A partir desta terça-feira, dia 6, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia vacinação de profissionais das Forças Armadas e Forças de Segurança e de Salvamento.

Serão vacinados, inicialmente, 30% do efetivo de cada corporação (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito), totalizando 1.540 profissionais.

Os critérios e quantitativos foram definidos em reunião virtual, realizada com as secretarias Municipal e Estadual de Saúde e representantes dessas Instituições. A inclusão desses profissionais no Plano Municipal de Imunização de Aracaju segue orientação do Ministério da Saúde, que antecipou vacinação dessas categorias. 

Os critérios são: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria.

Cadastro

Para ter acesso à vacina, o profissional deve fazer o cadastro no site da Prefeitura de Aracaju e anexar documentos que comprovem a atuação na área de segurança ou de salvamento. Também deve ser anexada declaração da Corporação constando o nome do profissional a ser vacinado.

A secretária municipal da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, explicou que os órgãos de Segurança enviarão listas com os nomes dos profissionais que serão vacinados seguindo os critérios determinados.

Cada corporação irá definir, através de boletins oficiais, os nomes dessas pessoas e com base nessas informações, nosso serviço de validação e de autorização irá gerar código para vacinação. Esses profissionais podem receber o imunizante no Parque da Sementeira e na Escola Municipal Presidente Vargas”, informou.

Vacinação

Os profissionais das Forças Armadas e das Forças de Segurança e de Salvamento têm duas opções de locais para vacinação, mediante apresentação de código: posto volante do parque da Sementeira e Escola Municipal Presidente Vargas, no Siqueira Campos. Ambos funcionam das 08 às 17 horas. Quem optar pelo posto volante, terá acesso ao parque pela avenida Jornalista Santos Souza, no segundo portão. Todo o trajeto está sinalizado.

O Ministério Público de Sergipe, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e das 2ª e 9ª especializadas na Saúde, ajuizou Ação Civil Pública para que seja suspenso, no Município de Aracaju, o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização que importem no não uso de máscaras de proteção. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá ser apenas na modalidade delivery.

Tais medidas deverão ser adotadas até que seja apresentado pela municipalidade, no prazo de 10 dias, estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e vigilância sanitária. O Município de Aracaju terá que comprovar que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos. Os Promotores de Justiça frisaram na ACP que Aracaju comanda aproximadamente 90% das internações da rede privada e, por isso, medidas mais restritivas deverão ser adotadas pela municipalidade.

Semdec / reprodução

Ainda de acordo com a Ação, caso o estudo técnico indique a oportunidade de maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, seja determinado ao Município de Aracaju a apresentação de plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia, atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.

O Ministério Público requereu, também, que o Município de Aracaju fiscalize o cumprimento das medidas indicadas nos Decretos e nas determinações judiciais e apresente, nos autos, quinzenalmente, relatório nominando os estabelecimentos autuados e as providências adotadas.

“O Município tem ratificado os Decretos Estaduais, acatando as mesmas regras para a capital, de forma genérica, como se a situação da capital fosse igual à das demais cidades do interior do Estado. Aracaju possui atrativos diversos, como shoppings, centro comercial com lojas variadas, parques e grande extensão de orla, além do grave problema dos transportes públicos, que constitui um importante foco de propagação do vírus, e tem sido alvo de repetidas denúncias da população nos órgãos de imprensa. O MPSE teve que adotar a medida judicial porque uma parte da população, infelizmente, não tem colaborado e os números não param de subir. A responsabilidade é de todos”, explicaram os Promotores de Justiça.

Recomendação

Na ACP foi ressaltado que os Ministérios Públicos de Sergipe (MPSE), Federal (MPF/SE) e do Trabalho (MPT), diante do agravamento da situação de proliferação do vírus e da alta taxa de ocupação de leitos públicos e privados, apresentaram, em 15 de março, recomendação ao Município de Aracaju para que adotasse medidas mais restritivas. Mesmo diante da recomendação, a municipalidade editou o Decreto 6.403/21, acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo Estado, apenas determinando a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais no feriado municipal de 17 de Março (Aniversário de Aracaju), não considerando nenhuma das hipóteses apresentadas na recomendação dos Ministérios Públicos. Por essa razão o MPSE judicializou a questão.

Clique abaixo e confira a íntegra

Ação Civil Pública – Covid-19 – Restrições Aracaju

Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe acionaram a Justiça Federal para ter acesso às filas de pacientes do Sistema Único de Saúde em espera por leitos de UTI/Covid-19 no Estado. O mandado de segurança foi protocolado neste sábado, 3 de abril, com objetivo de garantir as informações necessárias ao exercício das funções constitucionais de defesa do cidadão dos MPs.

Na ação, os Ministérios Públicos querem que no prazo de 24h a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe (SES) passe a garantir o acesso às listas de espera para leitos de UTI/Covid-19. Em caso de descumprimento, as instituições pedem que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 5 mil à secretária de Saúde do Estado.

Segundo os MPs, não há transparência nessas informações. Diversamente do que ocorre em diversos outros Estados, Sergipe não disponibiliza em seu site oficial sequer o quantitativo de pacientes à espera de um leito de UTI ou de enfermaria.

Em resposta a ofício encaminhado pelos Ministérios Públicos, o Estado informou que não forneceria os dados requisitados diariamente porque não há um sistema informatizado em funcionamento na Secretaria de Saúde que compile as informações, do que se conclui que as listas de espera são elaboradas de forma manual.

Para os MPs , o Estado não pode se valer de sua própria inércia ao não dispor de um sistema eletrônico de regulação de leitos para negar informações cujo acesso é uma prerrogativa do Ministério Público assegurada pela Constituição Federal. A requisição de informações da Administração Pública é um instrumento conferido ao órgão para o exercício de suas atribuições na defesa do direito à saúde e à vida do cidadão, diante de eventuais falhas dos serviços públicos.

Além disso, os Ministérios Públicos frisam que as dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Saúde não são exclusivas a Sergipe e que ainda assim outros Estados garantem aos órgãos de controle o acesso a tais dados de relevância pública. Em acréscimo, os MPs pontuam que a remessa das filas de espera e a divulgação do quantitativo de pessoas que aguardam um leito é um processo simples que não envolve qualquer conhecimento especializado, motivo pelo qual a SES deve garantir transparência a essas informações.


A íntegra do mandado de segurança está disponível aqui.


Número para acompanhamento processual: : 0801805-52.2021.4.05.8500

A partir do dia 1º de maio, os preços de venda de gás natural para as distribuidoras estarão 39% mais caros em reais por metros cúbicos (R$/m³), na comparação com o último trimestre. Medido em dólar por milhão de BTU, unidade de energia usada nos Estados Unidos e no Reino Unido, (US$/MMBtu), o reajuste será de 32%.

De acordo com o anúncio da Petrobras, a variação é resultado “da aplicação das fórmulas dos contratos de fornecimento, que vinculam o preço à cotação do petróleo e à taxa de câmbio”. Conforme a companhia, as atualizações dos preços dos contratos são trimestrais e com relação aos meses de maio, junho e julho, a referência adotada são os preços dos meses de janeiro, fevereiro e março.

“Durante esse período, o petróleo teve alta de 38%, seguindo a tendência de alta das commodities globais. Além disso, os preços domésticos das commodities tiveram alta devido à desvalorização do real”, informou a petroleira em nota.

O repasse dos custos incorridos pela companhia para o transporte do produto até o ponto de entrega às distribuidoras também influencia os preços do gás natural da Petrobras. Esses custos são definidos por tarifas reguladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Esta parcela do preço é atualizada anualmente no mês de maio pelo IGP-M, que, para o período de aferição (março de 2020 a março de 2021), registrou alta de 31%”.

Por causa do efeito da queda dos preços do petróleo no início do ano, durante 2020, os preços do gás natural às distribuidoras alcançaram redução acumulada de até 35% em reais e de 48% em dólares.

A Petrobras informou ainda que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da companhia, mas também pelas margens das distribuidoras e, no caso do GNV, dos postos de revenda, e pelos tributos federais e estaduais.

“Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas. Os contratos de venda para as distribuidoras são públicos e estão disponíveis para consulta no site da ANP”, concluiu a empresa.

Marcelle Cristinne/PMA

A Prefeitura de Aracaju está vacinando, nesta segunda-feira, 5, idosos com idade igual ou superior a 65 anos.

João Pessoa, capital da Paraíba, continua a vacinar nesta segunda-feira idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Mais próxima, Salvador, capital da Bahia, vacina idosos com idade igual ou superior a 62 anos.

Confira a seguir dados da Secretaria de Estado de Saúde sobre ocupação de leitos de UTI por pacientes com a Covid-19:

Huse87%
Hospital Universitário60%
Hospital da Polícia Militar53%
Hospital Cirurgia – SUS68%
Hospital do Coração – SUS21%
Maternidade Nossa Senhora de Lourdes50%
Hospital Zona Sul79%
Hospital Zona Norte100%
Hospital Santa Isabel100%
Hospital São José53%
Hospital Primavera206%
Hospital São Lucas92%
Hospital Renascença100%
Hospital Unimed106%
Hospital Gabriel Soares78%
Hospital Cirurgia – Ipes80%
Hospital e Maternidade Santa Helena0%
Hospital do Coração – particular133%
Total81%

Esse é um quadro que deve ser observado com cuidado, principalmente porque a realidade é muitíssimo diferente quando leitos de UTI são buscados por familiares de pacientes com a doença.

Obviamente, aqui não se fala de situações que envolvem pacientes em estado clínico que não permitem a transferência.

O Sport (Recife-Pernambuco) anunciou na manhã desta segunda-feira, 5, a demissão do técnico Jair Ventura.

A saída foi definida após a goleada sofrida neste domingo, 4, para o Ceará por 4 a 0 em casa.

Jair Ventura foi essencial na permanência do Sport na Série A do Brasileirão, mas teve apenas 39% de aproveitamento.

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram nova Portaria Conjunta nº 703/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) nas Unidades do MPSE.

A nova Portaria suspende, até o dia 02 de maio, o atendimento presencial pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça que atuam no Edifício-Sede na capital, Subsedes do Ministério Público de Sergipe no interior do Estado, e nos Fóruns, ressalvados os casos urgentes e graves. Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento presencial das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

GACC / SE (arquivo)

A Portaria também autoriza, excepcionalmente, até o dia 02 de maio, respeitando o horário de expediente ordinário (07h às 14h), o regime diferenciado de trabalho remoto de forma integral (home office) para os membros, servidores e estagiários do MPSE, lotados nos Órgãos de Execução, ressalvados os casos urgentes e graves, em que a presença do membro e/ou servidor do Ministério Público seja necessária.

As medidas contidas na Portaria podem ser revistas a qualquer momento pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no sentido de sua manutenção, alteração ou revogação.

O MPSE orienta ao cidadão que continue utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas.

Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 17h)

E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br

Site – Denúncia Online

Clique aqui e acesse os e-mails das Procuradorias e Promotorias de Justiça

A direção do Flamengo projeta ganhar mais de R$ 10 milhões no Campeonato Carioca e conta a possibilidade de ter mais 3 patrocínios.

A dinheirama seria obtida com pay-per-view dos jogos no Campeonato Carioca.

O clube negocia mais três patrocínios.

O Flamengo pretende arrecadar este ano com patrocínios R$ 148 milhões.

No Palmeiras, a Crefisa tem patrocínio mensal de R$ 81 milhões.

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A Justiça concedeu prazo ao delegado de polícia Fábio Santana, da Delegacia de Canindé do São Francisco, para esclarecer como dinheiro apreendido em maio de 2020 (ano passado) só foi depositado em março de 2021 (este ano), “após a intimação pessoal deste Juízo”.

Um traficante foi preso em maio de 2020 (ano passado). Foi apreendida a quantia de R$ 5.130,50.

A Justiça quer saber porque o dinheiro só foi depositado em conta bancária em março de 2021 (este ano), “após a intimação pessoal deste Juízo”.

DELEGADO: dinheiro estava custodiado.

O delegado Fábio Santana informa que o dinheiro apreendido em 2020 com um suspeito de tráfico de drogas estava custodiado na Delegacia de Canindé de São Francisco, “como sempre foi de costume e com o conhecimento do Poder Judiciário”. No entanto, já foi encaminhado para a Justiça assim que foi requisitado em Cota Promotoria

DECISÃO:

1. Intime-se, pessoalmente, o Delegado de Polícia titular desta comarca, para que justifique, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o lapso temporal de 10 (dez) meses para comunicar a este Juízo o destino da quantia de R$ 5.130,50 (cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos), apreendida com o Denunciado pela Polícia Militar na data de 22 de maio de 2020, conforme Auto de Exibição e Apreensão nº 40341/2020, p. 10;

2. Além disso, fica o Delegado de Polícia devidamente intimado para justificar, em igual prazo, os motivos que o levaram a promover o depósito judicial da referida quantia em conta bancária somente em 03/03/2021, após a intimação pessoal deste Juízo, conforme documento de p. 184/185.