A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Civil do Estado, deflagrou nesta terça-feira (8/6) a Operação Machine Buster, com o objetivo de desarticular associação criminosa armada responsável por assaltos a bancos.

Estão sendo cumpridos 8 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Carira/SE, Salvador/BA e Jacobina/BA. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana/SE.

A investigação teve início após tentativa de subtração de numerário por associação criminosa fortemente armada e munida de explosivos, ocorrida na madrugada do dia 7/9/2020, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, situadas no município de Carira/SE.

As duas agências bancárias foram bastante danificadas em razão da grande quantidade de explosivos empregados na ação criminosa. Além disso, foram efetuados vários disparos de arma de fogo em direção aos prédios da PM/SE e da PC/SE, com a intenção de repelir a reação das forças de segurança.

Logo que tomou conhecimento dos fatos, a Polícia Federal se deslocou até o município de Carira/SE para a realização de exames periciais e coleta de informações. Na ocasião, os policiais federais tiveram que utilizar vestimenta especial para o desarme de explosivos que não haviam sido detonados.

As diligências realizadas e a troca de informações entre as forças políciais Federal, Civil e Militar permitiram a identificação dos possíveis membros da associação criminosa, o conhecimento da sua forma de atuação e, após a operação de hoje, o seu desmantelamento.

A competência da Polícia Federal se restringe à apuração de crimes contra a Caixa Econômica Federal, por se tratar de empresa pública federal.

Os envolvidos podem responder pela prática de crimes de dano, tentativa de furto qualificado e associação criminosa, tipificados, respectivamente, nos arts. 163, 155, § 4º-A, c/c arts. 14, II e 288, do Código Penal Brasileiro.

O nome da operação, Machine buster, faz alusão aos caixas eletrônicos incendiados e destruídos na empreitada criminosa sob investigação.

Integração entre as forças policiais:

A operação ora deflagrada é resultado de trabalho conjunto entre as polícias Federal, Civil e Militar.

O Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) da Polícia Civil do Estado de Sergipe participou de toda a investigação. 

A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do 3º Batalhão em Itabaiana e da Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (CIOPAC), prestou auxílio à Polícia Federal com informações de inteligência.

A deflagração da operação conta com apoio tático da Coordenação de Operações Especiais (COE), da Polícia Civil da Bahia.

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A operação tem como objetivo cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão na Bahia e em Sergipe – SSP

Segundo levantamento feito pelas polícias no dia do crime, a ocorrência durou cerca de 20 minutos. Após a explosão, os criminosos incendiaram dois veículos e fugiram sentido Bahia
pelo Povoado Bonfim. Populares encontraram cartuchos de armamentos usados por eles.

A atribuição da Polícia Federal foi o de investigar o crime contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública; enquanto a Polícia Civil levantou informações sobre a explosão no Banco do Brasil, sociedade de economia mista, ambas da administração pública indireta. Com a troca de informação e o trabalho em conjunto, a Operação “Machine Buster” foi deflagrada com o objetivo de chegar a oito alvos, a maioria localizada em Salvador, na Bahia.

Imediatamente após as explosões, a Polícia Federal e o Cope começaram a investigar as explosões nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil na cidade de Carira.

Homens fortemente armados invadiram a cidade, se posicionaram nas agências bancárias e realizaram as explosões. Imediatamente, equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar e da Companhia Independente em Áreas de Caatinga (Ciopac) realizaram diligências na região e comunicaram à polícia da Bahia, já que os criminosos fugiram em direção à divisa baiana. A perícia também foi acionada e, junto com os investigadores, fez uma análise minuciosa do local do crime. O caso de Carira foi o único realizado contra agências bancárias em Sergipe em 2020.

Os envolvidos podem responder pela prática de crimes de dano, tentativa de furto qualificado e associação criminosa, tipificados respectivamente nos artigos 163, 155, § 4º-A, c/c arts. 14, II e 288, do Código Penal Brasileiro.

Nome da Operação

O nome da operação, “Machine buster”, faz alusão aos caixas eletrônicos incendiados e destruídos na empreitada criminosa sob investigação.

A Polícia Civil informa que os advogados do traficante Adriano Vieira Santos, conhecido como “Sapão”, tiveram acesso ao cliente nas primeiras horas desse domingo, 6. Eles conversaram com o cliente durante uma hora.

Nesse sentido, a Polícia Civil reitera que foi garantido o direito constitucional de acesso à defesa. O traficante chegou ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) durante a tarde do sábado e os advogados queriam ter o acesso à noite, o que inviabilizaria o acesso no mesmo dia.

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Adriano Vieira desceu da favela algemado, escoltado pela Polícia Civil de Sergipe

A direção do Cope, responsável pela custódia de Adriano Vieira, autorizou a entrada dos advogados. Como o Cope é a unidade de custódia, cabe ao Centro de Operações Policiais Especiais autorizar o acesso da defesa, o que prontamente ocorreu.

O Cope, inclusive, é a unidade de custódia de presos considerados de alta periculosidade. Desse modo, visando preservar a integridade das equipes e de todos os envolvidos, é vedado o acesso à pessoas não inclusas nos quadros de servidores após 18h.

A Polícia Civil também destaca que, contra o traficante, foram cumpridos três mandados de prisão. A prisão se deu, inclusive, com base nas decisões judiciais disponíveis no Banco Nacional de Mandados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A instituição também explica que o Departamento de Narcóticos (Denarc), responsável pela investigação, tem pleno direito de avaliar a requisição de bens móveis do traficante para utilização nas ações de enfrentamento à criminalidade e garantia da segurança pública da população sergipana.

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PSB / Divulgação

Em Sergipe, o PSB não firmará qualquer acordo com o partido Patriota.

A direção do partido decidiu não fazer aliança com qualquer partido ligado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

No quadro atual, está descartada qualquer possibilidade de aliança com o Patriota, da vereadora Emília Corrêa.

O partido caminha, em Sergipe, para apoiar a futura candidatura do senador Rogério Carvalho (PT) a governador.

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TCU / Divulgação

O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que “em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid”, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada ontem.

O TCU reforça que não é o autor de documento que circula na imprensa e nas redes sociais intitulado “da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil”.

Morreu nesta segunda-feira (7) o ex-servidor da Câmara dos Deputados Mozart Vianna de Paiva, que ocupou o cargo de secretário-geral da Mesa Diretora por cerca de 22 anos (1991 até 2011 e 2013 a 2015). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), divulgou nota em nome de todos os funcionários da Casa para expressar os pêsames.

“Em nome de todos os funcionários da Câmara dos Deputados, lamento o falecimento de Mozart Vianna, o mais longínquo e respeitado secretário-geral da Mesa, notadamente um dos maiores conhecedores do regimento interno. Meus sentimentos aos familiares e amigos”, escreveu Lira.

Ex-presidentes da Câmara e parlamentares lamentaram a morte do ex-servidor.
Dr. Mozart, como era conhecido pelos colegas, tinha 70 anos e era mineiro, natural de Corinto. Começou a trabalhar na Câmara dos Deputados em 1975, onde ingressou por concurso público para o cargo de datilógrafo.

Ex-seminarista e formado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB), mais tarde a sua intimidade com o idioma seria reconhecida. Mozart foi convidado para assumir o cargo de secretário da Comissão de Redação da Câmara, responsável pelo texto final das propostas aprovadas pela Casa. Atualmente, esse trabalho é feito pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), Mozart Vianna foi supervisor do Grupo de Apoio da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), coordenando uma equipe de 150 funcionários, dividida em vários grupos de trabalho, que atuou em todas as fases, da preparação do Regimento Interno até a redação final do projeto de Constituição.

Em 1991, Mozart assumiu a Secretaria-Geral da Mesa, a convite do então presidente, Ibsen Pinheiro. Em 2011, Mozart decidiu que era hora de se aposentar, mas voltou ao cargo em 2013, a convite do então presidente Henrique Eduardo Alves. Em 2015 decidiu que era hora de parar de vez. Nos anos seguintes ainda ocupou cargos de assessoramento na Câmara.

Ao longo deste período, assessorou 12 presidentes da Câmara dos Deputados, pela ordem cronológica: Ibsen Pinheiro, Inocêncio de Oliveira, Luis Eduardo Magalhães, Michel Temer (em três ocasiões), Aécio Neves, Efraim de Morais, João Paulo Cunha, Severino Cavalcanti, Aldo Rebelo, Arlindo Chinaglia, Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha.

Mozart deixa a mulher, Áurea, e quatro filhos: Marcelo, Diego, Thiago e Danielle. A família não informou a causa da morte.

Repercussão

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ex-presidente da Câmara entre 2016 e 2019, disse que o País perdeu hoje o maior exemplo de servidor público. “Dedicado à Câmara, ao interesse do Brasil, ao interesse público. Perdemos um grande exemplo para todos nós”.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ex-presidente da Câmara entre 2007 e 2009, citou as características pessoais e profissionais de Mozart. “Gentil e atencioso, também solidário, e ao mesmo tempo corajoso Não omitia sua opinião e a defendia com propriedade. E tinha o brio e a indignação dos justos”, disse.
O ex-presidente da República e ex-deputado Michel temer, que presidiu a Câmara em três ocasiões, disse que o “Dr. Mozart prestou relevantes serviços ao Congresso Nacional e ao Brasil”.

Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, também ex-presidentes da Câmara, elogiaram a capacidade de trabalho e o espírito público de Mozart.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) lembrou a capacidade técnica de Mozart para lidar com uma casa de contrários. “Alguém que dedicou a vida ao bem do Brasil, conduzindo a Câmara indiferente de partidos. Considerado o pai do Regimento Interno, deixa um legado político fundamental”.

Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC) também publicaram em suas redes sociais notas de pesar pela morte de Mozart Vianna.

O ex-diretor-geral da Câmara Sérgio Sampaio lembrou o exemplo deixado pelo colega: “O Mozart fez da Câmara dos Deputados a razão da sua vida. Se dedicou de uma maneira singular ao trabalho. Quando a gente passava pelos momentos mais difíceis, mais conturbados, a gente lembrava do Mozart e buscava inspiração nele. Ele sempre esteve disposto a ajudar a quem buscasse o conhecimento, sobre o processo legislativo, sejam profissionais de imprensa, pessoas de instituições públicas ou privadas. Tinha uma paciência para explicar, para dizer o que estava acontecendo. O Mozart foi exemplo e motivo de orgulho para todo o corpo de servidores públicos da Câmara dos Deputados.”

Regimento Interno

Reconhecido por ser um grande conhecedor do Regimento Interno da Câmara, Mozart Vianna, em depoimento gravado em 2017 ao projeto História Oral da Constituinte, explicou a importância desse regulamento para o trabalho do Legislativo:

“Aqui não é, por exemplo, o Judiciário. (…) Ali não há oposição e situação. Se você trabalha no Executivo, no governo, num Ministério, todos se esforçam na mesma direção. (…) O que acontece aqui? Você trabalha com largo espectro partidário. São quase 30 partidos. E você trabalha com oposição e com situação. Fatalmente, há divergências. Às vezes, a oposição entende que a interpretação de tal artigo regimental prevê isso e isso, e alguém da situação entende diferente: “Não, o que esse artigo prevê é isso; não é o que você está pensando”. Então, cabe ao Presidente da Câmara, assessorado pela Secretaria-Geral da Mesa, dar a interpretação mais razoável ou mais correta”.

Ocorreu na manhã desta segunda-feira, 7, o encontro do Presidente Estadual do Democratas, José Carlos Machado juntamente com a senadora Maria do Carmo, o ex-deputado estadual Luciano Nascimento e a jornalista Ana Alves. As conversas giraram em torno das eleições 2022. 

“Ficamos de viabilizar uma chapa de candidatos a Deputados Estaduais e Federais e trabalharmos também para que o DEM possa participar de uma chapa majoritária, ou candidato a vice-governador ou ao senado da república”, frisou Machado.

luciano nascimento maria machado 7 jun 2021
Luciano Nascimento, Maria do Carmo e Machado

Por fim, ele informa que até agora, não há definição do partido sobre alianças para a chapa majoritária, mas, no decorrer dos próximos meses, decidiremos o melhor para o partido. “Em nome do DEM, prometo luta e trabalho. O ACM Neto tem um discurso muito claro: ele acha que está na hora de recuperar o prestígio dos democratas, sobretudo no Nordeste”

Em Sergipe, nas últimas 24 horas, oficialmente, morreram 26 pacientes vitimados pela Covid-19.

No Brasil, nas últimas 24 horas, oficialmente, ocorreram 1.119 mortes de pessoas vitimadas pela doença.

474.614, desde o início da pandemia, morreram no País.

16.985.812 residentes no Brasil testaram positivo para a Covid-19.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Terça (1º): 1.870
  • Quarta (2): 1.868
  • Quinta (3): 1.862
  • Sexta (4): 1.685
  • Sábado (5): 1.641
  • Domingo (6): 1.629
  • Segunda (7): 1.664

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (6 Estados): MS, AM, RN, TO, AC, PE
  • Em estabilidade (12 Estados e o DF): MT, PI, SC, BA, AL, DF, PB, MA, RS, GO, PR, SP, SE (apresentava queda)
  • Em queda (8 Estados): PA, AP, RR, CE, MG, ES, RJ, RO

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -8%
  • RS: -7%
  • SC: +7%

Sudeste

  • ES: -28%
  • MG: -25%
  • RJ: -30%
  • SP: -9%

Centro-Oeste

  • DF: +5%
  • GO: -8%
  • MS: +41%
  • MT: +15%

Norte

  • AC: +25%
  • AM: +39%
  • AP: -18%
  • PA: -16%
  • RO: -40%
  • RR: -21%
  • TO: +29%

Nordeste

  • AL: +8%
  • BA: +7%
  • CE: -23%
  • MA: -3%
  • PB: +1%
  • PE: +19%
  • PI: +9%
  • RN: +33%
  • SE: -13%

Nesta sexta-feira (4), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010)  completa 11 anos de vigência. Criada com base no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal e a partir do recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas por todo o país, a lei teve o maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações judiciais ou administrativas.

A norma foi aprovada em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as Eleições Gerais daquele ano, uma vez que desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Esse princípio estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa só começou a ser aplicada a partir das Eleições Municipais de 2012.

Probidade e moralidade

O ponto principal da lei é a sua intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis, caracterizando improbidade administrativa.

A lei também proíbe que disputem eleições, por oito anos, pessoas condenadas em processos criminais por um órgão colegiado da Justiça, bem como aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outras vedações.

Lei delimitadora 

A assessora especial da Presidência do TSE, Roberta Gresta, destaca que a Lei da Ficha Limpa teve importante papel em delimitar hipóteses de incidência da inelegibilidade. Segundo ela, a norma serviu para superar uma corrente que defendia que os juízes eleitorais poderiam impedir candidaturas que, em sua própria avaliação, ferissem aqueles bens jurídicos tutelados pela legislação eleitoral.

“A jurisprudência do TSE vem fazendo o seu papel, por exemplo, ao afastar a inelegibilidade em casos de ausência de indícios de abuso de poder econômico em doações acima do limite legal e de rejeição de contas públicas nas situações em que a falha reflete uma razoável opção do gestor, desprovida de má-fé. Em breve, o STF deve discutir a limitação do prazo da inelegibilidade por condenação criminal. Esses exemplos mostram que o debate está vivo e segue indispensável, mesmo após 11 anos de vigência da Lei Complementar nº 135. Isso porque tornar concreta uma certa concepção de proteção à probidade e à moralidade, sem excessos que inibam a cidadania, é de fato um grande desafio de toda a sociedade”, salientou.

Nas Eleições

Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a norma. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na lei, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito.

Na primeira eleição em que foi aplicada a nova lei, entre os vários processos em julgamento sobre registro de candidatura que chegaram ao TSE, 3.366 eram relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Em 2016, esse número foi reduzido a 2.155 processos. Nas Eleições Gerais de 2018, nas quais o número de candidatos foi menor,173 processos estavam relacionados ao tema. Nas Eleições Municipais de 2020, o número de processos relativos à aplicação da Ficha Limpa somou 2.345.

Histórico da lei

A Lei da Ficha Limpa nasceu em 2010, mas seu histórico começa a ser traçado em 1994, quando a Emenda Constitucional de Revisão n° 4 introduziu na Constituição a previsão de uma lei complementar que criasse causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.

A legislação teve como característica a participação de vários setores da sociedade na sua formulação. Na época, houve um intenso debate sobre corrupção eleitoral, encabeçado por entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público.

A partir daí, foram reunidas quase 2 milhões de assinaturas. Com a criação e a colaboração do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2010, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e acrescentou 14 dispositivos à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), aumentando as hipóteses de inelegibilidade.

Acesse a íntegra da Lei da Ficha Limpa.

O presidente da Alese, Luciano Bispo, com exclusividade, fala sobre as eleições de 2022.

Confira a 1ª parte da entrevista concedida ao jornalista Gilmar Carvalho:

O que prometeu o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), ao partido Republicanos quando buscava a reeleição, em 2020?

Não há nada que os arquivos implacáveis deixem de despertar na memória da população.

NE Notícias disponibiliza a seguir pronunciamento feito por Edvaldo, em sua campanha à reeleição, para os militantes do Republicanos.

Assista: