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O jornal dos Sarney, “O Estado do Maranhão”, deixará de existir antes do fim do ano.

Por enquanto, a edição impressa funciona três vezes por semana.

Todo o conteúdo passará para o site IMirante.

O jornal deixou de receber recursos do Governo do Maranhão.

O jornal existe há 48 anos.

Alessandro Vieira – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os senadores Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) bateram bora na manhã desta quarta-feira, 22, na sessão do Senado.

Alessandro cobra de Alcolumbre, presidente da CCJ, a sabatina de André Mendonça, indicado há 2 meses pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para o Supremo Tribunal Federal.

Alcolumbre disse que as condições de Alessandro têm fundo eleitoral, já que ele é pré-candidato a presidente da república.

SSP / Arquivo

Após a divulgação da imagem, o autor do feminicídio que vitimou Manuela Rezende Roque, identificado como Ryan Felipe Seixas dos Anjos, se apresentou na delegacia no início da tarde desta quarta-feira (22). O crime foi praticado em 08 de setembro deste ano, dentro de um motel no povoado Pau Ferro, em Maruim. 

A Justiça decretou a prisão preventiva dele nessa terça-feira (21). O suspeito já havia se apresentado à delegacia, mas não pôde ser preso por não estar mais em situação de flagrante.

O delegado Ataíde Alves explicou que Ryan, inicialmente, se apresentou cerca de 26 horas após o crime e, como não havia nenhuma das situações previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal (flagrante delito), foi interrogado – tendo permanecido em silêncio – e liberado. 

A apresentação, no entanto, não impediu que a autoridade policial representasse pela prisão do investigado, o que foi feito. Na data de ontem, o mandado de prisão foi expedido. Ele já encontra-se à disposição da Justiça.

Nelson Jr. / STF

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31
Relator: ministro Dias Toffoli
DEM, PSDB, PT e PPS x Presidente da República e Congresso Nacional
Os partidos afirmam que algumas autoridades ou órgãos judiciais vêm proclamando a invalidade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e, assim, obrigando os diretórios nacionais a arcarem, de forma solidária, com despesas de diretórios estaduais e municipais. Eles pedem que o STF ratifique a constitucionalidade do dispositivo, segundo o qual “a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária”. 

Recurso Extraordinário (RE) 666.094 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Distrito Federal x Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico
O recurso discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, tenha prestado serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada conforme o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O colegiado vai decidir se a imposição do preço pela unidade hospitalar viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação.

Recurso Extraordinário (RE) 646.104 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP x Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação)
O recurso discute a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

SSP Sergipe

A Primavera chega em Sergipe com os termômetros registrando aumento na temperatura. O clima da nova estação deve trazer menos chuvas e mais calor para todas as regiões do estado. Mais conhecida como a Estação das Flores, a Primavera vem a ser o período de transição do clima seco e frio do inverno para o quente e úmido do verão, e possui como características principais, a volta das chuvas e o calor que aumenta gradativamente, uma espécie de preparação na natureza para o verão, cujo início é pouco antes do Natal.

Praticante de caminhadas e corridas diárias, a administradora Joana Lima diz que as temperaturas já se mostram elevadas. “Gosto muito da primavera, para mim é a melhor estação para praticar atividades ao ar livre, mas desde os últimos dias sinto que o calor tem aumentado. Caminho e corro no mesmo horário, e estou mais suada e cansada que o normal. A partir de agora farei meus exercícios uma hora mais tarde”, declara.

Tendo o início do equinócio no Hemisfério Sul, a partir das 16h21 desta quarta-feira, a Primavera este ano poderá ter algumas mudanças de padrão, uma vez que o trimestre entre os últimos dias do mês de setembro até o final de novembro será marcado pela escassez de chuva e temperaturas abaixo da média para o período.

De acordo com os estudos meteorológicos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), nos estados do Nordeste, parte de Mato Grosso do Sul e São Paulo, sul de Minas Gerais e Oeste do Paraná e de Santa Catarina, as chuvas ocorrerão bem abaixo da média histórica, diferente dos dois últimos anos em que elas ocorreram com frequência considerável.

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), durante a primavera deste ano, os efeitos do fenômeno climático La Niña serão sentidos em grande parte do país, podendo afetar a regularidade das chuvas. Outro fator provocado pelo fenômeno será o aumento das temperaturas, que na parte central e no Nordeste do Brasil serão as mais altas do que a média histórica registrada durante a estação.

Efeitos já sendo sentidos

Estação mais florida, romântica, colorida e convidativa às atividades de lazer em parques e praias nos períodos diurnos, uma vez que na primavera os dias e as noites possuem basicamente a mesma duração, a variação dos termômetros já vem sido percebido pelos sergipanos.

Adepta das caminhadas vespertinas, a dona de casa, Juçara Carlota Lima também vem notando o aumento da temperatura. “Geralmente caminho a partir das quatro horas da tarde e nos últimos dias estão mais quentes, abafados, creio que já é o efeito da primavera, mas continuarei com as minhas atividades”, afirma.

Jadílson Simões / Alese

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. A decisão foi tomada no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) na sessão virtual encerrada em 17/9.

As ações, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foram julgadas procedentes. De acordo com a decisão, tomada por maioria de votos e seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo Gilmar Mendes, esse dispositivo constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, diante da sua autonomia organizacional. Por isso, a controvérsia deve ser solucionada a partir de outras normas constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, além do entendimento firmado na ADI 6524.

Alternância de poder

O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

Princípio democrático 

Na avaliação de Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Segundo ele, a vedação da recondução a qualquer cargo da mesa poderia implicar dificuldades relevantes ao funcionamento regular da Casa Legislativa, inclusive sob o ângulo do princípio democrático, especialmente nas assembleias menores. Como exemplo, citou a possibilidade de que o impedimento de deputados do campo majoritário em razão da proibição resultasse na formação da mesa por parlamentares da minoria que, em circunstâncias normais, não a comporiam.

Balizas

O ministro destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses.

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

O voto do ministro Gilmar Mendes, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que permitiam reeleições ilimitadas para os cargos distintos das mesas diretoras, foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, e pela ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes votou por não estabelecer parâmetros para o cumprimento da decisão. Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo, e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

RR/CR//CF

Marcos Oliveira / Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje.

Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.  

— Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje — disse Davi. 

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

— O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos — disse. 

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

— Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias — apontou o senador. 

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

— Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido — apontou Simone Tebet (MDB-MS).

Fidelidade partidária

O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador. 

O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional. 

O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições. 

Posses em janeiro

Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. 

— A princípio, parece razoável a proposta de alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo, que procura resolver a um tempo os inconvenientes que o dia 1º de janeiro apresenta, como data festiva, para a presença de autoridades outras, e a simultaneidade com a posse de governadores — apontou Simone. 

Iniciativa popular

A CCJ retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portando, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone. 

Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Emendas

Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Parte das emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como projetos autônomos segundo recomendação da relatora.

Entre as emendas, está proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador. 

O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022

Fonte: Agência Senado

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A Polícia Civil informa que, nesta quarta-feira (22), o Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur) prendeu Manuel Santos Farias Neto e Daniel dos Santos, envolvidos nos disparos de arma de fogo que atingiram o delegado Marcelo Hercos. O Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) divulgou a identidade do autor dos disparos, que foi identificado como Wellington de Carvalho Bispo.

O delegado foi atingido por disparos de arma de fogo nessa terça-feira (20). Inicialmente, ele foi socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do conjunto Augusto Franco. Em seguida, foi transferido para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). 

Conforme o boletim médico do Huse, o delegado Marcelo Hercos permanece em estado grave, intubado, sedado, em uso de dreno de tórax à esquerda, drenando conteúdo sanguinolento e com dieta zero. 

Ainda conforme o relatório médico, o delegado foi submetido a cirurgia para reparar lesões em cólon direito, duodeno e estômago. Foram colocados dois drenos no abdome para vigiar rafia (sutura) duodenal, gástrica e possível pancreatite traumática, além de cirurgia no dedo polegar direito.

TV Globo / Reprodução

Na manhã desta quarta-feira, 22. a apresentadora Ana Maria, no programa “Mais Você” usou uma expressão racista.

A apresentadora disse ter INVEJA BRANCA do repórter:

Tem alguns momentos, não quando vocês passam perrengues, eu fui repórter de rua durante muito tempo e morro de inveja, inveja boa, inveja branca de estar aí onde está. Você aí e eu aqui hoje, que lindas.

INVEJA BRANCA é expressão considerada racista por associar a ideia de algo positivo apenas para a cor branca.

Ou seja, reforça a ligação do preto com coisas ruins.

Anvisa

Como NE Notícias informou, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, está com o coronavírus.

Pegou a Covid-19 em Nova York (EUA).

Queiroga foi o único da comitiva presidencial a testar positivo para a doença..

Nesta quarta-feira, 22, a Anvisa recomendou isolamento ao Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a todos aqueles que fizeram parte da comitiva que o acompanhou na Assembleia Geral da ONU.