No Brasil, 13.023.189 pessoas foram ou estão infectadas com o novo coronavírus. 333.153 morreram.
1623 mortes nas últimas 24 horas.
O balanço do consórcio de veículos de imprensa.
RECORDES DE MÉDIAS MÓVEIS DE MORTES NOS ÚLTIMOS 7 DIAS:
Terça (30): 2.728 (recorde)
Quarta (31): 2.971 (recorde)
Quinta (1º): 3.119 (recorde)
Sexta (2): 3.006
Sábado (3): 2.800
Domingo (4): 2.747
Segunda (5): 2.698
Morreram mais pessoas vitimadas pela doença em 11 Estados e no Distrito Federal: ES, MG, RJ, SP, DF, MS, MT, CE, MA, PB, PE e PI.
SITUAÇÃO NOS ESTADOS:
Subindo (11 Estados e o Distrito Federal): ES, MG, RJ, SP, DF, MS, MT, CE, MA, PB, PE e PI
Em estabilidade (9 Estados): AC, AP, PA, RO, RR, TO, AL, RN e SE
Em queda (6 Estados): PR, RS, SC, GO, AM e BA
Fechando a 7ª rodada da Copa do Nordeste, Botafogo-PB e Confiança-SE ficaram no 0 a 0 no estádio Almeidão, em João Pessoa, na noite desta segunda (5). O resultado não foi bom para nenhuma das duas equipes, o Belo se despede da competição e lutará para fugir da lanterna do Grupo A (com apenas 5 pontos) contra o Santa Cruz. Já o Dragão, com 8, precisará ganhar do Fortaleza em Aracaju e torcer por dois tropeços nos jogos envolvendo Treze-PB (8), Sampaio (10) e Bahia (10).
Sob regência de seu novo técnico, o gaúcho Gerson Gusmão, o time da estrela solitária vermelha partiu para o ataque. Logo no primeiro minuto, Marcos Aurélio chutou forte para a defesa do bem colocado goleiro Rafael Santos. Após o susto inicial, o confronto ficou equilibrado e, aos 33, o Confiança quase marca após bom cruzamento na área, obrigando Welton a colocar para escanteio. O Dragão ainda quase marcou com Robinho, que entrou livre na área, mas bateu fraco e desperdiçou a melhor oportunidade para marcar nos primeiros 45 minutos.
Na etapa final, o jogo seguiu movimentado, porém, com pouca criatividade. Precisando mais da vitória, o time da casa abusou dos passes errados. Os visitantes, no entanto, também não conseguiram encaixar um contra-ataque ou alguma jogada certeira ao gol. Apesar do esforço dos jogadores, o placar permaneceu imóvel no Batistão pela Copa do Nordeste.
Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação
Mais 25 pessoas residentes em terras sergipanas morrem vitimadas pela Covid-19.
Desde o início da pandemia, 179.278 infectados.
Já são 3.617 óbitos.
Nas últimas 24 horas, 977 novos infectados.
1) Num primeiro momento é mais seguro liberar acesso aos estádios apenas de pessoas vacinadas? É possível criar uma logística para isso? Alguns países, como os EUA, estão criando aplicativos que identifiquem pessoas vacinadas para entrada em arenas esportivas. Ou é mais viável liberar o acesso “apenas” a pessoas com teste PCR para covid-19 negativo?
2) Qual a capacidade de assentos a ser liberada que dê segurança aos torcedores, já que não se imagina que nos próximos meses, mesmo que a vacinação ganhe velocidade, haverá afrouxamento das regras de isolamento social?
Morgana Oliveira / CSA
Modelo da CBF: Mundial de Clubes da Fifa
A Fifa liberou 50% da capacidade dos estádios, apenas a residentes no Qatar. Inicialmente iria liberar 30%, mas a alguns dias do torneio começar aumentou essa capacidade de assentos justamente porque boa parte da população recebeu a vacina.
Era exigido um teste PCR negativo feito até 72 horas antes do jogo, mas se o torcedor já tivesse as duas doses de vacina havia a liberação para acompanhar as partidas.
Médicos e membros do Ministério Público participarão de debates na CBF para a formação do Protocolo.
Amanda Perobelli / Reuters
O Brasil, que já em mais de 331 mil mortos pela Covid-19, pode chegar a 500 mil óbitos neste mês de abril.
Dimas Covas, que comanda o Butantan, diz que “os próximos 15 dias serão dramáticos”.
O Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde, da Universidade de Washington, EUA, prevê que o Brasil pode chegar neste mês de abril a 500 mil mortes.
A lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias. A não ser que algum valor constitucional concorrente de maior peso imponha conclusão diversa. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (5/4), proibir cultos religiosos no estado de São Paulo durante a epidemia de Covid-19, no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A decisão de Gilmar vai no sentido oposto de uma outra decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, que aceitou pedido de uma associação de juízes evangélicos e suspendeu o veto aos cultos. Nunes Marques afrontou diretamente uma decisão do Plenário que já tinha determinado que a entidade não tinha legitimidade para apresentar ao Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade.
A ADPF (811) em que Gilmar decidiu pela proibição foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que impugnou normas de um decreto do estado de São Paulo (Decreto 65.563/21). Partidos políticos, ao contrário da associação de juristas evangélicos, têm legitimidade para propor esse tipo de ação.
Arquidiocese de Aracaju
A legenda alegou que o ato normativo restringiu totalmente o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto, sob a justificativa de enfrentamento da crise sanitária.
De acordo com o partido, mesmo que seja uma medida em prol do direito coletivo à saúde, a proibição total seria desproporcional. O PSD afirma que a proteção à saúde não tem peso maior que a liberdade religiosa, já que outras liberdades fundamentais, como o direito ao trabalho, não foram totalmente restringidas.
Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram nesse processo defendendo os cultos: a AGU argumentou que qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e respeitar os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência do Supremo.
Já para a PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da Covid-19.
Gilmar Mendes destaca que a Constituição prevê a hipótese de reserva legal ao exercício dos cultos religiosos. O inciso VI do artigo 5º da Carta assegura diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“(…) O Decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, diz o ministro em sua decisão.
A decisão de Gilmar também faz menção à decisão tomada pelo Plenário do STF, no âmbito da ADI 6.341, segundo a qual todos os entes da federação têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para ele, o decreto paulista está em consonância com essa jurisprudência do Supremo.
“(…) É patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, conclui o ministro.
Ao negar a medida pleiteada pelo PSD, Gilmar Mendes submeteu sua decisão a referendo do Plenário da Corte. Luiz Fux, presidente do Supremo, pautou o caso para a sessão desta quarta-feira (7/4).
Conselho Ilegítimo
Outra ADPF (810), proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil, também impugnou a norma do decreto paulista. Mas a petição foi liminarmente indeferida por Gilmar Mendes, para quem o conselho não tem legitimidade ativa para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade.
ADPF 810 (proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil) Clique aqui para ler a decisão
ADPF 811 (proposta pelo PSD) Clique aqui para ler a decisão
O Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe, prevê para essa semana, tempo nublado com possibilidade de chuvas isoladas em alguns territorios sergipanos. As imagens de satélite mostram uma linha de instabilidade adentrando o estado de Sergipe pelo Litoral Norte, se prolongando até o Alto Sertão ao longo do Rio São Francisco.
De acordo com o meteorologista da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma), Overland Amaral, a precipitação será variada no decorrer dos dias. “Para esta segunda-feira, 05, a previsão é que tenhamos chuvas mais fortes no Território do Alto Sertão, além do tempo predominantemente nublado durante todo o dia, com precipitações leves ao longo da manhã e tarde em todos os territórios”, explica.
Agência Sergipe de Notícias
Para a terça-feira, 6, e quarta-feira, 7 espera-se tempo parcialmente nublado, com ocorrência de precipitações leves e distribuídas durante a madrugada, manhã e tarde em pontos do Alto Sertão, Agreste Central, Grande Aracaju, Sul e Centro Sul Sergipanos. Já na quinta-feira, 8, o tempo continuará parcialmente nublado durante todo o dia, porém, sem ocorrência de precipitações com valores consideráveis.
Nos dias seguintes, a previsão é de possibilidade de chuvas mais isoladas e localizadas com baixa intensidade, podendo ocorrer chuvas torrenciais em pontos de alguns territórios.
O Centro de Meteorologia continua monitorando as variações climáticas, podendo emitir avisos de alerta se assim for necessário.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar favorável em face da Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe) na ação civil pública que visa coibir a postura abusiva praticada em relação a empregados que integrariam o grupo de risco do Covid-19. De acordo com o que foi apurado pelo MPT, a Companhia não oferece a possibilidade de trabalho na modalidade remota e se necessitarem de afastamento, sugere que os empregados utilizem férias ou licença especial, caso contrário, ameaça que poderá ser exigida compensação de jornada referente aos dias de afastamento.
A Deso foi condenada ainda por transferir o risco de adoecimento no ambiente laboral ao empregado que se encontra em situação de risco para o retorno ao trabalho, mediante assinatura de termo específico. Com a liminar da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, a Companhia de Saneamento fica proibida de praticar medidas indiretas de redução de direitos ou compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para o afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
De acordo com a liminar, a Deso deve garantir que os trabalhadores que compõem o grupo de risco sejam protegidos em face da pandemia do Covid-19, evitando de convocá-los para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistirem os motivos para o afastamento deles, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, devendo realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.
Caso a liminar não seja cumprida foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado, que serão revertidas em favor de instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivo filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e/ou de melhoria das condições de trabalho, indicados pelo MPT, com a concordância do Juízo; ou, sucessivamente, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), realizou nesta segunda-feira, 5, reunião virtual com os comandos das forças de segurança e salvamento de Sergipe e Forças Armadas. O objetivo foi alinhar a operacionalização das ações de imunização contra a Covid-19 dos profissionais da área que estão atuando diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia e assegurar a identificação correta desse público. A vacinação terá início ainda nesta semana.
Secretaria da Segurança Pública (SSP)
A secretária de Estado da Saúde, Mércia Feitosa, que coordenou a reunião, reconheceu os esforços desses profissionais para enfrentamento da pandemia. “O Ministério da Saúde enviou, nessa remessa, apenas 6% para iniciar a imunização desse grupo prioritário. Sergipe irá triplicar. Estamos ofertando 1.500 doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, para atender maior número de profissionais. E entendendo que temos quantitativo reduzido, são os comandos que realmente conhecem a necessidade e quem está diretamente envolvido nas ações de enfrentamento, para ser contemplado nesse início. É preciso definir a prioridade da prioridade”, pontuou Mércia Feitosa.
De acordo com nota técnica do governo federal, o Ministério da Saúde enviará doses, de maneira escalonada e proporcional, neste momento, para a vacinação dos seguintes profissionais, ordenados por prioridade:
• trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
• trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
• trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19;
• trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público, independente da categoria.
Ficou pactuado que a identificação dos profissionais, levando em conta a função que cada agente exerce para o combate à pandemia, ocorrerá em articulação com os comandantes do grupo-alvo. A orientação é que os agentes apresentem, ao município, um documento declaratório que comprove a sua atividade na linha de frente para receber a vacina.
Os demais trabalhadores das forças de segurança e salvamento de Sergipe que não se enquadrarem em atividades da linha de frente deverão ser vacinados de acordo com o andamento da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Enquanto por aqui se faz “festa” com a vacinação de agentes de segurança, que nem começou, em São Paulo uma tenente da PM com 20 anos de serviços prestados à Segurança Pública foi vacinada nesta segunda-feira, 5, contra a Covid-19.
Em SP, devem ser vacinados até a metade deste mês 180 profissionais.
Estão sendo vacinados policiais federais que atuam em São Paulo, policiais militares, civis, bombeiros, da Polícia Científica, agentes de segurança e de escolta penitenciária, e guardas civis metropolitanos municipais.
Enquanto isso, outros Estados vacinam agentes de segurança há alguns dias.
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