maidana para marcar um golaço.

E o Inter queria mais, e conseguiu aos 39, graças a um gol contra de Adryelson após cruzamento de Rodinei. Porém, o Sport descontou antes do intervalo, quando Marquinhos marca de cabeça após cobrança de falta de Thiago Neves.

Mas logo no início da etapa final o Colorado mostrou que não deixaria a vitória fugir, quando, aos 7 minutos, Rodrigo Moledo marca de cabeça após Leandro Fernández levantar na área.

Três minutos depois o Leão desconta com Leandro Barcia, mas o Inter marca mais dois (com Patrick, aos 29, e Yuri Alberto, aos 35) para garantir a vitória.

O Sport ainda marcaria o terceiro aos 44 minutos com Mikael, mas a vitória colorada estava garantida.

Estreia de Mancini

Na Arena da Baixada, o Corinthians derrotou o Athletico-PR por 1 a 0 no jogo que marcou a estreia do técnico Vagner Mancini.

O único gol do confronto saiu apenas aos 49 do segundo tempo. Everaldo recebe na ponta esquerda e bate na saída do goleiro Jandrei.

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Alberto Mendonça Coura

A Covid-19 matou mais um jornalista no Brasil.

Nesta quarta-feira, 14, morreu em Brasília o jornalista Alberto Mendonça Coura.

Tinha 63 anos de idade.

Estava internado há 84 dias, vítima de sequelas da Covid-19.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta quarta-feira, 14, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 193 casos e seis novos óbitos. Em Sergipe, 80.427 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.113 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 73.541 pacientes foram curados.

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Rafael Almeida / Prefeitura de Neópolis

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 14, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 193 casos e seis novos óbitos.

Em Sergipe, 80.427 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.113 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 73.541 pacientes foram curados.

Metade das mortes é de Aracaju, todas de mulheres: de 53 e 95 anos, ambas com hipertensão; 93 anos, com hipertensão e alzheimer.

Os óbitos do interior são todos de homens: de 51 anos, morador de Nossa Senhora das Dores, sem comorbidades; de 76 anos, de Estância, com diabetes; e de 80 anos, residente de Nossa Senhora da Glória, com hipertensão e diabetes.

Foram realizados 180.508 exames e 100.081 foram negativados. Estão internados 207 pacientes, sendo 94 em leitos de UTI (71 na rede pública, sendo 69 adultas e 2 pediátricas; e 23 na rede privada, sendo 22 adultas e 1 pediátricas) e 113 em leitos clínicos (93 na rede pública e 20 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 687 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acabam de formar maioria pela confirmação da prisão – que não existe – de André Raup, líder do PCC

Em sessão plenária virtual, a ministra Rosa Weber votou a favor, mas deixou claro que o presidente do STF não pode derrubar decisão de colega em temas penais.

Para ela, a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou liminar do ministro Marcos Aurélio,  “carece de amparo legal e regimental”.

Enquanto isso, o líder do PCC continua à solta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), em que a Corte entendeu que a norma não viola a garantia de não autoincriminação.

supremo tribunal federal
Rosinei Coutinho / STF

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, com o entendimento de que, ao tipificar como crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, ele terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal).

Segurança

O ministro Edson Fachin abriu a corrente vencedora no julgamento. A seu ver, a evasão do local do acidente não constitui exercício do direito ao silêncio ou de não produzir prova contra si mesmo, direitos que limitam o Estado de impor a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem. Segundo Fachin, a previsão do CTB está em consonância com o escopo da regra convencional de “aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito”.

Para o ministro, a regra do CTB também não afronta o princípio da isonomia, pois o conjunto de leis no sentido do recrudescimento das regras de conduta no trânsito decorre da política criminal que visa repreender “a lamentável e alarmante situação que envolvem os acidentes e que resultam, invariavelmente, em mortes e graves lesões”. Nesse sentido, de acordo com o ministro Fachin, a identificação dos envolvidos é fator imprescindível para que se atinja a finalidade da norma. Ele observou que a permanência no local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, “mas tão somente a sua identificação”.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello, que entendiam que o dispositivo viola a garantia da não autoincriminação.

Como NE Notícias informou, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou Mandado de Segurança para tentar impedir a sabatina do ministro Jorge Oliveira, indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal de Contas da União.

O MS foi foi direcionado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

A sabatina está marcada para o próximo dia 20 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Não há vaga aberta no TCU. O presidente da Corte, José Múcio Monteiro, se aposentará no próximo mês de dezembro.

A adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede que ele ajuíze reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho. Assim decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o recurso de revista de um eletricista que moveu ação contra a Celg Distribuição, de Goiânia.

O colegiado entendeu que, no caso em questão, a ausência do registro da existência de cláusula em acordo coletivo que desse quitação geral do contrato aos empregados que aderissem ao plano permite ao trabalhador ir em frente com a ação.

tst tribunal superior trabalho
Divulgação

Em sua reclamação trabalhista, o eletricista pede diferenças relativas a progressões funcionais. Em sua defesa, a empresa alegou que o PAE tornou sem efeito a pretensão do empregado, pois teria havido quitação ampla e irrestrita das parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que o plano não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, o que impede a quitação geral do contrato. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415), a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada causa automaticamente a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas que são objeto do contrato de emprego.

No entanto, a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a tese do STF se aplica quando a quitação irrestrita consta expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. E, no caso em questão, não existe registro de cláusula expressa nesse sentido.

Assim, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 270  da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a adesão abrange somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11973-76.2017.5.18.0018
Clique aqui para ler o acórdão

Em Lagarto, a oposição à prefeita Hilda anda preocupada criar um fato para prejudicar a candidatura dela. Para isso, até o deputado Fábio Reis sai pelas ruas com celular em punho filmando tudo que vê.

Prova desse desespero de Fábio Reis foi filmar uma máquina da prefeitura que estava sendo estacionada para inventar que ela estaria sendo usada num terreno particular.

Veja nota da Prefeitura:

NOTA

A Prefeitura de Lagarto vem a público esclarecer os fatos a cerca de um vídeo que está circulando nas redes sociais sobre uma máquina da prefeitura que estaria realizando serviços em um terrreno particular. Como visto no vídeo feito por um candidato a prefeito da oposição, a máquina estava sendo estacionada, porque a mesma estava realizando um serviço de revitalização das estradas vicinais do povoado Brejo. Para que ela não atrapalhasse a circulação de veículos, o motorista decidiu pará-la num terreno particular. No vídeo é possível ver que o terreno possui desníveis e está cheio de mato, o que mostra que a máquina não realizou nenhum serviço no referido terreno. A Prefeitura de Lagarto reafirma seu compromisso com o lagartense e repudia fake news em período eleitoral.

PREFEITURA DE LAGARTO_

Na madrugada desta quarta-feira, 14, o comitê de campanha da candidata a prefeita de Aracaju pelo DEM, Georlize Teles, foi invadido.

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Georlize Teles e coronel Péricles Menezes – Reprodução

Informações levantadas pelo NE Notícias indicam que os profissionais chegavam para trabalhar quando se depararam com o arrombamento. O comitê fica localizado no bairro Coroa do Meio.

Apesar de já ter sido levantada a hipótese de crime político, Georlize descartou a possibilidade e informou que o comitê foi alvo de criminosos. 

Uma TV, uma impressora e outros materiais de campanha foram levados pelos criminosos. Um Boletim de Ocorrência já foi registrado.