A Rede Globo de Televisão, pelo Fantástico, exibiu neste domingo, 27, ampla reportagem sobre o que foi chamado de corrupção no Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo.
De acordo com a reportagem, o secretário-geral, motorista de ônibus, tem casas e carro de luxo, coleção de relógios.
O motorista milionário atende pelo nome de Francisco Xavier da Silva Filho, o Chiquinho. Também conhecido como “Chico Propina”.

Disse o delegado de polícia Fernando José Góes Santiago:
“Alguns diretores desse sindicato desviavam dinheiro do sindicato, realizavam contratos fraudulentos e contratos com o objetivo de receber em troca valores a título de mesada. E além disso tudo, o que julgamos mais grave é que eles recebiam de alguns empresários uma espécie de propina mensal, para que eles deixassem de atuar na defesa dos sindicalizados.”
Sobre o patrimônio do motorista milionário, disse o delegado:
“Um imóvel faraônico na cidade de Atibaia, um apartamento de praia em Bertioga e outro em Praia Grande, e o apartamento onde ele fazia dele sua moradia, se trata de um apartamento de alto padrão no Tatuapé, avaliado em cerca de R$ 1 milhão. Lembrando que o secretário-geral tinha um salário de cerca de R$ 3 mil por mês, da empresa de ônibus mais uma ajuda de custo de R$ 3 mil.”
Segundo a polícia paulista, parte do dinheiro desviado do sindicato teria financiado campanha política em Sergipe.
A campanha eleitoral que, segundo a polícia paulista, teria sido beneficiada com parte da propina teria sido a do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE).
A seguir, nota da assessoria de imprensa do deputado Valdevan Noventa:
A Assessoria acha importante destacar que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável.
O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação. Durante a discussão do processo, foi apontado pelo relator à época, que o TRE-SE impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.
Por fim, a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.
A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.
Para finalizar, a assessoria informa que o segue seu trabalho em Brasília de modo comprometido, sendo um dos únicos parlamentares que tem encaminhado recursos para os 75 municípios sergipanos, indistintamente.
Assessoria