Constatado caso de contaminação entre os funcionários dos Correios por Covid-19, a empresa pública deve tomar todas as medidas para garantira a proteção aos demais trabalhadores, inclusive fornecer e custear testes de detecção da doença.

O processo foi movido para obrigar os Correios a tomar medidas depois de um empregado do Centro de Entrega de Encomendas CEE Taubaté ser diagnosticado com Covid-19, ainda em julho de 2020. A não observância de protocolos de prevenção naquela unidade inclusive levou a paralisação por greve de funcionários.

Marcelo Camargo / ABr

O sindicato foi representado na ação pelo escritório Parahyba F T Advocacia Associada em parceria com o Cezar Britto & Advogados. No recurso, os advogados apontaram que o Supremo Tribunal Federal decidiupela possibilidade de caracterização da covid-19 como doença ocupacional, ao julgar ações sobre a Medida Provisória 927/2020, que flexibilizou regras trabalhistas no contexto da epidemia.

Relator, o desembargador João Batista Martins César concordou e apontou que a omissão na adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho pode ensejar o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pelo contágio e por suas consequências.

“Constatado caso concreto de contaminação, impõe-se a adoção de medidas de proteção em relação aos demais trabalhadores do mesmo ambiente, a fim de evitar que contraiam a doença pelas diversas formas de contágio e para impedir a propagação do vírus aos demais membros da sociedade”, apontou.

O acórdão lista uma série de medidas a serem tomadas pelos Correios: o afastamento do trabalhador infectado, a colocação dos suspeitos de contágio em trabalho remoto por 14 dias e a testagem dos funcionários, com uma ressalva: é o trabalhador que foi exposto pelo empregador ao risco quem deve decidir sobre a conveniência de se submeter ao teste.

“Considerando que cabe à empresa empreender medidas para a garantia de um meio ambiente equilibrado e seguro, cabe ao empregador o fornecimento e custeio de testes, em consonância com o Protocolo de Testagem Covid-19 do Estado de São Paulo”, disse.

Há também ordem para desinfecção do ambiente de trabalho, a adoção de medidas de controle de cunho administrativo e estrutural, modificações na forma de organização do trabalho e implementação de política efetiva de rastreamento de contato para identificação dos reais contactantes.

“Nesse contexto, e diante da evidente insegurança representada pelas medidas descritas no protocolo atualmente adotado, caso seja constatada infecção por Covid-19, todos os trabalhadores da unidade devem ser afastados, sem prejuízo da remuneração, e poderão permanecer em trabalho remoto, se não existir recomendação médica de afastamento das atividades”, conclui.

Para o advogado Roberto Parahyba, essa decisão do TRT da 15ª é paradigmática e pedagógica, pois exige responsabilidade de todas as empresas públicas e privadas de adotarem providências sanitárias contra a COVID-19.  

“Diante desse acórdão, mais sindicatos de trabalhadores podem reivindicar direitos básicos, como a garantia de um ambiente de trabalho seguro. É particularmente inaceitável que uma empresa do porte da ECT não proporcione saúde física e mental a seus trabalhadores. Mais que uma decisão trabalhista, esta é uma decisão humanitária”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão
0010981-36.2020.5.15.0102

As fogueiras e os fogos de artifícios são considerados itens indispensáveis nessa época junina, mas o que pouca gente sabe é que nesse período de pandemia do coronavírus, acender uma fogueira ou soltar fogos pode representar risco à saúde de quem tem alguma doença respiratória. Isso porque a fumaça da fogueira e o cheiro da combustão dos fogos de artifício causam irritação nas vias aéreas desencadeando mecanismos biológicos que facilitam a entrada da Covid-19 ou agravando o quadro de quem já está infectado, como explica o pneumologista do Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), Saulo Maia.

“A fogueira produz fumaça que contém vários produtos químicos, tanto a fumaça das fogueiras, como dos fogos de artifício, são produtos químicos com monóxido de carbono, cianeto, entre outros que são irritantes para as pessoas que começa com irritação na face como os olhos, nariz, garganta, até chegar ao pulmão e se tornar um processo irritativo nas traqueias e brônquios. Essa inflamação pode desencadear crise de alergia, que é o principal problema que a gente vê nessa época do ano, e agravando o quadro de quem está se recuperando do coronavírus ou facilitando a chegada dele”, explicou Saulo Maia.

Felipe Goettenauer / PMA

A preocupação do médico é com aqueles pacientes que realmente tiveram a forma moderada e grave da Covid e ainda estão em fase de convalescença, pois sua reserva funcional do pulmão está comprometida e se restabelecendo, quando a pessoa inala a fumaça pode desencadear crises alérgicas e mesmo que não seja alérgica, a irritação pode favorecer a infecção respiratória com quadro de pneumonia, broncopneumonia e até descompensar o paciente nesse período de recuperação.

O pneumologista ressaltou ainda que o mais preocupante são as crises de asma e a fumaça pode descompensar também pessoas que já tenham problema respiratório crônico. “Nesses pacientes que têm doenças crônicas, eles já têm uma reserva funcional ruim e com o processo alérgico desencadeado pela irritação do produto químico da fumaça das fogueiras e dos fogos, pode haver um ataque respiratório desencadeando tosse, chiado no peito, cansaço, falta de ar, aperto no peito que muitas vezes pode simular até infarto do miocárdio e fazendo com que esses pacientes necessitem de atendimento de urgência”, enfatizou.

Saulo Maia alertou também não só para a questão da fumaça das fogueiras e fogos, mas uma forma das pessoas evitarem se aglomerar e respeitarem o decreto estadual para não sobrecarregar os atendimentos nos hospitais. “Essas festas juninas, além do problema da fumaça dos fogos e fogueiras, as pessoas devem ter cuidado com queimaduras, há uma probabilidade de fazer aglomeração e nessa época do ano é ruim por causa da Covid, ingestão de bebida alcoólica em excesso e consequentemente acidentes no trânsito desenvolvendo o quadro de traumas. Tudo isso sobrecarrega os atendimentos nos hospitais”, pontuou o pneumologista.

O ex-goleiro Aranha, do Santos e do Palmeiras, foi internado em leito de UTI com a Covid-19.

Tem 40 anos de idade.

Aranha tem 50% de pulmões comprometidos.

Alessandro Vieira – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Como NE Notícias informou, EM PRIMEIRA MÃO PARA O BRASIL, o senador Alessandro Vieira comunicou ao Cidadania que vai deixar o partido, chateado com a desistência da ação sobre o Orçamento Secreto.

NE Notícias apurou que o senador e o partido podem se acertar, ou seja, Alessandro pode continuar no Cidadania.

Em Sergipe, todo o grupo ligado ao senador, filiado ao Cidadania, principalmente quem exerce mandato eletivo, foi orientado a continuar na legenda.

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 2ª e 9ª Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão especializadas na Saúde e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizem o cumprimento da Lei Estadual nº 8.677/20 – vigente desde maio de 2020 – que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante a pandemia da Covid-19, e apliquem multa aos infratores que desobedecerem tal determinação.

O Estado de Sergipe e o Município de Aracaju também deverão adotar as providências necessárias para disponibilizar material humano para fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual, nos principais pontos de circulação e aglomeração de pessoas na capital e cidades do interior.

Diz a lei: é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória – MPSE/Divulgação

Na Ação, o MPSE também requereu que seja realizada campanha informativa ampla nas rádios e redes sociais, com advertências sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos e privados, e meios de transporte.

Para demonstrar o cumprimento da fiscalização, o MPSE solicitou que seja enviada às Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor a listagem de pessoas autuadas pelo descumprimento da Lei, indicando os locais fiscalizados e os valores arrecadados aos cofres públicos.

Atuação do Ministério Público

Em março desse ano, o MPSE, o MPF/SE e o MPT/SE expediram recomendação conjunta para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju fiscalizassem o cumprimento da Lei nº 8.677/20. Os MPs já haviam solicitado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBM/SE), à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon/SE), à Coordenação de Vigilância Sanitária de Sergipe (Covisa) e à Vigilância Sanitária em Aracaju esclarecimentos sobre fiscalizações empreendidas para assegurar a aplicação da referida lei, assim como o quantitativo de multas aplicadas. Em resposta, os órgãos informaram que desde a vigência da lei, nenhuma multa foi aplicada.

Uso obrigatório de máscara – Lei Estadual

De acordo com a Lei Estadual nº 8.677/20 – e suas alterações promovidas pela Lei nº 8.723/20 – é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória, no Estado de Sergipe, em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área de saúde, em razão da disseminação da Covid-19.

§ 1º A obrigação do uso de máscaras de proteção respiratória é devida:

I – para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado;

II – para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais;

III – nos estabelecimentos públicos e privados.

§ 2º Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual de que trata esta Lei.

Art. 5º O descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em duas Unidades Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe.

As máscaras de proteção, quando usadas adequadamente, constituem importante instrumento de combate à disseminação do vírus da Covid-19.

Clique abaixo e confira

ACP – Fiscalização Uso de Máscaras

Marcos Santana

O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana (MDB) declarou na rádio Jornal FM (91,3) que não defende “a todo custo” o nome do senador Rogério Carvalho (PT) para que seja escolhido como candidato a governador com o apoio do governador Belivaldo Chagas (PSD).

Na sua avaliação, entre os nomes especulados na imprensa (Rogério, Edvaldo Nogueira, Laércio Oliveira, Fábio Mitidieri), o melhor, o que teria mais chance de vencer a eleição é o do senador Rogério Carvalho.

O prefeito também desmente qualquer informação de que defenda a discussão sucessão entre os governistas até o próximo mês de julho.

Reprodução

Dirigentes nacionais do Cidadania realizam reunião virtual nesta sexa-feira, 11, com o senador Alessandro Vieira.

Vão tentar esclarecer a decisão do partido de desistir de ação protocolada no Supremo Tribunal Federal sobre o Orçamento Paralelo.

Alessandro já comunicou ao partido que pretende deixar a legenda.

Cidade de Capela – Prefeitura/Divulgação

A Prefeitura de Capela emitiu Decreto com medidas restritivas durante os festejos juninos.

Determinações da prefeitura:

  • Proibição do acendimento de fogueiras em espaços públicos e privados comercialização e o uso (queima) de fogos de artifício; 
  • Suspensão de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, bem como, a proibição da concessão de novos; 
  • Suspensão de todos os eventos festivos pertinentes ao período junino tais como shows musicais, quadrilhas e comemorações com aglomerações de pessoas, em espaços públicos ou particulares; 
  • Autorização para o apagamento das fogueiras e apreensão dos materiais, em caso de queima e de comercialização de fogos de artifício.

Quem descumprir, pode sofrer detenção de um mês a um ano e pagar multa.

Marcelle Cristinne / Arquivo PMA

A Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ajuizou ações civis públicas nos 26 Estados, Distrito Federal e 275 municípios pedindo indenização financeira aos governos pelos prejuízos decorrentes das medidas restritivas.

Para a Abrasel, os Estados continuam impondo uma regra, o fechamento, que tem provocado a falência de muitas casas comerciais.

O Estado de Sergipe terá que responder na Justiça.

Se perder em todas as instâncias, o prejuízo será pago pelos pagadores de impostos.

Nesta quinta-feira, 10, logo cedo, a rádio Jornal FM(991,3) veiculou áudio com ameaças feitas por um sargento da Polícia Militar contra sua ex-esposa.

O áudio foi disponibilizado depois por NE Notícias.

NE Notícias/Montagem

A PM emitiu nota de esclarecimento:

A Polícia Militar do Estado de Sergipe esclarece que referente a um áudio e vídeo veiculados nas redes sociais, em que um policial militar foi acusado por uma ex-companheira de agressões físicas e ameaças, a Corregedoria da PMSE já identificou o militar e está realizando todas as medidas legais cabíveis, inclusive instaurando um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do policial militar e todas as circunstâncias ligadas ao fato, garantindo o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, que é extensivo a todos os cidadãos! Tão logo seja concluído, será devidamente encaminhado à justiça!