emmanoel macron
Remi Jouan / Wikimedia Commons

O presidente da França, Emmanuel Macron, testou positivo para a Covid-19.

Sentiu alguns sintomas.

Despacha em isolamento.

A adoção de medida de vacinação obrigatória, embasada em evidências científicas e informações estratégicas de saúde, não viola os direitos fundamentais à vida, à saúde, à liberdade individual, e o princípio da dignidade humana. Apesar disso, o Estado não pode constranger fisicamente as pessoas a se vacinarem, podendo aplicar apenas sanções legais. A competência para determinar a obrigatoriedade da vacina é do governo federal. Os estados apenas podem estabelecer a medida em caso de omissão da União, desde que demonstrada a necessidade para a realidade local, com base em estudos e critérios científicos. Esse foi o teor da sustentação oral do procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (16), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, que questionam a vacinação obrigatória para a covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu parecer do PGR e votou pela constitucionalidade da imunização compulsória, desde que ela não seja forçada e que sejam atendidos os requisitos previstos na lei.

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Freepik

A possibilidade de vacina obrigatória contra a covid-19 está prevista no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020, como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. Proposta pelo PDT, a ADI 6.586 pede que o Supremo interprete a lei para declarar que a previsão é constitucional, de modo a permitir que a vacina contra a covid-19 seja obrigatória, desde que amparada em evidências científicas. Já a ADI 6.587 foi proposta pelo PTB em sentido contrário, pedindo que o Supremo interprete o mesmo dispositivo para declarar inconstitucionalidade da expressão, impedindo a imunização obrigatória.

O julgamento conjunto foi iniciado nesta quarta. Na sustentação oral, o PGR reiterou o posicionamento já apresentado em pareceres nas duas ações. Segundo ele, a vacinação compulsória já está prevista na legislação brasileira. A medida não fere os direitos individuais nem a dignidade humana, e tem o objetivo de preservar a saúde pública. “Numa situação de emergência nacional e de pandemia que coloca em risco a saúde da coletividade, é razoável que o direito individual ceda em prol do direito de todos”, afirmou.

Aras lembrou que a vacinação compulsória não significa condução coercitiva, afirmando que o Estado dever realizar campanhas de conscientização para obter a adesão voluntária das pessoas, além de aplicar multas e outras sanções legais a quem descumprir a obrigação de se vacinar, se for o caso. Esse ponto foi ressaltado também pelo relator da matéria, que destacou a necessidade de que a imunização não seja forçada, de modo a respeitar a integridade física das pessoas.

Na sustentação oral, Augusto Aras reiterou que a prerrogativa para determinar a vacina compulsória é da União, que também deve coordenar esforços dos órgãos públicos e entes federados em prol da imunização. No entanto, a Constituição estabelece que a efetivação do direito à saúde é atribuição concorrente da União, estados, Distrito Federal e municípios. Sendo assim, em caso de omissão dos órgãos federais, os governos estaduais podem estabelecer a medida obrigatória em seus territórios por meio de lei, desde que demonstrem, embasados em critérios científicos, que os fundamentos empregados pelo órgão federal não se aplicam à realidade do estado.

“Divergências políticas não podem prejudicar a efetivação do direito à saúde de toda a população brasileira, havendo de ter, repito, uma atuação em regime de parceria por todos os integrantes da Federação, sob coordenação da União”, alertou o PGR. O ministro relator lembrou que o Supremo já reconheceu em julgamentos anteriores a atribuição de coordenação da União, sem deixar de assegurar aos estados e municípios a possibilidade de desenvolver ações de combate à pandemia, quando necessário.

Crianças e adolescentes – O julgamento das ADIs não foi concluído e continuará nesta quinta-feira (17). Em conjunto, será analisado o Recurso Extraordinário 1.267.879, que discute se os pais podem deixar de vacinar os filhos em razão de convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. O caso trata de pais veganos que se recusaram a vacinar o filho, hoje com cinco anos de idade. Para garantir o direito da criança à imunização, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública e, em segunda instância, obteve decisão determinando a vacinação. Os pais recorreram ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Em parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito das crianças à saúde e à vida. Ele lembrou que a Constituição estabelece o princípio da proteção integral à infância e adolescência como dever da família, da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, a vacinação é uma questão de saúde coletiva. Assim, de acordo com o PGR, o Supremo deve fixar a tese de modo a assegurar que o direito à saúde de crianças e adolescentes seja respeitado, mediante o cumprimento do calendário de vacinação obrigatória, com dispensa apenas mediante apresentação de laudo médico.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (16), o julgamento de três ações relacionadas à possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas. Único a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (17), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que discute o direito à recusa à imunização em razão de convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

vacina gripe saude
Erasmo Salomão / Ministério da Saúde

Integridade física

Em seu voto, o ministro Lewandowski destacou que a obrigatoriedade da vacinação, prevista na Lei 13.979/2020, é legítima, desde que não haja imposições em relação à integridade física e moral dos recalcitrantes, o que violaria os direitos à intangibilidade, à inviolabilidade e à integridade do corpo humano. De acordo com o ministro, qualquer determinação legal, regulamentar ou administrativa de implementar a vacinação sem o expresso consentimento das pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”.

Medidas restritivas

Ele explicou que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, pois exige sempre o consentimento do usuário. Contudo, observou que não há vedação para a adoção de medidas restritivas indiretas, previstas na legislação sanitária, como o impedimento ao exercício de certas atividades ou a proibição de frequentar determinados lugares para quem optar por não se vacinar.

Segundo Lewandowski, a Lei 13.979 não prevê, em nenhum de seus dispositivos, a vacinação forçada nem impõe qualquer sanção: a norma estabelece, apenas, que as pessoas deverão sujeitar-se a eventual vacinação compulsória que venha a ser determinada pelo Estado e que seu descumprimento acarretará responsabilização “nos termos previstos em lei”.

“A compulsoriedade da imunização não é, como muitos pensam, a medida mais restritiva de direitos para o combate do novo coronavírus”, observou. “Na verdade, ela pode acarretar menos restrições de direitos do que outras medidas mais drásticas, a exemplo do isolamento social”. Na avaliação do relator, as medidas alternativas tendem a limitar outros direitos individuais, relacionados, por exemplo, à liberdade de ir e vir ou de reunião, entre outros, que têm o potencial de gerar efeitos negativos para as atividades públicas e privadas, afetando, em especial, a economia.

Evidências científicas

A decisão política sobre a obrigatoriedade da vacinação deve ter como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, a segurança e as contraindicações dos imunizantes, de forma a respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas. Lewandowski destacou a necessidade de observar os consensos científicos sobre a segurança e a eficácia das vacinas, a possibilidade de distribuição universal e os possíveis efeitos colaterais, “sobretudo aqueles que possam implicar risco de vida, além de outras ponderações da alçada do administrador público”.

Coordenação federal

De acordo com o relator, a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de “cuidar da saúde e assistência pública” que lhes é outorgado pela Constituição Federal (artigo 23, II, d). Segundo ele, todas as medidas que vierem a ser implementadas, em qualquer nível político-administrativo da Federação, para tornar obrigatória a vacinação, respeitadas as respectivas esferas de competência, devem derivar, direta ou indiretamente, da lei.

Competência de estados e municípios

Na ADI 6586, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) requer que seja fixada a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”. Em sentido contrário, na ADI 6587, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede a declaração de inconstitucionalidade da regra que admite a compulsoriedade (artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei 13.979/2020), com o argumento de que as vacinas anunciadas até agora não têm comprovação de sua eficácia e de sua segurança.

Convicções filosóficas

O ARE 1267879, com repercussão geral (Tema 1103), é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos, e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada.

Além do ministro Lewandowski, manifestaram-se na sessão os representantes dos autores das ações, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

968 pacientes morreram nas últimas 24 horas no Brasil vítimas do novo
coronavírus.

Isso, sem os dados de São Paulo.

Sergipe volta a apresentar alta na média móvel de mortes: PR, RS, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE.

Infectados: 7.042.695.

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Amanda Perobelli / Reuters

Situação nos Estados:

  • Subindo (17 Estados + o DF): PR, RS, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE;
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (6 Estados): SC, GO, RO, RR TO e PI;
  • Em queda (2 estados): AM e MA;
  • Não divulgou (1 Estado): SP.

O Guarani segue vivo na briga pelo retorno à Série A do Campeonato Brasileiro. Nesta quarta-feira (16), o Bugre recebeu o Confiança e venceu por 1 a 0, no estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP), pela 29ª rodada da Série B. Foi o oitavo triunfo seguido do clube paulista jogando em casa, enquanto o sergipano sofreu a terceira derrota consecutiva pela competição.

Com 43 pontos e na oitava posição, o Guarani encerra a rodada a três pontos do Juventude, quarto colocado e última equipe na zona de acesso à primeira divisão. O Confiança está em 11º, com 39 pontos, a sete do G-4 e dez à frente da zona de rebaixamento.

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Thomaz Marostegan / Guarani FC

O gol da vitória saiu aos 23 minutos do primeiro tempo. O meia Pablo foi derrubado pelo lateral Djalma Silva na área. O meia Murilo Rangel cobrou e colocou os paulistas à frente. O Dragão pressionou atrás do empate, mas não superou a defesa bugrina, que garantiu o resultado positivo no Brinco de Ouro.

Os times voltam a campo no fim de semana. No sábado (19), o Confiança recebe a Ponte Preta às 19h (horário de Brasília), no estádio Batistão, em Aracaju. No domingo (20), o Guarani volta a jogar em casa, desta vez contra o Figueirense, às 18h15. Os duelos são válidos pela 30ª rodada da competição.

Líder Chape fica no empate

Líder da Série B, a Chapecoense perdeu a chance de disparar na ponta ao ficar no empate sem gols com o Náutico na Arena Condá, em Chapecó (SC). Os goleiros João Ricardo, da Chape, e Anderson, do Timbu, foram os protagonistas do primeiro tempo. Na etapa final, o volante Ronei quase colocou os catarinenses à frente, mas o zagueiro Camutanga salvou os pernambucanos.

O empate levou o Verdão do Oeste a 58 pontos, cinco a frente do vice-líder América-MG, que pode diminuir a diferença se vencer o Figueirense na quinta-feira (16), às 19h15, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O Coelho, inclusive, é o próximo adversário dos catarinenses, no domingo, às 16h30, no estádio Independência, em Belo Horizonte.

Com 29 pontos, o Náutico está no 18º lugar, na zona de rebaixamento, a dois pontos do Figueira, que pode aumentar a diferença para o Timbu se bater o América na quinta. Os pernambucanos voltam a jogar no sábado, às 16h30, contra o Sampaio Corrêa, no estádio dos Aflitos, em Recife.

Confira a classificação da Série B do Campeonato Brasileiro.

Em confronto direto na briga pelo título nacional, o São Paulo derrotou o Atlético-MG por 3 a 0 nesta quarta-feira (16), no Morumbi, na capital paulista. O triunfo levou o Tricolor aos 53 pontos, disparando na liderança da Série A do Campeonato Brasileiro. São sete pontos de vantagem para o Galo, que aparece em segundo, mas pode ser ultrapassado pelo Flamengo, que joga no domingo (20) e tem uma partida a menos.

A vitória foi construída com gols de jovens revelados nas categorias de base tricolor. Os meias Igor Gomes e Gabriel Sara e o atacante Toró foram formados no centro de treinamento do clube em Cotia, na região metropolitana da capital paulista, um dos principais do país. De quebra, o resultado positivo apaga qualquer rastro da má atuação do fim de semana, quando a equipe do Morumbi foi superada pelo rival Corinthians, perdendo uma sequência de 17 jogos de invencibilidade pelo Brasileiro.

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Rubens Chiri / São Paulo FC

Sem Luciano, vice-artilheiro tricolor na temporada com 11 gols, fora devido a uma lesão na coxa esquerda, Fernando Diniz surpreendeu ao escalar Tchê Tchê para o lugar do atacante, ao invés de Pablo, que seria o substituto natural. Com a bola rolando, o meia mostrou o porquê da escolha. O camisa 8 se multiplicou em campo e enlouqueceu a marcação atleticana. Foi dos pés dele que saiu o lance do primeiro gol, aos 24 minutos. Tchê Tchê avançou com liberdade até a intermediária e tocou para Igor Gomes receber na meia lua e bater cruzado.

Se não defendeu o chute de Igor Gomes, Everson evitou que o Tricolor ampliasse em outras duas oportunidades. Antes do gol, aos 18 minutos, o goleiro atleticano salvou um chute do atacante Brenner, próximo à pequena área. Aos 43, o camisa 31 voou no ângulo direito para buscar uma cobrança precisa de falta do meia Daniel Alves. Do lado alvinegro, a melhor chance foi um arremate do volante Allan, da entrada da área, aos 15 minutos, para fora. Pouco para o que pretendia o técnico Jorge Sampaoli, visivelmente incomodado.

A etapa final foi disputada debaixo de muita chuva. A entrada do volante Alan Franco no lugar do zagueiro Igor Rabello reforçou a marcação atleticana no meio-campo. A mudança foi fundamental para que o time mineiro se postasse de vez na área tricolor. Só que no momento em que estava melhor, o Galo perdeu Allan, expulso. Com um a mais, o São Paulo retomou o controle e decidiu o jogo. Aos 37, na sequência de uma paciente troca de passes, o meia Vitor Bueno cruzou e Gabriel Sara mandou para as redes. Nos acréscimos, Toró sacramentou a vitória.

O São Paulo volta a campo na próxima quarta-feira (23), às 21h30 (horário de Brasília), pela Copa do Brasil. O Tricolor visita o Grêmio na Arena do rival gaúcho, em Porto Alegre, no primeiro duelo das semifinais. No Brasileiro, o próximo compromisso é no sábado da próxima semana (26), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, contra o Fluminense, às 21h. No mesmo dia, o Atlético-MG recebe o Coritiba às 17h, no Mineirão. Os duelos são válidos pela 27ª rodada da competição.

Veja a classificação atualizada da Série A do Brasileiro.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 (PLN 9/2020). O texto prevê o maior déficit primário dos últimos oito anos (R$ 247,1 bilhões), salário mínimo de R$ 1.088 (aumento de 4% em relação ao valor atual) e crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto segue para a sanção presidencial.

A LDO de 2021 contém regras sobre a execução provisória do Orçamento do próximo ano, pois a Lei Orçamentária Anual (LOA) não será votada antes de fevereiro. Dessa forma, o governo só pode executar um doze avos da previsão orçamentária a cada mês sem a lei definitiva. O relator da LDO, senador Irajá (PSD-TO), restringiu essa execução às despesas correntes consideradas inadiáveis.

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Aprovada pelo Senado, LDO para 2021 prevê déficit de R$ 247,1 bilhões, salário mínimo de R$ 1.088 e crescimento de 3,2% do PIB – Jefferson Rudy / Agência Senado

O texto do relator expandiu também as metas e prioridades do Executivo, prevendo políticas para a primeira infância, os investimentos em andamento, o programa habitacional Casa Verde e Amarela nas cidades com até 50 mil habitantes e mais 125 iniciativas destacadas por congressistas através de emendas. Ao ler o relatório na manhã desta quarta-feira, o senador destacou como legado a inclusão do Casa Verde Amarela, programa de financiamento habitacional e regularização fundiária que substituirá o Minha Casa Minha Vida.

A aprovação da LDO pelos senadores foi parte da sessão do Congresso Nacional iniciada pela manhã. A deliberação durou cerca de dois minutos, o relator dispensou a leitura do parecer (por já tê-la feito na primeira parte da sessão, com os deputados federais), não houve discussão e a votação foi simbólica.

LDO: estimativas macroeconômicas202120222023
Salário mínimo (R$)1.0881.1231.163
Crescimento do PIB (%)3,22,52,5
Inflação (IPCA, em %)3,23,53,2
Meta fiscal (resultado primário, em R$ bilhões)-247,12-178,93150,13
Juros (Taxa Selic, em %)2,13,75,2
Taxa de câmbio – dólar (R$)5,305,105,00


Fontes: Ministério da Economia e parecer do senador Irajá (PSD-TO) ao PLN 9/2020

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 16, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 777 casos e sete novos óbitos.

Em Sergipe, 101.148 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.381 morreram. Todos os sete óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 88.648 pacientes foram curados.

teste Coronavírus covid
Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação

As sete mortes foram: homem, 50 anos, de Aracaju, com diabetes e hipertensão; mulher, 50 anos, de Nossa Senhora do Socorro, sem comorbidades; homem, 37 anos, de Pedra Mole, sem comorbidades; mulher, 89 anos, de Pirambu, sem comorbidades; homem, 43 anos, de Riachuelo, com doença hepática crônica; mulher, 76 anos, de Ribeirópolis, com hipertensão e diabetes; e homem, 90 anos, de Santo Amaro das Brotas, sem comorbidades.

Foram realizados 228.599 exames e 127.451 foram negativados. Estão internados 277 pacientes, sendo 134 em leitos de UTI (98 na rede pública, sendo 91 adultas e 7 pediátricas; e 36 na rede privada, sendo 32 adultas e 4 pediátricas) e 143 em leitos clínicos (84 na rede pública 59 na rede privada). São investigados mais seis óbitos. Ainda aguardam resultado 5.075 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

vera magalhaes
Vera Magalhães

Vera Magalhães, uma das jornalistas mais influentes do Brasil, acaba de ser contratada pelo Grupo Globo.

A partir de 2021 trabalhará no jornal O Globo e na rádio CBN.

Seguirá normalmente como apresentadora do programa de entrevistas Roda Viva, da TV Cultura.

O Banco Central (BC) informou nesta quarta-feira (16) que assinou um acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) para permitir que o pagamento de faturas de celular e a recarga de serviços pré-pagos móveis e fixos possa ser feita com o Pix.

“A parceria tem o objetivo de proporcionar o Pix como alternativa, melhorando a experiência de pagamento dos usuários e a gestão financeira dos recebimentos das empresas de telefonia móvel. Além disso, reforça o Pix como uma alternativa de pagamento entre a população brasileira”, informou o BC, em nota. 

pix celular
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Segundo o órgão, a utilização do Pix para pagamento do celular será feita gradualmente, de forma autônoma, voluntária e independente pelas empresas.

Em agosto, Banco Central (BC) já havia assinado acordo semelhante com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para também permitir o pagamento da conta de luz com o Pix.

Desde que entrou em operação, em 15 de novembro, o Pix, novo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, movimentou R$ 83,4 bilhões, num total de 92,5 milhões de transações, de acordo com balanço do Banco Central.