Nesta quarta-feira (21), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou o Boletim Epidemiológico do coronavírus com 525 novos casos e seis óbitos. 

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 21, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 525 casos e seis novos óbitos.

cinema hospital estancia
Hospital Regional de Estância

Em Sergipe, 82.826 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 2.151 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 74.655 pacientes foram curados.

Dos seis óbitos registrados, cinco são homens: de 80 anos, morador de Aracaju, com doenças renal crônica e cardiovascular; 64 anos, de Carira, com hipertensão; 77 anos, de Porto da Folha, com cardiopatia e diabetes; 74 anos, de Propriá, com neoplasia; e 79 anos, de Simão Dias, com cardiopatia. A única vítima do sexo feminino é de 73 anos, moradora de Estância, sem comorbidades.

Foram realizados 186.062 exames e 103.236 foram negativados. Estão internados 210 pacientes, sendo 94 em leitos de UTI (66 na rede pública, sendo 65 adultas e 1 pediátricas; e 28 na rede privada, sendo 26 adultas e 2 pediátricas) e 116 em leitos clínicos (87 na rede pública e 29 na rede privada). São investigados mais cinco óbitos. Ainda aguardam resultado 500 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Por 57 votos a 10 o Plenário do Senado acaba de aprovar o nome do desembargador Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal.

Assumirá a vaga aberta com a aposentadoria compulsória (por idade) do ministro Celso de Mello.

senado kassio 211020
Waldemir Barreto / Agência Senado

O desembargador teve o nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Um pouco antes, como informou NE Notícias, a Comissão de Constituição e Justiça já havia aprovado o nome depois de longa sabatina.

Na manhã desta quarta-feira, 21, policiais civis da Delegacia de Itaporanga D’Ajuda em ação conjunta com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) realizaram uma operação com a finalidade de cumprir mandado de prisão em desfavor de Cleverton Moraes Santos, conhecido por “Tal”. O homem é acusado por dois homicídios consumados e uma tentativa de homicídio.

As equipes policiais receberam a informação de que “Tal” estaria em um sítio na zona rural da cidade de Santo Amaro das Brotas. Os policiais montaram um cerco no entorno da propriedade e visualizaram o foragido na companhia de outro indivíduo trafegando em uma motocicleta.

Os policiais tentaram abordá-lo, porém Cleverton saltou do veículo e correu para uma região de mata efetuando disparos contra os policiais e acabou sendo ferido durante o revide. Ele foi levado ao hospital mas não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito.

O mandado de prisão contra Cleverton foi emitido pelo Juízo da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, pois no dia 15 de setembro, ele, juntamente com e seus comparsas invadiram a fazenda de um rival, assassinaram o proprietário e o caseiro da fazenda e também desferiram vários tiros em uma mulher que se encontrava no local.

O crime ocorreu por disputas pelo domínio do tráfico de drogas na região do Parque dos Faróis, na cidade de Nossa Senhora do Socorro. Além das mortes, o grupo criminoso subtraiu da vítima duas armas de fogo, uma quantia aproximada de R$100.000,00 (cem mil reais), além de 300kg de maconha que estavam enterrados na referida propriedade.

Ele é apontado pela Polícia Civil como um dos principais traficantes do Estado de Sergipe e o mesmo se auto intitulava o “Dono do Parque dos Faróis”, fazendo menção ao conjunto Parque dos Faróis na cidade de Nossa Sra. do Socorro, local onde o mesmo chefiava o comércio de entorpecentes.

Para se manter no domínio do tráfico de drogas, Cleverton assassinava rivais por toda a Grande Aracaju, sempre praticados com requintes de crueldade com execuções sumárias e até esquartejamentos. Com a finalidade de intimidar rivais, Cleverton chegava a filmar os homicídios que praticava, enviando os vídeos como aviso e como demonstração de poder. As investigações continuam para identificação e prisão dos demais envolvidos no homicídio.

Na noite desta quarta-feira, 21, um princípio de incêndio atingiu uma das lojas do shopping Jardins.

O incêndio iniciou em uma loja de calçados. Uma fumaça branca tomou conta de todo o prédio e as pessoas estão impedidas de entrar.

A direção do shopping determinou o fechamento imediato de todas as lojas, para evitar a propagação do fogo, embora um dos servidores tenha dito que não se vê chamas.

https://twitter.com/nenoticias/status/1319038409751601159?s=20

O shopping fechou suas portas.

Corpo de Bombeiros e Samu no local.

https://www.instagram.com/p/CGnwXIOHIxH/?igshid=8rl9e08dkulf
https://www.instagram.com/p/CGnuRhHpPOU/?igshid=1fap8dxt0snxy

Mais detalhes em instantes.

Incêndio neste momento no Shopping Jardins.

Lojas foram fechadas.

Corpo de Bombeiros e Samu no local.

Mais detalhes em instantes.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar a indicação do nome do desembargador Kassio Nunes Marques para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O nome do desembargador foi indicado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

O resultado da CCJ será julgado pelo plenário do Senado.

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), um dono de posto de combustível em Malhador (SE) deverá restituir os consumidores que adquiriram gasolina adulterada no seu estabelecimento e pagar pelo conserto dos veículos que foram danificados pelo combustível. A sentença contra José Carlos de Oliveira o obriga, ainda, a realizar uma campanha publicitária sobre a importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e a publicar, em veículos de imprensa, editais informando sobre a sentença e as restituições aos consumidores. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e já está em fase de execução.

frentista combustivel abastecer
Agência Brasil

Terão direito às restituições os consumidores que comprovarem, por meio de notas fiscais, ou outras provas, a aquisição de combustível entre 28/03/2002 a 24/06/2002. A Satélite Distribuidora de Combustíveis, atualmente chamada de Alesat Combustíveis, era ré no mesmo processo mas foi excluída da condenação. O proprietário do posto não cumpriu as regras de coleta de amostras do combustível no recebimento da carga e, com isso, não foi possível comprovar a responsabilidade da distribuidora na adulteração.

Entenda o caso – Em 2002, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou fiscalização no posto de combustível de propriedade de José Carlos de Oliveira, localizado na Zona Rural do município de Malhador.

Na amostra coletada, os fiscais da ANP constataram a adulteração: a gasolina tinha ponto final de ebulição (PFE) acima do permitido (era de 237°C, quando deve ser de, no máximo, 220°C, de acordo com a especificação). Em nota técnica, a ANP afirmou que adulterações desse tipo danificam os automóveis dos consumidores, com aumento da formação de depósitos na câmara de combustão e nas velas de ignição do veículo. Pela adulteração, José Carlos Oliveira foi condenado pela ANP, em 2009, a pagar R$ 23 mil de multa.

O processo está registrado na Justiça Federal sob o número 0000790-64.2010.4.05.8501.

Confira aqui o despacho do Juiz Federal da 6ª Vara determinando o cumprimento da sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações contra 20 municípios sergipanos por falta de transparência na divulgação dos gastos com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em especial na aplicação dos recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os pedidos foram feitos em caráter de urgência. 

mpf sergipe
Divulgação

São réus nas ações a União e os municípios de Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Capela, Canhoba, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba,  Porto da Folha, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha.

Na ação, o procurador da República no Município de Propriá, Flávio Matias, afirma que os municípios estão descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei 3.979/2020) e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, ao não divulgarem, nos seus portais da transparência, o detalhamento das despesas do município com a pandemia de covid-19. 

O texto destaca que, após uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF foi informado da falta de transparência dos municípios na divulgação desses gastos. Em seguida, foi emitida uma recomendação para que gestores municipais disponibilizassem, “em sítio eletrônico destinado à transparência dos gastos públicos, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), através de link específico sobre a covid-19, todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia”. O documento também recomendava a disponibilização de dados sobre leitos, notas técnicas e outras informações relacionadas à doença. 

Como a recomendação não foi cumprida e, em alguns casos, sequer respondida, o MPF solicitou uma fiscalização do Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), que, entre 3 e 8 de julho, analisou os portais da transparência desses municípios e encontrou diversas irregularidades.

Pedidos – Na ação, o MPF pede que a Justiça condene os municípios a publicarem as dispensas emergenciais, os contratos e os termos aditivos no Diário Oficial e no Portal de Transparência em até dois dias úteis, a contar da notificação, para cumprir as regras legais em vigência. Também foi pedido que cada município dê “publicidade integral, em seu portal de transparência, diariamente, em modo online e estruturado, sobre todas as contratações ou aquisições realizadas com fundamento no estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, disponibilizando com clareza, no mínimo, além das informações previstas em lei, o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal ou em órgão equivalente no exterior, o objeto contratado, a quantidade de itens adquiridos, o prazo contratual, o valor (global e unitário) e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.

Por fim, foi pedido que o município disponibilize a extração dos dados referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal 13.979/2020 em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos, para todas as consultas. O MPF requereu, ainda, que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da sentença.

Confira abaixo a íntegra e o número das ações e, em cada documento, os detalhes das irregularidades identificadas no portal de transparência de cada município:

Amparo do São Francisco

Aquidabã

Brejo Grande

Capela

Canhoba

Cedro de São João

Graccho Cardoso

Ilha das Flores

Itabi

Japoatã

Malhada dos Bois

Muribeca

Neópolis

Nossa Senhora de Lourdes

Pacatuba 

Porto da Folha

Propriá

Santana do São Francisco

São Francisco

Telha

Com menos menos de 30 dias para as eleições 2020, muitos candidatos estão correndo sério risco de ficarem impossibilitados de concorrer a uma vaga para o Legislativo ou Executivo municipal.

O NE Notícias está fazendo um levantamento sobre as candidaturas indeferidas e tem atualizado constantemente esse espaço.

Confira baixo os candidatos que tiveram sua candidatura indeferida. Lembrando que alguns ainda estão no prazo para recorrer da decisão.

Adauto Amor

Indeferido o pedido de Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito de Santa Luzia do Itanhi.

Arodoaldo Chagas

Negão (PSC) – prefeito de Carira.

Dr Júlio

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito do município de Porto da Folha.

Júnior Chagas (Republicanos).

Prefeito de Poço Redondo

Lara Moura

A Justiça entendeu que Lara Moura está enquadrada no artigo 1º, inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar 64/90, Lei da Ficha Limpa.

Neudo (PMB)

Candidato a prefeito de Santo Amaro das Brotas.

Ranulfo Santos

O prefeito do município de Arauá teve o pedido de registro de sua candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral.

Tico do Guajará

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura à reeleição do vereador do município de Nossa Senhora do Socorro.

Zé Cláudio (PSOL)

Candidato a prefeito de Pirambu.


Ao recorrerem, os candidatos passam a disputar as eleições sub Judice.

Esta página será atualizada sempre que houver novas impugnações.

vereador vanzinho carira preso
Carro do vereador preso sendo conduzido à delegacia

Foi preso agora há pouco o candidato a vereador por Carira, Vanzinho. De acordo com o capitão Wagner, da Polícia Militar, a PM recebeu uma denúncia através do 190 e uma guarnição foi até o povoado Altos Verdes. 

O candidato foi abordado em seu veículo, quando os policiais encontraram a quantia de 15.300,00 e material de campanha. 

O candidato estava com dinheiro na cueca. O dinheiro foi encontrado em uma sacola dentro da cueca.

Vanzinho reside no povoado e foi conduzido pelos policiais em seu próprio veículo. Neste momento, ele está prestando depoimento ao delegado Alexandre Felipe, que abrirá um inquérito para apurar a denúncia do crime de compra de votos. Também será apurado se o candidato majoritário Dr Robson estava no povoado junto com Vanzinho.