Como NE Notícias informou, o STF, ou melhor, o ministro Alexandre de Moraes, decidiu investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Bolsonaro teria cometido 11 crimes:
calúnia (art. 138 do Código Penal);
difamação (art. 139);
injúria (art. 140);
incitação ao crime (art. 286);
apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
associação criminosa (art. 288);
denunciação caluniosa (art. 339);
tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
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