Carlos Geraldo Langoni morreu na manhã deste domingo, 13, vítima da Covid-19.
Foi presidente do Banco Central do Brasil.
Tinha 76 anos de idade.
Era diretor do Centro de Economia Mundial da FGV.
Langoni comandou o BC de 1980 a 1983, além de atuar como chefe-executivo do grupo NM Rothschild no Brasil entre 1989 e 1997.
Estava internado desde novembro de 2020.
Duas pessoas morreram em um apartamento localizado no bairro Grageru, em Aracaju.
Equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada.
Incêndio tomou conta do apartamento.
Os dois corpos eram de mãe (80 anos) e filho (53 anos).
O Grupamento Tático Aéreo (GTA) localizou e resgatou um casal que se perdeu durante uma trilha na Serra de Itabaiana durante o sábado (12). O casal encontra-se bem e em casa, com apenas algumas escoriações, mas a salvo.
De acordo com as informações do GTA, o acionamento ocorreu por volta das 13h. Após o recebimento da informação, a equipe alçou voo. Após 15 minutos da decolagem, que ocorreu no Aeroporto de Aracaju, o casal foi encontrado.
Eles estavam em um paredão na Serra de Itabaiana. O GTA concretizou o resgate e ambos já estão a salvo. A vítima enviou um áudio aos socorristas agradecendo o trabalho de resgate.
“Eu estou mandando esse áudio em meu nome e do nome da minha esposa por nos ter resgatado. Estamos em casa, estamos bem, só com algumas escoriações, mas o pior já passou. Muito obrigado e parabéns pelo trabalho de vocês”, agradeceu Rodrigo, uma das vítimas resgatada pela equipe do GTA.
O acionamento foi feito pela major Aline, superior de serviço do Corpo de Bombeiros. A equipe de salvamento foi composta pelos tripulantes do GTA subtenente Andrade e cabo Anderson, junto aos cadetes do Corpo de Bombeiros Teodoro e Luduvice. O resgate do casal foi feito com a técnica de rapel.
A assessoria de comunicação do deputado estadual João Marcelo informa que o parlamentar encontra-se internado em uma Unidade Semi-intensiva do Hospital São Rafael, em Salvador, com Covid-19, com comprometimento de grande parte dos pulmões, elevados índices inflamatórios e queda na saturação.
O deputado buscou atendimento na capital baiana já que uma de suas irmãs é médica na cidade e outra também já fez parte da equipe daquele hospital.
A assessoria informa ainda que vai atualizar diariamente o quadro clínico do parlamentar sergipano.
Beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração.
A medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante a pandemia. A necessidade de fazer a prova de vida foi retomada neste mês, após interrupção em março do ano passado. Durante o período, os beneficiários não deixaram de receber seus pagamentos.
O novo sistema viabiliza a prova de vida online através de tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev. O procedimento vai facilitar a vida de cerca 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais. Para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo.
Os aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS estão disponíveis na Google Play e App Store, ou, ainda, nos ambientes web.
Prova de vida
Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar fraudes, a prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para não ter o pagamento suspenso, as provas já vencidas devem ser realizadas novamente até as datas limite. Segundo estimativas da autarquia, cerca de 11 milhões de pessoas se encontram em situação de pendência, o que corresponde a um terço dos beneficiários.
Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício.
Alguns bancos permitem que a validação seja feita por biometria nos próprios aplicativos ou até mesmo em caixas eletrônicos.
Uma terceira opção, para aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldades de locomoção, é fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
O senador Rogério Carvalho (PT) ficou chateado com o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana (PSD).
Por determinação do governo estadual, o senador (e não é aliado?) não foi convidado para ato realizado recentemente na Rodovia João Bebe Água.
Os recursos para a realização da obra foram alocados com emenda do senador.
O Flamengo jogará contra o América-MG, neste domingo, 13, a partir das 16h, pela Série A, do Brasileiro, em participa transmitida ao vivo pela Globo.
O atacante Pedro foi confirmado com a Covid-19.
Em sendo assim, o Flamengo terá seis desfalques.
O time mais provável dos cariocas: Diego Alves; Matheuzinho (Rodinei), Rodrigo Caio, Arão e Filipe Luís; João Gomes, Gerson, Vitinho, Diego e Bruno Henrique; Rodrigo Muniz.
A quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ordenada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação do governo no enfrentamento à epidemia da Covid-19 não é abusiva, mas só deve ser acessada por senadores integrantes da comissão, mantendo-se sigilo de informações que dizem respeito à vida privada do investigado.
Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos liminares em mandados de segurança ajuizados pela Advocacia-Geral da União e pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, contra a medida.
Lewandowski aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a reserva de jurisdição incidente sobre as hipóteses de busca domiciliar e de decretação da prisão (salvo em flagrante) não se estende às quebras de sigilo, por se tratar de medida abrigada pela Constituição.
Assim, a quebra de sigilo telefônico e telemático guarda plena pertinência com o escopo da investigação pela CPI e não se mostra, a princípio, abusiva ou ilegal. No entanto, o relator pontuou os cuidados que os senadores devem observar no trato da informação obtida .
É o caso de informações e imagens que digam respeito à vida privada de Pazuello e terceiros, que deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação.
Mesmo quanto às informações que digam respeito à investigação, destacou Lewandowski, deverão ser acessadas por senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pelo próprio impetrante e seus advogados, só podendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final, aprovado na forma regimental.
“Tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a uma medida implementada pela supracitada Comissão Parlamentar de Inquérito, nos limites de seus poderes constitucionais e regimentais, o qual, por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário”, concluiu.
Não cedo à tentação de atacar gratuita ou levianamente o Banco do Estado de Sergipe S.A – Banese, seja por preconceito, desinformação ou simples oportunismo político. Muito pelo contrário, defendo a sua existência e fortalecimento, por reconhecer-lhe a importância estratégica e o relevante papel social que vem sendo desempenhado desde sua fundação até os dias atuais.
Mas é inegável que a ingerência do Governo do Estado, seu maior acionista, não raro desvirtua a função do banco estatal e prejudica sobremaneira a sua clientela, majoritariamente composta de servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
A bem da verdade, os servidores públicos estaduais são a galinha dos ovos de ouro do Banese. Seus salários e aposentadorias constituem a principal fonte de receita do banco, absurdamente majorada pelos elevados juros pagos por nove em cada dez correntistas, pendurados que estão em uma ou mais operações de crédito disponibilizadas pelo banco de todos os sergipanos.
Banese
Dentre as operações de crédito existentes, todavia, o grande filão é o famigerado empréstimo consignado, mediante o qual o banco empresta ao servidor uma quantia correspondente a até 35% da sua margem consignável, dividida em até 120 parcelas mensais, fixas e sucessivas, descontadas diretamente na folha de pagamento, cuja elaboração e controle, em Sergipe, ficam a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Esse desconto em folha reduz a zero o risco da operação para a instituição credora. Como se não bastasse, é imposto ao tomador do empréstimo um contrato de seguro acessório, cujas parcelas são debitadas automaticamente na conta salário do servidor no dia do vencimento.
A depender do valor e prazo contratados, o servidor chega a pagar um montante superior a 300% do valor contraído. Vale dizer: de cada 3 reais pagos ao banco pelo tomador do empréstimo, 2 são destinados ao pagamento de juros, ao passo que apenas 1 é utilizado para a amortização do capital.
Depois de muitos abusos e reclamações em face dos juros pornográficos cobrados por algumas instituições Brasil afora – em muitos casos comprometendo a subsistência e bem-estar de milhões de aposentados do INSS e seus dependentes -, foi criada a assim chamada lei da portabilidade de crédito – a bem da verdade uma Resolução estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, válida para todos os empréstimos pessoais, realizados por pessoas físicas, entre os quais os empréstimos consignados.
Informa o portal bxblue.com.br, em matéria publicada em 13/02/2020, que “A Resolução de nº 4292 de 20 de dezembro de 2013 dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais. Essa resolução altera a resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006 e dá também outras providências. A atualização foi realizada com o objetivo de promover e permitir mais segurança e transparência para o consumidor que desejar migrar o seu crédito contratado em determinado banco, para outro.”
E o que faz, na prática, um consumidor querer migrar o seu empréstimo consignado de um banco para outro? Em 100% dos casos, uma menor taxa de juros oferecida pela instituição proponente, que importa, em muitas situações, numa redução de 30% ou mais no valor das parcelas.
Tomemos a título de exemplo a seguinte situação: um determinado cliente (servidor público estadual) deve ao Banese 80 parcelas de R$ 1.200,00 a título de empréstimo consignado, perfazendo um montante de R$ 96.000,00. Esse mesmo cliente procura a Caixa Econômica Federal com o objetivo de fazer a portabilidade do consignado, haja vista a taxa de juros mais atrativa oferecida pelo banco concorrente. A Caixa, então, aprova a portabilidade solicitada, oferecendo as seguintes condições: a) compra da dívida integral junto ao Banese pela própria Caixa (liquidação da dívida original); e b) assinatura de um novo contrato de empréstimo consignado com a Caixa, com 80 parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 840,00 (redução de 30% no valor da parcela). Nesse caso, o novo montante fica em R$ 67.200,00 – uma redução total de R$ 28.800,00 em relação à dívida original com o Banese.
Mas por que, diante de tamanha vantagem para o consumidor, os servidores públicos estaduais não vêm conseguindo fazer a portabilidade do empréstimo consignado do Banese para outros bancos? Ora, pelo simples fato de que o Governo do Estado, preocupado apenas com os seus cofres, nega-se obstinadamente a firmar convênios com outras instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado a servidores públicos, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco Banrisul, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco PAN, dentre outros.
O governo federal, os demais governos estaduais e inúmeras prefeituras mantém convênios com quase todas essas instituições financeiras, pois o que deve prevalecer é a liberdade do servidor-consumidor para contratar com quem lhe oferece as melhores condições.
Na contramão da história e totalmente indiferente às agruras dos servidores públicos estaduais, o Governo de Sergipe insiste em espezinhar os princípios que regem as relações de consumo e cria, por via oblíqua, um monopólio a ser explorado pelo Banese em detrimento dos direitos dos consumidores.
Numa palavra: o Banese suga os servidores públicos estaduais para atender aos interesses do Governo de Sergipe. Qualquer semelhança com a derrama vigente ao tempo do Brasil Colônia não é mera coincidência.
Entretanto, salvo melhor juízo, entendo que essa omissão consistente na inexistência de convênio com outras instituições financeiras – fruto da insensibilidade e falta de compromisso do Governo do Estado com seus servidores – pode ser suprida pelo Poder Judiciário no bojo de ações individuais ou coletivas. De outra forma, restará ferido de morte o primado da lei.
Com efeito, é tanto mais necessária quanto mais legítima a propositura de uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público Estadual ou da Defensoria Pública Estadual, com o desiderato de impor ao Estado de Sergipe a obrigação de firmar convênios com outras instituições financeiras a fim de fazer valer os direitos dos servidores, particularmente o de contrair empréstimos consignados em condições mais favoráveis, seja originalmente, seja por meio da portabilidade.
A sobrevivência e fortalecimento do Banese dependem fundamentalmente da sua capacidade de adaptação e resposta às demandas atuais, o que implica modernizar-se e adotar modelos de governança que lhe permitam concorrer de igual para igual com outras instituições que tentam avançar sobre sua clientela. Matar a galinha dos ovos de ouro, por outro lado, como intenta o Governo do Estado, é o caminho mais rápido para a extinção ou a privatização que espreita como um fantasma.
O Conde de Buffon já dizia que “o homem é o estilo”. Não só o homem, a pessoa é o estilo.
Em Sergipe, junto ao eleitorado, o senador tem alta rejeição, o que deve provocar em todos, inclusive nele, demorada reflexão.
No plano nacional, e vem crescendo muito com sua performance na CPI da Covid, Alessandro é considerado um dos melhores senadores do País.
Voltando ao Conde de Buffon, “o homem é o estilo”.
O Cidadania errou muito, e todos nós erramos, uns mais outros menos, ao desistir de ação protocolada no Supremo Tribunal Federal sobre o Orçamento Secreto, o tal Tratoraço, mas não é motivo para saída do partido.
Assim como tudo que todos nós fazemos ou deixamos de fazer, o senador Alessandro Vieira deve pesar bastante sua decisão de deixar o partido.
Os dois não são os melhores nem os piores, mas o estilo Alessandro só cabe no Cidadania.
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