Severino Goes - Conjur

Está mantida para este domingo (23/5) a aplicação de concurso para o preenchimento de cargos na Polícia Federal. A decisão está sendo tomada nesta sexta por meio de julgamento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, convocado extraordinariamente pelo presidente Luiz Fux. Formou-se maioria de seis votos a favor da manutenção da prova. Foi a primeira vez que o STF fez sessão virtual de apenas um dia.

O Plenário examina uma reclamação apresentada por uma candidata ao concurso para quem houve convocação para a aplicação das provas mesmo com os altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e mesmo com a edição de alguns decretos locais restritivos. O ministro Edson Fachin acolheu a reclamação. Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram pela manutenção das provas. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Nunes Marques seguiram o entendimento de Moraes. 

Primeiro a votar, o relator Edson Fachin entendeu que a reclamação da candidata era procedente. Segundo ele, “havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas(contra a Covid-19), desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais.”

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, abriu divergência, afirmando que inexiste motivo apto a afastar a autonomia da União em promover concursos para provimento de cargos próprios, especialmente dirigidos a atividades essenciais, ainda que o certame seja feito no em municípios com regras de restrição gerais impostas por força da contenção da epidemia.

Segundo o ministro, “a  autonomia conferida aos municípios e estados para a tomada de medidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais”.

O ministro Marco Aurélio, em seu voto, considerou que é dever dos organizadores do concurso a adoção de providências emergenciais visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes, sem prejuízo de outras que forem necessárias. Além disso, pontuou que “ante a crise aguda decorrente da pandemia, o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário, a afastar a atuação do Judiciário no sentido da impertinência do certame”.

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Reclamação 47.470