A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 18h desta quinta-feira, 17, foram registrados 418 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo um homem com 75 anos, diabetes, doença renal crônica e doença cardiovascular (óbito dia 6/12); e uma mulher com 68 anos, sem registro de comorbidades (óbito dia 5/12). 

Dos novos casos confirmados, 247 são mulheres, com idades entre um e 85 anos; e 171 homens com idades entre cinco e 94 anos.

Com isso, sobe para 48.815 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 152 estão internadas em hospitais; 5.828 estão em isolamento domiciliar; 41.966, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 869 vieram a óbito.

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A Prefeitura de Aracaju reforça a importância de manter as devidas medidas de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de covid-19

Há 29 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.
Foram descartados 58.395 casos do total de 107.210 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça a importância do uso de máscara e de manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

1.054 pacientes morreram nas últimas 24 horas, no Brasil, vítimas do novo
coronavírus.

184.876 morreram desde o começo da pandemia.

Sergipe continua entre os Estados que apresentaram alta na média móvel de mortes: PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE.

Infectados: 7.111.527 .

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Secretaria de Estado da Saúde / Divulgação

Situação nos Estados:

  • Subindo (16 Estados + o DF): PR, RS, SC, ES, MG, RJ, DF, MS, MT, AC, AP, PA, AL, BA, PB, RN e SE
  • Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (8 Estados): SP, GO, AM, RO, TO, CE, PE e RR;
  • Em queda (2 Estados): MA e PI.

O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17/12). 

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

Ontem, em um voto longo, Lewandowski afirmou que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. A saúde coletiva, disse, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”. 

Hoje, ele recebeu elogios de seus pares pela profundidade da análise. Os ministros concordaram com que as limitações podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Todos reforçaram que o fato de a vacinação ser compulsória não significa vacinação forçada. 

No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

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Produção da vacina denominada ChAdOx1 nCoV-19 – Paulo Schueler / Fiocruz

Decisão unânime

Nesta quinta, Barroso defendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza como ilegítimo que, em nome de um direito individual, frustre-se o direito da coletividade. 

recurso analisado discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Na origem, pais veganos e contra intervenções médicas invasivas deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Segundo Barroso, no entanto, “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos”. Para o ministro, este é um dos raros casos em que se justifica o Estado ser paternalista. 

A tese fixada, de repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

O ministro foi acompanhado por unanimidade.

Tese em ADI

A corte também inovou ao fixar tese em ação direta de inconstitucionalidade, quando a praxe é a de não definir teses em ações de controle abstrato, conforme lembraram os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. 

Foi definido que:

“(I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e

(i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,

(ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes,

(iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas,

(iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e

(v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente;

(II) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.”

Clique aqui para ler o voto de Lewandowski
Clique aqui para ler as anotações de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes na ADI
ADIs 6.586 e 6.587
ARE 1.267.879

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto. 

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CHROMORANGE / Matthias Stolt

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino. 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos. 

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia. 

Votos 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória. 

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.  

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. 

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou. 

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 17, o boletim epidemiológico do coronavírus, com

Em Sergipe, 101.706 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.387 morreram. Todos os seis óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 89.603 pacientes foram curados.

As seis mortes foram: homem, 75 anos, de Aracaju, diabetes e doenças cardiovascular e renal crônica; mulher, 68 anos, também de Aracaju, sem comorbidades; homem, 63 anos, de Campo do Brito, com hipertensão; mulher, 83 anos, de Itabaiana, sem comorbidades; mulher, 71 anos, de Lagarto, com hipertensão, diabetes e obesidade; e mulher, 84 anos, de São Cristóvão, sem comorbidades.

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Em Sergipe, 101.706 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 2.387 morreram

Foram realizados 230.007 exames e 128.301 foram negativados. Estão internados 302 pacientes, sendo 155 em leitos de UTI (113 na rede pública, sendo 92 adultas e 21 pediátricas; e 42 na rede privada, sendo 38 adultas e 4 pediátricas) e 147 em leitos clínicos (86 na rede pública 61 na rede privada). São investigados mais seis óbitos. Ainda aguardam resultado 5.329 exames coletados.

*Foram ampliados transitoriamente os leitos de UTI neonatal da MNSL para 20 leitos devido o aumento de casos de infecção pelo SARS- CoV-2 entre os RN internados. A grande maioria não apresenta sintomatologia compatível com COVID-19, mas pela detecção do vírus através do RT-PCR há necessidade de manter medidas de isolamento. Todas as outras medidas para evitar a disseminação do vírus naquele ambiente foram tomadas.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências acerca da incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Para tanto, o MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo utilizado para a criação das quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e nominando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

Novas incorporações – O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto abordado no ofício diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan – Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Confira a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

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SSP

Seis ciganos foram detidos nesta quinta-feira, 17, na BR 101, quando passavam pelo município baiano de Rio Real.

Os ciganos são quatro homens e duas mulheres.

Em um Fiat Uno, foi detido um sétimo cigano com manchas de sangue na parte interna.

O crime – assassinato de dois policiais – continua sendo investigado.

Mais uma unidade do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi fechada nesta quinta-feira, 17, devido ao surto de infecção de COVID-19 entre os servidores do órgão. Desta vez, a unidade interditada foi o Fórum Ministro Heitor de Souza, localizado em Estância. Até o momento, pelo menos seis servidores testaram positivo para o novo coronavírus na unidade. Somados aos casos registrados nas últimas semanas em Maruim, Propriá e no Fórum Olímpio Mendonça, em Aracaju, já chega a 36 o número de servidores do TJSE infectados. 

O Fórum foi fechado após determinação de uma Portaria que suspendeu os atendimentos externos e as audiências presenciais. De acordo com o documento, os gestores de cada setor têm autonomia para adotar regime de rodízio com no máximo um servidor trabalhando presencialmente em cada setor ou manter os servidores trabalhando integralmente no regime de home office.  

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Sindijus / Reprodução

Sindijus pede suspensão de atividades presenciais 

Dada a gravidade da situação e  o risco de ampliar o surto de infecção em todo o estado, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) enviou um ofício à Presidência do TJSE solicitando que fosse retomado o regime de trabalho remoto em todas as unidades do tribunal. 

“Estamos cobrando uma atitude do Tribunal de Justiça em defesa da preservação da saúde e da vida dos servidores. O governador do Estado já anunciou medidas mais duras junto aos estabelecimentos comerciais e órgãos do executivo estadual, temendo um colapso no sistema de saúde no final de dezembro. Na nossa avaliação, o Tribunal de Justiça deveria seguir o mesmo caminho”, destacou Raul Laurence, coordenador de saúde do Sindijus e servidor da Primeira Vara Cível de Estância.

De acordo com o boletim epidemiológico do coronavírus, divulgado nesta quarta-feira pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), chega a 101.148  o número de casos confirmados e a 2.381 o número de mortes pelo vírus em Sergipe. 

Comitê de Atenção à Saúde

A problemática foi pauta da última reunião do Comitê de Atenção à Saúde do TJSE, realizada na manhã desta quinta-feira, 17. Raul, que representa o sindicato no comitê, conta que durante a reunião foi debatida a viabilidade de manutenção da evolução do protocolo de retomada de atividades do TJSE, que está em sua 3ª fase, diante da elevação de casos de contaminação de servidores pelo novo coronavírus. 

Raul explica que o comitê já havia solicitado à presidência do tribunal, via ofício, a adoção de medidas a fim de preservar a saúde dos servidores, inclusive a adoção do rodízio de turnos e a ampliação do trabalho remoto. “Porém, ficou definido que o trabalho presencial será mantido até a próxima segunda-feira, 21, quando se inicia o recesso forense e, no primeiro dia após a retomada das atividades nas unidades do tribunal, dia 7 de janeiro, haverá nova reunião do comitê com o objetivo de avaliar os encaminhamentos frente ao cenário que irá se apresentar”, destacou o coordenador do Sindijus.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, através da Comissão de Direitos Humanos e da Regional de Estância, vem a público manifestar profundo pesar pelo assassinato brutal e covarde de Marcos Luis Morais e Fábio Alessandro Pereira Lopes, Agentes de Polícia Civil.

Os dois agentes, que estavam no exercício de suas funções, foram baleados e mortos por disparos de armas de fogo. Mais uma vez a sociedade sergipana é assustada com a afronta ao Estado Democrático de Direito e à segurança pública do nosso estado.

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OAB Sergipe

Manifestamos nossa solidariedade à família dos agentes, por tão dolorosa perda, e estendemos votos de conforto aos amigos, aos colegas de trabalho e a todas as instituições de segurança pública enlutadas neste momento de extrema dor.

Infelizmente, mais uma vez as notícias de assassinatos de agentes de segurança pública em Sergipe assustam toda sociedade pela brutalidade e pela afronta ao estado.

Conclamamos mais uma vez às autoridades da segurança pública a adoção de medidas urgentes e essenciais para que tragédias como esta não se tornem uma rotina nas forças de segurança.

A advocacia e a sociedade estão consternadas e lamentam profundamente a perda de vidas em decorrência da horrenda e assustadora violência. Os brutais assassinatos demonstram mais uma vez a presença assustadora da violência no Estado e que atinge até mesmo os profissionais da segurança pública, revestidos de importante missão perante a sociedade.

Deve-se destacar ainda que as políticas armamentistas de flexibilização do porte e posse de armas de fogo para sociedade, levadas a efeito pelo Governo Federal, têm contribuido significativamente com o aumento de circulação de armas de fogo em meio à sociedade civil, contribuindo também no aumento exponencial de homicídios em todo Brasil, sendo que em Sergipe a aquisição de armas de fogo praticamente dobrou em relação ao ano de 2019, o que contribui para uma cultura e um ciclo de violência.

Não se pode incentivar e patrocinar campanhas armamentistas ou políticas que visam derramar armas na sociedade. Já é demonstrado que armas tendem a aumentar o número de crimes violentos.

É neste sentido que a OAB/SE reafirma a urgente necessidade do governo priorizar investimentos para reestruturar a polícia e todo sistema de segurança, otimizando as condições de desempenho profissional, e a implantação de políticas públicas eficientes de prevenção e combate à violência, que são cada vez mais urgentes para a sociedade sergipana.

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Nelson Jr. / STF

Caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a Covid-19, estados e municípios poderão importar produto que tenha sido registrado em agência sanitária internacional.

É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar duas ações que tratam da compra da vacina. As liminares são desta quinta-feira (17/12) e deverão ser remetidas para referendo do Plenário. Com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021.

Para Lewandowski, a Lei 13.979/2020, ao fazer referência ao termo “autoridades” — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.

A possibilidade de “autorização tácita” pela Anvisa é prevista na Lei 13.979/2020. Pelo dispositivo, a autorização excepcional e temporária para importar e distribuir produtos essenciais no combate à epidemia deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas. 

Apontando a constitucionalidade da Lei, o ministro julgou válida a solução encontrada pelo Congresso “para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”.

Agências internacionais
A alínea “a” do inciso VIII do artigo 3º determina uma condição para a autorização excepcional e temporária de importação: o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. São quatro as autoridades sanitárias mencionadas pela norma, cujas agências ficam nos Estados Unidos, na Europa, Japão e China.

Nesta quinta-feira (17/12), o Instituto Butantan anunciou que irá pedir à Anvisa justamente a autorização para uso emergencial da Coronavac, desenvolvida pela entidade em parceria com a empresa chinesa Sinovac Biotech. No início da semana, a estratégia era outra: pedir à agência reguladora nacional o registro definitivo do fármaco.

Origem das ações
A chegada da vacina ao Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população deve começar somente depois que houver o registro na Anvisa, mesmo que o imunizante já tenha sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais. Foi contra essa obrigação de aval da Anvisa que foram ajuizadas ações pelo governador do Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.

Outras duas ações que tratam da compra da vacina foram retiradas da pauta neste final de semana. Com isso, a OAB buscou apressar uma resposta da Corte e pediu para o relator autorizar liminarmente a compra de vacinas, o que foi parcialmente acolhido agora.

Lewandowski define outra possibilidade para a compra e distribuição com registro internacional: no caso de descumprimento do plano nacional de vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União. “Na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa”.

O relator afirmou não descartar que a Anvisa tenha aprovado resolução para autorizar temporariamente o uso emergencial de vacinas em caráter experimental. No entanto, entendeu que a norma não exclui as previsões que já existem. O registro é definido no artigo 12 da Lei 6.360/1976, e a autorização excepcional e temporária é estabelecida justamente pelo artigo 3°, VIII, da Lei 13.979/2020.

“Qualquer que seja a decisão dos entes federados no concernente ao enfrentamento da pandemia deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020. Essa apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades públicas estaduais, distritais e locais, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar.”

Uma peculiaridade da ação da OAB é que foi pedida a destinação do dinheiro do fundo da “lava jato” e do fundo dos serviços de telecomunicações (Fust) para o plano nacional de imunização contra o coronavírus. O tema, porém, não foi analisado pelo ministro. 

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
ADPF 770 e ACO 3.451